III SÉRIE — n.º 196

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 196/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base a data do falecimento ou impedimento, e pagos em 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição aos respectivos direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de dois terços do capital social remanescente, entendido este como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de um sócio, forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados, por balanço, com base até a data da sentença ou escritura pública, e pagos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira
Texto do artigo · p. 23 parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço e, imediatamente após, as quotas serão restabelecidas ao mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente de mesa, pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios por meio de e-mail com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto salvo as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente de mesa, a ser eleito na primeira assembleia, cujo mandato se prolongará até que a outra assembleia geral o destitua e nomeie outro presidente e por um secretário que coordenará as actividades e lavrará as actas.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 24 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador, nomeado pela assembleia geral, que será designado individualmente por director e em conjunto por administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os administradores poderão ser destituídos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de qualquer dos representantes dos sócios, isoladamente; ou em conjunto;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por 2 (dois) sócios, em conjunto se houver mais de 1 (um).
Número ou marcador · p. 24 Seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinada por qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 b) Contenha prazo determinado para vigência, excepto para fins judiciais; e,
Número ou marcador · p. 24 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tiaan de Beer que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Prestação suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserve legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os administradores por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no decurso do exercício social, levantar balancos intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e extinção)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixara a data de encerramento do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela amortização da sua quota do sócio exonerado ou pela aquisição da mesma.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, conciliação e mediação da Confederação das Associações Económicas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc, relacionados a actos societários de seu interesse.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para este fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Razel Bec Infraestruturas, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa um barra dois mil e vinte e um da assembleia geral datada de 10 de Outubro de dois mil e vinte e dois da sociedade Razel Bec Infraestruturas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, rua José Sidumo, número setenta e três , matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro um nove um um quatro, com o capital social de dez milhões de meticais, se procedeu a cessão total de quotas sócia Razel Bec SAS para Razel Bec International, Limited e consequente alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de nove milhões novecentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Razel-BEC International, Limited;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor de nominal de cem mil meticais representativa de um por cento do capital social, pertencente a sócia Razel Water Solutions, SAS.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 25 e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Round Restaurante Bar e Discoteca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101850005, a sociedade Round Restaurante Bar e Discoteca – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Round Restaurante Bar e Discoteca – Sociedade Unipessoal, Limitada a sociedade tem a sua sede no bairro da Chingodzi, cidade de Tete, a sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Serviços de restauração, bar e discoteca;
Número ou marcador · p. 25 b) Ornamentação e catering.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Joana Coutinho Simbo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 25 n.º 050102619614 J, de 31 de Outubro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 1524019571.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia única, Joana Coutinho Simbo, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 10 de Outubro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 25 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 25 Royal Food Solution, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de dezoito de Julho de 2022, a sociedade Royal Food Solution, S.A., registada sob NUEL 100305550, deliberou sobre: a nomeação de novos administradores da sociedade, mudança de nome da sociedade, e ainda sobre a alteração dos estatutos da sociedade, em função das deliberações aprovadas nos pontos anteriores. Por essa deliberação, todos os pontos acima citados, foram unanimemente aprovados. Assim sendo e em consequência das deliberações precedentemente feitas, fica cumprido o requisito estatutário de três administradores da sociedade que são os senhores Soraya Narfeldt, Lars Ola Narfeldt e Keteúcia Arminda da Conceição Buque. Ainda em consequência destas deliberações, é alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Nome e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Ra Facilities Services, S.A., adiante a sociedade,
Texto do artigo · p. 25 que assume a estrutura jurídica de uma sociedade anónima, matriculada por tempo indeterminado e regulamentada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode alterar a sua denominação para qualquer outra denominação escolhida pelo Conselho.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 25 Rumuka Inc, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101847977, uma entidade denominada Rumuka Inc, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 no Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Ernesto Argentina Cumbe, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101326922S, residente no bairro da Polana Caniço B, quarteirão .º 14, casa n.º 762, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Bruno André dos Santos, solteiro, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110101063075P, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão n.º 45, casa n.° 19, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a denominação Rumuka Inc, Limitada, adiante designada por sociedade, reger se á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Dausse, n.º 389, rés-do-chão, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) Compra e venda de equipamentos de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 25 b) Tecnologia de informação e sistemas;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços e consultoria; d) Criação e instalação de software e de equipamentos informáticos, assistência técnica de computadores, importação e exportação e outros fins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Ernesto Argentina Cumbe;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondendo a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Bruno Andre dos Santos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão ou sessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito a preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes poderão delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um deles desde que haja concordância de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga se com a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso de falecimento a interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço/dividendo e reserva)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em cada ano far-se-à um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Ouvida a gerência caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma liquidatária.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Scanaudit, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de 23 de Setembro de dois mil e vinte e dois, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi deliberado pelos sócios:
Texto do artigo · p. 26 Ponto um: Cessão da quota detida pela sócia Maria Helena Pereira da Fonseca Asén, titular de duas quotas no valor nominal de 5.200,00MT (cinco mil e duzentos meticais) e 4.300,00MT (quatro mil e trezentos meticais), ambas correspondentes a 52% e 43% do capital social, a favor da sócia Eliana Luísa da Fonseca Gomes, no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social; e
Texto do artigo · p. 26 Ponto dois: Alteração da forma de gestão e administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência das referidas deliberações, foi alterado o artigo 4.º e 8.º do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Maria Helena Pereira da
Texto do artigo · p. 26 Fonseca Asén; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente a sócia Eliana Luísa da Fonseca Gomes.
