III SÉRIE — n.º 196

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 196/2023

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Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contraria ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 15 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Firdaws, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi mariculada na Conservatória dos Regsitos de Entidades Legais sob o NUEL105009006 uma sociedade denominada Firdaws, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 46 do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro outorgante: Edrisse Moisés Celestino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Moisés Celestino e de Zurmina João, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262188C, válido até 22 de Julho de 2025, residente na cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 15 Segundo outorgante: Alide Força Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Força Amade e de Fadila Alde
Texto do artigo · p. 15 Cassimo, portador de Bilhete de Identidade n.º 041700470265B, válido até 23 de Junho de 2024, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro outorgante. Abdussalam Edrisse Moisés, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Edrisse Moisés Celestino e de Amina Essinela Salimo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101359684B, válido até 6 de Agosto de 2023, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 15 Quarto outorgante: Abdul Gafur Angelina Mulau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Angelina António Mulau, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032187B, válido até 8 de Dezembro de 2024, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Firdaws, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Rio Save, P77C/T.A, bairro da Malhangalene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a educação formal (ensino e aprendizagem), formação técnica profissional, prestação de serviço de transporte escolar e produção de material escolar, de escritório e do ensino técnico profissional (incluído importação, exportação e venda do material referido (escolar, escritório e do ensino técnico profissional).
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza formativa e educacinal por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro
Texto do artigo · p. 16 é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota, no valor nominal de 7000.00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Edrisse Moisés Celestino;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota, no valor nominal de 4000.00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte e por cento) do capital social, pertencente à Alide Força Amade;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota, no valor nominal de 2000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao Abdussalam Edrisse Moisés;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota, no valor nominal de 7000.00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trina e cinco e por cento) do capital social, pertencente ao Abdul Gafur Angelina Mulau.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de dispensá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sociedade, quando as circunstâcias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio Edrisse Moisés Celestino fica desde já, nomeado como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Direcção-Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente
Texto do artigo · p. 16 assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para efeitos do número um do a do presente artigo competirá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caberá a administração designar os diretores-gerais, directores-adjuntos e os demais directores das actividades sobre as quais incide o objecto da sociedade, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 16 O ano fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 FPB IOT, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011549, uma entidade denominada FPB IOT, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 91 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Quincardete Ivo Silvério Lourenço, casado, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine 1452, 3ºandar, flat 6, 04, bairro Malhangalene, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100106467Q, emitido a 1 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Ivan Silvério Lourenço, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na rua da Alegria, casa n.º 82, 2°andar único, bairro Polana Cimento, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100865829J, emitido a 7 de Outubro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação FPB IOT, Limitada, e tem como sede Moçambique, cidade de Maputo, Mão-Tse-Tung, bairro Sommerschild, n.° 1195, rés-do-chão, distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de instalação de sistemas de segurança electrónica; venda de materiais electrónico, equipamentos informáticos acessórios e tecnológicos, consultoria em sistemas de tecnologias de informação e comunicação, bem como seu respectivo desenvolvimento e comercialização de software;
Número ou marcador · p. 16 b) Representação de marcas e patentes, bem como desenvolvimento de todas actividades conexas e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.00,000.00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Quincardete Ivo Lourenço com 75.000,00MT (setenta e cinco mil
Texto do artigo · p. 17 meticais) correspondente a 75% (setenta e cinco porcento);
Número ou marcador · p. 17 b) Ivan Ivo Silvério Lourenço com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco porcento).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Adminitração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo directorgeral senhor Quincardete Ivo Silvério Lourenço designado, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos de um dos sócios ou do director-geral ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fred Nhauera-F,P Construções, EI
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Outubro de dois mil e catorze, foi constituída uma empresa em nome individual com NUEL 105011338, denominada Fred NhaueraF,P Construções, EI., na Conservatória dos Registos de Chimoio, pelo empresário:
Texto do artigo · p. 17 Frede Nhauera Elias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102418624B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, aos três de Agosto de dois mil e vinte e dois, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 Tem por objecto social: Actividade principal – Construção Civil, nos termos do Alvará n.º 14/OP2/021A/2021, aprovado pelo Decreto 94/2013, de 31 de Dezembro, e actividade secundária – Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 17 Tem a sua sede no bairro Nhamadjessa, cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 17 Iniciou as suas actividades a 1 de Agosto de 2014.
