Igreja Glória de Jesus Cristo de Moçambique
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Igreja Glória de Jesus Cristo de Moçambique
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- Texto do artigo, página 19: Igreja Glória de Jesus Cristo de Moçambique
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação sede delegação duração e objectivos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Denominação na República de Moçambique funda se uma Igreja denominada Igreja Glória de Jesus Cristo de Moçambique daqui em diante designada por Igreja.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: A sede desta Igreja está situada no bairro Mateus Sansão Muthemba cidade de Tete, província de Tete.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: Delegações sob a determinação da liderança desta Igreja pode se estabelecer em todo o território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Delegações
- Texto do artigo, página 19: Esta Igreja tem a duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: Objectos
- Texto do artigo, página 19: Constituem objectos desta Igreja:
- Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento de crentes da Igreja para serem responsáveis e decentes;
- Número ou marcador, página 19: b) Contribuição para o desenvolvimento cristão dos membros segundo a imagem de Deus;
- Número ou marcador, página 19: c) Equipar os crentes para execução de toda a boa obra;
- Número ou marcador, página 19: d) Promover os membros da Igreja em todas as áreas onde opera;
- Número ou marcador, página 19: e) Desenvolver conhecimentos dos membros na técnica agrícola;
- Número ou marcador, página 19: f) Ajudar os membros a atingirem a naturalidade social e auto sustento;
- Número ou marcador, página 19: g) Executar obras de misericórdia aos necessitados.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: Adesão a membrado
- Texto do artigo, página 19: A categoria de membro da Igreja esta aberta a todos aqueles que subscrevem a fé em Jesus Cristo podem ser recebidos como arrependidos e baptizados na noutra que a mesma crença em Cristo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Tipo de membros
- Texto do artigo, página 19: Todos membros são bem-vindos a esta Congregação, independente de cor, raça, origem género, grau social ou académico ou posicionamento da pessoa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Ser informado e esclarecido das actividades da Igrejas para os que possam lhe interessar;
- Número ou marcador, página 19: b) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 19: c) Usufruir da assistência espiritual e material dos membros;
- Número ou marcador, página 19: d) Contribuírem para o desenvolvimento da igreja de que é membro;
- Número ou marcador, página 19: e) Abandonar a Igreja após ser atribuído a desvinculação;
- Número ou marcador, página 19: f) Não ser punido antes de ser ouvido em defesa;
- Número ou marcador, página 19: g) Usufruir doutros direitos reservados para os membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 19: a)Difundir a palavra de Deus em diversas partes do mundo;
- Número ou marcador, página 19: b) Cumprir o estatuto e a doutrina;
- Número ou marcador, página 19: c) Executar com zelo e dedicação os cargos aqui for atribuído;
- Número ou marcador, página 19: d) Entrega regularmente de dízimo de membro e dar outras contribuições voluntárias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 19: Disciplina e sanções
- Número ou marcador, página 19: Um) Constituem disciplina e sanções dos membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 19: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 19: c) Suspensão das funções que exercem da qualidade do membro;
- Número ou marcador, página 19: d) Execução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Estas sanções são aplicadas pelas lideranças da Igreja.
- Texto do artigo, página 19: Formas de reintegração
- Texto do artigo, página 19: Enquanto estiver penalidade, o membro que revelar arrependimento poderá ser observado pela Direcção sua Igreja e no caso de ser ou caso seja julgado digno poderá requerer para a sua reintegração excepto o individuo que tenha sido expulso.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos directivos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 19: Órgãos Directivos
- Texto do artigo, página 19: Constituem órgãos directivos:
- Número ou marcador, página 19: a) Conselho de Liderança Nacional;
- Número ou marcador, página 19: b) Liderança provincial;
- Número ou marcador, página 19: c) Liderança distrital;
- Número ou marcador, página 19: d) Liderança de Igreja local.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 19: Funções dos órgãos
- Número ou marcador, página 19: Um) Conselho de Liderança Nacional, reúne uma vez por ano por sessões ordinárias podendo reunir extraordinariamente desde que julgar pertinente. Esta é convocada e dirigida pelo superintendente nacional e compete lhe traçar planos de actividades e orçamentos anuais, responsabilizar-se pelo funcionamento. Eleger a liderança da Igreja sob proposta da direcção e aprovar proposta os estatutos; a ela compete preparar e organizar as sessões da Assembleia Geral os Relatórios e serem submetidos a assembleia, zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos e o Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Secretário é responsável em secretariar todas reuniões de Conselho Nacional e outras lideranças, relatar perante estes órgãos as suas actividades burocráticas e também executar todas as atribuídas pelo Superintendente e a dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Tesoureiro, cabe responder por todos a área financeira. Compete receber, escriturar os documentos apropriados e depositar em bancos os fundos, em colaboração com a Comissão de finanças.
- Texto do artigo, página 19: Outros dirigentes
- Texto do artigo, página 19: Restantes dirigentes as descrições das suas tarefas constam no Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. A Igreja, também admite a existência de missionários que poderão servir a Igreja em termos voluntários. A estes, cabe a responsabilidade de apoiar financeira e moralmente, promover o alastramento das actividades da Igreja em territórios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 20: Mandamento dos dirigentes
- Texto do artigo, página 20: Os dirigentes da Igreja, com excepção do superintendente nacional, são eleitos por um período de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 20: Requisitos dos dirigentes
- Texto do artigo, página 20: São requisitos dos dirigentes:
- Número ou marcador, página 20: a) Sejam crentes e nascidos de novo, na fé, na Palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 20: b) Sejam membros desta Igreja com boa conduta, idóneos no Espírito;
- Número ou marcador, página 20: c) Sejam cheios do Espírito Santo a luz das Sagradas Escrituras;
- Número ou marcador, página 20: d) Matrimonialmente assegurados, conforme o que diz a Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 20: e) Que sabe educar a sua família em casa, para que tenha boa conduta.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Do património
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 20: Património
- Texto do artigo, página 20: Constituem património da Igreja os bens móveis e imóveis adquiridos e registados, bem como outros que tenham sido recebidos a títulos de doação, legado ou herança para o uso executivo da Igreja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 20: Fundos e gestão
- Texto do artigo, página 20: Os fundos da Igreja serão provenientes das contribuições voluntárias dos membros, dízimos, doações, legados e outros donativos. Este fundo será para gratificar a manutenção e aquisição de bens patrimoniais, gestão de assuntos correntes, deslocamento e outras dispensas programas, com enfoque os membros carecidos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 20: Símbolos
- Texto do artigo, página 20: Fazem parte de símbolos da Igreja uma cruz, a corrente e o mapa de Moçambique, cujo significado é: na cruz é onde Jesus Cristo morreu pelos nossos pecados, a corrente significa a prisão do povo pelo pecado, o mapa de Moçambique onde está situada a Igreja e é de lá onde criará a sua base para o alastramento do seu Ministério pelo Mundo fora.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das emendas e disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 20: Emendas dos estatutos
- Texto do artigo, página 20: O presente estatuto poderá ser revisto alterado por deliberação do Conselho Liderança Nacional e sob proposta da Direcção da Igreja quem compete resolver as dúvidas que resultam da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 20: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 20: A Igreja poderá dissolver se por deliberação do conselho nacional de superintendente quando se mostrar a sua prática se afasta dos princípios ou por ordem autoridades governamentais competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos nestes estatutos serão entendidos segundo a lei que rege as organizações congéneres no país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Texto do artigo, página 20: Com a entrada em vigor destes estatutos, todo os dispositivos vulgares e formais de que a Igreja se regia anteriormente, ficam revogados as presentes entidades competentes do Governo da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 9 de Agosto de 2022. — Iuri Ivan
- Texto do artigo, página 20: Ismael Taibo.
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