III SÉRIE — n.º 196

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 196/2022

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pelas assinaturas dos dois sócios, Amarildo Bene da Cruz e Marília Celeste Bene; ou
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CETRADIA – Clínica de Educação e Tratamento de Diabetes, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101726401, uma entidade denominada CETRADIA – Clínica de Educação e Tratamento de Diabetes, S.A.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A denominação da sociedade será CETRADIA – Clínica de Educação e Tratamento de Diabetes, S.A.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sede da sociedade é em Maputo. Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de medicina/clínica,
Texto do artigo · p. 8 incluindo, mas não se limitando às seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 8 a)Prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças endócrinas e metabólicas e crónicas, incluindo a diabetes mellitus e outras doenças;
Número ou marcador · p. 8 b) Medicina geral baseada na prevenção;
Número ou marcador · p. 8 c) Consultas médicas;
Número ou marcador · p. 8 d) Serviços de atendimento ambulatório;
Número ou marcador · p. 8 e) Serviços de pronto-socorro;
Número ou marcador · p. 8 f) Realização de exames, testes médicos e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 8 g) Serviços de farmácia;
Número ou marcador · p. 8 h) Serviços de enfermaria;
Número ou marcador · p. 8 i) Serviços de internamento;
Número ou marcador · p. 8 j) Importação, exportação e comercialização de produtos e materiais relacionados com as áreas acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 8 k) Prestação de serviços conexos às actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade relacionada com as áreas clínicas e de medicina não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Acções correspondentes a 98% (noventa e oito por cento) do capital social total pela SPI – Gestão e Investimentos, S.A.;
Número ou marcador · p. 8 b) Acções correspondentes a 1% (um por cento) do capital social total pela Viva Investimentos, S.A.; e
Número ou marcador · p. 8 c) Acções correspondentes a 1% (um por cento) do capital social total pela Farmanatural, S.A.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os accionistas não terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 9 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 9 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos restantes accionistas em proporção das suas acções realizadas sobre o capital social total pago por estes. Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A transmissão de acções não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, nem deverá ser feita mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, os accionistas poderão transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os terceiros adquirentes das acções passam a fazer parte dos presentes estatutos e a assumir as obrigações resultantes da transmissão das acções.
Número ou marcador · p. 9 Três) Sem prejuízo do disposto acima, nenhum accionista poderá transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a terceiros que:
Número ou marcador · p. 9 a) Tenham negócios que possam causar impactos negativos ou contraditórios ao negócio da sociedade; b)Não tenham capacidade financeira para cumprir com as suas obrigações de accionista para com a sociedade ou garantir quaisquer dívidas assumidas pelo vendedor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 9 a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo nove ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo dez;
Número ou marcador · p. 9 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 9 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 9 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os
Texto do artigo · p. 10 quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a 100% (cem por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer numa reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 10 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente
Texto do artigo · p. 10 reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, director executivo e vicedirector executivo.
Número ou marcador · p. 10 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 10 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 10 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 5 (cinco) administradores, três dos quais serão os senhores Crescêncio G. F. Laíce, Dércia E. S. Chamo e Edson Phewane C. Bila, sendo que o primeiro exercerá as funções de Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Poderes)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-
Texto do artigo · p. 10 se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião da Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando, pelo menos, o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 3 (três) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 10 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 10 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Director executivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração designará um director executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O director executivo terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 11 a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 11 c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 11 e) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
Número ou marcador · p. 11 f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Poderá ser definida uma remuneração para o director executivo, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura de 3 (três) administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Texto do artigo · p. 11 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Poderes)
Texto do artigo · p. 11 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 De exercício
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício)
Texto do artigo · p. 11 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 11 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os