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Maria Helena Pereira da Fonseca Asén, que fica desde já nomeada directora-geral e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a directora-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos será suficiente a assinatura da directora-geral, sendo que, na sua ausência, fica desde já nomeada a directora-adjunta, a sócia Eliana Luísa da Fonseca Gomes com poderes de substituição e representação.
Texto do artigo · p. 26 Quarto) A directora-geral poderá delegar todo ou parte dos poderes a outro sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 26 Quinto) Em caso algum, os sócios deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 6 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 26 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sheila Albertina Hassane Mahomed – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101808343, uma entidade
Texto do artigo · p. 27 denominada, Sheila Albertina Hassane Mahomed – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do DecretoLei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Sheila Albertina Hassane Mahomed, nascida a 5 de Junho de 1980, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, estado civil, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101618825C, emitido a 29 de Maio de 2018, na cidade da Matola, residente na Matola A, Avenida Eusébio Ferreira da Silva, cidade da Matola, quarteirão n.º 43, casa n.º 339.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a designação Sheila Albertina Hassane Mahomed – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Matola A, Avenida Eusébio Ferreira da Silva, cidade da Matola, quarteirão n.º 43, casa n.º 339.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto: Despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), sendo:
Texto do artigo · p. 27 Sheila Albertina Hassane Mahomed, com 15.000,00MT, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia, competindo á mesma decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete à sócia gerente, Sheila Albertina Hassane Mahomed.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de atos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
Número ou marcador · p. 27 a) Aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Suprimento da sócia;
Número ou marcador · p. 27 c) Nomeação de director executivo.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo da sócia, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 27 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sky Blue Percinas e Construção, E.I.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Sky Blue Percinas e Construção, E.I., com o NUEL 101845230, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo empresário Mwadaroney Maringosi que se regerá pelas cláusulas seguintes: Mwadaroney Maringosi, solteiro, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 020100131486N, emitido em Pemba, a 10 de Setembro de 2020 e residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada Sky Blue Percinas e Construção, E.I.
Texto do artigo · p. 27 Tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane
Texto do artigo · p. 27 - Wimbe, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 27 Tem por objecto: Actividade Principalprestação de serviço, nos termos da Licença Simplificada n.° 301/02/01/LS/BAU/12 aprovado pelo Decreto n.° 5/2012, de 7 de Março.
Texto do artigo · p. 27 Iniciou as suas actividades a dez de Dezembro de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 27 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 27 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Licença Simplificada n.° 301/02/01/LS/BAU/12 aprovado pelo Decreto n.° 5/2012, de 7 de Março, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 27 Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 29
Texto do artigo · p. 27 de Setembro de dois mil e vinte e dois. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Smart-Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101258033, uma sociedade denominada Smart-Consultores, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seus estatutos:
Texto do artigo · p. 28 Edgar Basílio Ussene, casado, de 39 anos de idade, Filho de Basílio Ussene e Maria da Conceição, natural de Nampula – cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105027199M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Setembro de 2014, residente na cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 28 Ezequiel Basílio Ussene, casado, de 39 anos de idade, Filho de Basílio Ussene e Maria da Conceição, natural de Nampula – cidade de Nampula, província de Nampula, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 051000001156320, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Niassa, a 13 de Fevereiro de 2019, residente em Lichinga.
