III SÉRIE — n.º 196
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 196/2022
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- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), podendo ser aumentado uma ou mais vezes, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único, Luciano Cominotti, sacerdote, natural de Brescia-Itália e no Gurué, titular do DIRE n.º 04IT00041427S, emitido a 5 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, com NUIT 105542399.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e sua representação sera eexecida pelo sócio Luciano Cominotti, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 7 de Julho de 2022. — A Coservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: ITIS – Instituto de Tecnologias, Inovação e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que deliberação da assembleia geral de cinco de Agosto do ano dois mil e vinte e dois, procedeu-se à transformação da ITIS – Instituto de Tecnologias, Inovação e Serviços, Limitada, em sociedade anónima com a designação de ITIS – Instituto de Tecnologias, Inovação e Serviços, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100315920.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da deliberação, foram integralmente alterados os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação ITIS – Instituto de Tecnologias, Inovação e Serviços, S.A., abreviadamente designada por ITIS S.A. e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 618, 1º andar único, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social, o desenvolvimento e comercialização de tecnologias de inovação, prestação de serviços de informática, agenciamento, consultoria e formação nas áreas de tecnologias de informação e comunicação, socio-económicas, gestão, engenharia, financeira, marketing, ambiental, turismo, imobiliária e construção civil, aquisição e gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), dividido em 80.000 (oitenta mil acções), com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma, integralmente subscrito e realizado. As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação da assembleia geral, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas. A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para: Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício; Deliberar sobre a aplicação de resultados; Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem. A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta por todas as accionistas em pleno gozo dos seus direitos.O presidente da mesa e o secretário serão indicados por unanimidade pelas accionistas.Compete ao presidente convocar as reuniões da Assembleia Geral, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação das accionistas. A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa ou, em caso de impedimento, pelo Presidente do Conselho de Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Composição e competências)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração é composto por, pelo menos, cinco membros, eleitos em Assembleia Geral a serem indicados pelos accionistas na Assembleia Geral convocada para o efeito, para um mandato de 4 anos. Compete, designadamente ao Conselho de Administração:Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade; Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; nomear mandatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração e pela assinatura de procurador especificamente constituído, nos termos do respectivo mandato, desde que o respectivo mandato seja emitido respeitando-se a regra do número um deste artigo. Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração. O Conselho de Administração deverá nomear uma direcção executiva para a gestão diária da sociedade, de acordo com as directivas emanadas do Conselho de Administração, e será regida pelos termos definidos em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: A todo o omisso no presente contrato observar-se-ão as disposições contidas na legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique que regulam a matéria.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Kayden, Import & Export – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze do mês de Agosto de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101199401 a sociedade Kayden,Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 15 de Agosto de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Kayden, Import& Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade e Tete, a sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filias, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir sua sede para qualquer outro local dentro do território nacioanal de acordo com a lesgilação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação logística e de procurement;
- Número ou marcador, página 16: b) Fornecimento de bens e serviços; c)Transporte e distribuição e mercadoria;
- Número ou marcador, página 16: d) Comercio internacional de desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras atividades comerciais
- Texto do artigo, página 17: conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Christopher Maslia Luís Gonzaga Pondamale, casado, natural de Macanga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113650J, emitido a 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Christopher Maslia Luís Gonzaga Pondamale, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 22 de Setembro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 17: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 17: KWH – Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101638243, constituída no dia vinte e dois de Outubro de dois mil vinte e um, por: Chempina Judite Rogério Uaene, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080047215Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos vinte oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e oito, residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé um, titular do NUIT 109962694, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação KWHTransportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Américo Boavida, bairro Chambone 05, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 17: o exercício das seguintes áreas de actividades económica:
- Número ou marcador, página 17: a) Transporte;
- Número ou marcador, página 17: b) Logística:
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 17: d) Desporto;
- Número ou marcador, página 17: e) Construção civil; e
- Número ou marcador, página 17: f) Turismo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiarias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) O exercício de comércio geral, nele se compreendendo as actividades de importação e exportação, comissões, consignações e agenciamento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10,000.00MT (dez mil meticais), representativo de 100% do capital social pertencente a sócia Chempina Judite Rogério Uaene.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores a serem eleitos pela única sócia.
- Texto do artigo, página 17: Dois)A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sócia única fica, desde já autorizada a celebrar com a própria sociedade os seguintes negócios jurídicos:
- Número ou marcador, página 17: a) Constituição de empréstimos e concessão de créditos;
- Número ou marcador, página 17: b) Alienação de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 17: c) Oneração de partes de capital de sociedades em que participa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os negócios jurídicos referidos no número anterior devem obedecer sempre à forma legalmente prescrita e, em qualquer caso, devem observar a forma escrita.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Responsabilidade dos administradores
- Número ou marcador, página 17: Um) Os a dministradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É proibido aos membros da administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
- Texto do artigo, página 17: e um de Setembro de dois mil e vinte e dois. A Conservadora, Ilgível.
- Texto do artigo, página 17: LFG, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 106 a 112 do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a argo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes; três accionistas que nos termos do Código
- Texto do artigo, página 18: Comercial, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma)
- Texto do artigo, página 18: A ociedade adopta a designação LFG, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Extracção de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 18: b) Comercialização (compra e venda) de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 18: c) Exportação de produtos minerais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda:
- Número ou marcador, página 18: a) Exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 18: b) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representado por 2.000 (duas mil) acções, nominativas e escriturais, com o valor nominal de 100.00 MT(cem meticais) cada uma, assim distribuídas: - Uma de valor nominal de 160.000,00MT, (equivalente a 1.600 acções), o correspondente a 80% do capital social e últimas duas de valores nominais de 10.000,00MT, cada uma (equivalente a 100 acções cada uma),
- Texto do artigo, página 18: o correspondente a 10% do capital social, respectivamente. .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO (Direito de preferência no aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento à exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 18: a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
- Número ou marcador, página 18: b) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
- Número ou marcador, página 18: c) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 18: d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
- Número ou marcador, página 18: Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador Único, que deste já fica nomeado o acionista Mario Dinis Julai, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Poderes)
- Número ou marcador, página 18: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 18: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre a alteração da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional; d)Deliberar sobre a criação, transferência ou encerramento de sucursais,
- Texto do artigo, página 19: agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 19: e) Propor, fundamentando, os aumentos de capital social necessário; f)Adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 19: g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
- Número ou marcador, página 19: h) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
- Número ou marcador, página 19: i) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 19: j) Proceder à cooptação de administradores;
- Número ou marcador, página 19: k) Aquisição de novos negócios;
- Número ou marcador, página 19: l) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
- Número ou marcador, página 19: m) Deliberar sobra a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 19: n) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
- Número ou marcador, página 19: o) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 19: p) Representar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da Lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)Pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Outubro
- Texto do artigo, página 19: de 2022. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: MC – Mocímboa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal , com o NUEL 101845508 denominada MC – Mocímboa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio, Saide Issa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de MC – Mocímboa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Cimento, distrito de Mocímboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:Construção civil e empreitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital do capital e pertencente ao socio único Saide Issa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida pelo sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É indicado o senhor Saide Issa como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao gerente Saide Issa representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Dsois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Pemba, 29 de Setembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mikash Immobilia,Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101848450 uma entidade denominada, Mikash Immobilia,Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado no termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Ghulam Hussain, casado com Farial Sadrudin, sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101410362F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 16 de Agosto de 2011, vitalício, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Sallem Hussain, casado com Rohena Saleem, natural de Karachi – Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do DIRE n.° 11PK00017963F, emitido a 19 de Setembro 2022, pelos Serviços de Migração Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e consituti uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mikash Immobilia, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Machava, Avenida Josina Machel, parcela 802, talhão 1323 e 1326, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 20: Prestação de serviço na área de imobiliária, serviço na área de agenciamento e investimento imobiliário, promoção imobiliária, operador turístico, transportes, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, promoção e realização de eventos, design e decorações, construção civil e obras
- Texto do artigo, página 20: públicas, projecto de arquitectura, fiscalização de obras, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, mercado financeiro, banca, representações comerciais, consultoria, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ghulam Hussain; b)Uma quota no valor de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a (50%), cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sallem Hussain.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios senhores Ghulam Hussain e Salleem Hussain, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mobi Driller, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta Avulsa numero um, de quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Mobi Driller, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculado sob o NUEL 101599655, com capital social de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Nafikov Ruslan e Angélica Ernesto José Lequechane sobre a cessão de quotas e a designação do administrador único na sociedade. A sócia Angélica Ernesto José Lequechane por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade para o sócio Nafikov Ruslan, passando este a deter 100% (cem por cento) do capital social. Deliberou também a designação do administrador único o senhor Nafikov Ruslan. Em consequência altera o pacto social nos artigos referentes a denominacao social, deixando de ser uma sociedade denominada Mobi Driller, Limitada, para Mobi DrillerSociedade Unipessoal, Lda, alterou também os artigos referentes ao capital social e a gerência da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mobi Driller – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Nafikov Ruslan.
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador único, nomeadamente: o senhor Nafikov Ruslan.
- Número ou marcador, página 20: Dois) De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 8 de Julho, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Ndima Bottle – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dois dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, com a denominação Ndima Bottle – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101549372, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma quota.
- Texto do artigo, página 21: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do código supra citado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Ndima Bottle – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Mafalala, rua de Goa, n.º 29. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho de bebidas e tabaco; Fornecimento e distribuição de bens e serviços; representação comercial de marcas e serviços, criação e desenvolvimento de eventos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade é de 50.000.00 meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal pertencente a sócia única Elisa Francisco Dima.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade será exercido pela senhora Elisa Francisco Dima, que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Next Dimension, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade assinado no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Next Dimension, Limitada, com NUEL 101803023, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) Next Dimension, Limitada, adiante designada por “sociedade” é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel, parcela trezentos e setenta e três, casa número trinta, bairro Matola “D”, Município da Matola, criada por tempo indeterminado, que se rege pelo presente contrato e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento de sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e prestação de serviço nas áreas de informática, electrónica, gestão organizacional e áreas afins;
- Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de
- Texto do artigo, página 21: cem mil meticais, divididos em duas quotas iguais no valor de cinquenta mil meticais cada uma, o correspondente a cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Christian Roffler, casado, natural de Grusch, nacionalidade Suíça, titular do Documento de Identificação de Residente n.º 11CH00010732S, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo a vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, e Nelson Arménio Jamal Magalhães, casado, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100478543N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a dezoito de Outubro de dois mil e vinte e um.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Nelson Arménio Jamal Magalhães, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio Nelson Arménio Jamal Magalhães desde já nomeado sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 21: Matola, 6 de Outubro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Padaria e Mercearia Vila de Marracuene, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Padaria e Mercearia Vila de Marracuene, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100928485, deliberaram a mudança de denominação, tendo sido alterado o artigo primeiro o qual passa a compor-se da seguinte redação:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Natureza, duração, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: Ponto um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta denominação social de Padaria Vila de Marracuene, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Pica Pau, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101844064, a entidade legal supra constituída entre: Ryno Fourie; de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A06751711, de vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela autoridade sul-africana, NUIT 105399162 e Lucas Bombane Massinguile, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Chitanga, distrito de Mabote, titular do Bilhete de Identidade n.º 080805108390J, de dezassete de Setembro de dois mil e catorze, emitido pela Identificação Civil de Inhambane, NUIT 143203328, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Pica Pau, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo a comercializacao a grosso de material de construção, madeira, combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos em duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Ryno Fourie;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Bombane Massinguile.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Administração, gerência e a forma de obrigar
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Ryno Fourie, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representarem.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Setembro de dois
- Texto do artigo, página 22: mil vinte e dois. — A Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Procom Holding Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101849481, uma entidade denominada Procom Holding Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Outorgantes:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Marius de Beer, casado com Karen de Beer, natural de Polokwane na África do Sul, e ai residente 9 Saint Helen Ave, Dennesig, Middelburg, Mpumalanga em, de
- Texto do artigo, página 22: nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A04441170, emitido em 13 de Novembro de 2014;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Morné de Beer, casado com Yolané de Beer, em regime de separação de bens, de nacionalidade sul-africana, natural de Polkwane e residente em 16 Hexrivier str, Middelburg, Mpumalanga 1050, acidentalmente em Maputo, titular do Passaporte n.º 08031091, emitido em 19 de Setembro de 2018; e
- Texto do artigo, página 22: Terceiro: Tiaan de Beer, solteiro natural de Polokwane na África do Sul, e aí residente na 4 Rondeberg Str, Aerorand, Middelburg, Mpumalanga, 1050, acidentalmente em Maputo, titular do Passaporte n.º A04668975, emitido 10 de Abril de 2015.
- Texto do artigo, página 22: E disseram os outorgantes que:
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: Será regida por este contrato, pelo código comercial e demais legislações aplicáveis, a sociedade comercial denominada Procom Holding Mozambique, Limitada, e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, Edificio Millennium Park, 1.º andar no município de Kampfumu.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Localização)
- Texto do artigo, página 22: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Instalação de antenas wireless para internet;
- Número ou marcador, página 22: b) Fornecimento e montagem de equipamentos de tecnologias de informação -ICT;
- Número ou marcador, página 22: c) Importação de equipamentos para instalação de redes wireless.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto
- Texto do artigo, página 23: diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais (10.000,00MT) e corresponde à três quotas desiguais, sendo uma de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao socio Morné de Beer, e outra de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Marius de Beer, outra de cinco mil meticais (5.000,00MT) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tiaan de Beer.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização
- Número ou marcador, página 23: Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência os sócios que queiram adquiri-las.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 30 (trinta) dias para que possam exercer o direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
- Número ou marcador, página 23: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar os demais sócios com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade, pela amortização da quota do sócio exonerado ou pela aquisição da sua quota.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá excluir o sócio que incorra em justa causa.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (quinze) dias de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 23: (Interdição ou morte)
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- Certidão de registo DT Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Etevoc, Engenharia Técnica de Volts Computação e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio de Hotelaria e Turismo de Gurué – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma ITIS – Instituto de Tecnologias, Inovação e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kayden, Import & Export – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo KWH – Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo LFG, S.A.
- Certidão de registo MC – Mocímboa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mikash Immobilia,Limitada
- Certidão de registo Mobi Driller, Limitada
- Certidão de registo Ndima Bottle – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Next Dimension, Limitada
- Certidão de registo Padaria e Mercearia Vila de Marracuene, Limitada
- Certidão de registo Pica Pau, Limitada
- Certidão de registo Procom Holding Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Razel Bec Infraestruturas, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Round Restaurante Bar e Discoteca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Royal Food Solution, S.A.
- Certidão de registo Rumuka Inc, Limitada
- Certidão de registo Scanaudit, Limitada
- Certidão de registo Sheila Albertina Hassane Mahomed – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sky Blue Percinas e Construção, E.I.
- Certidão de registo Smart-Consultores, Limitada
- Certidão de registo Thai Gamazine Gamacote, Limitada
- Certidão de registo Transporte Saluale – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo União Comercial Zanda, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Memba
- Certidão de registo WST – We Solve That, Limitada
- Certidão de registo X-Storage, Limitada
- Certidão de registo Associação de Grupo de Poupança Okhaliherana (AGPO)
- Certidão de registo Africa Gold Moz Investments, Limitada
- Certidão de registo Arlona Engineering Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Atlantis Transportes & Serviços, Limitada
- Certidão de registo CETRADIA – Clínica de Educação e Tratamento de Diabetes, S.A.