Texto do artigo · p. 17 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 17 Documentos: requerimento, declaração de início de actividades, Alvará n.º 14/ OP2/021A/2021, aprovado pelo Decreto n.º 94/2013, de 31 de Dezembro, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 17 Por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada assino.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Chimoio, 21 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 17 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Garagem Estrela, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Março de dois mil e vinte e três, a assembleia geral da sociedade Garagem Estrela, Limitada (“a Sociedade”), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º101868524, deliberou por unanimidade de votos a divisão e cessão total de quotas de um dos sócios, procedendo deste modo a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, representativa de 67,5% do capital social, pertencente ao sócio Mário da Costa Chaw Wing;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de 16,25% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Mário da Costa;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 16,25% do capital social, pertencente ao sócio Uliss Mário da Costa.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gibo Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006452, uma entidade denominada Gibo Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90º do Código Comercial entre: Ignelcio Jeremias Palalane, solteiro, natural de Maputo, matola fomento, quarteirão-1, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001058365970N, emitido a 18 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Gibo Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelo documento presente e preceitos legais aplicáveis, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A dissolução da sociedade rege-se pelas disposições da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1676, podendo criar sucursais em qualquer parte do território nacional e internacional, bastando para tanto, uma decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem objectivo, limpeza de estofados, viaturas e residências.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos é de 10.000.00 MT (dez mil meticais), este pode ser aumentado várias vezes por deliberação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Ignelcio Jeremias
Texto do artigo · p. 18 Palalane, desde já nomeado administrador, para abrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Havilá, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e três, foi Matriculada, na CREL, sob o n.º 101956008, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Havilá, Limitada, constituída entre os sócios: Edson Manuel Bastos Pinheiro Picardo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.°11010479372A, emitido na cidade de Nampula, a 2 de Dezembro de 202, residente em Nampula. Maria Delfina Colarinho Navaia Picardo, casada, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.°070100081392S, emitido na cidade de Nampula, a 2 de Dezembro de 2022, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Havilá, Limitada ou simplesmente pelas suas abreviaturas HL, e tem a sua sede na cidade de Nampula, no posto administrativo de AnchiloEN8, bairro Natulo A, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro conforme a decisão da direcção executiva regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Processamento e transformação de matéria-prima em produtos acabados e semiacabados (trigo, milho, mandioca, arroz, mapira, entre outros);
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos industriais, incluindo, a electricidade, construção, automóvel, água e saneamento, entre outros;
Número ou marcador · p. 18 c) E também seu objecto no domínio da alínea precedente, o fornecimento de produtos electrónicos, acessórios
Texto do artigo · p. 18 para viatura, pecas sobressalentes, mecânicos e sensíveis conhecidos por hardware e software, a instalação das mesmas, treinamento técnico e serviços e serviços de suporte de refrigeração e climatização, bem como prestação de serviços conexos;
Número ou marcador · p. 18 d) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, na qual a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares, acessórios e suprimentos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social, quota, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 a)Edson Manuel Bastos Pinheiro Picardo – 120.000,00 MT correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Maria Delfina Colarinho Navaia Picardo – 80.000,00 MT correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital e quota social podem ser aumentados ou reduzidos nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas quotas de capital do mesmo decorrentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente a cargo dos sócios Edson Manuel B. P. Picardo e Maria Delfina C.N. Picardo, que desde já são nomeados administradores com todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, e tomar de alguém ou arredamentos de bens imóveis, incluindo maquinas e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral tem a dificuldade de fixar remuneração dos administradores.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Heading MoçambiqueRecursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que os sócios da Sociedade Heading MoçambiqueRecursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada, reunidos em assembleia geral extraordinária realizada no dia 20 de Março de 2023, aprovaram a mudança da sede social para a rua Francisco Matange, n.º 234, na cidade de Maputo e em consequência a alteração do n.º 1 do artigo 2 dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Francisco Matange, n.º 234, cidade de Maputo, Moçambique. Dois) (Mantém-se).
