Igreja Glória de Jesus Cristo de Moçambique

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Texto do artigo · p. 19 Igreja Glória de Jesus Cristo de Moçambique
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação sede delegação duração e objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação na República de Moçambique funda se uma Igreja denominada Igreja Glória de Jesus Cristo de Moçambique daqui em diante designada por Igreja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 A sede desta Igreja está situada no bairro Mateus Sansão Muthemba cidade de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Delegações sob a determinação da liderança desta Igreja pode se estabelecer em todo o território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Delegações
Texto do artigo · p. 19 Esta Igreja tem a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Objectos
Texto do artigo · p. 19 Constituem objectos desta Igreja:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolvimento de crentes da Igreja para serem responsáveis e decentes;
Número ou marcador · p. 19 b) Contribuição para o desenvolvimento cristão dos membros segundo a imagem de Deus;
Número ou marcador · p. 19 c) Equipar os crentes para execução de toda a boa obra;
Número ou marcador · p. 19 d) Promover os membros da Igreja em todas as áreas onde opera;
Número ou marcador · p. 19 e) Desenvolver conhecimentos dos membros na técnica agrícola;
Número ou marcador · p. 19 f) Ajudar os membros a atingirem a naturalidade social e auto sustento;
Número ou marcador · p. 19 g) Executar obras de misericórdia aos necessitados.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Adesão a membrado
Texto do artigo · p. 19 A categoria de membro da Igreja esta aberta a todos aqueles que subscrevem a fé em Jesus Cristo podem ser recebidos como arrependidos e baptizados na noutra que a mesma crença em Cristo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Tipo de membros
Texto do artigo · p. 19 Todos membros são bem-vindos a esta Congregação, independente de cor, raça, origem género, grau social ou académico ou posicionamento da pessoa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 19 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Ser informado e esclarecido das actividades da Igrejas para os que possam lhe interessar;
Número ou marcador · p. 19 b) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 19 c) Usufruir da assistência espiritual e material dos membros;
Número ou marcador · p. 19 d) Contribuírem para o desenvolvimento da igreja de que é membro;
Número ou marcador · p. 19 e) Abandonar a Igreja após ser atribuído a desvinculação;
Número ou marcador · p. 19 f) Não ser punido antes de ser ouvido em defesa;
Número ou marcador · p. 19 g) Usufruir doutros direitos reservados para os membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 19 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 19 a)Difundir a palavra de Deus em diversas partes do mundo;
Número ou marcador · p. 19 b) Cumprir o estatuto e a doutrina;
Número ou marcador · p. 19 c) Executar com zelo e dedicação os cargos aqui for atribuído;
Número ou marcador · p. 19 d) Entrega regularmente de dízimo de membro e dar outras contribuições voluntárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 Disciplina e sanções
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem disciplina e sanções dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 19 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 19 c) Suspensão das funções que exercem da qualidade do membro;
Número ou marcador · p. 19 d) Execução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Estas sanções são aplicadas pelas lideranças da Igreja.
Texto do artigo · p. 19 Formas de reintegração
Texto do artigo · p. 19 Enquanto estiver penalidade, o membro que revelar arrependimento poderá ser observado pela Direcção sua Igreja e no caso de ser ou caso seja julgado digno poderá requerer para a sua reintegração excepto o individuo que tenha sido expulso.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos directivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 Órgãos Directivos
Texto do artigo · p. 19 Constituem órgãos directivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Conselho de Liderança Nacional;
Número ou marcador · p. 19 b) Liderança provincial;
Número ou marcador · p. 19 c) Liderança distrital;
Número ou marcador · p. 19 d) Liderança de Igreja local.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 Funções dos órgãos
Número ou marcador · p. 19 Um) Conselho de Liderança Nacional, reúne uma vez por ano por sessões ordinárias podendo reunir extraordinariamente desde que julgar pertinente. Esta é convocada e dirigida pelo superintendente nacional e compete lhe traçar planos de actividades e orçamentos anuais, responsabilizar-se pelo funcionamento. Eleger a liderança da Igreja sob proposta da direcção e aprovar proposta os estatutos; a ela compete preparar e organizar as sessões da Assembleia Geral os Relatórios e serem submetidos a assembleia, zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos e o Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Secretário é responsável em secretariar todas reuniões de Conselho Nacional e outras lideranças, relatar perante estes órgãos as suas actividades burocráticas e também executar todas as atribuídas pelo Superintendente e a dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Tesoureiro, cabe responder por todos a área financeira. Compete receber, escriturar os documentos apropriados e depositar em bancos os fundos, em colaboração com a Comissão de finanças.