Texto do artigo · p. 11 seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 1 (um) administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 11 (Despesas e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Antes de se decidir a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à Assembleia Geral de accionistas a retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela Assembleia Geral, em conformidade com a proposta do Conselho de Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Depois de cumpridas todas as obrigações financeiras, os lucros remanescentes da sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Director financeiro)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade designará um director financeiro que será nomeado e exonerado pelo Conselho de Administração e que é responsável pela gestão da situação financeira da sociedade, sob direcção do director executivo. O director financeiro deverá apresentar um relatório ao director executivo e ao Conselho de Administração. O director financeiro deverá assegurar que as actividades financeiras da sociedade são suficientemente detalhadas e registadas nos livros de contabilidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 11 (Lei vigente, alteração de leis e aprovação do Estado)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os presentes estatutos deverão ser interpretados e regidos pelas leis vigentes em Moçambique, podendo ser alterados sempre
Texto do artigo · p. 12 que as leis vigentes sejam omissas em relação a qualquer assunto. Nestes casos, poderão ser aplicadas outras leis, dando-se prioridade as leis de princípio de território dos accionistas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso as previsões das novas leis ou as alterações às leis vigentes no país, após a publicação do presente estatuto, afectem adversamente os direitos e interesses da sociedade ou de qualquer accionista, a sociedade ou tal accionista deverá imediatamente consultar aos restantes accionistas, por forma a procurarem assistência da entidade do Estado responsável, e simultaneamente, esforçaremse por levar a cabo os ajustes ou emendas necessárias para a manutenção dos seus direitos e interesses derivados do presente estatuto e das leis vigentes no país, a partir da data de publicação do presente estatuto, por forma a obter um tratamento não menos favorável que os direitos que teriam caso as novas leis do país não fossem promulgadas ou caso as leis existentes não tivessem sido alteradas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sem prejuízo do acima mencionado, os accionistas e/ou sociedade estarão automaticamente sujeitos às novas leis ou a qualquer emenda as leis existentes que lhes sejam mais favoráveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 12 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os accionistas deverão envidar todos os esforços possíveis para resolver de forma amigável através de negociação qualquer questão, disputa, controvérsia, diferenças ou queixas resultantes ou consequências deste estatuto, ou devido à validade do mesmo (litígio).
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo acima estipulado, qualquer accionista que identificar a existência de um litígio cuja resolução amigável não seja possível, deverá notificar a disputa (notificação) fazendo referência a este artigo e resumindo os problemas específicos da disputa ao outro accionista. Caso a disputa não seja resolvida por meio de negociação num período de trinta (30) dias a contar da data da notificação do litígio, este deverá ser resolvido de acordo com as Leis de Arbitragem da Câmara Internacional de Comércio, e por um ou mais árbitros designados de acordo com as leis mencionadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Durante o processo de arbitragem, os presentes estatutos manter-se-ão em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Qualquer decisão da arbitragem ou tribunal deverá ser considerada vinculativa e será executada pelo accionista abrangido por tal decisão que deverá suportar os custos que daí possam advir, salvo decisão contrária do fórum.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Notificações)
Número ou marcador · p. 12 Um) As notificações à sociedade deverão ser de forma escrita e deverão ser entregues em mão ou enviadas através de serviços de
Texto do artigo · p. 12 correios devidamente registados, em casos de entrega domestica ou, em casos de entregas internacionais, através de um serviço de correio/ entrega internacionalmente reconhecido ou através de transmissão por telecópia para o seu endereço legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O endereço legal de sociedade é o endereço indicado no artigo dois do presente estatuto ou qualquer outro endereço que for fornecido pelo Conselho de Administração. No entanto, este último endereço devera ser fornecido à todos os accionistas e deverá ser registado, de acordo com a lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 12 Três) Todas as notificações serão consideradas recebidas na data em que forem entregues em mão, ou através de fax e tiverem a confirmação de recepção por escrito, ou na data em que o recibo de recepção seja enviado por um serviço de correios devidamente registado e internacionalmente reconhecido, a não ser que este dia seja um domingo ou feriado público no país de recepção.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Nestes casos a notificação de recepção deverá ser enviada no dia seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Cada notificação, ou outro tipo de documento a ser entregue por ou a um accionista em conexão com o presente estatuto deverá se feito em língua inglesa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Emenda)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da Assembleia Geral e sujeito à aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Centro de Manutenção, Serviços, Engenharia e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101555380, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro de Manutenção, Serviços, Engenharia e Tecnologia (CMSET – Sociedade Unipessoal, Limitada), constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 12 Lino Paulino Paqueleque José, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102886801I, emitido a 5 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e válido até 5 de Julho de 2023, residente no bairro de Muhala, Expansão, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Que celebra por si o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 O sócio acorda na denominação Centro de Manutenção, Serviços, Engenharia e Tecnologia, (CMSET – Sociedade Unipessoal, Limitada), sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que terá sua sede na cidade de Nampula, Rua dos Continuadores, n.º 1048, bairro Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade está constituída para exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviços de reprografia;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio de material didáctico;