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Igreja Glória de Jesus Cristo de Moçambique
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação sede delegação duração e objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação na República de Moçambique funda se uma Igreja denominada Igreja Glória de Jesus Cristo de Moçambique daqui em diante designada por Igreja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 A sede desta Igreja está situada no bairro Mateus Sansão Muthemba cidade de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Delegações sob a determinação da liderança desta Igreja pode se estabelecer em todo o território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Delegações
Texto do artigo · p. 19 Esta Igreja tem a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Objectos
Texto do artigo · p. 19 Constituem objectos desta Igreja:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolvimento de crentes da Igreja para serem responsáveis e decentes;
Número ou marcador · p. 19 b) Contribuição para o desenvolvimento cristão dos membros segundo a imagem de Deus;
Número ou marcador · p. 19 c) Equipar os crentes para execução de toda a boa obra;
Número ou marcador · p. 19 d) Promover os membros da Igreja em todas as áreas onde opera;
Número ou marcador · p. 19 e) Desenvolver conhecimentos dos membros na técnica agrícola;
Número ou marcador · p. 19 f) Ajudar os membros a atingirem a naturalidade social e auto sustento;
Número ou marcador · p. 19 g) Executar obras de misericórdia aos necessitados.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Adesão a membrado
Texto do artigo · p. 19 A categoria de membro da Igreja esta aberta a todos aqueles que subscrevem a fé em Jesus Cristo podem ser recebidos como arrependidos e baptizados na noutra que a mesma crença em Cristo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Tipo de membros
Texto do artigo · p. 19 Todos membros são bem-vindos a esta Congregação, independente de cor, raça, origem género, grau social ou académico ou posicionamento da pessoa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 19 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Ser informado e esclarecido das actividades da Igrejas para os que possam lhe interessar;
Número ou marcador · p. 19 b) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 19 c) Usufruir da assistência espiritual e material dos membros;
Número ou marcador · p. 19 d) Contribuírem para o desenvolvimento da igreja de que é membro;
Número ou marcador · p. 19 e) Abandonar a Igreja após ser atribuído a desvinculação;
Número ou marcador · p. 19 f) Não ser punido antes de ser ouvido em defesa;
Número ou marcador · p. 19 g) Usufruir doutros direitos reservados para os membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 19 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 19 a)Difundir a palavra de Deus em diversas partes do mundo;
Número ou marcador · p. 19 b) Cumprir o estatuto e a doutrina;
Número ou marcador · p. 19 c) Executar com zelo e dedicação os cargos aqui for atribuído;
Número ou marcador · p. 19 d) Entrega regularmente de dízimo de membro e dar outras contribuições voluntárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 Disciplina e sanções
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem disciplina e sanções dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 19 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 19 c) Suspensão das funções que exercem da qualidade do membro;
Número ou marcador · p. 19 d) Execução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Estas sanções são aplicadas pelas lideranças da Igreja.
Texto do artigo · p. 19 Formas de reintegração
Texto do artigo · p. 19 Enquanto estiver penalidade, o membro que revelar arrependimento poderá ser observado pela Direcção sua Igreja e no caso de ser ou caso seja julgado digno poderá requerer para a sua reintegração excepto o individuo que tenha sido expulso.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos directivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 Órgãos Directivos
Texto do artigo · p. 19 Constituem órgãos directivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Conselho de Liderança Nacional;
Número ou marcador · p. 19 b) Liderança provincial;
Número ou marcador · p. 19 c) Liderança distrital;
Número ou marcador · p. 19 d) Liderança de Igreja local.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 Funções dos órgãos
Número ou marcador · p. 19 Um) Conselho de Liderança Nacional, reúne uma vez por ano por sessões ordinárias podendo reunir extraordinariamente desde que julgar pertinente. Esta é convocada e dirigida pelo superintendente nacional e compete lhe traçar planos de actividades e orçamentos anuais, responsabilizar-se pelo funcionamento. Eleger a liderança da Igreja sob proposta da direcção e aprovar proposta os estatutos; a ela compete preparar e organizar as sessões da Assembleia Geral os Relatórios e serem submetidos a assembleia, zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos e o Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Secretário é responsável em secretariar todas reuniões de Conselho Nacional e outras lideranças, relatar perante estes órgãos as suas actividades burocráticas e também executar todas as atribuídas pelo Superintendente e a dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Tesoureiro, cabe responder por todos a área financeira. Compete receber, escriturar os documentos apropriados e depositar em bancos os fundos, em colaboração com a Comissão de finanças.
