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Texto do artigo · p. 28 Smart-Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101258033, uma sociedade denominada Smart-Consultores, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seus estatutos:
Texto do artigo · p. 28 Edgar Basílio Ussene, casado, de 39 anos de idade, Filho de Basílio Ussene e Maria da Conceição, natural de Nampula – cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105027199M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Setembro de 2014, residente na cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 28 Ezequiel Basílio Ussene, casado, de 39 anos de idade, Filho de Basílio Ussene e Maria da Conceição, natural de Nampula – cidade de Nampula, província de Nampula, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 051000001156320, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Niassa, a 13 de Fevereiro de 2019, residente em Lichinga.
Texto do artigo · p. 28 Pela presente celebram um contrato entre si para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart-Consultores, que reger-se-á pelas cláusulas ou artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Smart-Consultores, regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 28 a) Elaboração de programas, projectos, planos estratégicos;
Texto do artigo · p. 28 b)Realização de estudo de base, avaliação de programas e projectos;
Número ou marcador · p. 28 c) Capacitações;
Número ou marcador · p. 28 d) Acessoria técnica na área de gestão e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 28 e) Organização e facilitação de eventos (conferências, simpósios, seminários,workshops, seminários);
Número ou marcador · p. 28 f) Realização de estudos e pesquisas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alinear livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, encontra-se integralmente realizado, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas subscritas respectivamente por:
Número ou marcador · p. 28 a) Pelo sócio Edgar Basílio Ussene, com uma quota em dinheiro no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 28 b) Pelo socio Ezequiel Basílio Ussene, com uma quota em dinheiro no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, podendo além disso, os sócios efectuar suprimento à sociedade nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão aumentar os seus capitais, mediante consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessação ou eliminação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carecerá de um consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência, esse direito caberá à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se nem os sócios nem a sociedade em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade de quota a ceder, poderá o socio que desejar apartar-se de sociedade alienála livremente para terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas por acordo dos sócios ou que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas ou por qualquer forma apreendidas em processo judicial, fiscal ou administrativo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A quota considera-se amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço de amortização, salvo decisão em contrário da assembleia geral, será o do valor do último balanço.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Peso dos votos)
Número ou marcador · p. 28 Um) O peso dos votos de cada sócio é directamente proporcional a proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de empate nos votos deliberativos, o socio maioritário exercerá o voto de honra.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composta por um ou mais membros a eleger pela assembleia geral o qual é dispensado de caução. Os membros do conselho de administração podem ou não ser sócios e podem ou não ser eleitos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração poderá ser assistida por um órgão de natureza consultiva, denominado conselho consultivo, constituído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Pelos sócios eleitos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Por entidades de reconhecido mérito que a agência convide para dele fazerem parte.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho consultivo funciona quando convocado pela administração da sociedade, por escrito, com uma antecedência não inferior a quinze dias úteis e será presidida por um dos sócios da sociedade, eleito em assembleia geral, tomando em consideração as recomendações feitas pelo referido conselho.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Edgar Basílio Ussene e Ezequiel Basílio Ussene, que desde já ficam nomeados director-geral e
Texto do artigo · p. 29 administrador respectivamente com dispensa de caução, com remuneração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Compete a administração exercer os mais amplos poderes da administração representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim practivar em todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem o direito para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e administrador da sociedade acompanhados com o carimbo, ou em conformidade com o disposto no n.º 4, do artigo décimo primeiro deste estatuto de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos termos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo do mandado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal na ordem de vinte por cento serão distribuídos conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sob a proposta do conselho de gerência, pode a assembleia geral deliberar sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e de previsões, designadamente há estabilizações de dividendos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 29 O ano civil corresponde ao ano social e o balanço será encerrado com a data de trinta de e um de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou quando for aprovado por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nos casos acima referidos a liquidação e partilha far-se-á nos termos e condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que fique omisso regularão as disposições da lei de onze de abril de mil e novecentos e um, bem como outras legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Lichinga, 5 de Outubro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 29 servador, Isac José Valentim.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Smart-Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101258033, uma sociedade denominada Smart-Consultores, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seus estatutos:
  3. Texto do artigo, página 28: Edgar Basílio Ussene, casado, de 39 anos de idade, Filho de Basílio Ussene e Maria da Conceição, natural de Nampula – cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105027199M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Setembro de 2014, residente na cidade de Lichinga;
  4. Texto do artigo, página 28: Ezequiel Basílio Ussene, casado, de 39 anos de idade, Filho de Basílio Ussene e Maria da Conceição, natural de Nampula – cidade de Nampula, província de Nampula, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 051000001156320, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Niassa, a 13 de Fevereiro de 2019, residente em Lichinga.
  5. Texto do artigo, página 28: Pela presente celebram um contrato entre si para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart-Consultores, que reger-se-á pelas cláusulas ou artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Smart-Consultores, regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum em vigor.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade da data do registo.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante a decisão da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços em:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Elaboração de programas, projectos, planos estratégicos;
  19. Texto do artigo, página 28: b)Realização de estudo de base, avaliação de programas e projectos;
  20. Número ou marcador, página 28: c) Capacitações;
  21. Número ou marcador, página 28: d) Acessoria técnica na área de gestão e desenvolvimento;
  22. Número ou marcador, página 28: e) Organização e facilitação de eventos (conferências, simpósios, seminários,workshops, seminários);
  23. Número ou marcador, página 28: f) Realização de estudos e pesquisas.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  25. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alinear livremente as participações sociais de que for titular.
  26. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 28: O capital social, encontra-se integralmente realizado, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas subscritas respectivamente por:
  30. Número ou marcador, página 28: a) Pelo sócio Edgar Basílio Ussene, com uma quota em dinheiro no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 60%;
  31. Número ou marcador, página 28: b) Pelo socio Ezequiel Basílio Ussene, com uma quota em dinheiro no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40%.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 28: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, podendo além disso, os sócios efectuar suprimento à sociedade nas condições a determinar pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  37. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão aumentar os seus capitais, mediante consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A cessação ou eliminação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carecerá de um consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência, esse direito caberá à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) Se nem os sócios nem a sociedade em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade de quota a ceder, poderá o socio que desejar apartar-se de sociedade alienála livremente para terceiros.
  43. Número ou marcador, página 28: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 28: (Amortização das quotas)
  46. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas por acordo dos sócios ou que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas ou por qualquer forma apreendidas em processo judicial, fiscal ou administrativo.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) A quota considera-se amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço de amortização, salvo decisão em contrário da assembleia geral, será o do valor do último balanço.
  48. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 28: (Peso dos votos)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) O peso dos votos de cada sócio é directamente proporcional a proporção da sua quota.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de empate nos votos deliberativos, o socio maioritário exercerá o voto de honra.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  55. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composta por um ou mais membros a eleger pela assembleia geral o qual é dispensado de caução. Os membros do conselho de administração podem ou não ser sócios e podem ou não ser eleitos.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá ser assistida por um órgão de natureza consultiva, denominado conselho consultivo, constituído da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 28: a) Pelos sócios eleitos pela assembleia geral;
  58. Número ou marcador, página 28: b) Por entidades de reconhecido mérito que a agência convide para dele fazerem parte.
  59. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho consultivo funciona quando convocado pela administração da sociedade, por escrito, com uma antecedência não inferior a quinze dias úteis e será presidida por um dos sócios da sociedade, eleito em assembleia geral, tomando em consideração as recomendações feitas pelo referido conselho.
  60. Número ou marcador, página 28: Quatro) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Edgar Basílio Ussene e Ezequiel Basílio Ussene, que desde já ficam nomeados director-geral e
  61. Texto do artigo, página 29: administrador respectivamente com dispensa de caução, com remuneração, conforme deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 29: Cinco) Compete a administração exercer os mais amplos poderes da administração representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim practivar em todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem o direito para a assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e administrador da sociedade acompanhados com o carimbo, ou em conformidade com o disposto no n.º 4, do artigo décimo primeiro deste estatuto de sociedade.
  64. Número ou marcador, página 29: Sete) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos termos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo do mandado.
  65. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  68. Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal na ordem de vinte por cento serão distribuídos conforme a deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) Sob a proposta do conselho de gerência, pode a assembleia geral deliberar sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e de previsões, designadamente há estabilizações de dividendos.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  72. Texto do artigo, página 29: O ano civil corresponde ao ano social e o balanço será encerrado com a data de trinta de e um de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou quando for aprovado por maioria de votos.
  76. Número ou marcador, página 29: Dois) Nos casos acima referidos a liquidação e partilha far-se-á nos termos e condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 29: Em tudo que fique omisso regularão as disposições da lei de onze de abril de mil e novecentos e um, bem como outras legislações aplicáveis.
  80. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Lichinga, 5 de Outubro de 2022. — O Con-
  81. Texto do artigo, página 29: servador, Isac José Valentim.
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