Texto do artigo · p. 19 Outros dirigentes
Texto do artigo · p. 19 Restantes dirigentes as descrições das suas tarefas constam no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. A Igreja, também admite a existência de missionários que poderão servir a Igreja em termos voluntários. A estes, cabe a responsabilidade de apoiar financeira e moralmente, promover o alastramento das actividades da Igreja em territórios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 Mandamento dos dirigentes
Texto do artigo · p. 20 Os dirigentes da Igreja, com excepção do superintendente nacional, são eleitos por um período de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 20 Requisitos dos dirigentes
Texto do artigo · p. 20 São requisitos dos dirigentes:
Número ou marcador · p. 20 a) Sejam crentes e nascidos de novo, na fé, na Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 20 b) Sejam membros desta Igreja com boa conduta, idóneos no Espírito;
Número ou marcador · p. 20 c) Sejam cheios do Espírito Santo a luz das Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 20 d) Matrimonialmente assegurados, conforme o que diz a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 20 e) Que sabe educar a sua família em casa, para que tenha boa conduta.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 20 Património
Texto do artigo · p. 20 Constituem património da Igreja os bens móveis e imóveis adquiridos e registados, bem como outros que tenham sido recebidos a títulos de doação, legado ou herança para o uso executivo da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 20 Fundos e gestão
Texto do artigo · p. 20 Os fundos da Igreja serão provenientes das contribuições voluntárias dos membros, dízimos, doações, legados e outros donativos. Este fundo será para gratificar a manutenção e aquisição de bens patrimoniais, gestão de assuntos correntes, deslocamento e outras dispensas programas, com enfoque os membros carecidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 20 Símbolos
Texto do artigo · p. 20 Fazem parte de símbolos da Igreja uma cruz, a corrente e o mapa de Moçambique, cujo significado é: na cruz é onde Jesus Cristo morreu pelos nossos pecados, a corrente significa a prisão do povo pelo pecado, o mapa de Moçambique onde está situada a Igreja e é de lá onde criará a sua base para o alastramento do seu Ministério pelo Mundo fora.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das emendas e disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 20 Emendas dos estatutos
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto poderá ser revisto alterado por deliberação do Conselho Liderança Nacional e sob proposta da Direcção da Igreja quem compete resolver as dúvidas que resultam da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 20 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 20 A Igreja poderá dissolver se por deliberação do conselho nacional de superintendente quando se mostrar a sua prática se afasta dos princípios ou por ordem autoridades governamentais competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Todos os casos omissos nestes estatutos serão entendidos segundo a lei que rege as organizações congéneres no país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Com a entrada em vigor destes estatutos, todo os dispositivos vulgares e formais de que a Igreja se regia anteriormente, ficam revogados as presentes entidades competentes do Governo da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 9 de Agosto de 2022. — Iuri Ivan
Texto do artigo · p. 20 Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 19: Igreja Glória de Jesus Cristo de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação sede delegação duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação na República de Moçambique funda se uma Igreja denominada Igreja Glória de Jesus Cristo de Moçambique daqui em diante designada por Igreja.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 19: A sede desta Igreja está situada no bairro Mateus Sansão Muthemba cidade de Tete, província de Tete.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  8. Texto do artigo, página 19: Delegações sob a determinação da liderança desta Igreja pode se estabelecer em todo o território nacional e estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  10. Texto do artigo, página 19: Delegações
  11. Texto do artigo, página 19: Esta Igreja tem a duração indeterminada.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  13. Texto do artigo, página 19: Objectos
  14. Texto do artigo, página 19: Constituem objectos desta Igreja:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento de crentes da Igreja para serem responsáveis e decentes;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Contribuição para o desenvolvimento cristão dos membros segundo a imagem de Deus;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Equipar os crentes para execução de toda a boa obra;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Promover os membros da Igreja em todas as áreas onde opera;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Desenvolver conhecimentos dos membros na técnica agrícola;