Número ou marcador · p. 12 c) Manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio e reparação e manutenção de sistemas informáticos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderá a sociedade exercer outras actividades desde que permitidas por lei mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à única quota, pertencente ao sócio Lino Paulino Paqueleque.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio, sendo sua assinatura suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá constituir mandatários.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 7 de Outubro de 2022. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Colégio Peron – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101850544, uma entidade denominada Colégio Peron – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 12 Angélica Narciso Quilambo Manuel, casada, maior, natural de Maputo, residente em
Texto do artigo · p. 13 Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104115440P, de 26 de Março de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Peron – Sociedade Unpessoal, Limitada, com sede no bairro Mali, quarteirão 3, distrito da Matola, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade: ensino primário completo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à única sócia Ângela Narciso Quilambo Manuel.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pela única sócia Angélica Narciso Quilambo Manuel, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução, bastando a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Corridor Alliance – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, de 19
Texto do artigo · p. 13 de Setembro de 2022, a sociedade Corridor Alliance – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o n.º 101510158, procedeu ao aditamento ao objecto da sociedade bem como à alteração do contrato de sociedade em conformidade com o aditamento ao objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Por esta deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes a adição da actividade de prestação de serviço de ensino da língua inglesa em pequena escala.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência do aumento do objecto social da sociedade acima deliberado, é alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objeto social, mas não limitado:
Número ou marcador · p. 13 a) Inalterado;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviço de ensino da língua inglesa em pequena escala;
Número ou marcador · p. 13 c) Inalterado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Inalterado. Maputo, 29 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dreams Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101842584, uma entidade denominada Dreams Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Regina Manuela Seifana, solteira, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 9, casa n.º 178, Bairro da Liberdade, na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100114018N, emitido a 12 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Marcelino Martinho Bacar, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 890, segundo andar direito, Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101095159C, emitido a 8 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Dreams Solutions, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição para desenvolver suas actividades por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de procurement e logística;
Número ou marcador · p. 13 b) Recrutamento e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços de secretariado e administrativos;
Número ou marcador · p. 13 d) Gestão de instalações e condomínios;
Número ou marcador · p. 13 e) Limpezas de edifícios e gestão de resíduos; e
Número ou marcador · p. 13 f) Manutenção e reparação de edifícios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha a ser deliberada pelos sócios em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente realizado, encontrando-se dividido em duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 13 a) Regina Manuela Seifana, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social; e b)Marcelino Martinho Bacar, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital pode ser aumentado, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é de inteiro direito dos sócios desde que este não seja exercido por acto de má-fé.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quanto a terceiros, a sociedade goza de direito de preferência deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Uma) A administração da sociedade será exercida pela senhora Nilzia Madalena Ribisse, que desde já é nomeada administradora única.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para actos que onerem, vendam ou de alguma forma garantam dívidas necessita de assinatura conjunta dos dois sócios ou desde que um deles apresente procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, convocada por escrito ou oralmente com antecedência mínima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sempre que necessário, ocorrerá a reunião de assembleia extraordinária bastando estarem presentes todos os sócios por si ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 14 Três) São válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios, independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação da sociedade terão lugar nos termos previstos por lei caso não haja consenso ou iniciativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Disposições gerais e casos omissos
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados da actividade anual poderão fechar-se no mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Quanto à matéria omissa, será resolvida pela previsão da lei no geral e o Código Comercial em especial, vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 DT Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101677184, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DT Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
Texto do artigo · p. 14 Batartolomeu Joaquim João Zuber, portador de Bilhete de Identidade n.º 01010035296A, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro Muhala, Expansão.
