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- Texto do artigo, página 32: Sagasi Energies, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932788, uma entidade denominada Sagasi Energies, Limitada, entre: Leonel Salvador Banze, maior, solteiro, de
- Texto do artigo, página 32: nacionalidade moçambicana, natural de Gaza-Chókwè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090601674345C, emitido a 9 de junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, com residência fixa no bairro da Infulene A, quarteirão 37, casa 274, doravante designando por primeiro outorgante ou primeiro sócio; e
- Texto do artigo, página 32: Leonor Mudengaze Bendane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090604125036B, emitido 22 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 32: Xai-Xai, com residência fixa no 2.º bairro da cidade de Chókwè, quarteirão 31, casa 129, doravante designando por segundo outorgante ou sócio.
- Texto do artigo, página 32: Constitui-se entre o primeiro e o segundo outorgante, uma sociedade de venda e montagem de sistemas solares domésticos e industriais como sócios doravante designados por partes ou sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Sagasi Energies, Limitada, tem a sua sede na Avenida dos Heróis Moçambicanos, bairro de Matola C, quarteirão 52, n.º 29, distrito da Matola-Rio, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, ou mesmo alterar a sua localização, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto revender sistemas solares domésticos e industriais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde cem porcento do total de duas quotas diferentes, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Leonor Mudengaze Bendane, participa com 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento e uma quota;
- Número ou marcador, página 32: b) Leonel Salvador Banze, participa com 200.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a trinta por cento e a segunda quota.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão unânime dos sócios, podendo ou não alterar-se pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será repartido ao meio pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 32: Os associados nomeiam por unanimidade, para a sua administração o Leonel Salvador Banze um dos sócios da entidade legal e fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 32: Os sócios têm como direitos especiais os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Usar o nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 32: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 32: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano económico inicia a 1 de janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados deduzir-se-á os montantes por atribuir aos sócios mensalmente numa importância fixa e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos com unanimidade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio e ou seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor com ou sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Disposição final
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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