III SÉRIE — n.º 196

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 196/2023

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Número ou marcador · p. 9 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 9 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 9 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 9 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 9 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 9 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 9 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 9 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 9 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 9 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 9 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 9 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 São competências do Conselho de Direcção: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o
Texto do artigo · p. 10 presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 10 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chitobe
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitobe uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chitobe, localidade de Chitobe, Posto Administrativo de Chitobe, e é representada pelas Comunidades de Nhabeze, Zimbire, Mecimbe, Chinauana, Ruesso e Benhenhe no distrito de Machaze, província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitobe subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitobe tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 10 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 10 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 10 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 10 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 10 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 10 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 10 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
Texto do artigo · p. 10 b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 10 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 10 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente
Texto do artigo · p. 11 do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 11 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 11 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mavende
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavende uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Mavende, localidade de Mavende, Posto Administrativo de Save, e é representada pelas Comunidades de Bangowango, Mponda, Chibico, Chicata, Chiguereguere, Chiveve, Zimbico, Matamba, Mbassa, Matucua e Nhamatobe, no distrito de Machaze, província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavende, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 11 ARTIGO três
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavende tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 11 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 11 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 11 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 11 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 11 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Deveres)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 11 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 11 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 11 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 11 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 11 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 11 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 12 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 12 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 12 Earthcon Resources III, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101948358, uma entidade denominada Earthcon Resources III, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Vipul Suresh Gandhi, solteiro, maior, natural de Kolkata, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z7354437, emitido a 31 de Julho de 2023, na República da Índia, residente em Johannesburg;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 12 Passaporte n.º AB072976, emitido a 6 de Agosto de 2019, pelo Serviços de Migração de Maputo, residente em Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Earthcon Resources III, Limitda, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem sua sede social no bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3102, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto da social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio Vipul Suresh Gandhi;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Adonai Cesar Pompeu Reis Cuna.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Vipul Suresh Gandhi, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Earthcon Resources IV, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009818, uma entidade denominada Earthcon Resources IV, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Vipul Suresh Gandhi, solteiro, maior, natural de Kolkata, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 13 indiana, portador do Passaporte n.º Z7354437, emitido a 31 de Julho de 2023, na República da India, residente em Johannesburg;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB072976, emitido a 6 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, risidente em Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Donominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação, Earthcon Resources IV, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem sua sede social no bairro do Alto Mae, Avenida Eduardo Mondlhane n.°3102, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços; d)A sociedade poderá por deliberação dos socios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 13 (cem mil meticais), correspondente a uma quota única:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00 MT (noventa mil meticais) equivalente a 90% (noventa porcento) do capital social pertencente ao sócio Vipul Suresh Gandhi;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) equivalente a 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Adonai Cesar Pompeu Reis Cuna.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente na ordem juridica interna e internacional, pelo sócio Vipul Suresh Gandhi, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade disolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na Rapública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Espuma de Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Setembro
Texto do artigo · p. 14 de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número dois barra E, desta Conservatória, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício na referida conservatória, em que o sócio Ali Wehbe Ahmad, procede a divisão da sua quota com o valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, em duas novas quotas desiguais, sendo uma com
Texto do artigo · p. 14 o valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, a favor da sociedade Afma Group Ltd e outra com o valor nominal de oitocentos mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade a favor de Farhan Khan. Por sua vez o sócio Saadallah Khalil, titular de uma quota com o valor nominal de onze milhões e duzentos mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social da sociedade cede na totalidade a sua quota a favor da sociedade Afma Group, Ltd, que incrementa a sua participação social. Ainda pela presente escritura, os sócios deliberaram a alteração do artigo quinto e do artigo décimo dos estatutos da sociedade e adita aos estatutos da sociedade o artigo décimo – A, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dezasseis milhões de meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de doze milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente a sócia Afma Group Ltd;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Mohamed Bassel Khalil; e
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Farhan Khan.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 14 activa e passivamente, serão exercidas por um ou mais administradores a serem nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores poderão delegar entre sí poderes de representação da sociedade e a favor de pessoas estranhas mediante procuração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura dos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) À administração compete gerir a actividade da sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, em subordinação às deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No exercício das suas funções, os administradores devem observar os deveres gerais estabelecidos e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração não pode, sem autorização prévia da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Adquirir, alienar e/ou onerar os bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Transformar a sociedade ou efectuar modificações na estrutura societária da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Nomear ou indicar os órgãos sociais da sociedade; d)Vincular a sociedade à empréstimos bancários;