  20. Número ou marcador, página 19: f) Ajudar os membros a atingirem a naturalidade social e auto sustento;
  21. Número ou marcador, página 19: g) Executar obras de misericórdia aos necessitados.
  22. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 19: Adesão a membrado
  25. Texto do artigo, página 19: A categoria de membro da Igreja esta aberta a todos aqueles que subscrevem a fé em Jesus Cristo podem ser recebidos como arrependidos e baptizados na noutra que a mesma crença em Cristo.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 19: Tipo de membros
  28. Texto do artigo, página 19: Todos membros são bem-vindos a esta Congregação, independente de cor, raça, origem género, grau social ou académico ou posicionamento da pessoa.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  30. Texto do artigo, página 19: Direitos dos membros
  31. Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros:
  32. Número ou marcador, página 19: a) Ser informado e esclarecido das actividades da Igrejas para os que possam lhe interessar;
  33. Número ou marcador, página 19: b) Propor a admissão de novos membros;
  34. Número ou marcador, página 19: c) Usufruir da assistência espiritual e material dos membros;
  35. Número ou marcador, página 19: d) Contribuírem para o desenvolvimento da igreja de que é membro;
  36. Número ou marcador, página 19: e) Abandonar a Igreja após ser atribuído a desvinculação;
  37. Número ou marcador, página 19: f) Não ser punido antes de ser ouvido em defesa;
  38. Número ou marcador, página 19: g) Usufruir doutros direitos reservados para os membros da Igreja.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  40. Texto do artigo, página 19: Deveres dos membros
  41. Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros:
  42. Texto do artigo, página 19: a)Difundir a palavra de Deus em diversas partes do mundo;
  43. Número ou marcador, página 19: b) Cumprir o estatuto e a doutrina;
  44. Número ou marcador, página 19: c) Executar com zelo e dedicação os cargos aqui for atribuído;
  45. Número ou marcador, página 19: d) Entrega regularmente de dízimo de membro e dar outras contribuições voluntárias.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 19: Disciplina e sanções
  48. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem disciplina e sanções dos membros:
  49. Número ou marcador, página 19: a) Repreensão simples;
  50. Número ou marcador, página 19: b) Repreensão pública;
  51. Número ou marcador, página 19: c) Suspensão das funções que exercem da qualidade do membro;
  52. Número ou marcador, página 19: d) Execução.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) Estas sanções são aplicadas pelas lideranças da Igreja.
  54. Texto do artigo, página 19: Formas de reintegração
  55. Texto do artigo, página 19: Enquanto estiver penalidade, o membro que revelar arrependimento poderá ser observado pela Direcção sua Igreja e no caso de ser ou caso seja julgado digno poderá requerer para a sua reintegração excepto o individuo que tenha sido expulso.
  56. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos directivos
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 19: Órgãos Directivos
  59. Texto do artigo, página 19: Constituem órgãos directivos:
  60. Número ou marcador, página 19: a) Conselho de Liderança Nacional;
  61. Número ou marcador, página 19: b) Liderança provincial;
  62. Número ou marcador, página 19: c) Liderança distrital;
  63. Número ou marcador, página 19: d) Liderança de Igreja local.
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  65. Texto do artigo, página 19: Funções dos órgãos
  66. Número ou marcador, página 19: Um) Conselho de Liderança Nacional, reúne uma vez por ano por sessões ordinárias podendo reunir extraordinariamente desde que julgar pertinente. Esta é convocada e dirigida pelo superintendente nacional e compete lhe traçar planos de actividades e orçamentos anuais, responsabilizar-se pelo funcionamento. Eleger a liderança da Igreja sob proposta da direcção e aprovar proposta os estatutos; a ela compete preparar e organizar as sessões da Assembleia Geral os Relatórios e serem submetidos a assembleia, zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos e o Regulamento Interno.
