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- Texto do artigo, página 20: Mobi Driller, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta Avulsa numero um, de quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Mobi Driller, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculado sob o NUEL 101599655, com capital social de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Nafikov Ruslan e Angélica Ernesto José Lequechane sobre a cessão de quotas e a designação do administrador único na sociedade. A sócia Angélica Ernesto José Lequechane por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade para o sócio Nafikov Ruslan, passando este a deter 100% (cem por cento) do capital social. Deliberou também a designação do administrador único o senhor Nafikov Ruslan. Em consequência altera o pacto social nos artigos referentes a denominacao social, deixando de ser uma sociedade denominada Mobi Driller, Limitada, para Mobi DrillerSociedade Unipessoal, Lda, alterou também os artigos referentes ao capital social e a gerência da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mobi Driller – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Nafikov Ruslan.
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador único, nomeadamente: o senhor Nafikov Ruslan.
- Número ou marcador, página 20: Dois) De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 8 de Julho, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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