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- Texto do artigo, página 2: Associação de Grupo de Poupança Okhaliherana (AGPO)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos vinte e oito mil cento oitenta e dois, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma associação sem lucrativo denominada Associação de Grupo de Poupança Okhaliherana (AGPO), pelos fundadores:
- Texto do artigo, página 2: Francisco Muriquia, titular de NUIT 105154461, solteiro, filho de Muriquia Lapuela e de Maliha Nicotha, nascido a 1 de Janeiro de 1961, natural de Matico, Memba, distrito de Memba, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 03094442076S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Junho de 2013, com habilitações literárias de licenciatura em ensino básico, residente actualmente no bairro Muaco, em vila sede do distrito de Memba e exerce a função de presidente de AGPO, contacto 878611048;
- Texto do artigo, página 2: Felismina Manuel Puiauia, titular de NUIT 167516246, solteira, filha de Manuel Puiauia e de Gracinda Almeida, nascida a 5 de Maio de 1992, natural de Simuco, Memba, distrito de Memba, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030907635306C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Setembro de 2018, com habilitações literárias de 12.ª classe, residente actualmente no bairro Muaco, em vila sede do distrito de Memba e exerce a função de vice-presidente de AGPO, contacto 871921143;
- Texto do artigo, página 2: Bonifácio Amade, titular de NUIT 113107146, solteiro, filho de Amade Gaita e de Fátima Ussene, nascido a 3 de Fevereiro de 1969, natural de Memba, distrito de Memba,
- Texto do artigo, página 2: província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030901166843A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Abril de 2021, com habilitações literárias de 7.ª classe, residente em Muaco, vila sede do distrito de Memba e exerce a função de tesoureiro de AGPO, contacto 876858244;
- Texto do artigo, página 2: Mariamo Álvaro António Nihoa, titular de NUIT 128315659, solteira, filha de Álvaro António Nihoa e de Victória Muacuve, nascida a 27 de Maio de 1987, natural de Memba, distrito de Memba, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100106928B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Julho de 2021, com habilitações literárias de 12.ª classe, residente em Muaco, vila sede do distrito de Memba e exerce a função de secretária de AGPO, contacto 864735666;
- Texto do artigo, página 2: Jerónimo Cover, titular de NUIT 104110983, solteiro, filho de Cover Abudo e de Agiraia Siquinaco, nascido a 9 de Novembro de 1965, natural de Memba, distrito de Memba, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100285721P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Janeiro de 2021, com habilitações literárias de licenciatura em ensino de História, residente actualmente no Muaco, vila sede do distrito de Memba e exerce a função de fiscal de AGPO, contacto 870797898;
- Texto do artigo, página 2: Esménia David, titular de NUIT 121965593, solteira, filha de David Monteiro Loja e de Rosa Marcelino, nascida a 18 de Maio de 1986, natural de Nampula, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102632108I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Junho de 2019, com habilitações literárias de 12.ª classe, residente em Muaco, vila sede do distrito de Memba e exerce a função de presidente de Assembleia Geral de AGPO, contacto 870438275;
- Texto do artigo, página 2: Maria Nivussaneque, titular de NUIT 118288963, solteira, filha de Nivussaneque Sede e de Maria Nonihane, nascida a 25 de Maio de 1961, natural de Mazua, Memba, distrito de Memba, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030906135302J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Março de 2016, com habilitações literárias de 7.ª classe, residente em Muaco, vila sede do distrito de Memba e exerce a função de vice-presidente de Assembleia Geral de AGPO, contacto 878016174;
- Texto do artigo, página 2: Atija Cássimo Ali, titular de NUIT 165117719, solteira, filha de Cássimo Alde e de Abiba Aly, nascida a 9 de Novembro de 2001, natural de Fungo, sede de Memba, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030908868156S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Outubro de 2020, com habilitações literárias de 8.ª classe, residente em Fungo, vila sede do distrito de Memba e exerce a função de tesoureira adjunta de AGPO, contacto 868503671;
- Texto do artigo, página 2: Cristina Mopia, titular de NUIT 138849287, solteira, filha de Mopia Saide e de Elvira Mupacala, nascida a 6 de Fevereiro de 1985, natural de Memba, distrito de Memba, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030901509960M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Agosto de 2021, com habilitações literárias de 10.ª classe, residente em Muaco, vila sede do distrito de Memba e exerce a função de secretária adjunta de AGPO, contacto 868567421;
- Texto do artigo, página 2: Muanaide Paulo Muamine, titular de NUIT 109895891, solteira, filha de Paulo Muamine e de Lucinda Saide, nascida a 3 de Junho de 1985, natural de Memba, distrito de Memba, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030907287606S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Março de 2018, com habilitações literárias de 12.ª classe, residente em Muaco, vila sede do distrito de Memba.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e fins
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 3: A Associação do Grupo de Poupança Okhaliherana (ajuda mútua) também designada pela sigla AGPO, fundada a 1 de Outubro de 2021, é uma associação sem fins económicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no bairro Muaco, em vila do distrito de Memba, podendo abrir delegação noutras regiões do território da província de Nampula e do país, sob deliberação da sua Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 3: A associação tem como objectivo geral fomentar o programa integral de combate à malária na comunidade e incentivar a sustentabilidade por meio de poupança bancária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 3: A associação tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover acções de formação dos seus membros para garantir o seu futuro;
- Número ou marcador, página 3: b) Intensificar ajuda mútua dos seus membros com base na poupança bancária;
- Número ou marcador, página 3: c) Trocar experiências entre associados e outro do género;~
- Número ou marcador, página 3: d) Prestar serviços nas instituições públicas, privadas e sociais para garantir o desenvolvimento sóciocultural;
- Número ou marcador, página 3: e) Intensificar acções de educação cívica dos seus membros e a comunidade em geral com vista a levar a cabo o programa integral do combate à malária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Desenvolvimento das actividades
- Texto do artigo, página 3: No desenvolvimento de suas actividades, a associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Regimento
- Texto do artigo, página 3: A associação poderá ter um regimento interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
- Texto do artigo, página 3: ART SEIS
- Texto do artigo, página 3: Cumprimento das finalidades
- Texto do artigo, página 3: A fim de cumprir suas finalidades, a associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Constituição dos associados
- Texto do artigo, página 3: A associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos a juízo da directoria, dentre pessoas idóneas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Haverá as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores, os que assinarem a acta de fundação da associação, os que participaram na primeira reunião da eleição do corpo dirigente para preparar os estatutos e posterior conferência constituinte;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos, todos os membros inscritos completa no direito de membro;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem assistência financeira ou material à associação ou, por outro lado, tenham prestado serviços de relevo para o crescimento integrado do distrito de Memba, no quadro da promoção dos objectivos da Okhaliherana (AGPO).
- Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade do membro da Okhaliherana perde-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) Resignação ou expulsão;
- Número ou marcador, página 3: b) Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão da directoria, após o exercício do direito de defesa da decisão caberá recurso à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Morte do membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Deveres e direitos dos membros da Okhaliherana
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Aplicar e respeitar os estatutos regularmente e deliberação da Assembleia Geral e das recomendações dos órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar em todas as reuniões para as quais tiver sido convocado;
- Número ou marcador, página 3: c) Envolver-se activamente nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar regularmente suas quotas;
- Número ou marcador, página 3: e) Informar pontualmente a direcção da associação dos factos que lhe possam pôr em causa os objectivos ou fins da associação; f)Abster-se de assumir um comportamento que desprestigie a Associação Okhaliherana;
- Número ou marcador, página 3: g) Contribuir para o desenvolvimento dos objectivos da Okhaliherana;
- Número ou marcador, página 3: h) Pautar pelos interesses morais e patrimoniais da Okhaliherdna sempre que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 3: b) Requer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e noutras reuniões convocadas pelos órgãos da organização;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar por escrito à direcção quaisquer propostas e sugestão úteis à associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Possuir um cartão de identificação da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Ser indicado para tarefa da associação; g)Beneficiar dos trabalhos da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Gozar de qualquer benefício e garantia que vierem aos membros;
- Número ou marcador, página 3: i) Reunir a qualidade de membro da Okhaliherana;
- Número ou marcador, página 3: j) Assistir e participar igualdade de circunstância e condições dos outros membros em manifestações culturais e formações;
- Número ou marcador, página 3: k) Pedir a demissão dos cargos de direcção;
- Número ou marcador, página 3: l) Fazer-se representar na Assembleia Geral pelo seu procurador com poderes diferentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Fundo social da Okhaliherana
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação manter-se-á através das contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais no território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constitui ainda fundo social desta associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuição semanal dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Multas;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 3: d) Donativos dos possíveis parceiros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: A associação será administrada por:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Directoria; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão soberano da instituição, constituída dos associados em pleno goza de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger a Directoria e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Destituir os administradores;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar recursos contra decisões da directoria;
- Número ou marcador, página 4: d) Decidir reformas no estatuto;
- Número ou marcador, página 4: e) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da directoria;
- Número ou marcador, página 4: f) Decidir a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: g) Decidir a extinção da entidade, nos termos do artigo 33.º;
- Número ou marcador, página 4: h) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 4: i) Aprovar o regimento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
- Texto do artigo, página 4: a)Apreciar o relatório anual da Directoria;
- Número ou marcador, página 4: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Realização extraordinária da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
- Número ou marcador, página 4: a) Pelo presidente da Directoria;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela Directoria;
- Número ou marcador, página 4: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Por requerimento de l/5 dos associados com as obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Convocação
- Número ou marcador, página 4: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Qualquer assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Constituição da Directoria
- Número ou marcador, página 4: Um) A Directoria será constituída por um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo tesoureiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato da directoria será de 2 anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Competências da Directoria
- Texto do artigo, página 4: Compete à Directoria:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
- Número ou marcador, página 4: c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
- Número ou marcador, página 4: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 4: e) Contratar e demitir funcionários;
- Número ou marcador, página 4: f) Convocar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Reunião da Directoria
- Texto do artigo, página 4: A directoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Competências do presidente
- Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar e presidir à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Convocar e presidir às reuniões da Directoria;
- Número ou marcador, página 4: e) Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Competências do vice-presidente
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Competência do primeiro secretário
- Texto do artigo, página 4: Compete ao primeiro secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Secretariar as reuniões da Directoria e Assembleia Geral e redigir as actas;
- Número ou marcador, página 4: b) Publicar todas as notícias das actividades da entidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do segundo secretário
- Texto do artigo, página 4: Compete ao segundo secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
- Número ou marcador, página 4: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Competências do primeiro tesoureiro
- Texto do artigo, página 4: São suas competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 4: b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
- Número ou marcador, página 4: g) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
- Número ou marcador, página 4: h) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Competências do segundo tesoureiro
- Texto do artigo, página 4: São suas competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal será constituído por 3 membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Directoria.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar os livros de escrituração da entidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 5: d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 5: Nacala Porto, 30 de Agosto de 2022. – O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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