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Texto do artigo · p. 27 Othunku Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de julho de 2023, foi registada, sob o NUEL
Texto do artigo · p. 28 105007566, a sociedade Othunku Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Texto do artigo · p. 28 Suraia Alimamad Abdula, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100736350C, solteira, nascida a 26 de junho de 1985, natural de Monapo, província de Nampula, residente em Maputo, bairro Chinonanquila, quarteirão 1, casa n.º 16, portadora de NUIT 108586664. Ajusta constituir uma sociedade limitada
Texto do artigo · p. 28 unipessoal, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade limitada unipessoal girará sob o nome empresarial de Othunku Investimentos e será regida por esta constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade limitada unipessoal terá a sua sede na avenida Julius Nyerere, rés-do-chão, bairro Sanjala, na cidade de Lichinga, província de Niassa, podendo abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 O prazo de duração da sociedade limitada unipessoal é por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir do registo do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade limitada unipessoal terá como objecto social o ramo de actividades a seguir:
Número ou marcador · p. 28 a) Objectivo geral: serviços, logística e correspondências;
Número ou marcador · p. 28 b) Objectivos específicos:
Texto do artigo · p. 28 i. Transporte de passageiros e bens; ii.Transporte internacional de cargas; iii. Aluguer de viaturas; iv. Fornecimentos de bens; v . C o m p r a e v e n d a d e eletrodomésticos; vi. Serviços de correio; vii. Arrendamentos de imóveis; viii. Venda de vestuários e calçados; ix. Ferragem; x. Importação de bens; xi. Processamento de pedidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital da sociedade limitada unipessoal será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e integralizado pela titular,
Texto do artigo · p. 28 em moeda corrente do país, no presente acto a seguir: havendo transferência da titularidade da empresa para outra pessoa e mantidos os objectivos, necessariamente o novo titular deve ser profissionalmente habilitado dentro dos objectivos estampados na presente constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) Fica investida na função de administradora da sociedade limitada unipessoal a sócia única Suraia Alimamad Abdula, com os poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade, representá-la activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante órgãos públicos, instituições financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais actos necessários à consecução dos objectivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial individualmente, vedado, no entanto, em actividades estranhas aos objectivos como fiança, aval, endosso.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Faculta-se à sócia única administradora, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Três) Poderão ser designados administradores não sócios, na forma prevista nas leis em vigor no país.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O uso da denominação social é privativo do administrador, o qual responde solidária e ilimitadamente por culpa ou dolo, pelos actos praticados contra este acto constituitivo ou determinações da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 A sócia única declara, sob as penas da lei, que não está impedida de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 A sócia única fixará uma retirada mensal, a título de pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 Designação de administradores não sócios
Número ou marcador · p. 28 Um) Poderão ser designados administradores não sócios, em cláusula específica ou em acto separado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A investidura de administrador designado em acto separado deverá obedecer às formalidades da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 Resolução das quotas da sócia única em relação à sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) Falecendo ou interditada a sócia única da sociedade, a empresa continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação à sócia única.
