Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Smart-Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101258033, uma sociedade denominada Smart-Consultores, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seus estatutos:
- Texto do artigo, página 28: Edgar Basílio Ussene, casado, de 39 anos de idade, Filho de Basílio Ussene e Maria da Conceição, natural de Nampula – cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105027199M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Setembro de 2014, residente na cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 28: Ezequiel Basílio Ussene, casado, de 39 anos de idade, Filho de Basílio Ussene e Maria da Conceição, natural de Nampula – cidade de Nampula, província de Nampula, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 051000001156320, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Niassa, a 13 de Fevereiro de 2019, residente em Lichinga.
- Texto do artigo, página 28: Pela presente celebram um contrato entre si para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart-Consultores, que reger-se-á pelas cláusulas ou artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Smart-Consultores, regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 28: a) Elaboração de programas, projectos, planos estratégicos;
- Texto do artigo, página 28: b)Realização de estudo de base, avaliação de programas e projectos;
- Número ou marcador, página 28: c) Capacitações;
- Número ou marcador, página 28: d) Acessoria técnica na área de gestão e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 28: e) Organização e facilitação de eventos (conferências, simpósios, seminários,workshops, seminários);
- Número ou marcador, página 28: f) Realização de estudos e pesquisas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alinear livremente as participações sociais de que for titular.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, encontra-se integralmente realizado, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas subscritas respectivamente por:
- Número ou marcador, página 28: a) Pelo sócio Edgar Basílio Ussene, com uma quota em dinheiro no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 60%;
- Número ou marcador, página 28: b) Pelo socio Ezequiel Basílio Ussene, com uma quota em dinheiro no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40%.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, podendo além disso, os sócios efectuar suprimento à sociedade nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão aumentar os seus capitais, mediante consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessação ou eliminação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carecerá de um consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência, esse direito caberá à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Se nem os sócios nem a sociedade em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade de quota a ceder, poderá o socio que desejar apartar-se de sociedade alienála livremente para terceiros.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas por acordo dos sócios ou que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas ou por qualquer forma apreendidas em processo judicial, fiscal ou administrativo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A quota considera-se amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço de amortização, salvo decisão em contrário da assembleia geral, será o do valor do último balanço.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Peso dos votos)
- Número ou marcador, página 28: Um) O peso dos votos de cada sócio é directamente proporcional a proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de empate nos votos deliberativos, o socio maioritário exercerá o voto de honra.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composta por um ou mais membros a eleger pela assembleia geral o qual é dispensado de caução. Os membros do conselho de administração podem ou não ser sócios e podem ou não ser eleitos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá ser assistida por um órgão de natureza consultiva, denominado conselho consultivo, constituído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Pelos sócios eleitos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Por entidades de reconhecido mérito que a agência convide para dele fazerem parte.
- Número ou marcador, página 28: Três) O conselho consultivo funciona quando convocado pela administração da sociedade, por escrito, com uma antecedência não inferior a quinze dias úteis e será presidida por um dos sócios da sociedade, eleito em assembleia geral, tomando em consideração as recomendações feitas pelo referido conselho.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Edgar Basílio Ussene e Ezequiel Basílio Ussene, que desde já ficam nomeados director-geral e
- Texto do artigo, página 29: administrador respectivamente com dispensa de caução, com remuneração, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Compete a administração exercer os mais amplos poderes da administração representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim practivar em todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem o direito para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e administrador da sociedade acompanhados com o carimbo, ou em conformidade com o disposto no n.º 4, do artigo décimo primeiro deste estatuto de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Sete) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos termos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo do mandado.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal na ordem de vinte por cento serão distribuídos conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sob a proposta do conselho de gerência, pode a assembleia geral deliberar sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e de previsões, designadamente há estabilizações de dividendos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 29: O ano civil corresponde ao ano social e o balanço será encerrado com a data de trinta de e um de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou quando for aprovado por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nos casos acima referidos a liquidação e partilha far-se-á nos termos e condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo que fique omisso regularão as disposições da lei de onze de abril de mil e novecentos e um, bem como outras legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Lichinga, 5 de Outubro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 29: servador, Isac José Valentim.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.