Texto do artigo · p. 14 Que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da deniominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Deniominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação DT Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, avenida Eduardo Mondlane, bairro Muhala, Expansão, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrageiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil, fiscalização, elaboração de cadernos de encargos, consultoria de assistência técnica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer
Texto do artigo · p. 14 qualquer outra actividade , comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota, pertencente ao único sócio, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Batarlolomeu Joaquim João Zuber, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte em outra pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A área de supervisão e/ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao seu objetivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonação e letras.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 12 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Etevoc, Engenharia Técnica de Volts Computação e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101760286, a sociedade Etevoc, Engenharia Técnica de Volts Computação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 20 de Maio de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Etevoc, Engenharia Técnica de Volts Computação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de consultoria, programação informática e assistência técnica, reparação e manutenção de maquinas e equipamentos, manutenção em electricidade, instalação eléctrica, instalação de climatização, papelaria e reprografia e serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Helton Domingos Lichate, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, titular de Bilhete de Identidade n.° 060106107782M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos doze de Outubro de dois mil e vinte um, NUIT 149813543.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Helton Domingos Lichate, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se- ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 22 de Junho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 15 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 Instituto Médio de Hotelaria e Turismo de Gurué – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101790096 a sociedade Instituto Médio de Hotelaria e Turismo de Gurué – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Julho de 2022, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Médio de Hotelaria e Turismo de Gurué – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente IMHOTG, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cultural, cientifica, pedagógica e se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O IMHOTG está sujeito ao regime aplicável às demais instituições de ensino técnico profissional República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) O IMHOTG tem a sua sede no bairro barragem, cidade de Gurué, província da Zambézia, podendo transferi-la para qualquer lugar do país.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do sócio único, IMHOTG poderá criar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) O IMHOTG tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Formação técnico-médio em hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 15 b) Formação de curta duração em culinária, gastronomia e em outros de áreas relacionadas a hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços em hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 15 d) Outros cursos resultantes da extensão da área de formação de hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do sócio único,
Texto do artigo · p. 15 o IMHOTG poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) O IMHOTG pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam objetivos, finalidades e motivos semelhantes aos seus, mediante deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se:
  2. Número ou marcador, página 8: a) Pelas assinaturas dos dois sócios, Amarildo Bene da Cruz e Marília Celeste Bene; ou
  3. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  4. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 8: CETRADIA – Clínica de Educação e Tratamento de Diabetes, S.A.
  6. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101726401, uma entidade denominada CETRADIA – Clínica de Educação e Tratamento de Diabetes, S.A.
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 8: (Forma e denominação)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A denominação da sociedade será CETRADIA – Clínica de Educação e Tratamento de Diabetes, S.A.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sede da sociedade é em Maputo. Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de medicina/clínica,
  22. Texto do artigo, página 8: incluindo, mas não se limitando às seguintes áreas:
  23. Texto do artigo, página 8: a)Prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças endócrinas e metabólicas e crónicas, incluindo a diabetes mellitus e outras doenças;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Medicina geral baseada na prevenção;
  25. Número ou marcador, página 8: c) Consultas médicas;
  26. Número ou marcador, página 8: d) Serviços de atendimento ambulatório;
  27. Número ou marcador, página 8: e) Serviços de pronto-socorro;
  28. Número ou marcador, página 8: f) Realização de exames, testes médicos e laboratoriais;
  29. Número ou marcador, página 8: g) Serviços de farmácia;
  30. Número ou marcador, página 8: h) Serviços de enfermaria;
  31. Número ou marcador, página 8: i) Serviços de internamento;
  32. Número ou marcador, página 8: j) Importação, exportação e comercialização de produtos e materiais relacionados com as áreas acima mencionadas;
  33. Número ou marcador, página 8: k) Prestação de serviços conexos às actividades acima descritas.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade relacionada com as áreas clínicas e de medicina não proibidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  38. Texto do artigo, página 8: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), distribuído da seguinte forma:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Acções correspondentes a 98% (noventa e oito por cento) do capital social total pela SPI – Gestão e Investimentos, S.A.;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Acções correspondentes a 1% (um por cento) do capital social total pela Viva Investimentos, S.A.; e
  42. Número ou marcador, página 8: c) Acções correspondentes a 1% (um por cento) do capital social total pela Farmanatural, S.A.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  45. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  47. Texto do artigo, página 9: (Emissão de obrigações)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Os accionistas não terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  51. Texto do artigo, página 9: (Acções ou obrigações próprias)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  55. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito a voto.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  58. Número ou marcador, página 9: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  59. Texto do artigo, página 9: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  60. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
  61. Número ou marcador, página 9: Cinco) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos restantes accionistas em proporção das suas acções realizadas sobre o capital social total pago por estes. Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  63. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão de acções não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, nem deverá ser feita mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, os accionistas poderão transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) Os terceiros adquirentes das acções passam a fazer parte dos presentes estatutos e a assumir as obrigações resultantes da transmissão das acções.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) Sem prejuízo do disposto acima, nenhum accionista poderá transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a terceiros que:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Tenham negócios que possam causar impactos negativos ou contraditórios ao negócio da sociedade; b)Não tenham capacidade financeira para cumprir com as suas obrigações de accionista para com a sociedade ou garantir quaisquer dívidas assumidas pelo vendedor.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  69. Texto do artigo, página 9: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  73. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  75. Texto do artigo, página 9: (Amortização de acções)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  77. Número ou marcador, página 9: a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo nove ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo dez;
  78. Número ou marcador, página 9: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  79. Número ou marcador, página 9: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  80. Número ou marcador, página 9: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  84. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  85. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  88. Texto do artigo, página 9: (Composição da Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os
  91. Texto do artigo, página 10: quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  93. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e deliberações)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
  96. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  97. Número ou marcador, página 10: Catorze) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  98. Número ou marcador, página 10: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a 100% (cem por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer numa reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  99. Número ou marcador, página 10: Seis) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  100. Número ou marcador, página 10: Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  101. Número ou marcador, página 10: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  103. Texto do artigo, página 10: (Poderes da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente
  105. Texto do artigo, página 10: reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 10: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, director executivo e vicedirector executivo.
