III SÉRIE — n.º 196

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 196/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira,13deOutubrode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 196
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Machaze: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Núcleo das Mesquitas de Nampula. AW Tecnologia e Engenharia, Limitada. Beka Solutions, Limitada. Black e Vukas Barber Shop, Limitada. Casa das Variedades, Limitada. Ceva Logistics SU, Limitada. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chidoco. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chipandire. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chitobe. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mavende.
Lista · p. 1 Earthcon Resources III, Limitada. Earthcon Resources IV, Limitada. Espuma de Mozambique, Limitada. Externato Ebenezer, Limitada. Firdaws, Limitada. FPB IOT, Limitada. Fred Nhauera Elias - FP Construções EI. Garagem Estrela, Limitada. Gibo Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Havilá, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Heading Moçambique- Recursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Igreja Glória de Jesus Cristo de Moçambique. IRMIQ Seguros - Corretores de Seguros, Limitada. Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada. Lena Paulo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. LU&MA Gestão Imobiliária, Limitada. M&J -Multi Service, Limitada. Máoyi Chinese – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marracuene Patos & Frangos, Limitada. Moz Ban Exim, Limitada. Mozbraz Services, Limitada. Nexdrill – Sociedade Unipessoal, Limitada. Optical Yin, Limitada. Othunku Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pembe Mozambique, Limitada. Piramide Importe & Export, Limitada. Power Steel, Limitada. Retificadora Ideal, Limitada. Sagasi Energies, Limitada. Santuário Vinte e Sete, Limitada. Sheila Ibrahimo Cosmetics – Sociedade Unipessoal, Limitada. SIGN Global Logistica, Limitada. Silhueta – Sociedade Unipessoal, Limitada. SR Media Group, Limitada. TaxiGo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Terra Rica Minas, S.A. True North, Limitada. Ultra Netting, Limitada. 3M Projectos & Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Certifico que no livro B, folhas 32 (trinta e dois) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 441 (quatrocentos e quarenta e um) a Igreja Glória de Jesus Cristo de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 1 Reonaldo Manuel Branco – Superintendente Nacional; Pita Portasio Festa – Primeiro Ancião.
Texto do artigo · p. 2 Graça Lourenço Jorge Branco – Segunda Anciã; Armando Bulaque – Secretário Geral; Angelo Lucilio João – Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 2 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 2 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos, Maputo, quinze de Maio de dois mil e dezanove. — Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Agira Hagi Daudo, para efectuarem a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Vilosar Hagi Daudo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 6 de Outubro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhore Emmanuel Paulo Vicente, para efectuarem a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Varu Umbuiln Paulo Vicente.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 6 de Outubro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Machaze
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio na localidade de Chipopopo, distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipandire, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido juntando os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité que possegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité De Gestão de Recursos Naturais de Chipandire.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chitobe, 30 de Agosto de 2023. O Administradora, Joana Armando José Guinda.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio na localidade de Urima, distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chidoco, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido juntando os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité que possegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chidoco.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chitobe, 30 de Agosto de 2023. O Administradora, Joana Armando José Guinda.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio na localidade de Mavende no distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavende, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido juntando os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité que possegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavende.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chitobe, 30 de Agosto de 2023. O Administradora, Joana Armando José Guinda.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio na localidade de Chitibe, no distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitobe, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido juntando os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité que possegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitobe.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chitobe, 30 de Agosto de 2023. O Administradora, Joana Armando José Guinda.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Núcleo das Mesquitas de Nampula
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 101225984, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Núcleo das Mesquitas de Nampula, constituída entre os membros: Awess Ibn Abdullah Hamisse Mutawala, nascida no dia 10 de Junho de 1976, filha de Abdullah Hamisse I. A. B. Mutawala e de Mualua Binte H. I. A. Jalal, natural de Moma - Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101154830S, emitido a 25 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala, cidade de Nampula; Amade Alfredo, nascido no dia 24 de Abril de 1987, filho de Alfredo Amade e de Elisa Muassiua, natural de Macone - Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202604988Q, emitido a 12 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala, cidade de Nampula, Jorge André, nascido a 1 de Janeiro de 1983, filho de André Amade e de Ana Paula Raja, natural Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301010822009B, emitido a 14 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muahivire, Cidade de Nampula, Ibraimo Teleha Chabite, nascido no dia 8 de Março de 1976, filho de João Chabite e de Rosa Teleha, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100285494B, emitido a 7 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala, cidade de Nampula, residente no bairro Napipine, Cidade de Nampula, Jamal Amade, nascido a 13 de Maio de 1985, filho de Amade Saludo e de Agira Jamal, natural de Namige - Mogincual, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03102057283N, emitido a 28 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala, cidade de Nampula, Amede Sualé Cavoco, nascido no dia 15 de Outubro de 1980, filho de Suale Cavoco e de Mariamo Buana, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 3 Bilhete de Identidade n.º 030100934674J, emitido a 6 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Namutequeliua, cidade de Nampula, Nazir Sualei Veloso Mugas, nascido a 8 de Agosto de 1983, filho de Veloso Albano Sobra Mugas e de Celeste Paulo Manasse, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 179200001146084, emitido a 27 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, cidade de Nampula, Juma Abacar Juma, nascido a 15 de Abril de 1980, filho de Abacar Juma e de Amina Braimo, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, emitido em 30 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala, Cidade de Nampula, Molide Ali Cuassa, nascido a 7 de Abril de 1986, filho de Ali Cuassa e de Rabia Assane, natural de Nacala - Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Cartão de Bilhete de Identidade n.º 032005294256N, emitido a 8 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Namicopo, cidade de Nampula, Ilídio Manuel Nihaua, nascido em 17 de Abril de 1957, filho de Manuel Nihaua e de Nataguiha Nivevele, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106982607I, emitido a 6 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala, cidade de Nampula. Celebram o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da definição, princípios, objectivos e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Definição)