  67. Número ou marcador, página 19: Dois) Secretário é responsável em secretariar todas reuniões de Conselho Nacional e outras lideranças, relatar perante estes órgãos as suas actividades burocráticas e também executar todas as atribuídas pelo Superintendente e a dos outros órgãos.
  68. Número ou marcador, página 19: Três) Tesoureiro, cabe responder por todos a área financeira. Compete receber, escriturar os documentos apropriados e depositar em bancos os fundos, em colaboração com a Comissão de finanças.
  69. Texto do artigo, página 19: Outros dirigentes
  70. Texto do artigo, página 19: Restantes dirigentes as descrições das suas tarefas constam no Regulamento Interno.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  72. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. A Igreja, também admite a existência de missionários que poderão servir a Igreja em termos voluntários. A estes, cabe a responsabilidade de apoiar financeira e moralmente, promover o alastramento das actividades da Igreja em territórios.
  73. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  74. Texto do artigo, página 20: Mandamento dos dirigentes
  75. Texto do artigo, página 20: Os dirigentes da Igreja, com excepção do superintendente nacional, são eleitos por um período de 5 anos renováveis.
  76. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
  77. Texto do artigo, página 20: Requisitos dos dirigentes
  78. Texto do artigo, página 20: São requisitos dos dirigentes:
  79. Número ou marcador, página 20: a) Sejam crentes e nascidos de novo, na fé, na Palavra de Deus;
  80. Número ou marcador, página 20: b) Sejam membros desta Igreja com boa conduta, idóneos no Espírito;
  81. Número ou marcador, página 20: c) Sejam cheios do Espírito Santo a luz das Sagradas Escrituras;
  82. Número ou marcador, página 20: d) Matrimonialmente assegurados, conforme o que diz a Bíblia Sagrada;
  83. Número ou marcador, página 20: e) Que sabe educar a sua família em casa, para que tenha boa conduta.
  84. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Do património
  85. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
  86. Texto do artigo, página 20: Património
  87. Texto do artigo, página 20: Constituem património da Igreja os bens móveis e imóveis adquiridos e registados, bem como outros que tenham sido recebidos a títulos de doação, legado ou herança para o uso executivo da Igreja.
  88. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
  89. Texto do artigo, página 20: Fundos e gestão
  90. Texto do artigo, página 20: Os fundos da Igreja serão provenientes das contribuições voluntárias dos membros, dízimos, doações, legados e outros donativos. Este fundo será para gratificar a manutenção e aquisição de bens patrimoniais, gestão de assuntos correntes, deslocamento e outras dispensas programas, com enfoque os membros carecidos.
  91. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
  92. Texto do artigo, página 20: Símbolos
  93. Texto do artigo, página 20: Fazem parte de símbolos da Igreja uma cruz, a corrente e o mapa de Moçambique, cujo significado é: na cruz é onde Jesus Cristo morreu pelos nossos pecados, a corrente significa a prisão do povo pelo pecado, o mapa de Moçambique onde está situada a Igreja e é de lá onde criará a sua base para o alastramento do seu Ministério pelo Mundo fora.
  94. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das emendas e disposições transitórias e finais
  95. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
  96. Texto do artigo, página 20: Emendas dos estatutos
  97. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto poderá ser revisto alterado por deliberação do Conselho Liderança Nacional e sob proposta da Direcção da Igreja quem compete resolver as dúvidas que resultam da sua aplicação.
  98. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
  99. Texto do artigo, página 20: Disposições transitórias
  100. Texto do artigo, página 20: A Igreja poderá dissolver se por deliberação do conselho nacional de superintendente quando se mostrar a sua prática se afasta dos princípios ou por ordem autoridades governamentais competentes.
  101. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
  102. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  103. Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos nestes estatutos serão entendidos segundo a lei que rege as organizações congéneres no país.
  104. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
  105. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  106. Texto do artigo, página 20: Com a entrada em vigor destes estatutos, todo os dispositivos vulgares e formais de que a Igreja se regia anteriormente, ficam revogados as presentes entidades competentes do Governo da República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 9 de Agosto de 2022. — Iuri Ivan
  108. Texto do artigo, página 20: Ismael Taibo.
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