Texto do artigo · p. 28 Pela presente celebram um contrato entre si para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart-Consultores, que reger-se-á pelas cláusulas ou artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Smart-Consultores, regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 28 a) Elaboração de programas, projectos, planos estratégicos;
Texto do artigo · p. 28 b)Realização de estudo de base, avaliação de programas e projectos;
Número ou marcador · p. 28 c) Capacitações;
Número ou marcador · p. 28 d) Acessoria técnica na área de gestão e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 28 e) Organização e facilitação de eventos (conferências, simpósios, seminários,workshops, seminários);
Número ou marcador · p. 28 f) Realização de estudos e pesquisas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alinear livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, encontra-se integralmente realizado, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas subscritas respectivamente por:
Número ou marcador · p. 28 a) Pelo sócio Edgar Basílio Ussene, com uma quota em dinheiro no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 28 b) Pelo socio Ezequiel Basílio Ussene, com uma quota em dinheiro no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, podendo além disso, os sócios efectuar suprimento à sociedade nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão aumentar os seus capitais, mediante consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessação ou eliminação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carecerá de um consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência, esse direito caberá à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se nem os sócios nem a sociedade em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade de quota a ceder, poderá o socio que desejar apartar-se de sociedade alienála livremente para terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas por acordo dos sócios ou que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas ou por qualquer forma apreendidas em processo judicial, fiscal ou administrativo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A quota considera-se amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço de amortização, salvo decisão em contrário da assembleia geral, será o do valor do último balanço.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Peso dos votos)
Número ou marcador · p. 28 Um) O peso dos votos de cada sócio é directamente proporcional a proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de empate nos votos deliberativos, o socio maioritário exercerá o voto de honra.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composta por um ou mais membros a eleger pela assembleia geral o qual é dispensado de caução. Os membros do conselho de administração podem ou não ser sócios e podem ou não ser eleitos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração poderá ser assistida por um órgão de natureza consultiva, denominado conselho consultivo, constituído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Pelos sócios eleitos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Por entidades de reconhecido mérito que a agência convide para dele fazerem parte.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho consultivo funciona quando convocado pela administração da sociedade, por escrito, com uma antecedência não inferior a quinze dias úteis e será presidida por um dos sócios da sociedade, eleito em assembleia geral, tomando em consideração as recomendações feitas pelo referido conselho.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Edgar Basílio Ussene e Ezequiel Basílio Ussene, que desde já ficam nomeados director-geral e
Texto do artigo · p. 29 administrador respectivamente com dispensa de caução, com remuneração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Compete a administração exercer os mais amplos poderes da administração representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim practivar em todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem o direito para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e administrador da sociedade acompanhados com o carimbo, ou em conformidade com o disposto no n.º 4, do artigo décimo primeiro deste estatuto de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos termos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo do mandado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal na ordem de vinte por cento serão distribuídos conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sob a proposta do conselho de gerência, pode a assembleia geral deliberar sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e de previsões, designadamente há estabilizações de dividendos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 29 O ano civil corresponde ao ano social e o balanço será encerrado com a data de trinta de e um de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou quando for aprovado por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nos casos acima referidos a liquidação e partilha far-se-á nos termos e condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que fique omisso regularão as disposições da lei de onze de abril de mil e novecentos e um, bem como outras legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Lichinga, 5 de Outubro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 29 servador, Isac José Valentim.
Texto do artigo · p. 29 Thai Gamazine Gamacote, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803635, uma entidade denominada Thai Gamazine Gamacote, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Edgar Gaspar Muhosse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502675357B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 24 de Janeiro de 2022 e válido até 23 de Janeiro de 2027, com domicílio voluntário geral no bairro Luís Cabral, quarteirão 21, casa n.º 87, cidade da Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Adil Delgado Ayoobo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100431712P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, em 28 de Junho de 2021 e válido até 27 de Junho de 2026, com domicílio no bairro Hanhane, rua Regulo Hanhane, casa n.º 430-C, cidade da Matola. Celebram nos termos do artigo 90, do Código
Texto do artigo · p. 29 Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Thai Gamazine e Gamacote, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no bairro de Chiango, quarteirão 21, casa n.º 31, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o despacho de mercadorias e transporte de cargas, ferragens, comércio geral de diversos produtos e bens de consumo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Edgar Gaspar Muhosse, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Adil Delgado Ayoobo, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é representada e gerida por dois administradores, que são desde já designados com dispensa de caução, os senhores Edgar Gaspar Muhosse e Adil Delgado Ayoobo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura de pelo menos dois administradores, sendo que em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 29 Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 30 passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 30 Uns) Os exercício social coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Transporte Saluale – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Setembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 101839567, denominada Transporte Saluale – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia, Angélica Ernesto José Lequechane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta da firma Transporte Saluale – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto, importação de veículos, compra e venda de veículos, prestação de serviços de transporte terrestre urbano, distrital e interprovincial de pessoas e bens, aluguer de viaturas, car rental, logística, serviço de táxi, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da administradora única, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administradora única da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente a sócia Angélica Ernesto José Lequechane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que é a sócia única da sociedade por tempo indeterminado até deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administradora única está isenta de prestar caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura da administradora única;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade não se vincula por actos fora dos termos dispostos no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sócia única, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade nos casos de ocorrência de quaisquer casos que imponham a dissolução da mesma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Pemba, 19 de Setembro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 União Comercial Zanda, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de 16 de Maio de 2022, da sociedade União Comercial Zanda, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, Km 16, bairro Cumbeza, província de Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada sob o NUEL 100439867, deliberaram o aumento do capital social em mais 10.455.165,07MT (dez milhões e quatrocentos e cinquentae cinco mil, cento e sessenta e cinco meticais e sete centavos), passando a ser de 10.465.165,07MT (dez milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil, cento e sessenta e cinco meticais e sete centavos).
