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Texto do artigo · p. 15 Firdaws, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi mariculada na Conservatória dos Regsitos de Entidades Legais sob o NUEL105009006 uma sociedade denominada Firdaws, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 46 do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro outorgante: Edrisse Moisés Celestino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Moisés Celestino e de Zurmina João, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262188C, válido até 22 de Julho de 2025, residente na cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 15 Segundo outorgante: Alide Força Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Força Amade e de Fadila Alde
Texto do artigo · p. 15 Cassimo, portador de Bilhete de Identidade n.º 041700470265B, válido até 23 de Junho de 2024, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro outorgante. Abdussalam Edrisse Moisés, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Edrisse Moisés Celestino e de Amina Essinela Salimo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101359684B, válido até 6 de Agosto de 2023, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 15 Quarto outorgante: Abdul Gafur Angelina Mulau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Angelina António Mulau, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032187B, válido até 8 de Dezembro de 2024, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Firdaws, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Rio Save, P77C/T.A, bairro da Malhangalene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a educação formal (ensino e aprendizagem), formação técnica profissional, prestação de serviço de transporte escolar e produção de material escolar, de escritório e do ensino técnico profissional (incluído importação, exportação e venda do material referido (escolar, escritório e do ensino técnico profissional).
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza formativa e educacinal por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro
Texto do artigo · p. 16 é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota, no valor nominal de 7000.00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Edrisse Moisés Celestino;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota, no valor nominal de 4000.00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte e por cento) do capital social, pertencente à Alide Força Amade;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota, no valor nominal de 2000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao Abdussalam Edrisse Moisés;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota, no valor nominal de 7000.00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trina e cinco e por cento) do capital social, pertencente ao Abdul Gafur Angelina Mulau.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de dispensá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sociedade, quando as circunstâcias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio Edrisse Moisés Celestino fica desde já, nomeado como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Direcção-Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente
Texto do artigo · p. 16 assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para efeitos do número um do a do presente artigo competirá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caberá a administração designar os diretores-gerais, directores-adjuntos e os demais directores das actividades sobre as quais incide o objecto da sociedade, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 16 O ano fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Técncio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Firdaws, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi mariculada na Conservatória dos Regsitos de Entidades Legais sob o NUEL105009006 uma sociedade denominada Firdaws, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 46 do Código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro outorgante: Edrisse Moisés Celestino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Moisés Celestino e de Zurmina João, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262188C, válido até 22 de Julho de 2025, residente na cidade de Matola;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo outorgante: Alide Força Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Força Amade e de Fadila Alde
  6. Texto do artigo, página 15: Cassimo, portador de Bilhete de Identidade n.º 041700470265B, válido até 23 de Junho de 2024, residente na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 15: Terceiro outorgante. Abdussalam Edrisse Moisés, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Edrisse Moisés Celestino e de Amina Essinela Salimo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101359684B, válido até 6 de Agosto de 2023, residente na cidade da Matola;
  8. Texto do artigo, página 15: Quarto outorgante: Abdul Gafur Angelina Mulau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Angelina António Mulau, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032187B, válido até 8 de Dezembro de 2024, residente na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  11. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Firdaws, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Rio Save, P77C/T.A, bairro da Malhangalene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 15: Duração
  15. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 15: Objecto
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a educação formal (ensino e aprendizagem), formação técnica profissional, prestação de serviço de transporte escolar e produção de material escolar, de escritório e do ensino técnico profissional (incluído importação, exportação e venda do material referido (escolar, escritório e do ensino técnico profissional).
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza formativa e educacinal por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 15: Capital social
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro
  24. Texto do artigo, página 16: é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota, no valor nominal de 7000.00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Edrisse Moisés Celestino;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota, no valor nominal de 4000.00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte e por cento) do capital social, pertencente à Alide Força Amade;
  27. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota, no valor nominal de 2000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao Abdussalam Edrisse Moisés;
  28. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota, no valor nominal de 7000.00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trina e cinco e por cento) do capital social, pertencente ao Abdul Gafur Angelina Mulau.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de dispensá-los a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sociedade, quando as circunstâcias ou a urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio Edrisse Moisés Celestino fica desde já, nomeado como administrador da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 16: Direcção-Geral
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente
  38. Texto do artigo, página 16: assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos do número um do a do presente artigo competirá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) Caberá a administração designar os diretores-gerais, directores-adjuntos e os demais directores das actividades sobre as quais incide o objecto da sociedade, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO Balanço e prestação de contas
  47. Texto do artigo, página 16: O ano fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  50. Texto do artigo, página 16: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  53. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  54. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Técncio, Ilegível.
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