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Texto do artigo · p. 5 Africa Gold Moz Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2022, foi matriculada, sob NUEL 101833631, uma entidade denominada Africa Gold Moz, Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Cristiano Ariel Pelembe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105013162C, emitido a 25 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo cidade;
Texto do artigo · p. 5 Borys Shvets, solteiro, natural de Dneprepetrovsk, de nacionalidade ucraniana, titular de passaporte tipo P UKR FX 870406, emitido a 19 de Novembro de 2019, pela Autoridade de Migração, 1256, residente em Kiev; e
Texto do artigo · p. 5 Ryszard Jan Lesniewski, solteiro, de nacionalidade polaca, natural de Jelena Gora, Polónia, titular de passaporte tipo P POL ER5138354, emitido a 14 de Dezembro de 2018, residente em Varsóvia, Polónia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Africa Gold Moz Investments, Limitada, é uma sociedade comercial e de investimentos por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito mucipal Kamphumo, bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 2780, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Investir em instrumentos de capital próprio, bem como em valores mobiliários ou direitos convertíveis, permutáveis ou que confiram o direito à sua aquisição;
Número ou marcador · p. 5 b) Investir em instrumentos de capital alheio, incluindo empréstimos e créditos, das sociedades em que participem ou em que se proponham participar;
Número ou marcador · p. 5 c) Investir em construção e exploração de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 5 d) Investitir em estudos de viabilidade económica ambiental de projectos de construção de centrais eléctricas hidro, solar ou híbridas; e)Aplicar os seus excedentes de tesouraria em instrumentos financeiros;
Número ou marcador · p. 5 f) Realizar as operações financeiras, nomeadamente de cobertura de risco, necessárias ao desenvolvimento da respetiva atividade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Cristiano Ariel Pelembe, com 15% correspondentes a 150.000,00MT;
Número ou marcador · p. 5 b) Ryszard Jan Lesniewski, com 35% correspondentes a 500.000,00MT; e c)Boris Shvets, com 50% correspondentes a 350.000,00MT.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 5 serão exercidas pelo sócio Cristiano Ariel Pelembe, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 5 a)Pela assinatura do sócio Cristiano Ariel Pelembe;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Outubro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Africa Gold Moz Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2022, foi matriculada, sob NUEL 101833631, uma entidade denominada Africa Gold Moz, Investments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Cristiano Ariel Pelembe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105013162C, emitido a 25 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo cidade;
  4. Texto do artigo, página 5: Borys Shvets, solteiro, natural de Dneprepetrovsk, de nacionalidade ucraniana, titular de passaporte tipo P UKR FX 870406, emitido a 19 de Novembro de 2019, pela Autoridade de Migração, 1256, residente em Kiev; e
  5. Texto do artigo, página 5: Ryszard Jan Lesniewski, solteiro, de nacionalidade polaca, natural de Jelena Gora, Polónia, titular de passaporte tipo P POL ER5138354, emitido a 14 de Dezembro de 2018, residente em Varsóvia, Polónia.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Africa Gold Moz Investments, Limitada, é uma sociedade comercial e de investimentos por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito mucipal Kamphumo, bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 2780, primeiro andar.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 5: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Investir em instrumentos de capital próprio, bem como em valores mobiliários ou direitos convertíveis, permutáveis ou que confiram o direito à sua aquisição;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Investir em instrumentos de capital alheio, incluindo empréstimos e créditos, das sociedades em que participem ou em que se proponham participar;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Investir em construção e exploração de empreendimentos turísticos;
  17. Número ou marcador, página 5: d) Investitir em estudos de viabilidade económica ambiental de projectos de construção de centrais eléctricas hidro, solar ou híbridas; e)Aplicar os seus excedentes de tesouraria em instrumentos financeiros;
  18. Número ou marcador, página 5: f) Realizar as operações financeiras, nomeadamente de cobertura de risco, necessárias ao desenvolvimento da respetiva atividade.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Cristiano Ariel Pelembe, com 15% correspondentes a 150.000,00MT;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Ryszard Jan Lesniewski, com 35% correspondentes a 500.000,00MT; e c)Boris Shvets, com 50% correspondentes a 350.000,00MT.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
  32. Texto do artigo, página 5: serão exercidas pelo sócio Cristiano Ariel Pelembe, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se:
  34. Texto do artigo, página 5: a)Pela assinatura do sócio Cristiano Ariel Pelembe;
  35. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  40. Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  41. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Outubro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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