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Texto do artigo · p. 32 Sagasi Energies, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932788, uma entidade denominada Sagasi Energies, Limitada, entre: Leonel Salvador Banze, maior, solteiro, de
Texto do artigo · p. 32 nacionalidade moçambicana, natural de Gaza-Chókwè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090601674345C, emitido a 9 de junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, com residência fixa no bairro da Infulene A, quarteirão 37, casa 274, doravante designando por primeiro outorgante ou primeiro sócio; e
Texto do artigo · p. 32 Leonor Mudengaze Bendane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090604125036B, emitido 22 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 32 Xai-Xai, com residência fixa no 2.º bairro da cidade de Chókwè, quarteirão 31, casa 129, doravante designando por segundo outorgante ou sócio.
Texto do artigo · p. 32 Constitui-se entre o primeiro e o segundo outorgante, uma sociedade de venda e montagem de sistemas solares domésticos e industriais como sócios doravante designados por partes ou sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Sagasi Energies, Limitada, tem a sua sede na Avenida dos Heróis Moçambicanos, bairro de Matola C, quarteirão 52, n.º 29, distrito da Matola-Rio, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, ou mesmo alterar a sua localização, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto revender sistemas solares domésticos e industriais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde cem porcento do total de duas quotas diferentes, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Leonor Mudengaze Bendane, participa com 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento e uma quota;
Número ou marcador · p. 32 b) Leonel Salvador Banze, participa com 200.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a trinta por cento e a segunda quota.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão unânime dos sócios, podendo ou não alterar-se pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será repartido ao meio pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 32 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 32 Os associados nomeiam por unanimidade, para a sua administração o Leonel Salvador Banze um dos sócios da entidade legal e fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 32 Os sócios têm como direitos especiais os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Usar o nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 32 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 32 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano económico inicia a 1 de janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados deduzir-se-á os montantes por atribuir aos sócios mensalmente numa importância fixa e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos com unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio e ou seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 33 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor com ou sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Sagasi Energies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932788, uma entidade denominada Sagasi Energies, Limitada, entre: Leonel Salvador Banze, maior, solteiro, de
  3. Texto do artigo, página 32: nacionalidade moçambicana, natural de Gaza-Chókwè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090601674345C, emitido a 9 de junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, com residência fixa no bairro da Infulene A, quarteirão 37, casa 274, doravante designando por primeiro outorgante ou primeiro sócio; e
  4. Texto do artigo, página 32: Leonor Mudengaze Bendane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090604125036B, emitido 22 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de
  5. Texto do artigo, página 32: Xai-Xai, com residência fixa no 2.º bairro da cidade de Chókwè, quarteirão 31, casa 129, doravante designando por segundo outorgante ou sócio.
  6. Texto do artigo, página 32: Constitui-se entre o primeiro e o segundo outorgante, uma sociedade de venda e montagem de sistemas solares domésticos e industriais como sócios doravante designados por partes ou sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Sagasi Energies, Limitada, tem a sua sede na Avenida dos Heróis Moçambicanos, bairro de Matola C, quarteirão 52, n.º 29, distrito da Matola-Rio, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, ou mesmo alterar a sua localização, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: Duração
  12. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: Objecto e participação
  15. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto revender sistemas solares domésticos e industriais.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: Capital social
  18. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde cem porcento do total de duas quotas diferentes, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 32: a) Leonor Mudengaze Bendane, participa com 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento e uma quota;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Leonel Salvador Banze, participa com 200.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a trinta por cento e a segunda quota.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão unânime dos sócios, podendo ou não alterar-se pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será repartido ao meio pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: Cessão de participação social
  28. Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  31. Texto do artigo, página 32: Os associados nomeiam por unanimidade, para a sua administração o Leonel Salvador Banze um dos sócios da entidade legal e fica dispensado de prestar caução.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 32: Direitos especiais dos sócios
  37. Texto do artigo, página 32: Os sócios têm como direitos especiais os seguintes:
  38. Número ou marcador, página 32: a) Usar o nome da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 32: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  40. Número ou marcador, página 32: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  41. Número ou marcador, página 32: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  44. Número ou marcador, página 32: Um) O ano económico inicia a 1 de janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
  48. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados deduzir-se-á os montantes por atribuir aos sócios mensalmente numa importância fixa e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos com unanimidade pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 33: Morte, interdição ou inabilitação
  56. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio e ou seus herdeiros.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  59. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo;
  61. Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor com ou sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  64. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  65. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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