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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: SIGN Global Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011440, uma entidade denominada SIGN Global Logística, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Lino Manuel Naete, solteiro, maior, de
- Texto do artigo, página 34: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 109742181, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102623064N, residente no quarteirão 15, casa 603 bairro de Ndlavela- Matola;
- Texto do artigo, página 34: Fahimah Benjamim Nataniel Sueia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 137806037, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105322110B, residente no quarteirão 15, casa 603, bairro de Ndlavela- Matola;
- Texto do artigo, página 34: Igor Lino Naete, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 170978218, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 34: n.º 110505889890J, residente no quarteirão 15, casa 603, bairro de Ndlavela- Matola. Neste acto, representado pelo pai Lino Manuel Naete;
- Texto do artigo, página 34: Nelfa Lino Naete, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 136352326, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505890010P, residente no quarteirão 15, casa 603, bairro de Ndlavela- Matola;E,
- Texto do artigo, página 34: Stela Lino Naete, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 170979966, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505890011N, residente no quarteirão15, casa 603, bairro de NdlavelaMatola.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Sign Global Logistica, Limitada sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por sede na rua da OMM, quarteirão 11, casa 509 Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Sempre que julgar conveniente os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 34: b) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 34: c) Transporte nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 34: d) Procuriment;
- Número ou marcador, página 34: e) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo à soma das cinco quotas, dos quais 50% correspondente a 12.500,00 MT pertencente ao sócio Lino Manuel Naete, 20% correspondente a 5.000,00 MT pertencente a sócia Fahimah Benjamim Nataniel Sueia, 10% correspondente a 2.500,00 MT pertencente a sócia Nelfa Lino Naete, 10% correspondente a 2.500,00 MT pertencente a sócia Stela Lino Naete e 10% correspondente a 2.500,00 MT pertencente ao socio Igor Lino Naete somando assim o equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 34: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suplementos)
- Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelos sócios, a quem compete a gestão plena da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelos administradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios os liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 35: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que
- Texto do artigo, página 35: for deliberada em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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