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Texto do artigo · p. 22 LU&MA Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007231, uma entidade denominada LU&MA Gestão Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Célia Lucas, solteira, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 4, casa n.º 231, distrito municipal n.º 4, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110400118914I, emitido a 26 de dezembro de 2018, válido até 26 de dezembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Elsa Lucas, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 4, casa n.º 231, distrito municipal n.º 4, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110400118914P, emitido a 27 de julho de 2018, válido até 27 de julho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação LU&MA
Texto do artigo · p. 22 Gestão Imobiliária, Limitada, tem a sua sede bairro de Laulane, quarteirão 4, casa n.º 231, distrito municipal Ka Mavota, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de gestão imobiliária e outras áreas relacionadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, pertencente à sócia Célia Lucas, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, a outra quota no valor de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Elsa Lucas, cinquenta e um por cento do capital social, assim prefazendo cem por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo das sócias Célia Lucas e Elsa Lucas, que desde já são nomeadas administradoras por direito estatutário, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 22 ou passivamente, será exercida pelas sócias, Célia Lucas e Elsa Lucas, podendo constituir mandatários à sua escolha, mediante aprovação da outra sócia, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias da sociedade, os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade, com dispensa de caução, caso a outra sócia não accione o direito de opção de compra da quota daquela, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: LU&MA Gestão Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007231, uma entidade denominada LU&MA Gestão Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Célia Lucas, solteira, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 4, casa n.º 231, distrito municipal n.º 4, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110400118914I, emitido a 26 de dezembro de 2018, válido até 26 de dezembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 22: Elsa Lucas, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 4, casa n.º 231, distrito municipal n.º 4, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110400118914P, emitido a 27 de julho de 2018, válido até 27 de julho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação LU&MA
  9. Texto do artigo, página 22: Gestão Imobiliária, Limitada, tem a sua sede bairro de Laulane, quarteirão 4, casa n.º 231, distrito municipal Ka Mavota, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Duração
  12. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de gestão imobiliária e outras áreas relacionadas.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital social
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, pertencente à sócia Célia Lucas, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, a outra quota no valor de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Elsa Lucas, cinquenta e um por cento do capital social, assim prefazendo cem por cento do capital social, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade e sua representação
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo das sócias Célia Lucas e Elsa Lucas, que desde já são nomeadas administradoras por direito estatutário, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa
  28. Texto do artigo, página 22: ou passivamente, será exercida pelas sócias, Célia Lucas e Elsa Lucas, podendo constituir mandatários à sua escolha, mediante aprovação da outra sócia, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias da sociedade, os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade, com dispensa de caução, caso a outra sócia não accione o direito de opção de compra da quota daquela, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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