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Texto do artigo · p. 26 Scanaudit, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de 23 de Setembro de dois mil e vinte e dois, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi deliberado pelos sócios:
Texto do artigo · p. 26 Ponto um: Cessão da quota detida pela sócia Maria Helena Pereira da Fonseca Asén, titular de duas quotas no valor nominal de 5.200,00MT (cinco mil e duzentos meticais) e 4.300,00MT (quatro mil e trezentos meticais), ambas correspondentes a 52% e 43% do capital social, a favor da sócia Eliana Luísa da Fonseca Gomes, no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social; e
Texto do artigo · p. 26 Ponto dois: Alteração da forma de gestão e administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência das referidas deliberações, foi alterado o artigo 4.º e 8.º do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Maria Helena Pereira da
Texto do artigo · p. 26 Fonseca Asén; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente a sócia Eliana Luísa da Fonseca Gomes.
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Maria Helena Pereira da Fonseca Asén, que fica desde já nomeada directora-geral e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a directora-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos será suficiente a assinatura da directora-geral, sendo que, na sua ausência, fica desde já nomeada a directora-adjunta, a sócia Eliana Luísa da Fonseca Gomes com poderes de substituição e representação.
Texto do artigo · p. 26 Quarto) A directora-geral poderá delegar todo ou parte dos poderes a outro sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 26 Quinto) Em caso algum, os sócios deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 6 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 26 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Scanaudit, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de 23 de Setembro de dois mil e vinte e dois, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi deliberado pelos sócios:
  3. Texto do artigo, página 26: Ponto um: Cessão da quota detida pela sócia Maria Helena Pereira da Fonseca Asén, titular de duas quotas no valor nominal de 5.200,00MT (cinco mil e duzentos meticais) e 4.300,00MT (quatro mil e trezentos meticais), ambas correspondentes a 52% e 43% do capital social, a favor da sócia Eliana Luísa da Fonseca Gomes, no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social; e
  4. Texto do artigo, página 26: Ponto dois: Alteração da forma de gestão e administração da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 26: Em consequência das referidas deliberações, foi alterado o artigo 4.º e 8.º do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  8. Texto do artigo, página 26: Capital social
  9. Número ou marcador, página 26: Um) O capital é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Maria Helena Pereira da
  11. Texto do artigo, página 26: Fonseca Asén; e
  12. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente a sócia Eliana Luísa da Fonseca Gomes.
  13. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Maria Helena Pereira da Fonseca Asén, que fica desde já nomeada directora-geral e com dispensa de caução.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a directora-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos será suficiente a assinatura da directora-geral, sendo que, na sua ausência, fica desde já nomeada a directora-adjunta, a sócia Eliana Luísa da Fonseca Gomes com poderes de substituição e representação.
  19. Texto do artigo, página 26: Quarto) A directora-geral poderá delegar todo ou parte dos poderes a outro sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  20. Texto do artigo, página 26: Quinto) Em caso algum, os sócios deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
  21. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 6 de Outubro de 2022. —
  22. Texto do artigo, página 26: A Técnica, Ilegível.
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