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Texto do artigo · p. 20 Mikash Immobilia,Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101848450 uma entidade denominada, Mikash Immobilia,Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado no termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Ghulam Hussain, casado com Farial Sadrudin, sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101410362F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 16 de Agosto de 2011, vitalício, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Sallem Hussain, casado com Rohena Saleem, natural de Karachi – Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do DIRE n.° 11PK00017963F, emitido a 19 de Setembro 2022, pelos Serviços de Migração Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e consituti uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Mikash Immobilia, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Machava, Avenida Josina Machel, parcela 802, talhão 1323 e 1326, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 Prestação de serviço na área de imobiliária, serviço na área de agenciamento e investimento imobiliário, promoção imobiliária, operador turístico, transportes, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, promoção e realização de eventos, design e decorações, construção civil e obras
Texto do artigo · p. 20 públicas, projecto de arquitectura, fiscalização de obras, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, mercado financeiro, banca, representações comerciais, consultoria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ghulam Hussain; b)Uma quota no valor de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a (50%), cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sallem Hussain.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios senhores Ghulam Hussain e Salleem Hussain, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mikash Immobilia,Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101848450 uma entidade denominada, Mikash Immobilia,Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado no termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Ghulam Hussain, casado com Farial Sadrudin, sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101410362F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 16 de Agosto de 2011, vitalício, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Sallem Hussain, casado com Rohena Saleem, natural de Karachi – Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do DIRE n.° 11PK00017963F, emitido a 19 de Setembro 2022, pelos Serviços de Migração Maputo, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e consituti uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mikash Immobilia, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Machava, Avenida Josina Machel, parcela 802, talhão 1323 e 1326, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Duração
  12. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 20: Prestação de serviço na área de imobiliária, serviço na área de agenciamento e investimento imobiliário, promoção imobiliária, operador turístico, transportes, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, promoção e realização de eventos, design e decorações, construção civil e obras
  17. Texto do artigo, página 20: públicas, projecto de arquitectura, fiscalização de obras, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, mercado financeiro, banca, representações comerciais, consultoria, importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: Capital social
  21. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ghulam Hussain; b)Uma quota no valor de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a (50%), cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sallem Hussain.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  24. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: Administração
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios senhores Ghulam Hussain e Salleem Hussain, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  29. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  32. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  33. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 20: Normas subsidiárias
  36. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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