  109. Número ou marcador, página 10: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  110. Número ou marcador, página 10: e) Distribuição de dividendos.
  111. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
  112. Texto do artigo, página 10: Do Conselho de Administração
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  114. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 5 (cinco) administradores, três dos quais serão os senhores Crescêncio G. F. Laíce, Dércia E. S. Chamo e Edson Phewane C. Bila, sendo que o primeiro exercerá as funções de Presidente do Conselho de Administração.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  118. Texto do artigo, página 10: (Poderes)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  122. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e deliberações)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-
  125. Texto do artigo, página 10: se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião da Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando, pelo menos, o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 3 (três) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  127. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  128. Número ou marcador, página 10: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  130. Texto do artigo, página 10: (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  131. Texto do artigo, página 10: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  134. Número ou marcador, página 10: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  135. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  137. Texto do artigo, página 10: (Director executivo)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração designará um director executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) O director executivo terá as seguintes responsabilidades:
  140. Número ou marcador, página 11: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
  141. Número ou marcador, página 11: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
  142. Número ou marcador, página 11: c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
  143. Número ou marcador, página 11: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
  144. Número ou marcador, página 11: e) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
  145. Número ou marcador, página 11: f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
  146. Número ou marcador, página 11: Três) Poderá ser definida uma remuneração para o director executivo, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  148. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  150. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de 3 (três) administradores;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  153. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  155. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  156. Texto do artigo, página 11: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  158. Texto do artigo, página 11: (Poderes)
  159. Texto do artigo, página 11: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  160. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  161. Texto do artigo, página 11: De exercício
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  163. Texto do artigo, página 11: (Exercício)
  164. Texto do artigo, página 11: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  165. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  167. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  171. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  174. Número ou marcador, página 11: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  175. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  176. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
  178. Texto do artigo, página 11: (Contas bancárias)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os
  181. Texto do artigo, página 11: seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 11: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 1 (um) administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
  184. Texto do artigo, página 11: (Despesas e distribuição de dividendos)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) Antes de se decidir a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à Assembleia Geral de accionistas a retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela Assembleia Geral, em conformidade com a proposta do Conselho de Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) Depois de cumpridas todas as obrigações financeiras, os lucros remanescentes da sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E NOVE
  189. Texto do artigo, página 11: (Director financeiro)
  190. Texto do artigo, página 11: A sociedade designará um director financeiro que será nomeado e exonerado pelo Conselho de Administração e que é responsável pela gestão da situação financeira da sociedade, sob direcção do director executivo. O director financeiro deverá apresentar um relatório ao director executivo e ao Conselho de Administração. O director financeiro deverá assegurar que as actividades financeiras da sociedade são suficientemente detalhadas e registadas nos livros de contabilidade da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA
  192. Texto do artigo, página 11: (Lei vigente, alteração de leis e aprovação do Estado)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) Os presentes estatutos deverão ser interpretados e regidos pelas leis vigentes em Moçambique, podendo ser alterados sempre
  194. Texto do artigo, página 12: que as leis vigentes sejam omissas em relação a qualquer assunto. Nestes casos, poderão ser aplicadas outras leis, dando-se prioridade as leis de princípio de território dos accionistas.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso as previsões das novas leis ou as alterações às leis vigentes no país, após a publicação do presente estatuto, afectem adversamente os direitos e interesses da sociedade ou de qualquer accionista, a sociedade ou tal accionista deverá imediatamente consultar aos restantes accionistas, por forma a procurarem assistência da entidade do Estado responsável, e simultaneamente, esforçaremse por levar a cabo os ajustes ou emendas necessárias para a manutenção dos seus direitos e interesses derivados do presente estatuto e das leis vigentes no país, a partir da data de publicação do presente estatuto, por forma a obter um tratamento não menos favorável que os direitos que teriam caso as novas leis do país não fossem promulgadas ou caso as leis existentes não tivessem sido alteradas.