Texto do artigo · p. 3 O Núcleo das Mesquitas de Nampula com abreviatura (NUMNA) é uma organização religiosa, com personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, constituído por subnúcleos das Mesquitas de Nampula, nele filiadas que praticam suas acções religiosas na província de Nampula.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Princípios gerais)
Texto do artigo · p. 3 O Núcleo das Mesquitas de Nampula reúne na base dos princípios do Alcorão e tradições do
Texto do artigo · p. 3 profeta Muhammade (S.A.W) criando unidade, liberdade e democracia islâmica dentro e fora da província de Nampula. Orienta a sua actividade e acção na base dos princípios relatados no presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos do Núcleo das Mesquitas de Nampula)
Texto do artigo · p. 3 O Núcleo das Mesquitas de Nampula tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover e consolidar a consciência da comunidade islâmica e a solidariedade entre irmãos muçulmanos no contexto da luta para o bem-estar, justiça e progresso social;
Número ou marcador · p. 3 b) Expandir a unidade no seio da organização, visando assegurar a defesa dos legítimos direitos dos irmãos muçulmanos;
Número ou marcador · p. 3 c) Encorajar na promoção e na elevação constante do nível do conhecimento aos irmãos muçulmanos;
Número ou marcador · p. 3 d) Coordenar e apoiar os seus afiliados na conquista pela melhoria das infraestruturas religiosa e conhecimento em particular;
Número ou marcador · p. 3 e) Incentivar a prática de actividades recreativas e desportos nas madraças e mesquitas;
Número ou marcador · p. 3 f) Contribuir para uma sociedade mais justa para consolidação da paz, direitos humanos, e liberdade democrático islâmico;
Número ou marcador · p. 3 g) Contribuir para o reforço da unidade, da organização das mesquitas de Nampula na cooperação e no combate a pobreza absoluta;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover a educação cívica no seio dos irmãos muçulmanos;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover, desenvolver e manter serviços religiosos, culturais, educacionais e sociais;
Número ou marcador · p. 3 j) Estabelecer, proteger e manter locais de culto, escolas e bens patrimoniais com a finalidade de concretizar os anseios dos muçulmanos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede do Núcleo das Mesquitas de Nampula)
Texto do artigo · p. 3 O NUMNA tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida das FPLM, bairro de Muahivire.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos órgãos e estruturas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos do Núcleo das Mesquitas de Nampula)
Texto do artigo · p. 4 Compõe o órgão central do NUMNA:
Número ou marcador · p. 4 a) Congresso;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho dos Pregadores;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho dos Subnúcleos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competência dos órgãos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Congresso: Este órgão é dirigido por membros eleitos que exercem as suas funções no decorrer do evento, designadamente: o presidente, 1.º vogal, 2.º vogal e um secretário. Compete ao Congresso:
Número ou marcador · p. 4 a) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho dos Pregadores e Conselho dos Núcleos das mesquitas;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar, alterar os estatutos e regulamentos internos do núcleo das mesquitas;
Número ou marcador · p. 4 c) Definir os objectivos, metodologias e desafios do núcleo das mesquitas;
Número ou marcador · p. 4 d) Eleger os elementos ou figuras dirigentes do núcleo das mesquitas, que são: presidente, 1 vicepresidente e um secretário, cujo mandato é de 4 anos;
Número ou marcador · p. 4 e) O congresso deve ser convocado pelo respectivo presidente ou pelo alguém mandatado, podendo ainda ser convocada sempre que a convocação seja requerida, com fim legitimo por um conjunto de membros não inferior à quinta parte da sua totalidade;
Número ou marcador · p. 4 f) As deliberações sobre alterações de estatutos exigem o voto favorável de 3/4 do número dos representantes das mesquitas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Conselho dos Pregadores: Ao Conselho dos Pregadores compete o seguinte:
Texto do artigo · p. 4 a)Reunir ordinariamente 4 (quatro) vezes por ano e extraordinariamente 1 (uma) vez por mês em coordenação com a direcção do núcleos;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar a conferência 2 (dois) meses antes;
Número ou marcador · p. 4 c) Tomar decisões quando os princípios do estatuto forem violados;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir a divulgação da mensagem divina do Alcorão e as tradições do profeta (S.A.W);
Número ou marcador · p. 4 e) Realizar encontros periódicos junto aos pregadores, Amires, Imamos e professores das madraça para garantir as planificações de acções;
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir a unidade no seio dos muçulmanos;
Número ou marcador · p. 4 g) Formar grupos para questões sociais: visita aos doentes, cerimónias fúnebres e outros;
Número ou marcador · p. 4 Três) Conselho dos subnúcleos: Compete as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir as tarefas a realizar-se pelos órgãos e estruturas dos subnúcleos das mesquitas em comprimento das decisões do congresso e conferência;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar decisões, opiniões e propor alteração do estatuto do núcleo das mesquitas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Estrutura do Núcleo das Mesquitas de Nampula)
Texto do artigo · p. 4 De acordo com a deliberação da Assembleia Geral do NUMNA, as estruturas existente no Núcleo Central também são verificadas nos subnúcleos, diferenciando-se no seu nível de execução. Sendo assim as estruturas são distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 4 d) Secretariado;
Número ou marcador · p. 4 e) Administração e finança;
Número ou marcador · p. 4 f) Relação pública e imagem (porta-voz).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Competência das estruturas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Presidente: Ao presidente do NUMNA compete o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pela observância e aplicação do estatuto e regulamento do núcleo das mesquitas;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar e dirigir os trabalhos do congresso;
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar e dirigir a o Conselho dos Pregadores e Conselhos do Núcleo das mesquitas;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir a unidade no seio da organização do núcleo das mesquitas de Nampula;
Número ou marcador · p. 4 e) Zelar pelo cumprimento dos princípios estatuários;
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir pela materialização das deliberações dos órgãos e estruturas do núcleo das mesquitas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Vice-presidente: Compete ao Vicepresidente do NUMNA:
Número ou marcador · p. 4 a) Assistir e apoiar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 b) Realizar as suas actividades por delegação do presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 4 Três) Conselheiro: Ao conselheiro do NUMNA compete o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar o cumprimento das normas estatuárias e regulamento do funcionamento estabelecido pelos órgãos e estruturas do núcleo das mesquitas;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir de forma eficaz o funcionamento da organização em todas vertentes;
Número ou marcador · p. 4 c) Censurar as decisões e corrigir todo o tipo de desvio que concerne no Alcorão e tradições do profeta (S.A.W);
Número ou marcador · p. 4 d) Apoiar teologicamente a todos responsáveis dos departamentos das áreas em geral e em particular o presidente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Secretariado: Ao secretariado do NUMNA compete o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Registar as deliberações, recomendações dos órgãos e estruturas do núcleo das mesquitas;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o bom funcionamento da organização, controlando as presenças nos encontros, elaboração de sínteses e relatórios das reuniões;
