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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Ndima Bottle – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dois dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, com a denominação Ndima Bottle – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101549372, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma quota.
- Texto do artigo, página 21: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do código supra citado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Ndima Bottle – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Mafalala, rua de Goa, n.º 29. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho de bebidas e tabaco; Fornecimento e distribuição de bens e serviços; representação comercial de marcas e serviços, criação e desenvolvimento de eventos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade é de 50.000.00 meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal pertencente a sócia única Elisa Francisco Dima.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade será exercido pela senhora Elisa Francisco Dima, que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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