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Texto do artigo · p. 15 Instituto Médio de Hotelaria e Turismo de Gurué – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101790096 a sociedade Instituto Médio de Hotelaria e Turismo de Gurué – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Julho de 2022, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Médio de Hotelaria e Turismo de Gurué – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente IMHOTG, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cultural, cientifica, pedagógica e se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O IMHOTG está sujeito ao regime aplicável às demais instituições de ensino técnico profissional República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) O IMHOTG tem a sua sede no bairro barragem, cidade de Gurué, província da Zambézia, podendo transferi-la para qualquer lugar do país.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do sócio único, IMHOTG poderá criar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) O IMHOTG tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Formação técnico-médio em hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 15 b) Formação de curta duração em culinária, gastronomia e em outros de áreas relacionadas a hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços em hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 15 d) Outros cursos resultantes da extensão da área de formação de hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do sócio único,
Texto do artigo · p. 15 o IMHOTG poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) O IMHOTG pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam objetivos, finalidades e motivos semelhantes aos seus, mediante deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), podendo ser aumentado uma ou mais vezes, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único, Luciano Cominotti, sacerdote, natural de Brescia-Itália e no Gurué, titular do DIRE n.º 04IT00041427S, emitido a 5 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, com NUIT 105542399.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e sua representação sera eexecida pelo sócio Luciano Cominotti, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 7 de Julho de 2022. — A Coservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Instituto Médio de Hotelaria e Turismo de Gurué – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101790096 a sociedade Instituto Médio de Hotelaria e Turismo de Gurué – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Julho de 2022, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Médio de Hotelaria e Turismo de Gurué – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente IMHOTG, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cultural, cientifica, pedagógica e se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) O IMHOTG está sujeito ao regime aplicável às demais instituições de ensino técnico profissional República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) O IMHOTG tem a sua sede no bairro barragem, cidade de Gurué, província da Zambézia, podendo transferi-la para qualquer lugar do país.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio único, IMHOTG poderá criar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) O IMHOTG tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Formação técnico-médio em hotelaria e turismo;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Formação de curta duração em culinária, gastronomia e em outros de áreas relacionadas a hotelaria e turismo;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços em hotelaria e turismo;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Outros cursos resultantes da extensão da área de formação de hotelaria e turismo.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio único,
  19. Texto do artigo, página 15: o IMHOTG poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) O IMHOTG pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam objetivos, finalidades e motivos semelhantes aos seus, mediante deliberação do sócio único.
  21. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), podendo ser aumentado uma ou mais vezes, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único, Luciano Cominotti, sacerdote, natural de Brescia-Itália e no Gurué, titular do DIRE n.º 04IT00041427S, emitido a 5 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, com NUIT 105542399.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e sua representação sera eexecida pelo sócio Luciano Cominotti, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da sociedade.
  28. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 7 de Julho de 2022. — A Coservadora, Ilegível.
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