Número ou marcador · p. 4 c) Distribuir convites, dar informações e agendas antecipadamente aos participantes;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar a implantação dos estatutos, regulamento e objectivo do núcleo das mesquitas.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Administração e finanças: Compete ao administração e finanças do NUMNA o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a metodologia de recolha de quotização;
Número ou marcador · p. 4 b) Esclarecer as dúvidas relacionadas à quotização; c)Incentivar os mecanismos de trabalho e capacitar os tesoureiros nos núcleos e subnúcleos;
Número ou marcador · p. 4 d) Organizar mapas, livros de registo das entradas e saídas para melhor controlo;
Número ou marcador · p. 4 e) Criar formalidades de distribuição dos fundos destinados às mesquitas dos núcleos e direcção geral na base de percentagem;
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da filiação no núcleo das mesquitas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser filiados no núcleo das mesquitas, as organizações muçulmanas e membros que reunirem os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 5 a) Aceitar os princípios religiosos, o Alcorão e as tradições do profeta (S. A. W);
Número ou marcador · p. 5 b) Manifestar-se expressamente de livre vontade de se filiar no núcleo das mesquitas;
Número ou marcador · p. 5 c) Remeter por escrito ao presidente, tendo em anexo a declaração do número e respectivos elementos de identificação do corpo directivo da mesquita requerente;
Número ou marcador · p. 5 d) Manifestar interesse e recomendação dos interessados mesmo verbalmente ao secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros do núcleo das mesquitas, todos os muçulmanos singularmente ou organizados em comunidades que adiram, sigam e defendem os verdadeiros princípios religiosos, constados no estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Classificação dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Fundadores - os que subscrevem o pedido do reconhecimento do núcleo e os que participam na Assembleia Geral constitutiva.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Efectivos - os que aderiram por convicção a causa do núcleo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Honorários - os que de forma substancial tenham contribuído de alguma forma e tenham-se distinguido pelos seus feitos pela causa do núcleo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros filiados ao NUMNA os seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar na vida organizacional e na coordenação da acção do núcleo das mesquitas da província de Nampula;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer-se representar no órgão do núcleo das mesquitas à todos níveis,
Número ou marcador · p. 5 c) Beneficiar dos programas de educação e formação em matérias religiosas para além de outras actividades educacionais;
Número ou marcador · p. 5 d) Apresentar queixas e reclamações aos órgãos do núcleo das mesquitas,
Texto do artigo · p. 5 quando considerado que os seus direitos de membro foram violados;
Número ou marcador · p. 5 e) Exercer autocrítica e critica no seio dos órgãos estruturais do núcleo das mesquitas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constitui dever dos membros filiados o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar e aplicar o estatuto do núcleo das mesquitas;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas do núcleo das mesquitas;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir regularmente a quota de membro;
Número ou marcador · p. 5 d) Respeitar e aplicar as decisões democraticamente tomadas pelos órgãos;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar e contribuir na promoção da defesa e fortalecimento da unidade da organização do núcleo das mesquitas de Nampula;
Número ou marcador · p. 5 f) Cooperação e coordenação entre os subnúcleos das mesquitas de Nampula.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Sanções)
Texto do artigo · p. 5 A violação dos princípios inerentes ao estatuto do Núcleo das Mesquitas de Nampula assim como, o incumprimento do seu programa pelo membro, aplicar-se-ão as seguintes sanções disciplinares, nos termos do presente artigo:
Número ou marcador · p. 5 a) Advertência verbal (uni-colegiamente)
Número ou marcador · p. 5 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 5 c) Suspensão de direitos;
Número ou marcador · p. 5 d) Desfiliação e expulsão.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Dos fundos do Núcleo das Mesquitas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os fundos do Núcleo das Mesquitas são adquiridos através de:
Número ou marcador · p. 5 a) Quotização dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Sub-núcleos das mesquitas;
Número ou marcador · p. 5 c) Delegações distritais;
Número ou marcador · p. 5 d) Donativo e contribuições.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O objectivo dos fundos é garantir a cobertura das despesas para o funcionamento do Núcleo e é obrigatório para todos os membros conhecerem a situação financeira da organização, como forma de assegurar a transparência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Receitas)
Texto do artigo · p. 5 Constituem receitas do núcleo o seguinte: a) Quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuições, donativos de entidades públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) Quaisquer rendimentos resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis ou resultantes da administração da organização;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Despesas)
Texto do artigo · p. 5 As despesas do núcleo são especificamente realizadas para fins e execução dos programas da Organização e são autorizadas pelo tesoureiro em coordenação com o presidente, vicepresidente e o secretário depois de ser aprovado pelo plenário;
Texto do artigo · p. 5 As contribuições e donativos dos membros duma determinada mesquita, serão para fins específicas da mesquita em causa, salvo o que é para fins de interesses comuns de todas as mesquitas definidas pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 5 Da cooperação com o governo e organizações da sociedade civil
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Cooperação)
Texto do artigo · p. 5 Núcleo das mesquitas coopera na base dos princípios de liberdade e independência, com as instituições e órgãos de estado, ONGS e outras organizações da sociedade civil na execução dos objectivos consagrados no presente e dos direitos e interesses dos filiados e muçulmanos em geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 O núcleo das Mesquitas de Nampula quando verificar graves violações que atende contra o estabelecido no presente estatuto, poderá determinar a dissolução dos corpos directivos do Núcleo e ordenar a realização de novas eleições.
Texto do artigo · p. 5 O conselho dos assuntos religiosos nas mesmas circunstâncias pode determinar a suspensão dos órgãos directivos do Núcleo das Mesquitas nomeando até a data da realização de novas eleições e as comissões administrativas velarão dos assuntos decorrentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Parágrafo · p. 5 O estatuto entra em vigor, logo após a sua aprovação pelos órgãos competentes e publicação no Boletim da República
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 14 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AW Tecnologia e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105009902, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: AW Tecnologia e Engenharia, Limitada, constituída entre os sócios: Anilsio Stélio Maria Novele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301035397907J, emitido a 29 de Abril de 2022, pela DIC de Nampula. William Nelson Capinda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461052P, emitido a 30 de Setembro de 2021, pela DIC de Nampula. É celebrado o presente contrato social nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a firma AWTecnologia e Engenharia, Limitada, com sede na Avenida FPLM, no bairro Muhala Expansão, casa n.º 24, em frente a ANE (Administração Nacional de Estrada) – Nampula.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto principal: a prestação de serviços de manutenção industrial de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas diferentes, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que representa 50% para o sócio Anilsio Stélio Maria Novele, e;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que representa 50% para o sócio William Nelson Capinda.
