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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Othunku Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de julho de 2023, foi registada, sob o NUEL
- Texto do artigo, página 28: 105007566, a sociedade Othunku Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Texto do artigo, página 28: Suraia Alimamad Abdula, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100736350C, solteira, nascida a 26 de junho de 1985, natural de Monapo, província de Nampula, residente em Maputo, bairro Chinonanquila, quarteirão 1, casa n.º 16, portadora de NUIT 108586664. Ajusta constituir uma sociedade limitada
- Texto do artigo, página 28: unipessoal, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade limitada unipessoal girará sob o nome empresarial de Othunku Investimentos e será regida por esta constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade limitada unipessoal terá a sua sede na avenida Julius Nyerere, rés-do-chão, bairro Sanjala, na cidade de Lichinga, província de Niassa, podendo abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: O prazo de duração da sociedade limitada unipessoal é por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir do registo do presente instrumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade limitada unipessoal terá como objecto social o ramo de actividades a seguir:
- Número ou marcador, página 28: a) Objectivo geral: serviços, logística e correspondências;
- Número ou marcador, página 28: b) Objectivos específicos:
- Texto do artigo, página 28: i. Transporte de passageiros e bens; ii.Transporte internacional de cargas; iii. Aluguer de viaturas; iv. Fornecimentos de bens; v . C o m p r a e v e n d a d e eletrodomésticos; vi. Serviços de correio; vii. Arrendamentos de imóveis; viii. Venda de vestuários e calçados; ix. Ferragem; x. Importação de bens; xi. Processamento de pedidos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade limitada unipessoal será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e integralizado pela titular,
- Texto do artigo, página 28: em moeda corrente do país, no presente acto a seguir: havendo transferência da titularidade da empresa para outra pessoa e mantidos os objectivos, necessariamente o novo titular deve ser profissionalmente habilitado dentro dos objectivos estampados na presente constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) Fica investida na função de administradora da sociedade limitada unipessoal a sócia única Suraia Alimamad Abdula, com os poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade, representá-la activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante órgãos públicos, instituições financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais actos necessários à consecução dos objectivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial individualmente, vedado, no entanto, em actividades estranhas aos objectivos como fiança, aval, endosso.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Faculta-se à sócia única administradora, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Três) Poderão ser designados administradores não sócios, na forma prevista nas leis em vigor no país.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O uso da denominação social é privativo do administrador, o qual responde solidária e ilimitadamente por culpa ou dolo, pelos actos praticados contra este acto constituitivo ou determinações da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 28: A sócia única declara, sob as penas da lei, que não está impedida de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 28: A sócia única fixará uma retirada mensal, a título de pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 28: Designação de administradores não sócios
- Número ou marcador, página 28: Um) Poderão ser designados administradores não sócios, em cláusula específica ou em acto separado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A investidura de administrador designado em acto separado deverá obedecer às formalidades da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 28: Resolução das quotas da sócia única em relação à sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) Falecendo ou interditada a sócia única da sociedade, a empresa continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação à sócia única.
- Número ou marcador, página 28: Três) Da extinção da sociedade por falecimento da sócia única, a sociedade será dissolvida em consequência do falecimento da sócia única e o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial existente à data da resolução, verificado em balanço especialmente levantado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa da sócia única, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património da titular.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 28: Desimpedimento
- Texto do artigo, página 28: A sócia única declara para todos os efeitos legais que não está impedida, nos termos da lei e da cláusula sétima deste contrato, de exercer a actividade que lhe compete neste instrumento, em virtude de condenação criminal ou qualquer tipo de impedimento legal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 28: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 28: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Lichinga, 18 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 28: O Conservador e Notário Superior, Luís Sadique Assicone Michessa.
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