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Texto do artigo · p. 22 Pica Pau, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101844064, a entidade legal supra constituída entre: Ryno Fourie; de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A06751711, de vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela autoridade sul-africana, NUIT 105399162 e Lucas Bombane Massinguile, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Chitanga, distrito de Mabote, titular do Bilhete de Identidade n.º 080805108390J, de dezassete de Setembro de dois mil e catorze, emitido pela Identificação Civil de Inhambane, NUIT 143203328, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Pica Pau, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo a comercializacao a grosso de material de construção, madeira, combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos em duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Ryno Fourie;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Bombane Massinguile.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração, gerência e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Ryno Fourie, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representarem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 22 mil vinte e dois. — A Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Pica Pau, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101844064, a entidade legal supra constituída entre: Ryno Fourie; de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A06751711, de vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela autoridade sul-africana, NUIT 105399162 e Lucas Bombane Massinguile, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Chitanga, distrito de Mabote, titular do Bilhete de Identidade n.º 080805108390J, de dezassete de Setembro de dois mil e catorze, emitido pela Identificação Civil de Inhambane, NUIT 143203328, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Pica Pau, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Objecto
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo a comercializacao a grosso de material de construção, madeira, combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Capital
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos em duas quotas a saber:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Ryno Fourie;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Bombane Massinguile.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Administração, gerência e a forma de obrigar
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Ryno Fourie, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representarem.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Divisão ou cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
  28. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Setembro de dois
  32. Texto do artigo, página 22: mil vinte e dois. — A Conservador, Ilegível.
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