Texto do artigo · p. 6 ..................................................................
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão financeira e representação da sociedade, em juízo ou fora
Texto do artigo · p. 6 dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Anilsio Stélio Maria Novele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração técnica e operacional da sociedade fica a cargo do sócio William Nelson Capinda.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 8 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Beka Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011290, uma entidade denominada Beka Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Kátia Marta Muhale, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102634281F, emitido a 13 de Setembro de 2023, natural da cidade de Maputo, Distrito municipal Kamubukwana, residente no bairro de Magoanine B;
Texto do artigo · p. 6 Santos Elias Mavamba Valente, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104020970P, emitido a 14 de Outubro de 2021, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Beka Solutions, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, Avenida 24 de Julho, rua John Issa, bairro Central, n.º 32, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prossecução da actividade de prestação de serviços de consultoria em recursos humanos, recrutamento & seleção, serviços de limpeza e multservice.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócia Kátia Marta Muhale; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Santos Elias Mavamba Valente.
Texto do artigo · p. 6 ..................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada pela Kátia Marta Muhale, nomeada pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores são nomeados por período de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade obriga-se conforme for estabelecido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Black & Vukas Barbershop, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatorze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte dois, pelas nove horas, na sede da sociedade Black & Vukas Barbershop, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Avenida Tomas Ndunda, n.º 386, 1˚ andar, matriculada sob NUEL 101382486, deliberaram a alteração da denominação, objecto da sociedade, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos nas cláusulas: primeiro e segundo (denominação e o objecto da sociedade), que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Black & Vukas Barbershop, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objeto da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto serviços de cabeleireiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 10 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Casa das Variedades, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008206, a sociedade Casa das Variedades, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Casa das Variedades, Limitada, com sede social no Bairro 3, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Chibuto, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de cento noventa mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Liu Jie;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Argentina Alberto Ndimande.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído, conforme a vontade e deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em dentro e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Liu Jie, tendo este legitimidade para abrir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de Cheques, Cartão de Débito e Crédito, bem como por Internet Banking e E-Cmynerce.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Ceva Logisticsc SU, Limitada
Texto do artigo · p. 7 ADENDA
Parágrafo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 150, III Série, de 4 de Agosto de 2023, onde se lê: «Ceva Logistics – Sociedade Unipessoal Limitada» deve se ler: «Ceva Logistics SU, Limitada» e no artigo décimo primeiro: onde se lê: «a), b), c)» deve se ler: «Um), Dois) e Três)».
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chidoco
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chidoco uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chidoco, localidade de Urima, Posto Administrativo de Save, e é representada pelas Comunidades de Macone, Maranele, Chiugaro, Chissalage, Chivalo, Chirigene e Chuquisse no distrito de Machaze, província de Manica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chidoco, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chidoco tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 7 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 7 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 7 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 7 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 8 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 8 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 8 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 8 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 8 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 8 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 8 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 8 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chipandire
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipandire uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chipandire, localidade de Chipopopo, Posto Administrativo de Chitobe, e é representada pela Comunidades de Chipandire, no distrito de Machaze, província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipandire, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipandire tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,13deOutubrode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 196
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Machaze: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Núcleo das Mesquitas de Nampula. AW Tecnologia e Engenharia, Limitada. Beka Solutions, Limitada. Black e Vukas Barber Shop, Limitada. Casa das Variedades, Limitada. Ceva Logistics SU, Limitada. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chidoco. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chipandire. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chitobe. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mavende.
  13. Lista, página 1: Earthcon Resources III, Limitada. Earthcon Resources IV, Limitada. Espuma de Mozambique, Limitada. Externato Ebenezer, Limitada. Firdaws, Limitada. FPB IOT, Limitada. Fred Nhauera Elias - FP Construções EI. Garagem Estrela, Limitada. Gibo Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Havilá, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Heading Moçambique- Recursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Igreja Glória de Jesus Cristo de Moçambique. IRMIQ Seguros - Corretores de Seguros, Limitada. Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada. Lena Paulo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. LU&MA Gestão Imobiliária, Limitada. M&J -Multi Service, Limitada. Máoyi Chinese – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marracuene Patos & Frangos, Limitada. Moz Ban Exim, Limitada. Mozbraz Services, Limitada. Nexdrill – Sociedade Unipessoal, Limitada. Optical Yin, Limitada. Othunku Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pembe Mozambique, Limitada. Piramide Importe & Export, Limitada. Power Steel, Limitada. Retificadora Ideal, Limitada. Sagasi Energies, Limitada. Santuário Vinte e Sete, Limitada. Sheila Ibrahimo Cosmetics – Sociedade Unipessoal, Limitada. SIGN Global Logistica, Limitada. Silhueta – Sociedade Unipessoal, Limitada. SR Media Group, Limitada. TaxiGo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Terra Rica Minas, S.A. True North, Limitada. Ultra Netting, Limitada. 3M Projectos & Construções, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Certifico que no livro B, folhas 32 (trinta e dois) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 441 (quatrocentos e quarenta e um) a Igreja Glória de Jesus Cristo de Moçambique cujos titulares são:
  20. Texto do artigo, página 1: Reonaldo Manuel Branco – Superintendente Nacional; Pita Portasio Festa – Primeiro Ancião.
  21. Texto do artigo, página 2: Graça Lourenço Jorge Branco – Segunda Anciã; Armando Bulaque – Secretário Geral; Angelo Lucilio João – Tesoureiro.
  22. Texto do artigo, página 2: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  23. Texto do artigo, página 2: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  24. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos, Maputo, quinze de Maio de dois mil e dezanove. — Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  25. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Agira Hagi Daudo, para efectuarem a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Vilosar Hagi Daudo.
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 6 de Outubro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhore Emmanuel Paulo Vicente, para efectuarem a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Varu Umbuiln Paulo Vicente.
  31. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 6 de Outubro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machaze
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio na localidade de Chipopopo, distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipandire, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido juntando os estatutos da sua constituição.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité que possegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité De Gestão de Recursos Naturais de Chipandire.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chitobe, 30 de Agosto de 2023. O Administradora, Joana Armando José Guinda.
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio na localidade de Urima, distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chidoco, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido juntando os estatutos da sua constituição.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité que possegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chidoco.
  42. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chitobe, 30 de Agosto de 2023. O Administradora, Joana Armando José Guinda.
