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Texto do artigo · p. 13 Dreams Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101842584, uma entidade denominada Dreams Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Regina Manuela Seifana, solteira, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 9, casa n.º 178, Bairro da Liberdade, na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100114018N, emitido a 12 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Marcelino Martinho Bacar, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 890, segundo andar direito, Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101095159C, emitido a 8 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Dreams Solutions, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição para desenvolver suas actividades por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de procurement e logística;
Número ou marcador · p. 13 b) Recrutamento e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços de secretariado e administrativos;
Número ou marcador · p. 13 d) Gestão de instalações e condomínios;
Número ou marcador · p. 13 e) Limpezas de edifícios e gestão de resíduos; e
Número ou marcador · p. 13 f) Manutenção e reparação de edifícios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha a ser deliberada pelos sócios em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente realizado, encontrando-se dividido em duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 13 a) Regina Manuela Seifana, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social; e b)Marcelino Martinho Bacar, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital pode ser aumentado, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é de inteiro direito dos sócios desde que este não seja exercido por acto de má-fé.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quanto a terceiros, a sociedade goza de direito de preferência deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Uma) A administração da sociedade será exercida pela senhora Nilzia Madalena Ribisse, que desde já é nomeada administradora única.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para actos que onerem, vendam ou de alguma forma garantam dívidas necessita de assinatura conjunta dos dois sócios ou desde que um deles apresente procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, convocada por escrito ou oralmente com antecedência mínima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sempre que necessário, ocorrerá a reunião de assembleia extraordinária bastando estarem presentes todos os sócios por si ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 14 Três) São válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios, independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação da sociedade terão lugar nos termos previstos por lei caso não haja consenso ou iniciativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Disposições gerais e casos omissos
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados da actividade anual poderão fechar-se no mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Quanto à matéria omissa, será resolvida pela previsão da lei no geral e o Código Comercial em especial, vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Dreams Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101842584, uma entidade denominada Dreams Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Regina Manuela Seifana, solteira, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 9, casa n.º 178, Bairro da Liberdade, na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100114018N, emitido a 12 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 13: Marcelino Martinho Bacar, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 890, segundo andar direito, Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101095159C, emitido a 8 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Dreams Solutions, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição para desenvolver suas actividades por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de procurement e logística;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Recrutamento e gestão de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de secretariado e administrativos;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Gestão de instalações e condomínios;
  20. Número ou marcador, página 13: e) Limpezas de edifícios e gestão de resíduos; e
  21. Número ou marcador, página 13: f) Manutenção e reparação de edifícios.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha a ser deliberada pelos sócios em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: Capital social
  25. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente realizado, encontrando-se dividido em duas quotas na seguinte proporção:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Regina Manuela Seifana, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social; e b)Marcelino Martinho Bacar, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital pode ser aumentado, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: Cessão ou divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é de inteiro direito dos sócios desde que este não seja exercido por acto de má-fé.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Quanto a terceiros, a sociedade goza de direito de preferência deliberada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 14: Uma) A administração da sociedade será exercida pela senhora Nilzia Madalena Ribisse, que desde já é nomeada administradora única.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) Para actos que onerem, vendam ou de alguma forma garantam dívidas necessita de assinatura conjunta dos dois sócios ou desde que um deles apresente procuração com poderes especiais.
  37. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, convocada por escrito ou oralmente com antecedência mínima de cinco dias.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que necessário, ocorrerá a reunião de assembleia extraordinária bastando estarem presentes todos os sócios por si ou devidamente representados.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) São válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios, independentemente da sua convocação.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  46. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade terão lugar nos termos previstos por lei caso não haja consenso ou iniciativa dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 14: Disposições gerais e casos omissos
  49. Número ou marcador, página 14: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados da actividade anual poderão fechar-se no mês de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 14: Três) Quanto à matéria omissa, será resolvida pela previsão da lei no geral e o Código Comercial em especial, vigentes em Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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