Texto do artigo · p. 19 Outros dirigentes
Texto do artigo · p. 19 Restantes dirigentes as descrições das suas tarefas constam no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. A Igreja, também admite a existência de missionários que poderão servir a Igreja em termos voluntários. A estes, cabe a responsabilidade de apoiar financeira e moralmente, promover o alastramento das actividades da Igreja em territórios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 Mandamento dos dirigentes
Texto do artigo · p. 20 Os dirigentes da Igreja, com excepção do superintendente nacional, são eleitos por um período de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 20 Requisitos dos dirigentes
Texto do artigo · p. 20 São requisitos dos dirigentes:
Número ou marcador · p. 20 a) Sejam crentes e nascidos de novo, na fé, na Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 20 b) Sejam membros desta Igreja com boa conduta, idóneos no Espírito;
Número ou marcador · p. 20 c) Sejam cheios do Espírito Santo a luz das Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 20 d) Matrimonialmente assegurados, conforme o que diz a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 20 e) Que sabe educar a sua família em casa, para que tenha boa conduta.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 20 Património
Texto do artigo · p. 20 Constituem património da Igreja os bens móveis e imóveis adquiridos e registados, bem como outros que tenham sido recebidos a títulos de doação, legado ou herança para o uso executivo da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 20 Fundos e gestão
Texto do artigo · p. 20 Os fundos da Igreja serão provenientes das contribuições voluntárias dos membros, dízimos, doações, legados e outros donativos. Este fundo será para gratificar a manutenção e aquisição de bens patrimoniais, gestão de assuntos correntes, deslocamento e outras dispensas programas, com enfoque os membros carecidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 20 Símbolos
Texto do artigo · p. 20 Fazem parte de símbolos da Igreja uma cruz, a corrente e o mapa de Moçambique, cujo significado é: na cruz é onde Jesus Cristo morreu pelos nossos pecados, a corrente significa a prisão do povo pelo pecado, o mapa de Moçambique onde está situada a Igreja e é de lá onde criará a sua base para o alastramento do seu Ministério pelo Mundo fora.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das emendas e disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 20 Emendas dos estatutos
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto poderá ser revisto alterado por deliberação do Conselho Liderança Nacional e sob proposta da Direcção da Igreja quem compete resolver as dúvidas que resultam da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 20 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 20 A Igreja poderá dissolver se por deliberação do conselho nacional de superintendente quando se mostrar a sua prática se afasta dos princípios ou por ordem autoridades governamentais competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Todos os casos omissos nestes estatutos serão entendidos segundo a lei que rege as organizações congéneres no país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Com a entrada em vigor destes estatutos, todo os dispositivos vulgares e formais de que a Igreja se regia anteriormente, ficam revogados as presentes entidades competentes do Governo da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 9 de Agosto de 2022. — Iuri Ivan
Texto do artigo · p. 20 Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 20 IRMIQ Seguros - Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009116, uma sociedade por quotas unipessoal denominada IRMIQ Seguros Corretores de Seguros, Limitada, que será regidos pelos estatutos seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação IRMIQ Seguros - Corretores de Seguros, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, rua Felipe Samuel Magaia, e é constituída por tempo
Texto do artigo · p. 20 indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social exercício da actividade de corretagem de seguros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00 MT (um milhão e cem mil meticais),correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 20 a)O sócio José Joao Miquicene subscreve uma quota de 50 (cinquenta por cento), equivalente a ao valor nominal de 550,000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) O sócio Carmen José Mequiceni Bila subscreve uma quota de 50 (cinquenta por cento), equivalente ao valor nominal de 550,000,00MT, do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e vinculação da sociedade será confiada aos socios, que desde é nomeados como administradores, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101895289, a sociedade Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada, constituida por documento particular a 15 de Dezembro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Jashma Suprimentos e Logística, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chithatha, cidade de Moatize, província de Tete.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 O objecto da sociedade consiste no fornecimento de bens e serviços, fornecimento de refeições, serviços de transporte e logística, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, e de 100.000,00 MT(cem mil meticais), correspondendo a soma de três quotas, subscrita pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 Mandhla André Midzi, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105711442J, emitido a 12 de Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, natural de Mágoe, província de Tete, com NUIT 140877034, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, subscreve uma quota no valor nominal de 34.000,00 MT( trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% ( trinta e quatro por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 21 Shepharde André Midzi, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105627893P, emitido a 10 de Fevereiro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, natural de Mágoe, província de Tete, com NUIT 141120395, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moati ze subscreve uma quota no valor nominal de 33.000MT(trinta e três mil meticais), correspondente a 33% ( trinta e três por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 21 Jabulani André Midzi, solteiro maior, de nacionalidade moçambiçana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050808868193M, emitido a 17 de Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, natural de Mágoe, província de Tete, com NUIT 165971515, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, subscreve uma quo ta no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 21 e passivamente, passa desd e já a cargo do sócio Mandhla André Midzi, como sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras, fianças aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assiantura do administrador ou procurador especialmente constituido pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que for omisso aplicar-se ão ás disposições constantes do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 21 Lena Paulo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003162, uma entidade denominada Lena Paulo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 90 conjugado com os artigos 328 e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade por quota unipessoal, com a sócia única:
