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Texto do artigo · p. 21 Ndima Bottle – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dois dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, com a denominação Ndima Bottle – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101549372, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 21 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do código supra citado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Ndima Bottle – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Mafalala, rua de Goa, n.º 29. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho de bebidas e tabaco; Fornecimento e distribuição de bens e serviços; representação comercial de marcas e serviços, criação e desenvolvimento de eventos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital da sociedade é de 50.000.00 meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal pertencente a sócia única Elisa Francisco Dima.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade será exercido pela senhora Elisa Francisco Dima, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Ndima Bottle – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dois dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, com a denominação Ndima Bottle – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101549372, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma quota.
  3. Texto do artigo, página 21: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Ndima Bottle – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Mafalala, rua de Goa, n.º 29. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Objecto
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho de bebidas e tabaco; Fornecimento e distribuição de bens e serviços; representação comercial de marcas e serviços, criação e desenvolvimento de eventos.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade é de 50.000.00 meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal pertencente a sócia única Elisa Francisco Dima.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade será exercido pela senhora Elisa Francisco Dima, que desde já é nomeada administradora.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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