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Texto do artigo · p. 38 3M Projectos & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011549, uma entidade denominada 3M Projectos & Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 39 Cremenalda da Eugénia Fábula, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, cidade da Matola, quarteirão n.º 42, casa n.º 58, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300136119I, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Eduardo Acácio Mavie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Inhagoia – A, quarteirão n.º 20, casa n.º 28, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406485M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Emílio Tobias Machiana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.º 12, casa n.° 374, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade número 100101683900C, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de 3M Projectos & Construções, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade têm a sua sede no bairro da Liberdade, cidade da Matola, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de: consultoria em arquitectura, engenharia civil e hidráulica; construção de edifícios, remodelação e designer de interiores; construção de obras públicas; venda de material de construção e aluguer de equipamento de construção e de demolição; construção de coberturas e estruturas préfabricadas; construção e manutenção de parques, jardins e trabalho de integração paisagística; demolições e terraplanagens; obras especializadas de construção e de arte corrente, actividades de acabamentos e isolamentos; construção em estruturas metálicas e de madeira; construção de infraestruturas de urbanização; saneamentos básicos, abastecimento de água e execução de drenagem de águas residuais e pluviais; limpeza e conservação de edifícios, recuperação de monumentos nacionais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 33,33% do capital social pertencente à sócia Cremenalda da Eugénia Fábula, uma no valor nominal de 4.999,00MT
Texto do artigo · p. 39 (quatro mil e novecentos e noventa e nove meticais) equivalente a 33.33% do capital social pertencente ao sócio Eduardo André Mavie e outra, no valor nominal de 5.001,00MT (cinco mil e um meticais), também correspondente a 33.34% do capital social, pertencente ao sócio Emílio Tobias Machiana.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão da sociedade será exercida por um mínimo de dois sócios ou por um administrador nomeado em assembleia geral, para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos sócios ou de procurador devidamente nomeado em assembleia específica.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Composição da administração)
Texto do artigo · p. 39 Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica a administração composta pelo sócio Emílio Tobias Machiana.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 39 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: 3M Projectos & Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011549, uma entidade denominada 3M Projectos & Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Cremenalda da Eugénia Fábula, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, cidade da Matola, quarteirão n.º 42, casa n.º 58, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300136119I, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 39: Eduardo Acácio Mavie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Inhagoia – A, quarteirão n.º 20, casa n.º 28, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406485M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 39: Emílio Tobias Machiana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.º 12, casa n.° 374, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade número 100101683900C, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 39: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de 3M Projectos & Construções, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 39: A sociedade têm a sua sede no bairro da Liberdade, cidade da Matola, província de Maputo, República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de: consultoria em arquitectura, engenharia civil e hidráulica; construção de edifícios, remodelação e designer de interiores; construção de obras públicas; venda de material de construção e aluguer de equipamento de construção e de demolição; construção de coberturas e estruturas préfabricadas; construção e manutenção de parques, jardins e trabalho de integração paisagística; demolições e terraplanagens; obras especializadas de construção e de arte corrente, actividades de acabamentos e isolamentos; construção em estruturas metálicas e de madeira; construção de infraestruturas de urbanização; saneamentos básicos, abastecimento de água e execução de drenagem de águas residuais e pluviais; limpeza e conservação de edifícios, recuperação de monumentos nacionais.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 33,33% do capital social pertencente à sócia Cremenalda da Eugénia Fábula, uma no valor nominal de 4.999,00MT
  21. Texto do artigo, página 39: (quatro mil e novecentos e noventa e nove meticais) equivalente a 33.33% do capital social pertencente ao sócio Eduardo André Mavie e outra, no valor nominal de 5.001,00MT (cinco mil e um meticais), também correspondente a 33.34% do capital social, pertencente ao sócio Emílio Tobias Machiana.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitido.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão da sociedade será exercida por um mínimo de dois sócios ou por um administrador nomeado em assembleia geral, para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos sócios ou de procurador devidamente nomeado em assembleia específica.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Composição da administração)
  29. Texto do artigo, página 39: Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica a administração composta pelo sócio Emílio Tobias Machiana.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 39: Legislação aplicável
  32. Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 39: Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 40: INM
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