Texto do artigo · p. 21 Maria Helena Paulo, casada com Francisco José de Almeida Cândido em regime de comunhão de bens gerais, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Massala, casa n.º 306, rés-dochão, bairro do Triunfo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100135082Q, emitido a 3 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de acordo com as seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação Lena Paulo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Massala, casa n.º 306, rés-dochão, Bairro do Triunfo, podendo proceder à abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial unipessoal onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria em negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio de obras literárias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a Maria Helena Paulo, como sócia única.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Maria Helena Paulo, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 LU&MA Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007231, uma entidade denominada LU&MA Gestão Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Célia Lucas, solteira, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 4, casa n.º 231, distrito municipal n.º 4, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110400118914I, emitido a 26 de dezembro de 2018, válido até 26 de dezembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Elsa Lucas, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 4, casa n.º 231, distrito municipal n.º 4, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110400118914P, emitido a 27 de julho de 2018, válido até 27 de julho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação LU&MA
Texto do artigo · p. 22 Gestão Imobiliária, Limitada, tem a sua sede bairro de Laulane, quarteirão 4, casa n.º 231, distrito municipal Ka Mavota, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de gestão imobiliária e outras áreas relacionadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  2. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contraria ou deturpe os objectivos da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 15: (Lucros e perdas)
  5. Texto do artigo, página 15: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 15: Firdaws, Limitada
  11. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi mariculada na Conservatória dos Regsitos de Entidades Legais sob o NUEL105009006 uma sociedade denominada Firdaws, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 46 do Código comercial, entre:
  13. Texto do artigo, página 15: Primeiro outorgante: Edrisse Moisés Celestino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Moisés Celestino e de Zurmina João, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262188C, válido até 22 de Julho de 2025, residente na cidade de Matola;
  14. Texto do artigo, página 15: Segundo outorgante: Alide Força Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Força Amade e de Fadila Alde
  15. Texto do artigo, página 15: Cassimo, portador de Bilhete de Identidade n.º 041700470265B, válido até 23 de Junho de 2024, residente na cidade de Maputo;
  16. Texto do artigo, página 15: Terceiro outorgante. Abdussalam Edrisse Moisés, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Edrisse Moisés Celestino e de Amina Essinela Salimo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101359684B, válido até 6 de Agosto de 2023, residente na cidade da Matola;
  17. Texto do artigo, página 15: Quarto outorgante: Abdul Gafur Angelina Mulau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Angelina António Mulau, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032187B, válido até 8 de Dezembro de 2024, residente na cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  20. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  21. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Firdaws, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Rio Save, P77C/T.A, bairro da Malhangalene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  23. Texto do artigo, página 15: Duração
  24. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  26. Texto do artigo, página 15: Objecto
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a educação formal (ensino e aprendizagem), formação técnica profissional, prestação de serviço de transporte escolar e produção de material escolar, de escritório e do ensino técnico profissional (incluído importação, exportação e venda do material referido (escolar, escritório e do ensino técnico profissional).
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza formativa e educacinal por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  31. Texto do artigo, página 15: Capital social
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro
  33. Texto do artigo, página 16: é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota, no valor nominal de 7000.00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Edrisse Moisés Celestino;
  35. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota, no valor nominal de 4000.00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte e por cento) do capital social, pertencente à Alide Força Amade;
  36. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota, no valor nominal de 2000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao Abdussalam Edrisse Moisés;
  37. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota, no valor nominal de 7000.00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trina e cinco e por cento) do capital social, pertencente ao Abdul Gafur Angelina Mulau.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de dispensá-los a todo o tempo.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sociedade, quando as circunstâcias ou a urgência o justifiquem.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio Edrisse Moisés Celestino fica desde já, nomeado como administrador da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  45. Texto do artigo, página 16: Direcção-Geral
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente
  47. Texto do artigo, página 16: assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos do número um do a do presente artigo competirá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) Caberá a administração designar os diretores-gerais, directores-adjuntos e os demais directores das actividades sobre as quais incide o objecto da sociedade, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  51. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  54. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO Balanço e prestação de contas
  56. Texto do artigo, página 16: O ano fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  58. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  59. Texto do artigo, página 16: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  62. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  63. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Técncio, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 16: FPB IOT, Limitada
  65. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011549, uma entidade denominada FPB IOT, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  66. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 91 do Código Comercial, entre:
  67. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Quincardete Ivo Silvério Lourenço, casado, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine 1452, 3ºandar, flat 6, 04, bairro Malhangalene, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100106467Q, emitido a 1 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  68. Texto do artigo, página 16: Segundo. Ivan Silvério Lourenço, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na rua da Alegria, casa n.º 82, 2°andar único, bairro Polana Cimento, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100865829J, emitido a 7 de Outubro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil Cidade de Maputo.