  43. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  44. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio na localidade de Mavende no distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavende, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido juntando os estatutos da sua constituição.
  45. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité que possegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  46. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavende.
  47. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chitobe, 30 de Agosto de 2023. O Administradora, Joana Armando José Guinda.
  48. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  49. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio na localidade de Chitibe, no distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitobe, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido juntando os estatutos da sua constituição.
  50. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité que possegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  51. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitobe.
  52. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chitobe, 30 de Agosto de 2023. O Administradora, Joana Armando José Guinda.
  53. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  54. Texto do artigo, página 3: Associação Núcleo das Mesquitas de Nampula
  55. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 101225984, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Núcleo das Mesquitas de Nampula, constituída entre os membros: Awess Ibn Abdullah Hamisse Mutawala, nascida no dia 10 de Junho de 1976, filha de Abdullah Hamisse I. A. B. Mutawala e de Mualua Binte H. I. A. Jalal, natural de Moma - Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101154830S, emitido a 25 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala, cidade de Nampula; Amade Alfredo, nascido no dia 24 de Abril de 1987, filho de Alfredo Amade e de Elisa Muassiua, natural de Macone - Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202604988Q, emitido a 12 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala, cidade de Nampula, Jorge André, nascido a 1 de Janeiro de 1983, filho de André Amade e de Ana Paula Raja, natural Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301010822009B, emitido a 14 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muahivire, Cidade de Nampula, Ibraimo Teleha Chabite, nascido no dia 8 de Março de 1976, filho de João Chabite e de Rosa Teleha, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100285494B, emitido a 7 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala, cidade de Nampula, residente no bairro Napipine, Cidade de Nampula, Jamal Amade, nascido a 13 de Maio de 1985, filho de Amade Saludo e de Agira Jamal, natural de Namige - Mogincual, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03102057283N, emitido a 28 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala, cidade de Nampula, Amede Sualé Cavoco, nascido no dia 15 de Outubro de 1980, filho de Suale Cavoco e de Mariamo Buana, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do
  56. Texto do artigo, página 3: Bilhete de Identidade n.º 030100934674J, emitido a 6 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Namutequeliua, cidade de Nampula, Nazir Sualei Veloso Mugas, nascido a 8 de Agosto de 1983, filho de Veloso Albano Sobra Mugas e de Celeste Paulo Manasse, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 179200001146084, emitido a 27 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, cidade de Nampula, Juma Abacar Juma, nascido a 15 de Abril de 1980, filho de Abacar Juma e de Amina Braimo, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, emitido em 30 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala, Cidade de Nampula, Molide Ali Cuassa, nascido a 7 de Abril de 1986, filho de Ali Cuassa e de Rabia Assane, natural de Nacala - Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Cartão de Bilhete de Identidade n.º 032005294256N, emitido a 8 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Namicopo, cidade de Nampula, Ilídio Manuel Nihaua, nascido em 17 de Abril de 1957, filho de Manuel Nihaua e de Nataguiha Nivevele, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106982607I, emitido a 6 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala, cidade de Nampula. Celebram o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
  57. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da definição, princípios, objectivos e sede
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  59. Texto do artigo, página 3: (Definição)
  60. Texto do artigo, página 3: O Núcleo das Mesquitas de Nampula com abreviatura (NUMNA) é uma organização religiosa, com personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, constituído por subnúcleos das Mesquitas de Nampula, nele filiadas que praticam suas acções religiosas na província de Nampula.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  62. Texto do artigo, página 3: (Princípios gerais)
  63. Texto do artigo, página 3: O Núcleo das Mesquitas de Nampula reúne na base dos princípios do Alcorão e tradições do
  64. Texto do artigo, página 3: profeta Muhammade (S.A.W) criando unidade, liberdade e democracia islâmica dentro e fora da província de Nampula. Orienta a sua actividade e acção na base dos princípios relatados no presente artigo.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  66. Texto do artigo, página 3: (Objectivos do Núcleo das Mesquitas de Nampula)
  67. Texto do artigo, página 3: O Núcleo das Mesquitas de Nampula tem por objectivo:
  68. Número ou marcador, página 3: a) Promover e consolidar a consciência da comunidade islâmica e a solidariedade entre irmãos muçulmanos no contexto da luta para o bem-estar, justiça e progresso social;
  69. Número ou marcador, página 3: b) Expandir a unidade no seio da organização, visando assegurar a defesa dos legítimos direitos dos irmãos muçulmanos;
  70. Número ou marcador, página 3: c) Encorajar na promoção e na elevação constante do nível do conhecimento aos irmãos muçulmanos;
  71. Número ou marcador, página 3: d) Coordenar e apoiar os seus afiliados na conquista pela melhoria das infraestruturas religiosa e conhecimento em particular;
  72. Número ou marcador, página 3: e) Incentivar a prática de actividades recreativas e desportos nas madraças e mesquitas;
  73. Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para uma sociedade mais justa para consolidação da paz, direitos humanos, e liberdade democrático islâmico;
  74. Número ou marcador, página 3: g) Contribuir para o reforço da unidade, da organização das mesquitas de Nampula na cooperação e no combate a pobreza absoluta;
  75. Número ou marcador, página 3: h) Promover a educação cívica no seio dos irmãos muçulmanos;
  76. Número ou marcador, página 3: i) Promover, desenvolver e manter serviços religiosos, culturais, educacionais e sociais;
  77. Número ou marcador, página 3: j) Estabelecer, proteger e manter locais de culto, escolas e bens patrimoniais com a finalidade de concretizar os anseios dos muçulmanos.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  79. Texto do artigo, página 3: (Sede do Núcleo das Mesquitas de Nampula)
  80. Texto do artigo, página 3: O NUMNA tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida das FPLM, bairro de Muahivire.
