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- Texto do artigo, página 25: Mozbraz Services, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105011395, entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 25: Yaquil Amuji da Silveira Baptista, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro 19 de Outubro, em Vilanculos, na província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 26: n.º 081301101761Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a cinco de julho de dois mil vinte e um, titular de NUIT 124525421; e
- Texto do artigo, página 26: Antonia Pesaro, solteira, de nacionalidade italiana, natural de Ginevra, Itália, residente em Inhambane, portadora de passaporte n.º YC3050248, emitido pelas autoridades italianas, a vinte e dois de agosto de dois mil vinte e três, titular de NUIT 177410985. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos
- Texto do artigo, página 26: seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Mozbraz Services, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no bairro 19 de Outubro, cidade de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo, sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: consultoria, gestão de empresas e gestão de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yaquil Amuji da Silveira Baptista; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Antonia Pesaro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão de quota a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas individualmente pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 2 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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