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Texto do artigo · p. 26 Sheila Albertina Hassane Mahomed – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101808343, uma entidade
Texto do artigo · p. 27 denominada, Sheila Albertina Hassane Mahomed – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do DecretoLei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Sheila Albertina Hassane Mahomed, nascida a 5 de Junho de 1980, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, estado civil, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101618825C, emitido a 29 de Maio de 2018, na cidade da Matola, residente na Matola A, Avenida Eusébio Ferreira da Silva, cidade da Matola, quarteirão n.º 43, casa n.º 339.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a designação Sheila Albertina Hassane Mahomed – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Matola A, Avenida Eusébio Ferreira da Silva, cidade da Matola, quarteirão n.º 43, casa n.º 339.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto: Despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), sendo:
Texto do artigo · p. 27 Sheila Albertina Hassane Mahomed, com 15.000,00MT, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia, competindo á mesma decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete à sócia gerente, Sheila Albertina Hassane Mahomed.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de atos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
Número ou marcador · p. 27 a) Aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Suprimento da sócia;
Número ou marcador · p. 27 c) Nomeação de director executivo.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo da sócia, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 27 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Sheila Albertina Hassane Mahomed – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101808343, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 27: denominada, Sheila Albertina Hassane Mahomed – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do DecretoLei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 27: Sheila Albertina Hassane Mahomed, nascida a 5 de Junho de 1980, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, estado civil, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101618825C, emitido a 29 de Maio de 2018, na cidade da Matola, residente na Matola A, Avenida Eusébio Ferreira da Silva, cidade da Matola, quarteirão n.º 43, casa n.º 339.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a designação Sheila Albertina Hassane Mahomed – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Matola A, Avenida Eusébio Ferreira da Silva, cidade da Matola, quarteirão n.º 43, casa n.º 339.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto: Despachos aduaneiros.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), sendo:
  21. Texto do artigo, página 27: Sheila Albertina Hassane Mahomed, com 15.000,00MT, equivalente a 100%.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia, competindo á mesma decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete à sócia gerente, Sheila Albertina Hassane Mahomed.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) A sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de atos determinados ou de determinada categoria.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
  35. Número ou marcador, página 27: a) Aumento de capital social;
  36. Número ou marcador, página 27: b) Suprimento da sócia;
  37. Número ou marcador, página 27: c) Nomeação de director executivo.
  38. Número ou marcador, página 27: Quatro) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  41. Texto do artigo, página 27: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respetivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo da sócia, quando assim o entender.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 27: (Normas supletivas)
  47. Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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