Texto do artigo · p. 30 Em consequência desse aumento fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ...........................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito é realizado em dinheiro, viaturas e equipamentos totalizando assim 100% do capital, que é distribuído em cinco quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 30 a) José António Chicurrane, uma a quota de 60%, correspondente a 6.279.099,07MT (seis milhões e duzentos setenta e nove mil, noventa e nove meticais e sete centavos) do capital;
Número ou marcador · p. 30 b) Francisco José Chicurrane, uma quota de 1.046.516,50MT (um milhão e quarenta e seis mil, quinhentos dezasseis meticais e cinquenta centavos), correspondente a 10%,
Número ou marcador · p. 30 c) Marvim José Chicurrane, uma quota de 1.046.516,50MT (um milhão e quarenta e seis mil, quinhentos dezasseis meticais e cinquenta centavos), correspondente a 10%;
Número ou marcador · p. 30 d) Lirson Albertina Chicurrane, uma quota de 1.046.516,50MT (um milhão e quarenta e seis mil, quinhentos dezasseis meticais e cinquenta centavos), correspondente a 10%,
Número ou marcador · p. 30 e) José António Chicurrane Júnior, uma quota de 1.046.516,50MT (um milhão e quarenta e seis mil, quinhentos dezasseis meticais e cinquenta centavos), correspondente a 10%.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 23 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 WST – We Solve That, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base a data do falecimento ou impedimento, e pagos em 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
  2. Número ou marcador, página 23: Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição aos respectivos direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de dois terços do capital social remanescente, entendido este como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
  3. Número ou marcador, página 23: Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de um sócio, forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados, por balanço, com base até a data da sentença ou escritura pública, e pagos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira
  4. Texto do artigo, página 23: parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço e, imediatamente após, as quotas serão restabelecidas ao mesmo sócio.
  5. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
  6. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente de mesa, pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios por meio de e-mail com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
  9. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto salvo as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 23: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente de mesa, a ser eleito na primeira assembleia, cujo mandato se prolongará até que a outra assembleia geral o destitua e nomeie outro presidente e por um secretário que coordenará as actividades e lavrará as actas.
  12. Número ou marcador, página 23: Seis) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
  13. Número ou marcador, página 23: Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  14. Número ou marcador, página 23: Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  15. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
  16. Texto do artigo, página 24: (Administração e vinculação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador, nomeado pela assembleia geral, que será designado individualmente por director e em conjunto por administração da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
  20. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os administradores poderão ser destituídos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição.
  21. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade obriga-se:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de qualquer dos representantes dos sócios, isoladamente; ou em conjunto;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por 2 (dois) sócios, em conjunto se houver mais de 1 (um).
  24. Número ou marcador, página 24: Seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Assinada por qualquer dos sócios;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Contenha prazo determinado para vigência, excepto para fins judiciais; e,
  27. Número ou marcador, página 24: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  28. Número ou marcador, página 24: Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
  29. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  30. Texto do artigo, página 24: (Representação)
  31. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tiaan de Beer que fica dispensado de prestar caução.
  32. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  33. Texto do artigo, página 24: (Prestação suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  36. Texto do artigo, página 24: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas legais e contratuais.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserve legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 24: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os administradores por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no decurso do exercício social, levantar balancos intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
  42. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  43. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e extinção)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixara a data de encerramento do processo de liquidação.
  46. Número ou marcador, página 24: Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela amortização da sua quota do sócio exonerado ou pela aquisição da mesma.
  47. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  48. Texto do artigo, página 24: (Resolução de conflitos)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, conciliação e mediação da Confederação das Associações Económicas.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  51. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  52. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc, relacionados a actos societários de seu interesse.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) Para este fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
  55. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 24: Razel Bec Infraestruturas, Limitada
  57. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa um barra dois mil e vinte e um da assembleia geral datada de 10 de Outubro de dois mil e vinte e dois da sociedade Razel Bec Infraestruturas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, rua José Sidumo, número setenta e três , matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro um nove um um quatro, com o capital social de dez milhões de meticais, se procedeu a cessão total de quotas sócia Razel Bec SAS para Razel Bec International, Limited e consequente alteração parcial do pacto social.
  58. Texto do artigo, página 24: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto passa a ter a seguinte redacção:
  59. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  63. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões novecentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Razel-BEC International, Limited;
  64. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor de nominal de cem mil meticais representativa de um por cento do capital social, pertencente a sócia Razel Water Solutions, SAS.
