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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Firdaws, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi mariculada na Conservatória dos Regsitos de Entidades Legais sob o NUEL105009006 uma sociedade denominada Firdaws, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 46 do Código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro outorgante: Edrisse Moisés Celestino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Moisés Celestino e de Zurmina João, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262188C, válido até 22 de Julho de 2025, residente na cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 15: Segundo outorgante: Alide Força Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Força Amade e de Fadila Alde
- Texto do artigo, página 15: Cassimo, portador de Bilhete de Identidade n.º 041700470265B, válido até 23 de Junho de 2024, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro outorgante. Abdussalam Edrisse Moisés, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Edrisse Moisés Celestino e de Amina Essinela Salimo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101359684B, válido até 6 de Agosto de 2023, residente na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 15: Quarto outorgante: Abdul Gafur Angelina Mulau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Angelina António Mulau, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032187B, válido até 8 de Dezembro de 2024, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Firdaws, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Rio Save, P77C/T.A, bairro da Malhangalene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a educação formal (ensino e aprendizagem), formação técnica profissional, prestação de serviço de transporte escolar e produção de material escolar, de escritório e do ensino técnico profissional (incluído importação, exportação e venda do material referido (escolar, escritório e do ensino técnico profissional).
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza formativa e educacinal por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro
- Texto do artigo, página 16: é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota, no valor nominal de 7000.00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Edrisse Moisés Celestino;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota, no valor nominal de 4000.00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte e por cento) do capital social, pertencente à Alide Força Amade;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota, no valor nominal de 2000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao Abdussalam Edrisse Moisés;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota, no valor nominal de 7000.00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trina e cinco e por cento) do capital social, pertencente ao Abdul Gafur Angelina Mulau.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de dispensá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sociedade, quando as circunstâcias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio Edrisse Moisés Celestino fica desde já, nomeado como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: Direcção-Geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente
- Texto do artigo, página 16: assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos do número um do a do presente artigo competirá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 16: Três) Caberá a administração designar os diretores-gerais, directores-adjuntos e os demais directores das actividades sobre as quais incide o objecto da sociedade, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 16: O ano fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Técncio, Ilegível.
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