Número ou marcador · p. 14 e) Dissolver e liquidar a sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Marracuene, 27 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 14 A Conseravdora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Externato Ebenezer, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105010276 uma sociedade denominada Externato Ebenezer, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Eduardo Manuel Antônio João natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102028640S emitido a 13 de Setembro de 2022 válido até 12 de Setembro de 2027, solteiro residente em Maputo, bairro Patrice Lumumba, rua O, quarteirão 17, casa n.º 249, Matola;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Ana Zeca Nhamavure natural de Zambézia portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396476A emitido a 11 de Dezembro de 2018 válido até 11 de Dezembro de 2023, solteira residente em Maputo, bairro Malhangalene 1, Avenida Milagre Mabote, n.º550, 2A.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapto o nome Externato Ebenezer, Limitada, e tem a sua sede na Matola, bairro Patrice Lumumba, rua N, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas (2) quotas, iguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Eduardo Manuel Antônio João;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Ana Zeca Nhamavure.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A empresa Externato Ebenezer, Lda, tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Formação acadêmica;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 14 c) Trabalho comunitário;
Número ou marcador · p. 14 d) Desenvolvimento de projetos comunitários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do director.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do director, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Para constituir contas bancárias para empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por Internet Banking e E-Commerce ficam a cargo do director-geral e do director pedagógico e obriga-se o pelo menos duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 15 Sete) O conselho de administração é nomeado em acta de uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Oito) O conselho de administração têm mandato de 5 anos, renováveis automaticamente por igual período.
Número ou marcador · p. 15 Nove) O conselho de administração nomeia o director executivo e o director financeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efetuar por
Texto do artigo · p. 15 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registrada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  2. Número ou marcador, página 9: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Elegibilidade)
  5. Texto do artigo, página 9: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  7. Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
  8. Texto do artigo, página 9: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  10. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  11. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros efectivos:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  16. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  17. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros efectivo:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  21. Número ou marcador, página 9: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  23. Texto do artigo, página 9: (Expulsão)
  24. Texto do artigo, página 9: São expulsos do comité, os membros que:
  25. Número ou marcador, página 9: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  26. Número ou marcador, página 9: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  29. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais do comité são:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  34. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  38. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  39. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  42. Número ou marcador, página 9: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  43. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  45. Texto do artigo, página 9: (Mesa de Assembleia Geral)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  52. Texto do artigo, página 9: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  54. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  58. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  62. Número ou marcador, página 9: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  64. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Direcção)
  65. Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho de Direcção: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o
  66. Texto do artigo, página 10: presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  67. Número ou marcador, página 10: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  68. Número ou marcador, página 10: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  70. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  71. Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  72. Texto do artigo, página 10: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chitobe
  73. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  75. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  76. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitobe uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chitobe, localidade de Chitobe, Posto Administrativo de Chitobe, e é representada pelas Comunidades de Nhabeze, Zimbire, Mecimbe, Chinauana, Ruesso e Benhenhe no distrito de Machaze, província de Manica.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  78. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitobe subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  81. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  82. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitobe tem por objectivo:
  83. Número ou marcador, página 10: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  84. Número ou marcador, página 10: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  85. Número ou marcador, página 10: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  87. Texto do artigo, página 10: (Elegibilidade)
  88. Texto do artigo, página 10: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  90. Texto do artigo, página 10: (Membros efectivos)
  91. Texto do artigo, página 10: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  93. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  94. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros efectivos:
  95. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  96. Número ou marcador, página 10: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  97. Número ou marcador, página 10: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  99. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  100. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros efectivo:
  101. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  102. Número ou marcador, página 10: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  103. Número ou marcador, página 10: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  104. Número ou marcador, página 10: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  106. Texto do artigo, página 10: (Expulsão)
  107. Texto do artigo, página 10: São expulsos do comité, os membros que:
  108. Número ou marcador, página 10: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
  109. Texto do artigo, página 10: b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  110. Número ou marcador, página 10: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  113. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  114. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais do comité são:
  115. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  118. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  122. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  123. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  124. Número ou marcador, página 10: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  125. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  126. Número ou marcador, página 10: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  127. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  129. Texto do artigo, página 10: (Mesa de Assembleia Geral)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  132. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  133. Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente
  134. Texto do artigo, página 11: do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  135. Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  137. Texto do artigo, página 11: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  139. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  140. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  143. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  144. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  146. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  147. Número ou marcador, página 11: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  149. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Direcção)
  150. Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho de Direcção:
  151. Número ou marcador, página 11: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  152. Número ou marcador, página 11: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  153. Número ou marcador, página 11: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  155. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  156. Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  157. Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mavende
  158. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  160. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  161. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavende uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Mavende, localidade de Mavende, Posto Administrativo de Save, e é representada pelas Comunidades de Bangowango, Mponda, Chibico, Chicata, Chiguereguere, Chiveve, Zimbico, Matamba, Mbassa, Matucua e Nhamatobe, no distrito de Machaze, província de Manica.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  163. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavende, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  165. Texto do artigo, página 11: ARTIGO três
  166. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  167. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavende tem por objectivo:
  168. Número ou marcador, página 11: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  169. Número ou marcador, página 11: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  170. Número ou marcador, página 11: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  172. Texto do artigo, página 11: (Elegibilidade)
  173. Texto do artigo, página 11: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  175. Texto do artigo, página 11: (Membros efectivos)
  176. Texto do artigo, página 11: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  178. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  179. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros efectivos:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  181. Número ou marcador, página 11: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  182. Número ou marcador, página 11: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  184. Texto do artigo, página 11: (Deveres)
  185. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros efectivo:
  186. Número ou marcador, página 11: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  187. Número ou marcador, página 11: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  188. Número ou marcador, página 11: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  189. Número ou marcador, página 11: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  191. Texto do artigo, página 11: (Expulsão)
  192. Texto do artigo, página 11: São expulsos do comité, os membros que:
  193. Número ou marcador, página 11: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  194. Número ou marcador, página 11: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  197. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  198. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais do comité são:
  199. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  202. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  206. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  207. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  208. Número ou marcador, página 12: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  209. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  210. Número ou marcador, página 12: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  211. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  213. Texto do artigo, página 12: (Mesa de Assembleia Geral)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  216. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  217. Número ou marcador, página 12: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  218. Número ou marcador, página 12: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  219. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  220. Texto do artigo, página 12: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  222. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  223. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  226. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  229. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  230. Número ou marcador, página 12: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  232. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Direcção)
  233. Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho de Direcção:
  234. Número ou marcador, página 12: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  235. Número ou marcador, página 12: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  236. Número ou marcador, página 12: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  238. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  239. Texto do artigo, página 12: Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  240. Texto do artigo, página 12: Earthcon Resources III, Limitada
  241. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101948358, uma entidade denominada Earthcon Resources III, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  243. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Vipul Suresh Gandhi, solteiro, maior, natural de Kolkata, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z7354437, emitido a 31 de Julho de 2023, na República da Índia, residente em Johannesburg;
  244. Texto do artigo, página 12: Segundo: Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do
  245. Texto do artigo, página 12: Passaporte n.º AB072976, emitido a 6 de Agosto de 2019, pelo Serviços de Migração de Maputo, residente em Boane, província de Maputo.
  246. Texto do artigo, página 12: Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Earthcon Resources III, Limitda, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
  253. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sua sede social no bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3102, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: (Objecto da social)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  257. Número ou marcador, página 12: a) Actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
  258. Número ou marcador, página 12: b) Venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira;
  259. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única:
  264. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio Vipul Suresh Gandhi;
  265. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Adonai Cesar Pompeu Reis Cuna.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  268. Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Vipul Suresh Gandhi, que fica desde já nomeado administrador.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  271. Texto do artigo, página 13: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  274. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  277. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  280. Texto do artigo, página 13: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 13: Earthcon Resources IV, Limitada
  283. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009818, uma entidade denominada Earthcon Resources IV, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  284. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  285. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Vipul Suresh Gandhi, solteiro, maior, natural de Kolkata, de nacionalidade
  286. Texto do artigo, página 13: indiana, portador do Passaporte n.º Z7354437, emitido a 31 de Julho de 2023, na República da India, residente em Johannesburg;
  287. Texto do artigo, página 13: Segundo. Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB072976, emitido a 6 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, risidente em Boane, província de Maputo.
