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Texto do artigo · p. 16 FPB IOT, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011549, uma entidade denominada FPB IOT, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 91 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Quincardete Ivo Silvério Lourenço, casado, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine 1452, 3ºandar, flat 6, 04, bairro Malhangalene, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100106467Q, emitido a 1 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Ivan Silvério Lourenço, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na rua da Alegria, casa n.º 82, 2°andar único, bairro Polana Cimento, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100865829J, emitido a 7 de Outubro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação FPB IOT, Limitada, e tem como sede Moçambique, cidade de Maputo, Mão-Tse-Tung, bairro Sommerschild, n.° 1195, rés-do-chão, distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de instalação de sistemas de segurança electrónica; venda de materiais electrónico, equipamentos informáticos acessórios e tecnológicos, consultoria em sistemas de tecnologias de informação e comunicação, bem como seu respectivo desenvolvimento e comercialização de software;
Número ou marcador · p. 16 b) Representação de marcas e patentes, bem como desenvolvimento de todas actividades conexas e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.00,000.00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Quincardete Ivo Lourenço com 75.000,00MT (setenta e cinco mil
Texto do artigo · p. 17 meticais) correspondente a 75% (setenta e cinco porcento);
Número ou marcador · p. 17 b) Ivan Ivo Silvério Lourenço com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco porcento).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Adminitração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo directorgeral senhor Quincardete Ivo Silvério Lourenço designado, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos de um dos sócios ou do director-geral ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: FPB IOT, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011549, uma entidade denominada FPB IOT, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 91 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Quincardete Ivo Silvério Lourenço, casado, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine 1452, 3ºandar, flat 6, 04, bairro Malhangalene, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100106467Q, emitido a 1 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Ivan Silvério Lourenço, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na rua da Alegria, casa n.º 82, 2°andar único, bairro Polana Cimento, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100865829J, emitido a 7 de Outubro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação FPB IOT, Limitada, e tem como sede Moçambique, cidade de Maputo, Mão-Tse-Tung, bairro Sommerschild, n.° 1195, rés-do-chão, distrito Kampfumo.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 16: Duração
  12. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de instalação de sistemas de segurança electrónica; venda de materiais electrónico, equipamentos informáticos acessórios e tecnológicos, consultoria em sistemas de tecnologias de informação e comunicação, bem como seu respectivo desenvolvimento e comercialização de software;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Representação de marcas e patentes, bem como desenvolvimento de todas actividades conexas e prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 16: Capital social
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.00,000.00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Quincardete Ivo Lourenço com 75.000,00MT (setenta e cinco mil
  24. Texto do artigo, página 17: meticais) correspondente a 75% (setenta e cinco porcento);
  25. Número ou marcador, página 17: b) Ivan Ivo Silvério Lourenço com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco porcento).
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 17: Adminitração
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo directorgeral senhor Quincardete Ivo Silvério Lourenço designado, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos de um dos sócios ou do director-geral ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pelo director-geral.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 17: Assembleias gerais
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  50. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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