  65. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  66. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de dois mil e vinte
  67. Texto do artigo, página 25: e dois. — O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 25: Round Restaurante Bar e Discoteca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101850005, a sociedade Round Restaurante Bar e Discoteca – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
  72. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Round Restaurante Bar e Discoteca – Sociedade Unipessoal, Limitada a sociedade tem a sua sede no bairro da Chingodzi, cidade de Tete, a sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  78. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social principal:
  79. Número ou marcador, página 25: a) Serviços de restauração, bar e discoteca;
  80. Número ou marcador, página 25: b) Ornamentação e catering.
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 25: Capital social
  83. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Joana Coutinho Simbo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade
  84. Texto do artigo, página 25: n.º 050102619614 J, de 31 de Outubro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 1524019571.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 25: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  87. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia única, Joana Coutinho Simbo, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  88. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  89. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  92. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 10 de Outubro de 2022. — O Con-
  94. Texto do artigo, página 25: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  95. Texto do artigo, página 25: Royal Food Solution, S.A.
  96. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de dezoito de Julho de 2022, a sociedade Royal Food Solution, S.A., registada sob NUEL 100305550, deliberou sobre: a nomeação de novos administradores da sociedade, mudança de nome da sociedade, e ainda sobre a alteração dos estatutos da sociedade, em função das deliberações aprovadas nos pontos anteriores. Por essa deliberação, todos os pontos acima citados, foram unanimemente aprovados. Assim sendo e em consequência das deliberações precedentemente feitas, fica cumprido o requisito estatutário de três administradores da sociedade que são os senhores Soraya Narfeldt, Lars Ola Narfeldt e Keteúcia Arminda da Conceição Buque. Ainda em consequência destas deliberações, é alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 25: (Nome e duração)
  99. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Ra Facilities Services, S.A., adiante a sociedade,
  100. Texto do artigo, página 25: que assume a estrutura jurídica de uma sociedade anónima, matriculada por tempo indeterminado e regulamentada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  101. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode alterar a sua denominação para qualquer outra denominação escolhida pelo Conselho.
  102. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível
  103. Texto do artigo, página 25: Rumuka Inc, Limitada
  104. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101847977, uma entidade denominada Rumuka Inc, Limitada.
  105. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 no Código Comercial, entre:
  106. Texto do artigo, página 25: Ernesto Argentina Cumbe, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101326922S, residente no bairro da Polana Caniço B, quarteirão .º 14, casa n.º 762, cidade de Maputo;
  107. Texto do artigo, página 25: Bruno André dos Santos, solteiro, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110101063075P, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão n.º 45, casa n.° 19, cidade de Maputo.
  108. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 25: (Dominação e sede)
  111. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação Rumuka Inc, Limitada, adiante designada por sociedade, reger se á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Dausse, n.º 389, rés-do-chão, bairro Central, Maputo.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  117. Texto do artigo, página 25: Constitui objecto principal da sociedade:
  118. Número ou marcador, página 25: a) Compra e venda de equipamentos de escritório e consumíveis;
  119. Número ou marcador, página 25: b) Tecnologia de informação e sistemas;
  120. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços e consultoria; d) Criação e instalação de software e de equipamentos informáticos, assistência técnica de computadores, importação e exportação e outros fins.
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma das seguintes quotas:
  124. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Ernesto Argentina Cumbe;
  125. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondendo a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Bruno Andre dos Santos.
  126. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão)
  129. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou sessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 26: Dois) A sessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito a preferência.
  131. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  133. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes poderão delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um deles desde que haja concordância de todos os sócios.
  135. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga se com a assinatura de um gerente.
  136. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso de falecimento a interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota permanecer indivisa.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 26: (Balanço/dividendo e reserva)
  139. Número ou marcador, página 26: Um) Em cada ano far-se-à um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
  140. Número ou marcador, página 26: Dois) Ouvida a gerência caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  143. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma liquidatária.
  144. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 26: Scanaudit, Limitada
  146. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de 23 de Setembro de dois mil e vinte e dois, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi deliberado pelos sócios:
  147. Texto do artigo, página 26: Ponto um: Cessão da quota detida pela sócia Maria Helena Pereira da Fonseca Asén, titular de duas quotas no valor nominal de 5.200,00MT (cinco mil e duzentos meticais) e 4.300,00MT (quatro mil e trezentos meticais), ambas correspondentes a 52% e 43% do capital social, a favor da sócia Eliana Luísa da Fonseca Gomes, no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social; e
  148. Texto do artigo, página 26: Ponto dois: Alteração da forma de gestão e administração da sociedade.
  149. Texto do artigo, página 26: Em consequência das referidas deliberações, foi alterado o artigo 4.º e 8.º do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  150. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  152. Texto do artigo, página 26: Capital social
  153. Número ou marcador, página 26: Um) O capital é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
  154. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Maria Helena Pereira da
  155. Texto do artigo, página 26: Fonseca Asén; e
  156. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente a sócia Eliana Luísa da Fonseca Gomes.
