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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101895289, a sociedade Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada, constituida por documento particular a 15 de Dezembro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Jashma Suprimentos e Logística, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chithatha, cidade de Moatize, província de Tete.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: O objecto da sociedade consiste no fornecimento de bens e serviços, fornecimento de refeições, serviços de transporte e logística, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, e de 100.000,00 MT(cem mil meticais), correspondendo a soma de três quotas, subscrita pelos sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 21: Mandhla André Midzi, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105711442J, emitido a 12 de Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, natural de Mágoe, província de Tete, com NUIT 140877034, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, subscreve uma quota no valor nominal de 34.000,00 MT( trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% ( trinta e quatro por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 21: Shepharde André Midzi, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105627893P, emitido a 10 de Fevereiro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, natural de Mágoe, província de Tete, com NUIT 141120395, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moati ze subscreve uma quota no valor nominal de 33.000MT(trinta e três mil meticais), correspondente a 33% ( trinta e três por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 21: Jabulani André Midzi, solteiro maior, de nacionalidade moçambiçana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050808868193M, emitido a 17 de Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, natural de Mágoe, província de Tete, com NUIT 165971515, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, subscreve uma quo ta no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa
- Texto do artigo, página 21: e passivamente, passa desd e já a cargo do sócio Mandhla André Midzi, como sócio administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras, fianças aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assiantura do administrador ou procurador especialmente constituido pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso aplicar-se ão ás disposições constantes do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 21: vador, Lismo Baera Júnior.
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