  196. Número ou marcador, página 12: Três) Sem prejuízo do acima mencionado, os accionistas e/ou sociedade estarão automaticamente sujeitos às novas leis ou a qualquer emenda as leis existentes que lhes sejam mais favoráveis.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E UM
  198. Texto do artigo, página 12: (Resolução de litígios)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) Os accionistas deverão envidar todos os esforços possíveis para resolver de forma amigável através de negociação qualquer questão, disputa, controvérsia, diferenças ou queixas resultantes ou consequências deste estatuto, ou devido à validade do mesmo (litígio).
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo acima estipulado, qualquer accionista que identificar a existência de um litígio cuja resolução amigável não seja possível, deverá notificar a disputa (notificação) fazendo referência a este artigo e resumindo os problemas específicos da disputa ao outro accionista. Caso a disputa não seja resolvida por meio de negociação num período de trinta (30) dias a contar da data da notificação do litígio, este deverá ser resolvido de acordo com as Leis de Arbitragem da Câmara Internacional de Comércio, e por um ou mais árbitros designados de acordo com as leis mencionadas.
  201. Número ou marcador, página 12: Três) Durante o processo de arbitragem, os presentes estatutos manter-se-ão em vigor.
  202. Número ou marcador, página 12: Quatro) Qualquer decisão da arbitragem ou tribunal deverá ser considerada vinculativa e será executada pelo accionista abrangido por tal decisão que deverá suportar os custos que daí possam advir, salvo decisão contrária do fórum.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E DOIS
  204. Texto do artigo, página 12: (Notificações)
  205. Número ou marcador, página 12: Um) As notificações à sociedade deverão ser de forma escrita e deverão ser entregues em mão ou enviadas através de serviços de
  206. Texto do artigo, página 12: correios devidamente registados, em casos de entrega domestica ou, em casos de entregas internacionais, através de um serviço de correio/ entrega internacionalmente reconhecido ou através de transmissão por telecópia para o seu endereço legal.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) O endereço legal de sociedade é o endereço indicado no artigo dois do presente estatuto ou qualquer outro endereço que for fornecido pelo Conselho de Administração. No entanto, este último endereço devera ser fornecido à todos os accionistas e deverá ser registado, de acordo com a lei vigente no país.
  208. Número ou marcador, página 12: Três) Todas as notificações serão consideradas recebidas na data em que forem entregues em mão, ou através de fax e tiverem a confirmação de recepção por escrito, ou na data em que o recibo de recepção seja enviado por um serviço de correios devidamente registado e internacionalmente reconhecido, a não ser que este dia seja um domingo ou feriado público no país de recepção.
  209. Número ou marcador, página 12: Quatro) Nestes casos a notificação de recepção deverá ser enviada no dia seguinte.
  210. Número ou marcador, página 12: Cinco) Cada notificação, ou outro tipo de documento a ser entregue por ou a um accionista em conexão com o presente estatuto deverá se feito em língua inglesa.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  212. Texto do artigo, página 12: (Emenda)
  213. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da Assembleia Geral e sujeito à aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
  214. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 12: Centro de Manutenção, Serviços, Engenharia e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101555380, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro de Manutenção, Serviços, Engenharia e Tecnologia (CMSET – Sociedade Unipessoal, Limitada), constituída pelo sócio:
  217. Texto do artigo, página 12: Lino Paulino Paqueleque José, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102886801I, emitido a 5 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e válido até 5 de Julho de 2023, residente no bairro de Muhala, Expansão, cidade de Nampula.