  69. Texto do artigo, página 16: Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  71. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  72. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação FPB IOT, Limitada, e tem como sede Moçambique, cidade de Maputo, Mão-Tse-Tung, bairro Sommerschild, n.° 1195, rés-do-chão, distrito Kampfumo.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  74. Texto do artigo, página 16: Duração
  75. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  77. Texto do artigo, página 16: Objecto
  78. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  79. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de instalação de sistemas de segurança electrónica; venda de materiais electrónico, equipamentos informáticos acessórios e tecnológicos, consultoria em sistemas de tecnologias de informação e comunicação, bem como seu respectivo desenvolvimento e comercialização de software;
  80. Número ou marcador, página 16: b) Representação de marcas e patentes, bem como desenvolvimento de todas actividades conexas e prestação de serviços;
  81. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  84. Texto do artigo, página 16: Capital social
  85. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.00,000.00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  86. Número ou marcador, página 16: a) Quincardete Ivo Lourenço com 75.000,00MT (setenta e cinco mil
  87. Texto do artigo, página 17: meticais) correspondente a 75% (setenta e cinco porcento);
  88. Número ou marcador, página 17: b) Ivan Ivo Silvério Lourenço com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco porcento).
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  90. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  91. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  93. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  94. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  97. Texto do artigo, página 17: Adminitração
  98. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo directorgeral senhor Quincardete Ivo Silvério Lourenço designado, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos de um dos sócios ou do director-geral ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  100. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pelo director-geral.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  102. Texto do artigo, página 17: Assembleias gerais
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  105. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  107. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  108. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  110. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  111. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  113. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  114. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 17: Fred Nhauera-F,P Construções, EI
  117. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Outubro de dois mil e catorze, foi constituída uma empresa em nome individual com NUEL 105011338, denominada Fred NhaueraF,P Construções, EI., na Conservatória dos Registos de Chimoio, pelo empresário:
  118. Texto do artigo, página 17: Frede Nhauera Elias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102418624B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, aos três de Agosto de dois mil e vinte e dois, e residente na cidade de Chimoio.
  119. Texto do artigo, página 17: Tem por objecto social: Actividade principal – Construção Civil, nos termos do Alvará n.º 14/OP2/021A/2021, aprovado pelo Decreto 94/2013, de 31 de Dezembro, e actividade secundária – Prestação de serviços.
  120. Texto do artigo, página 17: Tem a sua sede no bairro Nhamadjessa, cidade de Chimoio, província de Manica.
  121. Texto do artigo, página 17: Iniciou as suas actividades a 1 de Agosto de 2014.
  122. Texto do artigo, página 17: Usa como firma a denominação acima lançada.
  123. Texto do artigo, página 17: Documentos: requerimento, declaração de início de actividades, Alvará n.º 14/ OP2/021A/2021, aprovado pelo Decreto n.º 94/2013, de 31 de Dezembro, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  124. Texto do artigo, página 17: Por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada assino.
  125. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Chimoio, 21 de Setembro de 2023. —
  126. Texto do artigo, página 17: O Notário, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 17: Garagem Estrela, Limitada
  128. Texto do artigo, página 17: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Março de dois mil e vinte e três, a assembleia geral da sociedade Garagem Estrela, Limitada (“a Sociedade”), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º101868524, deliberou por unanimidade de votos a divisão e cessão total de quotas de um dos sócios, procedendo deste modo a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
  129. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 17: Capital social
  132. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  133. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, representativa de 67,5% do capital social, pertencente ao sócio Mário da Costa Chaw Wing;
  134. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de 16,25% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Mário da Costa;
  135. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 16,25% do capital social, pertencente ao sócio Uliss Mário da Costa.
