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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Havilá, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e três, foi Matriculada, na CREL, sob o n.º 101956008, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Havilá, Limitada, constituída entre os sócios: Edson Manuel Bastos Pinheiro Picardo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.°11010479372A, emitido na cidade de Nampula, a 2 de Dezembro de 202, residente em Nampula. Maria Delfina Colarinho Navaia Picardo, casada, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.°070100081392S, emitido na cidade de Nampula, a 2 de Dezembro de 2022, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Havilá, Limitada ou simplesmente pelas suas abreviaturas HL, e tem a sua sede na cidade de Nampula, no posto administrativo de AnchiloEN8, bairro Natulo A, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro conforme a decisão da direcção executiva regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Processamento e transformação de matéria-prima em produtos acabados e semiacabados (trigo, milho, mandioca, arroz, mapira, entre outros);
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos industriais, incluindo, a electricidade, construção, automóvel, água e saneamento, entre outros;
- Número ou marcador, página 18: c) E também seu objecto no domínio da alínea precedente, o fornecimento de produtos electrónicos, acessórios
- Texto do artigo, página 18: para viatura, pecas sobressalentes, mecânicos e sensíveis conhecidos por hardware e software, a instalação das mesmas, treinamento técnico e serviços e serviços de suporte de refrigeração e climatização, bem como prestação de serviços conexos;
- Número ou marcador, página 18: d) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, na qual a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares, acessórios e suprimentos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social, quota, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 18: a)Edson Manuel Bastos Pinheiro Picardo – 120.000,00 MT correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Maria Delfina Colarinho Navaia Picardo – 80.000,00 MT correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital e quota social podem ser aumentados ou reduzidos nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas quotas de capital do mesmo decorrentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente a cargo dos sócios Edson Manuel B. P. Picardo e Maria Delfina C.N. Picardo, que desde já são nomeados administradores com todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, e tomar de alguém ou arredamentos de bens imóveis, incluindo maquinas e veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral tem a dificuldade de fixar remuneração dos administradores.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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