  81. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos órgãos e estruturas
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  83. Texto do artigo, página 4: (Órgãos do Núcleo das Mesquitas de Nampula)
  84. Texto do artigo, página 4: Compõe o órgão central do NUMNA:
  85. Número ou marcador, página 4: a) Congresso;
  86. Número ou marcador, página 4: b) Conselho dos Pregadores;
  87. Número ou marcador, página 4: c) Conselho dos Subnúcleos.
  88. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  89. Texto do artigo, página 4: (Competência dos órgãos)
  90. Número ou marcador, página 4: Um) Congresso: Este órgão é dirigido por membros eleitos que exercem as suas funções no decorrer do evento, designadamente: o presidente, 1.º vogal, 2.º vogal e um secretário. Compete ao Congresso:
  91. Número ou marcador, página 4: a) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho dos Pregadores e Conselho dos Núcleos das mesquitas;
  92. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar, alterar os estatutos e regulamentos internos do núcleo das mesquitas;
  93. Número ou marcador, página 4: c) Definir os objectivos, metodologias e desafios do núcleo das mesquitas;
  94. Número ou marcador, página 4: d) Eleger os elementos ou figuras dirigentes do núcleo das mesquitas, que são: presidente, 1 vicepresidente e um secretário, cujo mandato é de 4 anos;
  95. Número ou marcador, página 4: e) O congresso deve ser convocado pelo respectivo presidente ou pelo alguém mandatado, podendo ainda ser convocada sempre que a convocação seja requerida, com fim legitimo por um conjunto de membros não inferior à quinta parte da sua totalidade;
  96. Número ou marcador, página 4: f) As deliberações sobre alterações de estatutos exigem o voto favorável de 3/4 do número dos representantes das mesquitas.
  97. Número ou marcador, página 4: Dois) Conselho dos Pregadores: Ao Conselho dos Pregadores compete o seguinte:
  98. Texto do artigo, página 4: a)Reunir ordinariamente 4 (quatro) vezes por ano e extraordinariamente 1 (uma) vez por mês em coordenação com a direcção do núcleos;
  99. Número ou marcador, página 4: b) Convocar a conferência 2 (dois) meses antes;
  100. Número ou marcador, página 4: c) Tomar decisões quando os princípios do estatuto forem violados;
  101. Número ou marcador, página 4: d) Garantir a divulgação da mensagem divina do Alcorão e as tradições do profeta (S.A.W);
  102. Número ou marcador, página 4: e) Realizar encontros periódicos junto aos pregadores, Amires, Imamos e professores das madraça para garantir as planificações de acções;
  103. Número ou marcador, página 4: f) Garantir a unidade no seio dos muçulmanos;
  104. Número ou marcador, página 4: g) Formar grupos para questões sociais: visita aos doentes, cerimónias fúnebres e outros;
  105. Número ou marcador, página 4: Três) Conselho dos subnúcleos: Compete as seguintes:
  106. Número ou marcador, página 4: a) Definir as tarefas a realizar-se pelos órgãos e estruturas dos subnúcleos das mesquitas em comprimento das decisões do congresso e conferência;
  107. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar decisões, opiniões e propor alteração do estatuto do núcleo das mesquitas.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  109. Texto do artigo, página 4: (Estrutura do Núcleo das Mesquitas de Nampula)
  110. Texto do artigo, página 4: De acordo com a deliberação da Assembleia Geral do NUMNA, as estruturas existente no Núcleo Central também são verificadas nos subnúcleos, diferenciando-se no seu nível de execução. Sendo assim as estruturas são distribuídas da seguinte maneira:
  111. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  112. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  113. Número ou marcador, página 4: c) Conselheiros;
  114. Número ou marcador, página 4: d) Secretariado;
  115. Número ou marcador, página 4: e) Administração e finança;
  116. Número ou marcador, página 4: f) Relação pública e imagem (porta-voz).
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  118. Texto do artigo, página 4: (Competência das estruturas)
  119. Número ou marcador, página 4: Um) Presidente: Ao presidente do NUMNA compete o seguinte:
  120. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pela observância e aplicação do estatuto e regulamento do núcleo das mesquitas;
  121. Número ou marcador, página 4: b) Convocar e dirigir os trabalhos do congresso;
  122. Número ou marcador, página 4: c) Convocar e dirigir a o Conselho dos Pregadores e Conselhos do Núcleo das mesquitas;
  123. Número ou marcador, página 4: d) Garantir a unidade no seio da organização do núcleo das mesquitas de Nampula;
  124. Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo cumprimento dos princípios estatuários;
  125. Número ou marcador, página 4: f) Garantir pela materialização das deliberações dos órgãos e estruturas do núcleo das mesquitas.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) Vice-presidente: Compete ao Vicepresidente do NUMNA:
  127. Número ou marcador, página 4: a) Assistir e apoiar o presidente no exercício das suas funções;
  128. Número ou marcador, página 4: b) Realizar as suas actividades por delegação do presidente;
  129. Número ou marcador, página 4: c) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimento.
  130. Número ou marcador, página 4: Três) Conselheiro: Ao conselheiro do NUMNA compete o seguinte:
  131. Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento das normas estatuárias e regulamento do funcionamento estabelecido pelos órgãos e estruturas do núcleo das mesquitas;
  132. Número ou marcador, página 4: b) Garantir de forma eficaz o funcionamento da organização em todas vertentes;
  133. Número ou marcador, página 4: c) Censurar as decisões e corrigir todo o tipo de desvio que concerne no Alcorão e tradições do profeta (S.A.W);
  134. Número ou marcador, página 4: d) Apoiar teologicamente a todos responsáveis dos departamentos das áreas em geral e em particular o presidente.
  135. Número ou marcador, página 4: Quatro) Secretariado: Ao secretariado do NUMNA compete o seguinte:
  136. Número ou marcador, página 4: a) Registar as deliberações, recomendações dos órgãos e estruturas do núcleo das mesquitas;
  137. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o bom funcionamento da organização, controlando as presenças nos encontros, elaboração de sínteses e relatórios das reuniões;
  138. Número ou marcador, página 4: c) Distribuir convites, dar informações e agendas antecipadamente aos participantes;
  139. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a implantação dos estatutos, regulamento e objectivo do núcleo das mesquitas.
  140. Número ou marcador, página 4: Cinco) Administração e finanças: Compete ao administração e finanças do NUMNA o seguinte:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a metodologia de recolha de quotização;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Esclarecer as dúvidas relacionadas à quotização; c)Incentivar os mecanismos de trabalho e capacitar os tesoureiros nos núcleos e subnúcleos;
  143. Número ou marcador, página 4: d) Organizar mapas, livros de registo das entradas e saídas para melhor controlo;
  144. Número ou marcador, página 4: e) Criar formalidades de distribuição dos fundos destinados às mesquitas dos núcleos e direcção geral na base de percentagem;
  145. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da filiação no núcleo das mesquitas
  146. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  147. Texto do artigo, página 5: (Requisitos)
  148. Texto do artigo, página 5: Podem ser filiados no núcleo das mesquitas, as organizações muçulmanas e membros que reunirem os seguintes requisitos:
  149. Número ou marcador, página 5: a) Aceitar os princípios religiosos, o Alcorão e as tradições do profeta (S. A. W);
  150. Número ou marcador, página 5: b) Manifestar-se expressamente de livre vontade de se filiar no núcleo das mesquitas;
  151. Número ou marcador, página 5: c) Remeter por escrito ao presidente, tendo em anexo a declaração do número e respectivos elementos de identificação do corpo directivo da mesquita requerente;
  152. Número ou marcador, página 5: d) Manifestar interesse e recomendação dos interessados mesmo verbalmente ao secretário.
  153. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  154. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  155. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros do núcleo das mesquitas, todos os muçulmanos singularmente ou organizados em comunidades que adiram, sigam e defendem os verdadeiros princípios religiosos, constados no estatuto.
  156. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  157. Texto do artigo, página 5: (Classificação dos membros)
  158. Número ou marcador, página 5: Um) Fundadores - os que subscrevem o pedido do reconhecimento do núcleo e os que participam na Assembleia Geral constitutiva.
  159. Número ou marcador, página 5: Dois) Efectivos - os que aderiram por convicção a causa do núcleo.
  160. Número ou marcador, página 5: Três) Honorários - os que de forma substancial tenham contribuído de alguma forma e tenham-se distinguido pelos seus feitos pela causa do núcleo.
  161. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  162. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  163. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros filiados ao NUMNA os seguinte:
  164. Número ou marcador, página 5: a) Participar na vida organizacional e na coordenação da acção do núcleo das mesquitas da província de Nampula;
  165. Número ou marcador, página 5: b) Fazer-se representar no órgão do núcleo das mesquitas à todos níveis,
  166. Número ou marcador, página 5: c) Beneficiar dos programas de educação e formação em matérias religiosas para além de outras actividades educacionais;
  167. Número ou marcador, página 5: d) Apresentar queixas e reclamações aos órgãos do núcleo das mesquitas,
  168. Texto do artigo, página 5: quando considerado que os seus direitos de membro foram violados;
  169. Número ou marcador, página 5: e) Exercer autocrítica e critica no seio dos órgãos estruturais do núcleo das mesquitas.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  171. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  172. Texto do artigo, página 5: Constitui dever dos membros filiados o seguinte:
  173. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar e aplicar o estatuto do núcleo das mesquitas;
  174. Número ou marcador, página 5: b) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas do núcleo das mesquitas;
  175. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir regularmente a quota de membro;
  176. Número ou marcador, página 5: d) Respeitar e aplicar as decisões democraticamente tomadas pelos órgãos;
  177. Número ou marcador, página 5: e) Participar e contribuir na promoção da defesa e fortalecimento da unidade da organização do núcleo das mesquitas de Nampula;
  178. Número ou marcador, página 5: f) Cooperação e coordenação entre os subnúcleos das mesquitas de Nampula.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  180. Texto do artigo, página 5: (Sanções)
  181. Texto do artigo, página 5: A violação dos princípios inerentes ao estatuto do Núcleo das Mesquitas de Nampula assim como, o incumprimento do seu programa pelo membro, aplicar-se-ão as seguintes sanções disciplinares, nos termos do presente artigo:
  182. Número ou marcador, página 5: a) Advertência verbal (uni-colegiamente)
  183. Número ou marcador, página 5: b) Repreensão registada;
  184. Número ou marcador, página 5: c) Suspensão de direitos;
  185. Número ou marcador, página 5: d) Desfiliação e expulsão.
  186. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  187. Texto do artigo, página 5: Dos fundos do Núcleo das Mesquitas
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  189. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  190. Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos do Núcleo das Mesquitas são adquiridos através de:
  191. Número ou marcador, página 5: a) Quotização dos seus membros;
  192. Número ou marcador, página 5: b) Sub-núcleos das mesquitas;
  193. Número ou marcador, página 5: c) Delegações distritais;
  194. Número ou marcador, página 5: d) Donativo e contribuições.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) O objectivo dos fundos é garantir a cobertura das despesas para o funcionamento do Núcleo e é obrigatório para todos os membros conhecerem a situação financeira da organização, como forma de assegurar a transparência.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  197. Texto do artigo, página 5: (Receitas)
  198. Texto do artigo, página 5: Constituem receitas do núcleo o seguinte: a) Quotas e jóias;
  199. Número ou marcador, página 5: b) Contribuições, donativos de entidades públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras;
  200. Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer rendimentos resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis ou resultantes da administração da organização;
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  202. Texto do artigo, página 5: (Despesas)
  203. Texto do artigo, página 5: As despesas do núcleo são especificamente realizadas para fins e execução dos programas da Organização e são autorizadas pelo tesoureiro em coordenação com o presidente, vicepresidente e o secretário depois de ser aprovado pelo plenário;
  204. Texto do artigo, página 5: As contribuições e donativos dos membros duma determinada mesquita, serão para fins específicas da mesquita em causa, salvo o que é para fins de interesses comuns de todas as mesquitas definidas pelos estatutos;
  205. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  206. Texto do artigo, página 5: Da cooperação com o governo e organizações da sociedade civil
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  208. Texto do artigo, página 5: (Cooperação)
  209. Texto do artigo, página 5: Núcleo das mesquitas coopera na base dos princípios de liberdade e independência, com as instituições e órgãos de estado, ONGS e outras organizações da sociedade civil na execução dos objectivos consagrados no presente e dos direitos e interesses dos filiados e muçulmanos em geral.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  211. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  212. Texto do artigo, página 5: O núcleo das Mesquitas de Nampula quando verificar graves violações que atende contra o estabelecido no presente estatuto, poderá determinar a dissolução dos corpos directivos do Núcleo e ordenar a realização de novas eleições.
  213. Texto do artigo, página 5: O conselho dos assuntos religiosos nas mesmas circunstâncias pode determinar a suspensão dos órgãos directivos do Núcleo das Mesquitas nomeando até a data da realização de novas eleições e as comissões administrativas velarão dos assuntos decorrentes.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  215. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  216. Parágrafo, página 5: O estatuto entra em vigor, logo após a sua aprovação pelos órgãos competentes e publicação no Boletim da República
  217. Texto do artigo, página 5: Nampula, 14 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 6: AW Tecnologia e Engenharia, Limitada
  219. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105009902, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: AW Tecnologia e Engenharia, Limitada, constituída entre os sócios: Anilsio Stélio Maria Novele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301035397907J, emitido a 29 de Abril de 2022, pela DIC de Nampula. William Nelson Capinda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461052P, emitido a 30 de Setembro de 2021, pela DIC de Nampula. É celebrado o presente contrato social nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  221. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  222. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a firma AWTecnologia e Engenharia, Limitada, com sede na Avenida FPLM, no bairro Muhala Expansão, casa n.º 24, em frente a ANE (Administração Nacional de Estrada) – Nampula.