  136. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
  137. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico,
  138. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 18: Gibo Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006452, uma entidade denominada Gibo Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  141. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90º do Código Comercial entre: Ignelcio Jeremias Palalane, solteiro, natural de Maputo, matola fomento, quarteirão-1, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001058365970N, emitido a 18 de Março de 2021.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  144. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Gibo Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelo documento presente e preceitos legais aplicáveis, e a sua duração é por tempo indeterminado.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) A dissolução da sociedade rege-se pelas disposições da lei.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  148. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1676, podendo criar sucursais em qualquer parte do território nacional e internacional, bastando para tanto, uma decisão do sócio.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
  151. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem objectivo, limpeza de estofados, viaturas e residências.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos é de 10.000.00 MT (dez mil meticais), este pode ser aumentado várias vezes por deliberação social.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  157. Texto do artigo, página 18: A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Ignelcio Jeremias
  158. Texto do artigo, página 18: Palalane, desde já nomeado administrador, para abrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  159. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 18: Havilá, Limitada
  161. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e três, foi Matriculada, na CREL, sob o n.º 101956008, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Havilá, Limitada, constituída entre os sócios: Edson Manuel Bastos Pinheiro Picardo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.°11010479372A, emitido na cidade de Nampula, a 2 de Dezembro de 202, residente em Nampula. Maria Delfina Colarinho Navaia Picardo, casada, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.°070100081392S, emitido na cidade de Nampula, a 2 de Dezembro de 2022, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  162. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  165. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Havilá, Limitada ou simplesmente pelas suas abreviaturas HL, e tem a sua sede na cidade de Nampula, no posto administrativo de AnchiloEN8, bairro Natulo A, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro conforme a decisão da direcção executiva regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  166. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  169. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal:
  170. Número ou marcador, página 18: a) Processamento e transformação de matéria-prima em produtos acabados e semiacabados (trigo, milho, mandioca, arroz, mapira, entre outros);
  171. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos industriais, incluindo, a electricidade, construção, automóvel, água e saneamento, entre outros;
  172. Número ou marcador, página 18: c) E também seu objecto no domínio da alínea precedente, o fornecimento de produtos electrónicos, acessórios
  173. Texto do artigo, página 18: para viatura, pecas sobressalentes, mecânicos e sensíveis conhecidos por hardware e software, a instalação das mesmas, treinamento técnico e serviços e serviços de suporte de refrigeração e climatização, bem como prestação de serviços conexos;
  174. Número ou marcador, página 18: d) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, na qual a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias licenças.
  175. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares, acessórios e suprimentos
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 18: (Capital social, quota, aumento e redução)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT distribuído da seguinte forma:
  179. Texto do artigo, página 18: a)Edson Manuel Bastos Pinheiro Picardo – 120.000,00 MT correspondente a 60% do capital social;
  180. Número ou marcador, página 18: b) Maria Delfina Colarinho Navaia Picardo – 80.000,00 MT correspondente a 40% do capital social.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital e quota social podem ser aumentados ou reduzidos nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas quotas de capital do mesmo decorrentes.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente a cargo dos sócios Edson Manuel B. P. Picardo e Maria Delfina C.N. Picardo, que desde já são nomeados administradores com todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, e tomar de alguém ou arredamentos de bens imóveis, incluindo maquinas e veículos automóveis.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral tem a dificuldade de fixar remuneração dos administradores.
  186. Texto do artigo, página 18: Nampula, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 19: Heading MoçambiqueRecursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada
  188. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que os sócios da Sociedade Heading MoçambiqueRecursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada, reunidos em assembleia geral extraordinária realizada no dia 20 de Março de 2023, aprovaram a mudança da sede social para a rua Francisco Matange, n.º 234, na cidade de Maputo e em consequência a alteração do n.º 1 do artigo 2 dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  189. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Francisco Matange, n.º 234, cidade de Maputo, Moçambique. Dois) (Mantém-se).
  193. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 19: Igreja Glória de Jesus Cristo de Moçambique
  195. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação sede delegação duração e objectivos
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  197. Texto do artigo, página 19: Denominação na República de Moçambique funda se uma Igreja denominada Igreja Glória de Jesus Cristo de Moçambique daqui em diante designada por Igreja.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  199. Texto do artigo, página 19: A sede desta Igreja está situada no bairro Mateus Sansão Muthemba cidade de Tete, província de Tete.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  201. Texto do artigo, página 19: Delegações sob a determinação da liderança desta Igreja pode se estabelecer em todo o território nacional e estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  203. Texto do artigo, página 19: Delegações
  204. Texto do artigo, página 19: Esta Igreja tem a duração indeterminada.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  206. Texto do artigo, página 19: Objectos
  207. Texto do artigo, página 19: Constituem objectos desta Igreja:
  208. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento de crentes da Igreja para serem responsáveis e decentes;
