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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Marracuene Patos & Frangos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006874, uma entidade denominada Marracuene Patos & Frangos, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Lucília Maria Trindade dos Santos, NUIT 100864665, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990624A, emitido na cidade de Maputo, a 17 de dezembro de 2019, vitalício, casada com Paulo Eduardo de Noronha Assubuji, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Rua da França, n.º 128, primeiro andar, F4, Coop, Kampfumo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Alex Lino Almeida Aguacheiro, NUIT 107963057, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110304602867Q, emitido na cidade de Maputo, a 15 de agosto de 2019, e válido até 14 de agosto de 2024, casado com Esperança Cativa Baptista Aguacheiro, sob o regime de comunhão de bens, residente no bairro Zintava, bloco I, distrito de Marracuene, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: José Baptista Norberto Santos, NUIT 100041049, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100209706B, emitido na cidade de Maputo, a 19 de maio de 2010, vitalício, divorciado, residente no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, oitavo andar, esquerdo, Kampfumo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Marracuene Patos & Frangos, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PREIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Marracuene Patos & Frangos, Limitada, e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, oitavo andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de:
- Número ou marcador, página 24: a) Criação e comercialização de pintos, frangos e patos;
- Número ou marcador, página 24: b) Produção e comercialização de produtos agropecuários, pesqueiros e de floricultura.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representado por três (3) quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 5.100,00MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Lucília Maria Trindade dos Santos;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 4.950,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Alex Lino Almeida Aguacheiro; e
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de 4.950,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio José Baptista Norberto Santos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito ser observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das quotas por eles já detidas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a entrada de novos sócios, com o consequente aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) É nula qualquer cessão, divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Lucília Maria Trindade dos Santos, que assume as funções de administradora da empresa, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à administradora da empresa a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 24: Quarto) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador da empresa. Os sócios gerentes terão todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado ao mandatário assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide como ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação
- Texto do artigo, página 25: aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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