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Texto do artigo · p. 21 Lena Paulo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003162, uma entidade denominada Lena Paulo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 90 conjugado com os artigos 328 e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade por quota unipessoal, com a sócia única:
Texto do artigo · p. 21 Maria Helena Paulo, casada com Francisco José de Almeida Cândido em regime de comunhão de bens gerais, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Massala, casa n.º 306, rés-dochão, bairro do Triunfo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100135082Q, emitido a 3 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de acordo com as seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação Lena Paulo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Massala, casa n.º 306, rés-dochão, Bairro do Triunfo, podendo proceder à abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial unipessoal onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria em negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio de obras literárias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a Maria Helena Paulo, como sócia única.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Maria Helena Paulo, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Lena Paulo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003162, uma entidade denominada Lena Paulo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 conjugado com os artigos 328 e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade por quota unipessoal, com a sócia única:
  4. Texto do artigo, página 21: Maria Helena Paulo, casada com Francisco José de Almeida Cândido em regime de comunhão de bens gerais, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Massala, casa n.º 306, rés-dochão, bairro do Triunfo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100135082Q, emitido a 3 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de acordo com as seguintes disposições:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação Lena Paulo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Massala, casa n.º 306, rés-dochão, Bairro do Triunfo, podendo proceder à abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial unipessoal onde e quando a administração o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria em negócios e gestão;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Comércio de obras literárias.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a Maria Helena Paulo, como sócia única.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Maria Helena Paulo, que desde já fica nomeada administradora.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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