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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Moz Ban Exim, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105011080, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Ban Exim, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 25: Hamid Hossain, casado, de nacionalidade b e n g a l e s a , p o r t a d o r d e D I R E n.º 04BD00036127J, emitido a 10 de janeiro de 2022;
- Texto do artigo, página 25: Mani Kanteswara Chowdary Musunur, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 03IN00090161M, emitido a 15 de maio de 2023;
- Texto do artigo, página 25: Akib Mahmud, solteiro, maior, natural de Bangladesh, de nacionalidade bengalesa, portador de passaporte n.º EB0979594, emitido a 23 de setembro de 2029;
- Texto do artigo, página 25: Mohammad Touhid, solteiro, maior, de nacionalidade bengalesa, portador de DIRE n.º 01BD00057603I, emitido a 10 de outubro de 2022.
- Texto do artigo, página 25: Que celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Ban Exim, Limitada; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, Prédio Branco, primeiro andar, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: compra e venda de cereais, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.750.000,00MT (um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Hamid Hossain, com 57% do capital social, correspondentes a 1.000.000,00MT;
- Número ou marcador, página 25: b) Mani Kanteswara Chowdary Musunuru, com 14,3% do capital social, correspondentes a 250.000,00MT;
- Número ou marcador, página 25: c) Akib Mahmud, com 14,3% do capital social, correspondentes a 250.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 25: d) Mohammad Touhid, com 14,3% do capital social, correspondentes a 250.000,00MT.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Hamid Hossain, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do admnistrador;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 27 de Setembro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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