  157. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  160. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Maria Helena Pereira da Fonseca Asén, que fica desde já nomeada directora-geral e com dispensa de caução.
  161. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a directora-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  162. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos será suficiente a assinatura da directora-geral, sendo que, na sua ausência, fica desde já nomeada a directora-adjunta, a sócia Eliana Luísa da Fonseca Gomes com poderes de substituição e representação.
  163. Texto do artigo, página 26: Quarto) A directora-geral poderá delegar todo ou parte dos poderes a outro sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  164. Texto do artigo, página 26: Quinto) Em caso algum, os sócios deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
  165. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 6 de Outubro de 2022. —
  166. Texto do artigo, página 26: A Técnica, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 26: Sheila Albertina Hassane Mahomed – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101808343, uma entidade
  169. Texto do artigo, página 27: denominada, Sheila Albertina Hassane Mahomed – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do DecretoLei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 27: Sheila Albertina Hassane Mahomed, nascida a 5 de Junho de 1980, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, estado civil, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101618825C, emitido a 29 de Maio de 2018, na cidade da Matola, residente na Matola A, Avenida Eusébio Ferreira da Silva, cidade da Matola, quarteirão n.º 43, casa n.º 339.
  172. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  174. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a designação Sheila Albertina Hassane Mahomed – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Matola A, Avenida Eusébio Ferreira da Silva, cidade da Matola, quarteirão n.º 43, casa n.º 339.
  175. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  176. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  179. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  181. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto: Despachos aduaneiros.
  182. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  183. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), sendo:
  187. Texto do artigo, página 27: Sheila Albertina Hassane Mahomed, com 15.000,00MT, equivalente a 100%.
  188. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  190. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  191. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia, competindo á mesma decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  192. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  194. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete à sócia gerente, Sheila Albertina Hassane Mahomed.
  195. Número ou marcador, página 27: Dois) A sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de atos determinados ou de determinada categoria.
  196. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  198. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  199. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  200. Número ou marcador, página 27: Três) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
  201. Número ou marcador, página 27: a) Aumento de capital social;
  202. Número ou marcador, página 27: b) Suprimento da sócia;
  203. Número ou marcador, página 27: c) Nomeação de director executivo.
  204. Número ou marcador, página 27: Quatro) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  207. Texto do artigo, página 27: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respetivas quotas.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  210. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo da sócia, quando assim o entender.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 27: (Normas supletivas)
  213. Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  214. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 27: Sky Blue Percinas e Construção, E.I.
  216. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Sky Blue Percinas e Construção, E.I., com o NUEL 101845230, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo empresário Mwadaroney Maringosi que se regerá pelas cláusulas seguintes: Mwadaroney Maringosi, solteiro, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 020100131486N, emitido em Pemba, a 10 de Setembro de 2020 e residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada Sky Blue Percinas e Construção, E.I.
  217. Texto do artigo, página 27: Tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane
  218. Texto do artigo, página 27: - Wimbe, cidade de Pemba.
  219. Texto do artigo, página 27: Tem por objecto: Actividade Principalprestação de serviço, nos termos da Licença Simplificada n.° 301/02/01/LS/BAU/12 aprovado pelo Decreto n.° 5/2012, de 7 de Março.
  220. Texto do artigo, página 27: Iniciou as suas actividades a dez de Dezembro de dois mil e doze.
  221. Texto do artigo, página 27: Usa como firma a denominação acima lançada.
  222. Texto do artigo, página 27: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Licença Simplificada n.° 301/02/01/LS/BAU/12 aprovado pelo Decreto n.° 5/2012, de 7 de Março, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  223. Texto do artigo, página 27: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível.
  224. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 29
  225. Texto do artigo, página 27: de Setembro de dois mil e vinte e dois. A Técnica, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 28: Smart-Consultores, Limitada
  227. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101258033, uma sociedade denominada Smart-Consultores, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seus estatutos:
  228. Texto do artigo, página 28: Edgar Basílio Ussene, casado, de 39 anos de idade, Filho de Basílio Ussene e Maria da Conceição, natural de Nampula – cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105027199M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Setembro de 2014, residente na cidade de Lichinga;
  229. Texto do artigo, página 28: Ezequiel Basílio Ussene, casado, de 39 anos de idade, Filho de Basílio Ussene e Maria da Conceição, natural de Nampula – cidade de Nampula, província de Nampula, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 051000001156320, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Niassa, a 13 de Fevereiro de 2019, residente em Lichinga.
