III SÉRIE — n.º 196
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 196/2023
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- Número ou marcador, página 9: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 9: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 9: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 9: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 9: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 9: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Deveres)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros efectivo:
- Número ou marcador, página 9: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 9: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 9: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 9: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 9: São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 9: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 9: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 9: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 9: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho de Direcção: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o
- Texto do artigo, página 10: presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 10: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chitobe
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitobe uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chitobe, localidade de Chitobe, Posto Administrativo de Chitobe, e é representada pelas Comunidades de Nhabeze, Zimbire, Mecimbe, Chinauana, Ruesso e Benhenhe no distrito de Machaze, província de Manica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitobe subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitobe tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 10: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 10: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 10: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 10: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 10: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 10: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Deveres)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros efectivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 10: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 10: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 10: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 10: São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 10: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
- Texto do artigo, página 10: b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 10: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 10: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente
- Texto do artigo, página 11: do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 11: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mavende
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavende uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Mavende, localidade de Mavende, Posto Administrativo de Save, e é representada pelas Comunidades de Bangowango, Mponda, Chibico, Chicata, Chiguereguere, Chiveve, Zimbico, Matamba, Mbassa, Matucua e Nhamatobe, no distrito de Machaze, província de Manica.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavende, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 11: ARTIGO três
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavende tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 11: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 11: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 11: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 11: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 11: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 11: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Deveres)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros efectivo:
- Número ou marcador, página 11: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 11: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 11: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 11: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 11: São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 11: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 11: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 12: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 12: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 12: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 12: Earthcon Resources III, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101948358, uma entidade denominada Earthcon Resources III, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Vipul Suresh Gandhi, solteiro, maior, natural de Kolkata, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z7354437, emitido a 31 de Julho de 2023, na República da Índia, residente em Johannesburg;
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 12: Passaporte n.º AB072976, emitido a 6 de Agosto de 2019, pelo Serviços de Migração de Maputo, residente em Boane, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Earthcon Resources III, Limitda, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sua sede social no bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3102, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto da social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 12: b) Venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio Vipul Suresh Gandhi;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Adonai Cesar Pompeu Reis Cuna.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Vipul Suresh Gandhi, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Earthcon Resources IV, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009818, uma entidade denominada Earthcon Resources IV, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Vipul Suresh Gandhi, solteiro, maior, natural de Kolkata, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 13: indiana, portador do Passaporte n.º Z7354437, emitido a 31 de Julho de 2023, na República da India, residente em Johannesburg;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB072976, emitido a 6 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, risidente em Boane, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Donominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação, Earthcon Resources IV, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sua sede social no bairro do Alto Mae, Avenida Eduardo Mondlhane n.°3102, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto da social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 13: b) Venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços; d)A sociedade poderá por deliberação dos socios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 13: (cem mil meticais), correspondente a uma quota única:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00 MT (noventa mil meticais) equivalente a 90% (noventa porcento) do capital social pertencente ao sócio Vipul Suresh Gandhi;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) equivalente a 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Adonai Cesar Pompeu Reis Cuna.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente na ordem juridica interna e internacional, pelo sócio Vipul Suresh Gandhi, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade disolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na Rapública de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Espuma de Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Setembro
- Texto do artigo, página 14: de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número dois barra E, desta Conservatória, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício na referida conservatória, em que o sócio Ali Wehbe Ahmad, procede a divisão da sua quota com o valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, em duas novas quotas desiguais, sendo uma com
- Texto do artigo, página 14: o valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, a favor da sociedade Afma Group Ltd e outra com o valor nominal de oitocentos mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade a favor de Farhan Khan. Por sua vez o sócio Saadallah Khalil, titular de uma quota com o valor nominal de onze milhões e duzentos mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social da sociedade cede na totalidade a sua quota a favor da sociedade Afma Group, Ltd, que incrementa a sua participação social. Ainda pela presente escritura, os sócios deliberaram a alteração do artigo quinto e do artigo décimo dos estatutos da sociedade e adita aos estatutos da sociedade o artigo décimo – A, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dezasseis milhões de meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de doze milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente a sócia Afma Group Ltd;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Mohamed Bassel Khalil; e
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Farhan Khan.
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 14: activa e passivamente, serão exercidas por um ou mais administradores a serem nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão delegar entre sí poderes de representação da sociedade e a favor de pessoas estranhas mediante procuração.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura dos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competência da administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) À administração compete gerir a actividade da sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, em subordinação às deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No exercício das suas funções, os administradores devem observar os deveres gerais estabelecidos e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A administração não pode, sem autorização prévia da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Adquirir, alienar e/ou onerar os bens imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Transformar a sociedade ou efectuar modificações na estrutura societária da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Nomear ou indicar os órgãos sociais da sociedade; d)Vincular a sociedade à empréstimos bancários;
- Número ou marcador, página 14: e) Dissolver e liquidar a sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Marracuene, 27 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 14: A Conseravdora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Externato Ebenezer, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105010276 uma sociedade denominada Externato Ebenezer, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Eduardo Manuel Antônio João natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102028640S emitido a 13 de Setembro de 2022 válido até 12 de Setembro de 2027, solteiro residente em Maputo, bairro Patrice Lumumba, rua O, quarteirão 17, casa n.º 249, Matola;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Ana Zeca Nhamavure natural de Zambézia portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396476A emitido a 11 de Dezembro de 2018 válido até 11 de Dezembro de 2023, solteira residente em Maputo, bairro Malhangalene 1, Avenida Milagre Mabote, n.º550, 2A.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adapto o nome Externato Ebenezer, Limitada, e tem a sua sede na Matola, bairro Patrice Lumumba, rua N, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas (2) quotas, iguais:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Eduardo Manuel Antônio João;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Ana Zeca Nhamavure.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A empresa Externato Ebenezer, Lda, tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Formação acadêmica;
- Número ou marcador, página 14: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 14: c) Trabalho comunitário;
- Número ou marcador, página 14: d) Desenvolvimento de projetos comunitários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do director.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do director, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Para constituir contas bancárias para empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por Internet Banking e E-Commerce ficam a cargo do director-geral e do director pedagógico e obriga-se o pelo menos duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 15: Sete) O conselho de administração é nomeado em acta de uma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Oito) O conselho de administração têm mandato de 5 anos, renováveis automaticamente por igual período.
- Número ou marcador, página 15: Nove) O conselho de administração nomeia o director executivo e o director financeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efetuar por
- Texto do artigo, página 15: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registrada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Beka Solutions, Limitada
- Certidão de registo Black & Vukas Barbershop, Limitada
- Certidão de registo Casa das Variedades, Limitada
- Diploma Ceva Logisticsc SU, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chidoco
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chipandire
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chitobe
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mavende
- Certidão de registo Earthcon Resources III, Limitada
- Certidão de registo Earthcon Resources IV, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Espuma de Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Externato Ebenezer, Limitada
- Certidão de registo Firdaws, Limitada
- Certidão de registo FPB IOT, Limitada
- Certidão de registo Fred Nhauera-F,P Construções, EI
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- Certidão de registo Havilá, Limitada
- Certidão de registo Heading MoçambiqueRecursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada
- Diploma Igreja Glória de Jesus Cristo de Moçambique
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo IRMIQ Seguros - Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada
- Certidão de registo Lena Paulo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LU&MA Gestão Imobiliária, Limitada
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- Certidão de registo 3M Projectos & Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Associação Núcleo das Mesquitas de Nampula
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