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- Texto do artigo, página 3: Associação Núcleo das Mesquitas de Nampula
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 101225984, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Núcleo das Mesquitas de Nampula, constituída entre os membros: Awess Ibn Abdullah Hamisse Mutawala, nascida no dia 10 de Junho de 1976, filha de Abdullah Hamisse I. A. B. Mutawala e de Mualua Binte H. I. A. Jalal, natural de Moma - Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101154830S, emitido a 25 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala, cidade de Nampula; Amade Alfredo, nascido no dia 24 de Abril de 1987, filho de Alfredo Amade e de Elisa Muassiua, natural de Macone - Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202604988Q, emitido a 12 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala, cidade de Nampula, Jorge André, nascido a 1 de Janeiro de 1983, filho de André Amade e de Ana Paula Raja, natural Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301010822009B, emitido a 14 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muahivire, Cidade de Nampula, Ibraimo Teleha Chabite, nascido no dia 8 de Março de 1976, filho de João Chabite e de Rosa Teleha, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100285494B, emitido a 7 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala, cidade de Nampula, residente no bairro Napipine, Cidade de Nampula, Jamal Amade, nascido a 13 de Maio de 1985, filho de Amade Saludo e de Agira Jamal, natural de Namige - Mogincual, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03102057283N, emitido a 28 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala, cidade de Nampula, Amede Sualé Cavoco, nascido no dia 15 de Outubro de 1980, filho de Suale Cavoco e de Mariamo Buana, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 3: Bilhete de Identidade n.º 030100934674J, emitido a 6 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Namutequeliua, cidade de Nampula, Nazir Sualei Veloso Mugas, nascido a 8 de Agosto de 1983, filho de Veloso Albano Sobra Mugas e de Celeste Paulo Manasse, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 179200001146084, emitido a 27 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, cidade de Nampula, Juma Abacar Juma, nascido a 15 de Abril de 1980, filho de Abacar Juma e de Amina Braimo, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, emitido em 30 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala, Cidade de Nampula, Molide Ali Cuassa, nascido a 7 de Abril de 1986, filho de Ali Cuassa e de Rabia Assane, natural de Nacala - Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Cartão de Bilhete de Identidade n.º 032005294256N, emitido a 8 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Namicopo, cidade de Nampula, Ilídio Manuel Nihaua, nascido em 17 de Abril de 1957, filho de Manuel Nihaua e de Nataguiha Nivevele, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106982607I, emitido a 6 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala, cidade de Nampula. Celebram o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da definição, princípios, objectivos e sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Definição)
- Texto do artigo, página 3: O Núcleo das Mesquitas de Nampula com abreviatura (NUMNA) é uma organização religiosa, com personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, constituído por subnúcleos das Mesquitas de Nampula, nele filiadas que praticam suas acções religiosas na província de Nampula.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Princípios gerais)
- Texto do artigo, página 3: O Núcleo das Mesquitas de Nampula reúne na base dos princípios do Alcorão e tradições do
- Texto do artigo, página 3: profeta Muhammade (S.A.W) criando unidade, liberdade e democracia islâmica dentro e fora da província de Nampula. Orienta a sua actividade e acção na base dos princípios relatados no presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos do Núcleo das Mesquitas de Nampula)
- Texto do artigo, página 3: O Núcleo das Mesquitas de Nampula tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover e consolidar a consciência da comunidade islâmica e a solidariedade entre irmãos muçulmanos no contexto da luta para o bem-estar, justiça e progresso social;
- Número ou marcador, página 3: b) Expandir a unidade no seio da organização, visando assegurar a defesa dos legítimos direitos dos irmãos muçulmanos;
- Número ou marcador, página 3: c) Encorajar na promoção e na elevação constante do nível do conhecimento aos irmãos muçulmanos;
- Número ou marcador, página 3: d) Coordenar e apoiar os seus afiliados na conquista pela melhoria das infraestruturas religiosa e conhecimento em particular;
- Número ou marcador, página 3: e) Incentivar a prática de actividades recreativas e desportos nas madraças e mesquitas;
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para uma sociedade mais justa para consolidação da paz, direitos humanos, e liberdade democrático islâmico;
- Número ou marcador, página 3: g) Contribuir para o reforço da unidade, da organização das mesquitas de Nampula na cooperação e no combate a pobreza absoluta;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover a educação cívica no seio dos irmãos muçulmanos;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover, desenvolver e manter serviços religiosos, culturais, educacionais e sociais;
- Número ou marcador, página 3: j) Estabelecer, proteger e manter locais de culto, escolas e bens patrimoniais com a finalidade de concretizar os anseios dos muçulmanos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede do Núcleo das Mesquitas de Nampula)
- Texto do artigo, página 3: O NUMNA tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida das FPLM, bairro de Muahivire.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos órgãos e estruturas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos do Núcleo das Mesquitas de Nampula)
- Texto do artigo, página 4: Compõe o órgão central do NUMNA:
- Número ou marcador, página 4: a) Congresso;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho dos Pregadores;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho dos Subnúcleos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competência dos órgãos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Congresso: Este órgão é dirigido por membros eleitos que exercem as suas funções no decorrer do evento, designadamente: o presidente, 1.º vogal, 2.º vogal e um secretário. Compete ao Congresso:
- Número ou marcador, página 4: a) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho dos Pregadores e Conselho dos Núcleos das mesquitas;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar, alterar os estatutos e regulamentos internos do núcleo das mesquitas;
- Número ou marcador, página 4: c) Definir os objectivos, metodologias e desafios do núcleo das mesquitas;
- Número ou marcador, página 4: d) Eleger os elementos ou figuras dirigentes do núcleo das mesquitas, que são: presidente, 1 vicepresidente e um secretário, cujo mandato é de 4 anos;
- Número ou marcador, página 4: e) O congresso deve ser convocado pelo respectivo presidente ou pelo alguém mandatado, podendo ainda ser convocada sempre que a convocação seja requerida, com fim legitimo por um conjunto de membros não inferior à quinta parte da sua totalidade;
- Número ou marcador, página 4: f) As deliberações sobre alterações de estatutos exigem o voto favorável de 3/4 do número dos representantes das mesquitas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Conselho dos Pregadores: Ao Conselho dos Pregadores compete o seguinte:
- Texto do artigo, página 4: a)Reunir ordinariamente 4 (quatro) vezes por ano e extraordinariamente 1 (uma) vez por mês em coordenação com a direcção do núcleos;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar a conferência 2 (dois) meses antes;
- Número ou marcador, página 4: c) Tomar decisões quando os princípios do estatuto forem violados;
- Número ou marcador, página 4: d) Garantir a divulgação da mensagem divina do Alcorão e as tradições do profeta (S.A.W);
- Número ou marcador, página 4: e) Realizar encontros periódicos junto aos pregadores, Amires, Imamos e professores das madraça para garantir as planificações de acções;
- Número ou marcador, página 4: f) Garantir a unidade no seio dos muçulmanos;
- Número ou marcador, página 4: g) Formar grupos para questões sociais: visita aos doentes, cerimónias fúnebres e outros;
- Número ou marcador, página 4: Três) Conselho dos subnúcleos: Compete as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir as tarefas a realizar-se pelos órgãos e estruturas dos subnúcleos das mesquitas em comprimento das decisões do congresso e conferência;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar decisões, opiniões e propor alteração do estatuto do núcleo das mesquitas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura do Núcleo das Mesquitas de Nampula)
- Texto do artigo, página 4: De acordo com a deliberação da Assembleia Geral do NUMNA, as estruturas existente no Núcleo Central também são verificadas nos subnúcleos, diferenciando-se no seu nível de execução. Sendo assim as estruturas são distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselheiros;
- Número ou marcador, página 4: d) Secretariado;
- Número ou marcador, página 4: e) Administração e finança;
- Número ou marcador, página 4: f) Relação pública e imagem (porta-voz).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Competência das estruturas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Presidente: Ao presidente do NUMNA compete o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pela observância e aplicação do estatuto e regulamento do núcleo das mesquitas;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e dirigir os trabalhos do congresso;
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar e dirigir a o Conselho dos Pregadores e Conselhos do Núcleo das mesquitas;
- Número ou marcador, página 4: d) Garantir a unidade no seio da organização do núcleo das mesquitas de Nampula;
- Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo cumprimento dos princípios estatuários;
- Número ou marcador, página 4: f) Garantir pela materialização das deliberações dos órgãos e estruturas do núcleo das mesquitas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Vice-presidente: Compete ao Vicepresidente do NUMNA:
- Número ou marcador, página 4: a) Assistir e apoiar o presidente no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: b) Realizar as suas actividades por delegação do presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimento.
- Número ou marcador, página 4: Três) Conselheiro: Ao conselheiro do NUMNA compete o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento das normas estatuárias e regulamento do funcionamento estabelecido pelos órgãos e estruturas do núcleo das mesquitas;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir de forma eficaz o funcionamento da organização em todas vertentes;
- Número ou marcador, página 4: c) Censurar as decisões e corrigir todo o tipo de desvio que concerne no Alcorão e tradições do profeta (S.A.W);
- Número ou marcador, página 4: d) Apoiar teologicamente a todos responsáveis dos departamentos das áreas em geral e em particular o presidente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Secretariado: Ao secretariado do NUMNA compete o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Registar as deliberações, recomendações dos órgãos e estruturas do núcleo das mesquitas;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o bom funcionamento da organização, controlando as presenças nos encontros, elaboração de sínteses e relatórios das reuniões;
- Número ou marcador, página 4: c) Distribuir convites, dar informações e agendas antecipadamente aos participantes;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a implantação dos estatutos, regulamento e objectivo do núcleo das mesquitas.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Administração e finanças: Compete ao administração e finanças do NUMNA o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a metodologia de recolha de quotização;
- Número ou marcador, página 4: b) Esclarecer as dúvidas relacionadas à quotização; c)Incentivar os mecanismos de trabalho e capacitar os tesoureiros nos núcleos e subnúcleos;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar mapas, livros de registo das entradas e saídas para melhor controlo;
- Número ou marcador, página 4: e) Criar formalidades de distribuição dos fundos destinados às mesquitas dos núcleos e direcção geral na base de percentagem;
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da filiação no núcleo das mesquitas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser filiados no núcleo das mesquitas, as organizações muçulmanas e membros que reunirem os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Aceitar os princípios religiosos, o Alcorão e as tradições do profeta (S. A. W);
- Número ou marcador, página 5: b) Manifestar-se expressamente de livre vontade de se filiar no núcleo das mesquitas;
- Número ou marcador, página 5: c) Remeter por escrito ao presidente, tendo em anexo a declaração do número e respectivos elementos de identificação do corpo directivo da mesquita requerente;
- Número ou marcador, página 5: d) Manifestar interesse e recomendação dos interessados mesmo verbalmente ao secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros do núcleo das mesquitas, todos os muçulmanos singularmente ou organizados em comunidades que adiram, sigam e defendem os verdadeiros princípios religiosos, constados no estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Classificação dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Fundadores - os que subscrevem o pedido do reconhecimento do núcleo e os que participam na Assembleia Geral constitutiva.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Efectivos - os que aderiram por convicção a causa do núcleo.
- Número ou marcador, página 5: Três) Honorários - os que de forma substancial tenham contribuído de alguma forma e tenham-se distinguido pelos seus feitos pela causa do núcleo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros filiados ao NUMNA os seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar na vida organizacional e na coordenação da acção do núcleo das mesquitas da província de Nampula;
- Número ou marcador, página 5: b) Fazer-se representar no órgão do núcleo das mesquitas à todos níveis,
- Número ou marcador, página 5: c) Beneficiar dos programas de educação e formação em matérias religiosas para além de outras actividades educacionais;
- Número ou marcador, página 5: d) Apresentar queixas e reclamações aos órgãos do núcleo das mesquitas,
- Texto do artigo, página 5: quando considerado que os seus direitos de membro foram violados;
- Número ou marcador, página 5: e) Exercer autocrítica e critica no seio dos órgãos estruturais do núcleo das mesquitas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constitui dever dos membros filiados o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar e aplicar o estatuto do núcleo das mesquitas;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas do núcleo das mesquitas;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir regularmente a quota de membro;
- Número ou marcador, página 5: d) Respeitar e aplicar as decisões democraticamente tomadas pelos órgãos;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar e contribuir na promoção da defesa e fortalecimento da unidade da organização do núcleo das mesquitas de Nampula;
- Número ou marcador, página 5: f) Cooperação e coordenação entre os subnúcleos das mesquitas de Nampula.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Sanções)
- Texto do artigo, página 5: A violação dos princípios inerentes ao estatuto do Núcleo das Mesquitas de Nampula assim como, o incumprimento do seu programa pelo membro, aplicar-se-ão as seguintes sanções disciplinares, nos termos do presente artigo:
- Número ou marcador, página 5: a) Advertência verbal (uni-colegiamente)
- Número ou marcador, página 5: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 5: c) Suspensão de direitos;
- Número ou marcador, página 5: d) Desfiliação e expulsão.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Dos fundos do Núcleo das Mesquitas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos do Núcleo das Mesquitas são adquiridos através de:
- Número ou marcador, página 5: a) Quotização dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Sub-núcleos das mesquitas;
- Número ou marcador, página 5: c) Delegações distritais;
- Número ou marcador, página 5: d) Donativo e contribuições.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O objectivo dos fundos é garantir a cobertura das despesas para o funcionamento do Núcleo e é obrigatório para todos os membros conhecerem a situação financeira da organização, como forma de assegurar a transparência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Receitas)
- Texto do artigo, página 5: Constituem receitas do núcleo o seguinte: a) Quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuições, donativos de entidades públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer rendimentos resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis ou resultantes da administração da organização;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Despesas)
- Texto do artigo, página 5: As despesas do núcleo são especificamente realizadas para fins e execução dos programas da Organização e são autorizadas pelo tesoureiro em coordenação com o presidente, vicepresidente e o secretário depois de ser aprovado pelo plenário;
- Texto do artigo, página 5: As contribuições e donativos dos membros duma determinada mesquita, serão para fins específicas da mesquita em causa, salvo o que é para fins de interesses comuns de todas as mesquitas definidas pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: Da cooperação com o governo e organizações da sociedade civil
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Cooperação)
- Texto do artigo, página 5: Núcleo das mesquitas coopera na base dos princípios de liberdade e independência, com as instituições e órgãos de estado, ONGS e outras organizações da sociedade civil na execução dos objectivos consagrados no presente e dos direitos e interesses dos filiados e muçulmanos em geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: O núcleo das Mesquitas de Nampula quando verificar graves violações que atende contra o estabelecido no presente estatuto, poderá determinar a dissolução dos corpos directivos do Núcleo e ordenar a realização de novas eleições.
- Texto do artigo, página 5: O conselho dos assuntos religiosos nas mesmas circunstâncias pode determinar a suspensão dos órgãos directivos do Núcleo das Mesquitas nomeando até a data da realização de novas eleições e as comissões administrativas velarão dos assuntos decorrentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 14 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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