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Texto do artigo · p. 30 Transporte Saluale – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Setembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 101839567, denominada Transporte Saluale – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia, Angélica Ernesto José Lequechane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta da firma Transporte Saluale – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto, importação de veículos, compra e venda de veículos, prestação de serviços de transporte terrestre urbano, distrital e interprovincial de pessoas e bens, aluguer de viaturas, car rental, logística, serviço de táxi, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da administradora única, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administradora única da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente a sócia Angélica Ernesto José Lequechane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que é a sócia única da sociedade por tempo indeterminado até deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administradora única está isenta de prestar caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura da administradora única;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade não se vincula por actos fora dos termos dispostos no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sócia única, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade nos casos de ocorrência de quaisquer casos que imponham a dissolução da mesma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Pemba, 19 de Setembro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Transporte Saluale – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Setembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 101839567, denominada Transporte Saluale – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia, Angélica Ernesto José Lequechane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Firma e forma)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta da firma Transporte Saluale – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto, importação de veículos, compra e venda de veículos, prestação de serviços de transporte terrestre urbano, distrital e interprovincial de pessoas e bens, aluguer de viaturas, car rental, logística, serviço de táxi, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da administradora única, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora única da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente a sócia Angélica Ernesto José Lequechane.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Administrador único)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que é a sócia única da sociedade por tempo indeterminado até deliberação em contrário.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora única está isenta de prestar caução.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
  24. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura da administradora única;
  25. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não se vincula por actos fora dos termos dispostos no número anterior.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia única, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade nos casos de ocorrência de quaisquer casos que imponham a dissolução da mesma.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 30: Pemba, 19 de Setembro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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