  230. Texto do artigo, página 28: Pela presente celebram um contrato entre si para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart-Consultores, que reger-se-á pelas cláusulas ou artigos que se seguem:
  231. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  232. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  234. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Smart-Consultores, regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum em vigor.
  235. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
  236. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  238. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa.
  239. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante a decisão da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  242. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços em:
  243. Número ou marcador, página 28: a) Elaboração de programas, projectos, planos estratégicos;
  244. Texto do artigo, página 28: b)Realização de estudo de base, avaliação de programas e projectos;
  245. Número ou marcador, página 28: c) Capacitações;
  246. Número ou marcador, página 28: d) Acessoria técnica na área de gestão e desenvolvimento;
  247. Número ou marcador, página 28: e) Organização e facilitação de eventos (conferências, simpósios, seminários,workshops, seminários);
  248. Número ou marcador, página 28: f) Realização de estudos e pesquisas.
  249. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  250. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alinear livremente as participações sociais de que for titular.
  251. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 28: O capital social, encontra-se integralmente realizado, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas subscritas respectivamente por:
  255. Número ou marcador, página 28: a) Pelo sócio Edgar Basílio Ussene, com uma quota em dinheiro no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 60%;
  256. Número ou marcador, página 28: b) Pelo socio Ezequiel Basílio Ussene, com uma quota em dinheiro no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40%.
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  259. Texto do artigo, página 28: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, podendo além disso, os sócios efectuar suprimento à sociedade nas condições a determinar pela assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  262. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão aumentar os seus capitais, mediante consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  265. Número ou marcador, página 28: Um) A cessação ou eliminação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carecerá de um consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  266. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência, esse direito caberá à sociedade.
  267. Número ou marcador, página 28: Três) Se nem os sócios nem a sociedade em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade de quota a ceder, poderá o socio que desejar apartar-se de sociedade alienála livremente para terceiros.
  268. Número ou marcador, página 28: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 28: (Amortização das quotas)
  271. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas por acordo dos sócios ou que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas ou por qualquer forma apreendidas em processo judicial, fiscal ou administrativo.
  272. Número ou marcador, página 28: Dois) A quota considera-se amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço de amortização, salvo decisão em contrário da assembleia geral, será o do valor do último balanço.
  273. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 28: (Peso dos votos)
  276. Número ou marcador, página 28: Um) O peso dos votos de cada sócio é directamente proporcional a proporção da sua quota.
  277. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de empate nos votos deliberativos, o socio maioritário exercerá o voto de honra.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  280. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composta por um ou mais membros a eleger pela assembleia geral o qual é dispensado de caução. Os membros do conselho de administração podem ou não ser sócios e podem ou não ser eleitos.
  281. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá ser assistida por um órgão de natureza consultiva, denominado conselho consultivo, constituído da seguinte forma:
  282. Número ou marcador, página 28: a) Pelos sócios eleitos pela assembleia geral;
  283. Número ou marcador, página 28: b) Por entidades de reconhecido mérito que a agência convide para dele fazerem parte.
  284. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho consultivo funciona quando convocado pela administração da sociedade, por escrito, com uma antecedência não inferior a quinze dias úteis e será presidida por um dos sócios da sociedade, eleito em assembleia geral, tomando em consideração as recomendações feitas pelo referido conselho.
  285. Número ou marcador, página 28: Quatro) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Edgar Basílio Ussene e Ezequiel Basílio Ussene, que desde já ficam nomeados director-geral e
  286. Texto do artigo, página 29: administrador respectivamente com dispensa de caução, com remuneração, conforme deliberação da assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 29: Cinco) Compete a administração exercer os mais amplos poderes da administração representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim practivar em todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem o direito para a assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e administrador da sociedade acompanhados com o carimbo, ou em conformidade com o disposto no n.º 4, do artigo décimo primeiro deste estatuto de sociedade.
  289. Número ou marcador, página 29: Sete) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos termos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo do mandado.
  290. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  291. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  293. Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal na ordem de vinte por cento serão distribuídos conforme a deliberação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 29: Dois) Sob a proposta do conselho de gerência, pode a assembleia geral deliberar sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e de previsões, designadamente há estabilizações de dividendos.
  295. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  297. Texto do artigo, página 29: O ano civil corresponde ao ano social e o balanço será encerrado com a data de trinta de e um de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou quando for aprovado por maioria de votos.
  301. Número ou marcador, página 29: Dois) Nos casos acima referidos a liquidação e partilha far-se-á nos termos e condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  304. Texto do artigo, página 29: Em tudo que fique omisso regularão as disposições da lei de onze de abril de mil e novecentos e um, bem como outras legislações aplicáveis.