  218. Texto do artigo, página 12: Que celebra por si o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  221. Texto do artigo, página 12: O sócio acorda na denominação Centro de Manutenção, Serviços, Engenharia e Tecnologia, (CMSET – Sociedade Unipessoal, Limitada), sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que terá sua sede na cidade de Nampula, Rua dos Continuadores, n.º 1048, bairro Central, cidade de Nampula.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade está constituída para exercer as seguintes actividades:
  225. Número ou marcador, página 12: a) Serviços de reprografia;
  226. Número ou marcador, página 12: b) Comércio de material didáctico;
  227. Número ou marcador, página 12: c) Manutenção eléctrica;
  228. Número ou marcador, página 12: d) Comércio e reparação e manutenção de sistemas informáticos.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá a sociedade exercer outras actividades desde que permitidas por lei mediante deliberação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 12: Capital social
  232. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à única quota, pertencente ao sócio Lino Paulino Paqueleque.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio, sendo sua assinatura suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá constituir mandatários.
  237. Texto do artigo, página 12: Nampula, 7 de Outubro de 2022. – O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 12: Colégio Peron – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101850544, uma entidade denominada Colégio Peron – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, por:
  241. Texto do artigo, página 12: Angélica Narciso Quilambo Manuel, casada, maior, natural de Maputo, residente em
  242. Texto do artigo, página 13: Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104115440P, de 26 de Março de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  243. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  246. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Peron – Sociedade Unpessoal, Limitada, com sede no bairro Mali, quarteirão 3, distrito da Matola, rés-do-chão.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  253. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade: ensino primário completo.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à única sócia Ângela Narciso Quilambo Manuel.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  259. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pela única sócia Angélica Narciso Quilambo Manuel, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução, bastando a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  260. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 13: Corridor Alliance – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, de 19
  263. Texto do artigo, página 13: de Setembro de 2022, a sociedade Corridor Alliance – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o n.º 101510158, procedeu ao aditamento ao objecto da sociedade bem como à alteração do contrato de sociedade em conformidade com o aditamento ao objecto social da sociedade.
  264. Texto do artigo, página 13: Por esta deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes a adição da actividade de prestação de serviço de ensino da língua inglesa em pequena escala.
  265. Texto do artigo, página 13: Em consequência do aumento do objecto social da sociedade acima deliberado, é alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  266. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto social, mas não limitado:
  270. Número ou marcador, página 13: a) Inalterado;
  271. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviço de ensino da língua inglesa em pequena escala;
  272. Número ou marcador, página 13: c) Inalterado.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) Inalterado. Maputo, 29 de Setembro de 2022. —
  274. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 13: Dreams Solutions, Limitada
  276. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101842584, uma entidade denominada Dreams Solutions, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 13: Regina Manuela Seifana, solteira, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 9, casa n.º 178, Bairro da Liberdade, na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100114018N, emitido a 12 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  278. Texto do artigo, página 13: Marcelino Martinho Bacar, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 890, segundo andar direito, Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101095159C, emitido a 8 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  279. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Dreams Solutions, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 13: Duração
  286. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição para desenvolver suas actividades por tempo indeterminado.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  290. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de procurement e logística;
  291. Número ou marcador, página 13: b) Recrutamento e gestão de recursos humanos;
  292. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de secretariado e administrativos;
  293. Número ou marcador, página 13: d) Gestão de instalações e condomínios;
  294. Número ou marcador, página 13: e) Limpezas de edifícios e gestão de resíduos; e
  295. Número ou marcador, página 13: f) Manutenção e reparação de edifícios.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha a ser deliberada pelos sócios em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 13: Capital social
  299. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente realizado, encontrando-se dividido em duas quotas na seguinte proporção:
  300. Número ou marcador, página 13: a) Regina Manuela Seifana, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social; e b)Marcelino Martinho Bacar, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital pode ser aumentado, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 13: Cessão ou divisão de quotas
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é de inteiro direito dos sócios desde que este não seja exercido por acto de má-fé.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) Quanto a terceiros, a sociedade goza de direito de preferência deliberada em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  308. Número ou marcador, página 14: Uma) A administração da sociedade será exercida pela senhora Nilzia Madalena Ribisse, que desde já é nomeada administradora única.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  310. Número ou marcador, página 14: Três) Para actos que onerem, vendam ou de alguma forma garantam dívidas necessita de assinatura conjunta dos dois sócios ou desde que um deles apresente procuração com poderes especiais.
  311. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  312. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, convocada por escrito ou oralmente com antecedência mínima de cinco dias.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que necessário, ocorrerá a reunião de assembleia extraordinária bastando estarem presentes todos os sócios por si ou devidamente representados.
  317. Número ou marcador, página 14: Três) São válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios, independentemente da sua convocação.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  320. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade terão lugar nos termos previstos por lei caso não haja consenso ou iniciativa dos sócios.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 14: Disposições gerais e casos omissos
  323. Número ou marcador, página 14: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados da actividade anual poderão fechar-se no mês de Dezembro.
  325. Número ou marcador, página 14: Três) Quanto à matéria omissa, será resolvida pela previsão da lei no geral e o Código Comercial em especial, vigentes em Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 14: DT Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101677184, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DT Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
  329. Texto do artigo, página 14: Batartolomeu Joaquim João Zuber, portador de Bilhete de Identidade n.º 01010035296A, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro Muhala, Expansão.
  330. Texto do artigo, página 14: Que se rege pelos artigos seguintes:
  331. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da deniominação, forma, sede, duração e objecto social
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  333. Texto do artigo, página 14: Deniominação e sede
  334. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação DT Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, avenida Eduardo Mondlane, bairro Muhala, Expansão, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrageiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  337. Texto do artigo, página 14: Duração
  338. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  340. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil, fiscalização, elaboração de cadernos de encargos, consultoria de assistência técnica.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer
  343. Texto do artigo, página 14: qualquer outra actividade , comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  345. Texto do artigo, página 14: Capital social
  346. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota, pertencente ao único sócio, equivalente a 100% do capital social.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  348. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Batarlolomeu Joaquim João Zuber, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele e contratos.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte em outra pessoa estranha à sociedade.
  351. Número ou marcador, página 14: Três) A área de supervisão e/ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao seu objetivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonação e letras.
  352. Texto do artigo, página 14: Nampula, 12 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 14: Etevoc, Engenharia Técnica de Volts Computação e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101760286, a sociedade Etevoc, Engenharia Técnica de Volts Computação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 20 de Maio de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 14: Tipo, denominação e duração
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Etevoc, Engenharia Técnica de Volts Computação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 15: Sede, forma e locais de representação
  361. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  364. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de consultoria, programação informática e assistência técnica, reparação e manutenção de maquinas e equipamentos, manutenção em electricidade, instalação eléctrica, instalação de climatização, papelaria e reprografia e serviços de limpeza.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Helton Domingos Lichate, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, titular de Bilhete de Identidade n.° 060106107782M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, aos doze de Outubro de dois mil e vinte um, NUIT 149813543.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Helton Domingos Lichate, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  372. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  375. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se- ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 22 de Junho de 2022. — O Conservador,
  377. Texto do artigo, página 15: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  378. Texto do artigo, página 15: Instituto Médio de Hotelaria e Turismo de Gurué – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101790096 a sociedade Instituto Médio de Hotelaria e Turismo de Gurué – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Julho de 2022, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Médio de Hotelaria e Turismo de Gurué – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente IMHOTG, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cultural, cientifica, pedagógica e se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicáveis.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) O IMHOTG está sujeito ao regime aplicável às demais instituições de ensino técnico profissional República de Moçambique.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) O IMHOTG tem a sua sede no bairro barragem, cidade de Gurué, província da Zambézia, podendo transferi-la para qualquer lugar do país.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio único, IMHOTG poderá criar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) O IMHOTG tem por objecto social:
  391. Número ou marcador, página 15: a) Formação técnico-médio em hotelaria e turismo;
  392. Número ou marcador, página 15: b) Formação de curta duração em culinária, gastronomia e em outros de áreas relacionadas a hotelaria e turismo;
  393. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços em hotelaria e turismo;
  394. Número ou marcador, página 15: d) Outros cursos resultantes da extensão da área de formação de hotelaria e turismo.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio único,
  396. Texto do artigo, página 15: o IMHOTG poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei.
  397. Número ou marcador, página 15: Três) O IMHOTG pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam objetivos, finalidades e motivos semelhantes aos seus, mediante deliberação do sócio único.
  398. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
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