  288. Texto do artigo, página 13: Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: (Donominação e duração)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação, Earthcon Resources IV, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
  295. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sua sede social no bairro do Alto Mae, Avenida Eduardo Mondlhane n.°3102, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 13: (Objecto da social)
  298. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  299. Número ou marcador, página 13: a) Actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
  300. Número ou marcador, página 13: b) Venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira;
  301. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços; d)A sociedade poderá por deliberação dos socios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
  305. Texto do artigo, página 13: (cem mil meticais), correspondente a uma quota única:
  306. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00 MT (noventa mil meticais) equivalente a 90% (noventa porcento) do capital social pertencente ao sócio Vipul Suresh Gandhi;
  307. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) equivalente a 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Adonai Cesar Pompeu Reis Cuna.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  310. Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente na ordem juridica interna e internacional, pelo sócio Vipul Suresh Gandhi, que fica desde já nomeado administrador.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  313. Texto do artigo, página 13: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  316. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  319. Texto do artigo, página 13: A sociedade disolve-se nos termos da lei.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  322. Texto do artigo, página 13: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na Rapública de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 13: Espuma de Mozambique, Limitada
  325. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Setembro
  326. Texto do artigo, página 14: de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número dois barra E, desta Conservatória, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício na referida conservatória, em que o sócio Ali Wehbe Ahmad, procede a divisão da sua quota com o valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, em duas novas quotas desiguais, sendo uma com
  327. Texto do artigo, página 14: o valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, a favor da sociedade Afma Group Ltd e outra com o valor nominal de oitocentos mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade a favor de Farhan Khan. Por sua vez o sócio Saadallah Khalil, titular de uma quota com o valor nominal de onze milhões e duzentos mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social da sociedade cede na totalidade a sua quota a favor da sociedade Afma Group, Ltd, que incrementa a sua participação social. Ainda pela presente escritura, os sócios deliberaram a alteração do artigo quinto e do artigo décimo dos estatutos da sociedade e adita aos estatutos da sociedade o artigo décimo – A, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  328. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dezasseis milhões de meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  332. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de doze milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente a sócia Afma Group Ltd;
  333. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Mohamed Bassel Khalil; e
  334. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Farhan Khan.
  335. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
  339. Texto do artigo, página 14: activa e passivamente, serão exercidas por um ou mais administradores a serem nomeados em assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão delegar entre sí poderes de representação da sociedade e a favor de pessoas estranhas mediante procuração.
  342. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura dos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  343. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  344. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 14: (Competência da administração)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) À administração compete gerir a actividade da sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, em subordinação às deliberações dos sócios.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) No exercício das suas funções, os administradores devem observar os deveres gerais estabelecidos e nos estatutos.
  349. Número ou marcador, página 14: Três) A administração não pode, sem autorização prévia da assembleia geral:
  350. Número ou marcador, página 14: a) Adquirir, alienar e/ou onerar os bens imóveis da sociedade;
  351. Número ou marcador, página 14: b) Transformar a sociedade ou efectuar modificações na estrutura societária da sociedade;
  352. Número ou marcador, página 14: c) Nomear ou indicar os órgãos sociais da sociedade; d)Vincular a sociedade à empréstimos bancários;
  353. Número ou marcador, página 14: e) Dissolver e liquidar a sociedade.
  354. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Marracuene, 27 de Setembro de 2023. —
  355. Texto do artigo, página 14: A Conseravdora, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 14: Externato Ebenezer, Limitada
  357. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105010276 uma sociedade denominada Externato Ebenezer, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Eduardo Manuel Antônio João natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102028640S emitido a 13 de Setembro de 2022 válido até 12 de Setembro de 2027, solteiro residente em Maputo, bairro Patrice Lumumba, rua O, quarteirão 17, casa n.º 249, Matola;
  359. Texto do artigo, página 14: Segundo. Ana Zeca Nhamavure natural de Zambézia portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396476A emitido a 11 de Dezembro de 2018 válido até 11 de Dezembro de 2023, solteira residente em Maputo, bairro Malhangalene 1, Avenida Milagre Mabote, n.º550, 2A.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede)
  362. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapto o nome Externato Ebenezer, Limitada, e tem a sua sede na Matola, bairro Patrice Lumumba, rua N, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas (2) quotas, iguais:
  369. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Eduardo Manuel Antônio João;
  370. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Ana Zeca Nhamavure.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  373. Texto do artigo, página 14: A empresa Externato Ebenezer, Lda, tem como objecto social:
  374. Número ou marcador, página 14: a) Formação acadêmica;
  375. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria;
  376. Número ou marcador, página 14: c) Trabalho comunitário;
  377. Número ou marcador, página 14: d) Desenvolvimento de projetos comunitários.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao conselho de administração.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 15: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  383. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do director.
  384. Número ou marcador, página 15: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do director, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  385. Número ou marcador, página 15: Seis) Para constituir contas bancárias para empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por Internet Banking e E-Commerce ficam a cargo do director-geral e do director pedagógico e obriga-se o pelo menos duas assinaturas.
  386. Número ou marcador, página 15: Sete) O conselho de administração é nomeado em acta de uma assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 15: Oito) O conselho de administração têm mandato de 5 anos, renováveis automaticamente por igual período.
  388. Número ou marcador, página 15: Nove) O conselho de administração nomeia o director executivo e o director financeiro.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efetuar por
  392. Texto do artigo, página 15: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  393. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registrada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  394. Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  399. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  400. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
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