  305. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Lichinga, 5 de Outubro de 2022. — O Con-
  306. Texto do artigo, página 29: servador, Isac José Valentim.
  307. Texto do artigo, página 29: Thai Gamazine Gamacote, Limitada
  308. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803635, uma entidade denominada Thai Gamazine Gamacote, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 29: Entre:
  310. Texto do artigo, página 29: Edgar Gaspar Muhosse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502675357B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 24 de Janeiro de 2022 e válido até 23 de Janeiro de 2027, com domicílio voluntário geral no bairro Luís Cabral, quarteirão 21, casa n.º 87, cidade da Maputo; e
  311. Texto do artigo, página 29: Adil Delgado Ayoobo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100431712P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, em 28 de Junho de 2021 e válido até 27 de Junho de 2026, com domicílio no bairro Hanhane, rua Regulo Hanhane, casa n.º 430-C, cidade da Matola. Celebram nos termos do artigo 90, do Código
  312. Texto do artigo, página 29: Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede)
  315. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Thai Gamazine e Gamacote, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no bairro de Chiango, quarteirão 21, casa n.º 31, na cidade de Maputo.
  316. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  322. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o despacho de mercadorias e transporte de cargas, ferragens, comércio geral de diversos produtos e bens de consumo.
  323. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  327. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Edgar Gaspar Muhosse, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  328. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Adil Delgado Ayoobo, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  331. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  332. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  335. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  336. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é representada e gerida por dois administradores, que são desde já designados com dispensa de caução, os senhores Edgar Gaspar Muhosse e Adil Delgado Ayoobo.
  340. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura de pelo menos dois administradores, sendo que em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 29: (Competências da administração)
  343. Texto do artigo, página 29: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
  344. Texto do artigo, página 30: passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
  347. Texto do artigo, página 30: Uns) Os exercício social coincidem com o ano civil.
  348. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  349. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 30: Transporte Saluale – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Setembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 101839567, denominada Transporte Saluale – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia, Angélica Ernesto José Lequechane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  355. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 30: (Firma e forma)
  357. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta da firma Transporte Saluale – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  358. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  360. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto, importação de veículos, compra e venda de veículos, prestação de serviços de transporte terrestre urbano, distrital e interprovincial de pessoas e bens, aluguer de viaturas, car rental, logística, serviço de táxi, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  361. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da administradora única, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  362. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  364. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  365. Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora única da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território nacional.
  366. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente a sócia Angélica Ernesto José Lequechane.
  369. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 30: (Administrador único)
  371. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que é a sócia única da sociedade por tempo indeterminado até deliberação em contrário.
  372. Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora única está isenta de prestar caução.
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
  376. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura da administradora única;
  377. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  378. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não se vincula por actos fora dos termos dispostos no número anterior.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  381. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
  382. Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia única, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade nos casos de ocorrência de quaisquer casos que imponham a dissolução da mesma.
  383. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  385. Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  386. Texto do artigo, página 30: Pemba, 19 de Setembro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 30: União Comercial Zanda, Limitada
  388. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de 16 de Maio de 2022, da sociedade União Comercial Zanda, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, Km 16, bairro Cumbeza, província de Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada sob o NUEL 100439867, deliberaram o aumento do capital social em mais 10.455.165,07MT (dez milhões e quatrocentos e cinquentae cinco mil, cento e sessenta e cinco meticais e sete centavos), passando a ser de 10.465.165,07MT (dez milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil, cento e sessenta e cinco meticais e sete centavos).
  389. Texto do artigo, página 30: Em consequência desse aumento fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  390. Texto do artigo, página 30: ...........................................................
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 30: Capital social
  393. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito é realizado em dinheiro, viaturas e equipamentos totalizando assim 100% do capital, que é distribuído em cinco quotas desiguais:
  394. Número ou marcador, página 30: a) José António Chicurrane, uma a quota de 60%, correspondente a 6.279.099,07MT (seis milhões e duzentos setenta e nove mil, noventa e nove meticais e sete centavos) do capital;
  395. Número ou marcador, página 30: b) Francisco José Chicurrane, uma quota de 1.046.516,50MT (um milhão e quarenta e seis mil, quinhentos dezasseis meticais e cinquenta centavos), correspondente a 10%,
  396. Número ou marcador, página 30: c) Marvim José Chicurrane, uma quota de 1.046.516,50MT (um milhão e quarenta e seis mil, quinhentos dezasseis meticais e cinquenta centavos), correspondente a 10%;
  397. Número ou marcador, página 30: d) Lirson Albertina Chicurrane, uma quota de 1.046.516,50MT (um milhão e quarenta e seis mil, quinhentos dezasseis meticais e cinquenta centavos), correspondente a 10%,
  398. Número ou marcador, página 30: e) José António Chicurrane Júnior, uma quota de 1.046.516,50MT (um milhão e quarenta e seis mil, quinhentos dezasseis meticais e cinquenta centavos), correspondente a 10%.
  399. Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 31: WST – We Solve That, Limitada
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição