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Texto do artigo · p. 24 Marracuene Patos & Frangos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006874, uma entidade denominada Marracuene Patos & Frangos, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Lucília Maria Trindade dos Santos, NUIT 100864665, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990624A, emitido na cidade de Maputo, a 17 de dezembro de 2019, vitalício, casada com Paulo Eduardo de Noronha Assubuji, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Rua da França, n.º 128, primeiro andar, F4, Coop, Kampfumo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Alex Lino Almeida Aguacheiro, NUIT 107963057, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110304602867Q, emitido na cidade de Maputo, a 15 de agosto de 2019, e válido até 14 de agosto de 2024, casado com Esperança Cativa Baptista Aguacheiro, sob o regime de comunhão de bens, residente no bairro Zintava, bloco I, distrito de Marracuene, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 José Baptista Norberto Santos, NUIT 100041049, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100209706B, emitido na cidade de Maputo, a 19 de maio de 2010, vitalício, divorciado, residente no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, oitavo andar, esquerdo, Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Marracuene Patos & Frangos, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PREIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Marracuene Patos & Frangos, Limitada, e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, oitavo andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 24 a) Criação e comercialização de pintos, frangos e patos;
Número ou marcador · p. 24 b) Produção e comercialização de produtos agropecuários, pesqueiros e de floricultura.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representado por três (3) quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 5.100,00MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Lucília Maria Trindade dos Santos;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 4.950,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Alex Lino Almeida Aguacheiro; e
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor de 4.950,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio José Baptista Norberto Santos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das quotas por eles já detidas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a entrada de novos sócios, com o consequente aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É nula qualquer cessão, divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Lucília Maria Trindade dos Santos, que assume as funções de administradora da empresa, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à administradora da empresa a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 24 Quarto) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador da empresa. Os sócios gerentes terão todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) É vedado ao mandatário assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide como ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação
Texto do artigo · p. 25 aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Marracuene Patos & Frangos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006874, uma entidade denominada Marracuene Patos & Frangos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Lucília Maria Trindade dos Santos, NUIT 100864665, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990624A, emitido na cidade de Maputo, a 17 de dezembro de 2019, vitalício, casada com Paulo Eduardo de Noronha Assubuji, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Rua da França, n.º 128, primeiro andar, F4, Coop, Kampfumo, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: Alex Lino Almeida Aguacheiro, NUIT 107963057, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110304602867Q, emitido na cidade de Maputo, a 15 de agosto de 2019, e válido até 14 de agosto de 2024, casado com Esperança Cativa Baptista Aguacheiro, sob o regime de comunhão de bens, residente no bairro Zintava, bloco I, distrito de Marracuene, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 24: José Baptista Norberto Santos, NUIT 100041049, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100209706B, emitido na cidade de Maputo, a 19 de maio de 2010, vitalício, divorciado, residente no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, oitavo andar, esquerdo, Kampfumo, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Marracuene Patos & Frangos, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PREIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Marracuene Patos & Frangos, Limitada, e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, oitavo andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Criação e comercialização de pintos, frangos e patos;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Produção e comercialização de produtos agropecuários, pesqueiros e de floricultura.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representado por três (3) quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 5.100,00MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Lucília Maria Trindade dos Santos;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 4.950,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Alex Lino Almeida Aguacheiro; e
  22. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de 4.950,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio José Baptista Norberto Santos.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito ser observadas as formalidades previstas na lei.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 24: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das quotas por eles já detidas.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 24: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a entrada de novos sócios, com o consequente aumento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 24: Cinco) É nula qualquer cessão, divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Lucília Maria Trindade dos Santos, que assume as funções de administradora da empresa, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à administradora da empresa a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Texto do artigo, página 24: Quarto) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador da empresa. Os sócios gerentes terão todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado ao mandatário assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) A condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 25: (Ano social e balanços)
  53. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide como ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 25: (Fundo de reserva legal)
  56. Texto do artigo, página 25: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  62. Texto do artigo, página 25: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação
  66. Texto do artigo, página 25: aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  67. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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