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Texto do artigo · p. 17 LFG, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 106 a 112 do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a argo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes; três accionistas que nos termos do Código
Texto do artigo · p. 18 Comercial, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A ociedade adopta a designação LFG, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Extracção de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercialização (compra e venda) de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 18 c) Exportação de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 18 a) Exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 18 b) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representado por 2.000 (duas mil) acções, nominativas e escriturais, com o valor nominal de 100.00 MT(cem meticais) cada uma, assim distribuídas: - Uma de valor nominal de 160.000,00MT, (equivalente a 1.600 acções), o correspondente a 80% do capital social e últimas duas de valores nominais de 10.000,00MT, cada uma (equivalente a 100 acções cada uma),
Texto do artigo · p. 18 o correspondente a 10% do capital social, respectivamente. .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO (Direito de preferência no aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento à exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 18 a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
Número ou marcador · p. 18 b) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
Número ou marcador · p. 18 c) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 18 d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
Número ou marcador · p. 18 Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador Único, que deste já fica nomeado o acionista Mario Dinis Julai, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes)
Número ou marcador · p. 18 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 18 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Deliberar sobre a alteração da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional; d)Deliberar sobre a criação, transferência ou encerramento de sucursais,
Texto do artigo · p. 19 agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 19 e) Propor, fundamentando, os aumentos de capital social necessário; f)Adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
Número ou marcador · p. 19 h) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 19 i) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 19 j) Proceder à cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 19 k) Aquisição de novos negócios;
Número ou marcador · p. 19 l) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 19 m) Deliberar sobra a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 19 n) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
Número ou marcador · p. 19 o) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 19 p) Representar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da Lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)Pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Outubro
Texto do artigo · p. 19 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: LFG, S.A.
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 106 a 112 do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a argo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes; três accionistas que nos termos do Código
  3. Texto do artigo, página 18: Comercial, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 18: A ociedade adopta a designação LFG, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Extracção de produtos minerais;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Comercialização (compra e venda) de produtos minerais;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Exportação de produtos minerais.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda:
  22. Número ou marcador, página 18: a) Exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
  23. Número ou marcador, página 18: b) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representado por 2.000 (duas mil) acções, nominativas e escriturais, com o valor nominal de 100.00 MT(cem meticais) cada uma, assim distribuídas: - Uma de valor nominal de 160.000,00MT, (equivalente a 1.600 acções), o correspondente a 80% do capital social e últimas duas de valores nominais de 10.000,00MT, cada uma (equivalente a 100 acções cada uma),
  28. Texto do artigo, página 18: o correspondente a 10% do capital social, respectivamente. .....................................................................
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO (Direito de preferência no aumento do capital social)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento à exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
  32. Número ou marcador, página 18: a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
  33. Número ou marcador, página 18: b) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
  34. Número ou marcador, página 18: c) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
  35. Número ou marcador, página 18: d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
  37. Número ou marcador, página 18: Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
  38. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  39. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
  44. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração; e
  46. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  47. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  48. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Da administração
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  50. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador Único, que deste já fica nomeado o acionista Mario Dinis Julai, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
  53. Número ou marcador, página 18: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO
  55. Texto do artigo, página 18: (Poderes)
  56. Número ou marcador, página 18: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  57. Número ou marcador, página 18: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  58. Número ou marcador, página 18: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre a alteração da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional; d)Deliberar sobre a criação, transferência ou encerramento de sucursais,
  60. Texto do artigo, página 19: agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
  61. Número ou marcador, página 19: e) Propor, fundamentando, os aumentos de capital social necessário; f)Adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  62. Número ou marcador, página 19: g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
  63. Número ou marcador, página 19: h) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  64. Número ou marcador, página 19: i) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  65. Número ou marcador, página 19: j) Proceder à cooptação de administradores;
  66. Número ou marcador, página 19: k) Aquisição de novos negócios;
  67. Número ou marcador, página 19: l) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
  68. Número ou marcador, página 19: m) Deliberar sobra a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
  69. Número ou marcador, página 19: n) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
  70. Número ou marcador, página 19: o) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  71. Número ou marcador, página 19: p) Representar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da Lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
  72. Número ou marcador, página 19: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  73. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  77. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)Pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  78. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  79. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  80. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  81. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  83. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  84. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Outubro
  85. Texto do artigo, página 19: de 2022. — O Notário, Ilegível.
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