Número ou marcador · p. 28 Três) Da extinção da sociedade por falecimento da sócia única, a sociedade será dissolvida em consequência do falecimento da sócia única e o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial existente à data da resolução, verificado em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa da sócia única, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património da titular.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 28 Desimpedimento
Texto do artigo · p. 28 A sócia única declara para todos os efeitos legais que não está impedida, nos termos da lei e da cláusula sétima deste contrato, de exercer a actividade que lhe compete neste instrumento, em virtude de condenação criminal ou qualquer tipo de impedimento legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 28 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 28 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Lichinga, 18 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador e Notário Superior, Luís Sadique Assicone Michessa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Othunku Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de julho de 2023, foi registada, sob o NUEL
  3. Texto do artigo, página 28: 105007566, a sociedade Othunku Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  4. Texto do artigo, página 28: Suraia Alimamad Abdula, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100736350C, solteira, nascida a 26 de junho de 1985, natural de Monapo, província de Nampula, residente em Maputo, bairro Chinonanquila, quarteirão 1, casa n.º 16, portadora de NUIT 108586664. Ajusta constituir uma sociedade limitada
  5. Texto do artigo, página 28: unipessoal, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade limitada unipessoal girará sob o nome empresarial de Othunku Investimentos e será regida por esta constituição.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 28: Sede
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade limitada unipessoal terá a sua sede na avenida Julius Nyerere, rés-do-chão, bairro Sanjala, na cidade de Lichinga, província de Niassa, podendo abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 28: Duração
  14. Texto do artigo, página 28: O prazo de duração da sociedade limitada unipessoal é por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir do registo do presente instrumento.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 28: A sociedade limitada unipessoal terá como objecto social o ramo de actividades a seguir:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Objectivo geral: serviços, logística e correspondências;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Objectivos específicos:
  20. Texto do artigo, página 28: i. Transporte de passageiros e bens; ii.Transporte internacional de cargas; iii. Aluguer de viaturas; iv. Fornecimentos de bens; v . C o m p r a e v e n d a d e eletrodomésticos; vi. Serviços de correio; vii. Arrendamentos de imóveis; viii. Venda de vestuários e calçados; ix. Ferragem; x. Importação de bens; xi. Processamento de pedidos.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO Capital social
  22. Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade limitada unipessoal será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e integralizado pela titular,
  23. Texto do artigo, página 28: em moeda corrente do país, no presente acto a seguir: havendo transferência da titularidade da empresa para outra pessoa e mantidos os objectivos, necessariamente o novo titular deve ser profissionalmente habilitado dentro dos objectivos estampados na presente constituição.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 28: Administração
  26. Número ou marcador, página 28: Um) Fica investida na função de administradora da sociedade limitada unipessoal a sócia única Suraia Alimamad Abdula, com os poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade, representá-la activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante órgãos públicos, instituições financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais actos necessários à consecução dos objectivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial individualmente, vedado, no entanto, em actividades estranhas aos objectivos como fiança, aval, endosso.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Faculta-se à sócia única administradora, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) Poderão ser designados administradores não sócios, na forma prevista nas leis em vigor no país.
  29. Número ou marcador, página 28: Quatro) O uso da denominação social é privativo do administrador, o qual responde solidária e ilimitadamente por culpa ou dolo, pelos actos praticados contra este acto constituitivo ou determinações da lei.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 28: A sócia única declara, sob as penas da lei, que não está impedida de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 28: A sócia única fixará uma retirada mensal, a título de pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  35. Texto do artigo, página 28: Designação de administradores não sócios
  36. Número ou marcador, página 28: Um) Poderão ser designados administradores não sócios, em cláusula específica ou em acto separado.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) A investidura de administrador designado em acto separado deverá obedecer às formalidades da legislação vigente.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  39. Texto do artigo, página 28: Resolução das quotas da sócia única em relação à sociedade
  40. Número ou marcador, página 28: Um) Falecendo ou interditada a sócia única da sociedade, a empresa continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação à sócia única.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) Da extinção da sociedade por falecimento da sócia única, a sociedade será dissolvida em consequência do falecimento da sócia única e o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial existente à data da resolução, verificado em balanço especialmente levantado.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
  44. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  45. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa da sócia única, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património da titular.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
  47. Texto do artigo, página 28: Desimpedimento
  48. Texto do artigo, página 28: A sócia única declara para todos os efeitos legais que não está impedida, nos termos da lei e da cláusula sétima deste contrato, de exercer a actividade que lhe compete neste instrumento, em virtude de condenação criminal ou qualquer tipo de impedimento legal.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
  50. Texto do artigo, página 28: Disposições gerais
  51. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  52. Texto do artigo, página 28: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Lichinga, 18 de Agosto de 2023. —
  53. Texto do artigo, página 28: O Conservador e Notário Superior, Luís Sadique Assicone Michessa.
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