  223. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  224. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  225. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal: a prestação de serviços de manutenção industrial de máquinas e equipamentos.
  226. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  227. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas diferentes, assim distribuídas:
  229. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que representa 50% para o sócio Anilsio Stélio Maria Novele, e;
  230. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que representa 50% para o sócio William Nelson Capinda.
  231. Texto do artigo, página 6: ..................................................................
  232. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
  233. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  234. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão financeira e representação da sociedade, em juízo ou fora
  235. Texto do artigo, página 6: dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Anilsio Stélio Maria Novele.
  236. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração técnica e operacional da sociedade fica a cargo do sócio William Nelson Capinda.
  237. Texto do artigo, página 6: Nampula, 8 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 6: Beka Solutions, Limitada
  239. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011290, uma entidade denominada Beka Solutions, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 6: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  241. Texto do artigo, página 6: Kátia Marta Muhale, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102634281F, emitido a 13 de Setembro de 2023, natural da cidade de Maputo, Distrito municipal Kamubukwana, residente no bairro de Magoanine B;
  242. Texto do artigo, página 6: Santos Elias Mavamba Valente, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104020970P, emitido a 14 de Outubro de 2021, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane.
  243. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  246. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Beka Solutions, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  247. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, Avenida 24 de Julho, rua John Issa, bairro Central, n.º 32, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  248. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  254. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prossecução da actividade de prestação de serviços de consultoria em recursos humanos, recrutamento & seleção, serviços de limpeza e multservice.
  255. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  256. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  260. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócia Kátia Marta Muhale; e
  261. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Santos Elias Mavamba Valente.
  262. Texto do artigo, página 6: ..................................................................
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  265. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pela Kátia Marta Muhale, nomeada pela assembleia geral da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores são nomeados por período de três anos, renováveis.
  267. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
  268. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade obriga-se conforme for estabelecido em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 6: Cinco) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  270. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 7: Black & Vukas Barbershop, Limitada
  272. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatorze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte dois, pelas nove horas, na sede da sociedade Black & Vukas Barbershop, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Avenida Tomas Ndunda, n.º 386, 1˚ andar, matriculada sob NUEL 101382486, deliberaram a alteração da denominação, objecto da sociedade, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos nas cláusulas: primeiro e segundo (denominação e o objecto da sociedade), que regem a dita sociedade.
  273. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  275. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Black & Vukas Barbershop, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 7: (Objeto da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto serviços de cabeleireiro.
  279. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  280. Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 7: Casa das Variedades, Limitada
  282. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008206, a sociedade Casa das Variedades, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  283. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  285. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Casa das Variedades, Limitada, com sede social no Bairro 3, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Chibuto, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  286. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  288. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  289. Número ou marcador, página 7: a) Venda de material de construção;
  290. Número ou marcador, página 7: b) Venda de electrodomésticos.
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  294. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cento noventa mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Liu Jie;
  295. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Argentina Alberto Ndimande.
  296. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído, conforme a vontade e deliberação dos sócios.
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade)
  299. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em dentro e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Liu Jie, tendo este legitimidade para abrir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de Cheques, Cartão de Débito e Crédito, bem como por Internet Banking e E-Cmynerce.
  300. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 7: Ceva Logisticsc SU, Limitada
  303. Texto do artigo, página 7: ADENDA
  304. Parágrafo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 150, III Série, de 4 de Agosto de 2023, onde se lê: «Ceva Logistics – Sociedade Unipessoal Limitada» deve se ler: «Ceva Logistics SU, Limitada» e no artigo décimo primeiro: onde se lê: «a), b), c)» deve se ler: «Um), Dois) e Três)».
  305. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chidoco
  307. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  309. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  310. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chidoco uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chidoco, localidade de Urima, Posto Administrativo de Save, e é representada pelas Comunidades de Macone, Maranele, Chiugaro, Chissalage, Chivalo, Chirigene e Chuquisse no distrito de Machaze, província de Manica.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  312. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chidoco, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  315. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  316. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chidoco tem por objectivo:
  317. Número ou marcador, página 7: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  318. Número ou marcador, página 7: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  319. Número ou marcador, página 7: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  321. Texto do artigo, página 7: (Elegibilidade)
  322. Texto do artigo, página 7: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  324. Texto do artigo, página 7: (Membros efectivos)
  325. Texto do artigo, página 7: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  326. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  327. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  328. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros efectivos:
  329. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  330. Número ou marcador, página 8: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  331. Número ou marcador, página 8: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  332. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  333. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  334. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros efectivo:
  335. Número ou marcador, página 8: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  336. Número ou marcador, página 8: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  337. Número ou marcador, página 8: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  338. Número ou marcador, página 8: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  339. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  340. Texto do artigo, página 8: (Expulsão)
  341. Texto do artigo, página 8: São expulsos do comité, os membros que:
  342. Número ou marcador, página 8: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
  343. Número ou marcador, página 8: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  344. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  345. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  346. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  347. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais do comité são:
  348. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  349. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção.
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  351. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  352. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  353. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  355. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  356. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  357. Número ou marcador, página 8: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  358. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  359. Número ou marcador, página 8: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  360. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  362. Texto do artigo, página 8: (Mesa de Assembleia Geral)
  363. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  364. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  365. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  366. Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  367. Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  368. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  369. Texto do artigo, página 8: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  371. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  372. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  375. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  376. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  377. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  378. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  379. Número ou marcador, página 8: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  381. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
  382. Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho de Direcção:
  383. Número ou marcador, página 8: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  384. Número ou marcador, página 8: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  385. Número ou marcador, página 8: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  387. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  388. Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  389. Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chipandire
  390. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  392. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  393. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipandire uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chipandire, localidade de Chipopopo, Posto Administrativo de Chitobe, e é representada pela Comunidades de Chipandire, no distrito de Machaze, província de Manica.
  394. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  395. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  396. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipandire, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  397. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  398. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  399. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipandire tem por objectivo:
  400. Número ou marcador, página 9: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição