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Texto do artigo · p. 20 Mobi Driller, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta Avulsa numero um, de quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Mobi Driller, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculado sob o NUEL 101599655, com capital social de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Nafikov Ruslan e Angélica Ernesto José Lequechane sobre a cessão de quotas e a designação do administrador único na sociedade. A sócia Angélica Ernesto José Lequechane por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade para o sócio Nafikov Ruslan, passando este a deter 100% (cem por cento) do capital social. Deliberou também a designação do administrador único o senhor Nafikov Ruslan. Em consequência altera o pacto social nos artigos referentes a denominacao social, deixando de ser uma sociedade denominada Mobi Driller, Limitada, para Mobi DrillerSociedade Unipessoal, Lda, alterou também os artigos referentes ao capital social e a gerência da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Mobi Driller – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Nafikov Ruslan.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador único, nomeadamente: o senhor Nafikov Ruslan.
Número ou marcador · p. 20 Dois) De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 8 de Julho, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mobi Driller, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta Avulsa numero um, de quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Mobi Driller, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculado sob o NUEL 101599655, com capital social de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Nafikov Ruslan e Angélica Ernesto José Lequechane sobre a cessão de quotas e a designação do administrador único na sociedade. A sócia Angélica Ernesto José Lequechane por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade para o sócio Nafikov Ruslan, passando este a deter 100% (cem por cento) do capital social. Deliberou também a designação do administrador único o senhor Nafikov Ruslan. Em consequência altera o pacto social nos artigos referentes a denominacao social, deixando de ser uma sociedade denominada Mobi Driller, Limitada, para Mobi DrillerSociedade Unipessoal, Lda, alterou também os artigos referentes ao capital social e a gerência da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mobi Driller – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 20: Capital social
  9. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Nafikov Ruslan.
  10. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 20: Gerência da sociedade
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador único, nomeadamente: o senhor Nafikov Ruslan.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
  15. Texto do artigo, página 20: Pemba, 8 de Julho, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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