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Texto do artigo · p. 22 M&J-Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101347087, uma entidade denominada M&J-Multi Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Jacqueline Andreea da Conceicão Pedro Francisco Coelho, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101140864S, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, na Praceta Caetano Viegas, casa n.º 82, FIL 6; e
Texto do artigo · p. 23 Zaara Kaylane Momede Calú, menor, tutelada pela sua mãe, Jacqueline Andreea da Conceicão Pedro Francisco Coelho, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106219985N, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, na Praceta Caetano Viegas, casa n.º 82, FIL-6.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominaçao M&JMulti Service, Limitada, e tem a sua sede na Matola cidade, Matola A, Avenida da União Africana, quarteirão 55, n.º 1080, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) Estiva;
Número ou marcador · p. 23 c) Limpeza geral de edifícios;
Número ou marcador · p. 23 d) Plantação e manutenção de jardim;
Número ou marcador · p. 23 e) Limpeza geral e manutenção de piscina.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo cinquenta e um mil meticais, o correspondente a 51% do capital social, pertencentes à sócia Jacqueline Andreea da Conceição Pedro Francisco Coelho, e a outra de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente à sócia Zaara Kaylane Momede Calú.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administracão, gestão da sociedade e sua representacão, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Jacqueline Andreea da Conceição Pedro Francisco Coelho, com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As administradoras têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessario, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV De balanço, lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Balanço
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Lucros
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos das leis ou sempre que seja necessário reintregá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao presetuado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: M&J-Multi Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101347087, uma entidade denominada M&J-Multi Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Jacqueline Andreea da Conceicão Pedro Francisco Coelho, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101140864S, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, na Praceta Caetano Viegas, casa n.º 82, FIL 6; e
  5. Texto do artigo, página 23: Zaara Kaylane Momede Calú, menor, tutelada pela sua mãe, Jacqueline Andreea da Conceicão Pedro Francisco Coelho, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106219985N, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, na Praceta Caetano Viegas, casa n.º 82, FIL-6.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominaçao M&JMulti Service, Limitada, e tem a sua sede na Matola cidade, Matola A, Avenida da União Africana, quarteirão 55, n.º 1080, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Duração
  11. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Estiva;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Limpeza geral de edifícios;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Plantação e manutenção de jardim;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Limpeza geral e manutenção de piscina.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: Capital social
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo cinquenta e um mil meticais, o correspondente a 51% do capital social, pertencentes à sócia Jacqueline Andreea da Conceição Pedro Francisco Coelho, e a outra de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente à sócia Zaara Kaylane Momede Calú.
  26. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administracão, gestão da sociedade e sua representacão, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Jacqueline Andreea da Conceição Pedro Francisco Coelho, com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) As administradoras têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessario, os poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV De balanço, lucros, perdas e dissolução da sociedade
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: Balanço
  34. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: Lucros
  37. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos das leis ou sempre que seja necessário reintregá-la.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao presetuado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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