  209. Número ou marcador, página 19: b) Contribuição para o desenvolvimento cristão dos membros segundo a imagem de Deus;
  210. Número ou marcador, página 19: c) Equipar os crentes para execução de toda a boa obra;
  211. Número ou marcador, página 19: d) Promover os membros da Igreja em todas as áreas onde opera;
  212. Número ou marcador, página 19: e) Desenvolver conhecimentos dos membros na técnica agrícola;
  213. Número ou marcador, página 19: f) Ajudar os membros a atingirem a naturalidade social e auto sustento;
  214. Número ou marcador, página 19: g) Executar obras de misericórdia aos necessitados.
  215. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  217. Texto do artigo, página 19: Adesão a membrado
  218. Texto do artigo, página 19: A categoria de membro da Igreja esta aberta a todos aqueles que subscrevem a fé em Jesus Cristo podem ser recebidos como arrependidos e baptizados na noutra que a mesma crença em Cristo.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  220. Texto do artigo, página 19: Tipo de membros
  221. Texto do artigo, página 19: Todos membros são bem-vindos a esta Congregação, independente de cor, raça, origem género, grau social ou académico ou posicionamento da pessoa.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  223. Texto do artigo, página 19: Direitos dos membros
  224. Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros:
  225. Número ou marcador, página 19: a) Ser informado e esclarecido das actividades da Igrejas para os que possam lhe interessar;
  226. Número ou marcador, página 19: b) Propor a admissão de novos membros;
  227. Número ou marcador, página 19: c) Usufruir da assistência espiritual e material dos membros;
  228. Número ou marcador, página 19: d) Contribuírem para o desenvolvimento da igreja de que é membro;
  229. Número ou marcador, página 19: e) Abandonar a Igreja após ser atribuído a desvinculação;
  230. Número ou marcador, página 19: f) Não ser punido antes de ser ouvido em defesa;
  231. Número ou marcador, página 19: g) Usufruir doutros direitos reservados para os membros da Igreja.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  233. Texto do artigo, página 19: Deveres dos membros
  234. Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros:
  235. Texto do artigo, página 19: a)Difundir a palavra de Deus em diversas partes do mundo;
  236. Número ou marcador, página 19: b) Cumprir o estatuto e a doutrina;
  237. Número ou marcador, página 19: c) Executar com zelo e dedicação os cargos aqui for atribuído;
  238. Número ou marcador, página 19: d) Entrega regularmente de dízimo de membro e dar outras contribuições voluntárias.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  240. Texto do artigo, página 19: Disciplina e sanções
  241. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem disciplina e sanções dos membros:
  242. Número ou marcador, página 19: a) Repreensão simples;
  243. Número ou marcador, página 19: b) Repreensão pública;
  244. Número ou marcador, página 19: c) Suspensão das funções que exercem da qualidade do membro;
  245. Número ou marcador, página 19: d) Execução.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) Estas sanções são aplicadas pelas lideranças da Igreja.
  247. Texto do artigo, página 19: Formas de reintegração
  248. Texto do artigo, página 19: Enquanto estiver penalidade, o membro que revelar arrependimento poderá ser observado pela Direcção sua Igreja e no caso de ser ou caso seja julgado digno poderá requerer para a sua reintegração excepto o individuo que tenha sido expulso.
  249. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos directivos
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  251. Texto do artigo, página 19: Órgãos Directivos
  252. Texto do artigo, página 19: Constituem órgãos directivos:
  253. Número ou marcador, página 19: a) Conselho de Liderança Nacional;
  254. Número ou marcador, página 19: b) Liderança provincial;
  255. Número ou marcador, página 19: c) Liderança distrital;
  256. Número ou marcador, página 19: d) Liderança de Igreja local.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  258. Texto do artigo, página 19: Funções dos órgãos
  259. Número ou marcador, página 19: Um) Conselho de Liderança Nacional, reúne uma vez por ano por sessões ordinárias podendo reunir extraordinariamente desde que julgar pertinente. Esta é convocada e dirigida pelo superintendente nacional e compete lhe traçar planos de actividades e orçamentos anuais, responsabilizar-se pelo funcionamento. Eleger a liderança da Igreja sob proposta da direcção e aprovar proposta os estatutos; a ela compete preparar e organizar as sessões da Assembleia Geral os Relatórios e serem submetidos a assembleia, zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos e o Regulamento Interno.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) Secretário é responsável em secretariar todas reuniões de Conselho Nacional e outras lideranças, relatar perante estes órgãos as suas actividades burocráticas e também executar todas as atribuídas pelo Superintendente e a dos outros órgãos.
  261. Número ou marcador, página 19: Três) Tesoureiro, cabe responder por todos a área financeira. Compete receber, escriturar os documentos apropriados e depositar em bancos os fundos, em colaboração com a Comissão de finanças.
  262. Texto do artigo, página 19: Outros dirigentes
  263. Texto do artigo, página 19: Restantes dirigentes as descrições das suas tarefas constam no Regulamento Interno.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  265. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. A Igreja, também admite a existência de missionários que poderão servir a Igreja em termos voluntários. A estes, cabe a responsabilidade de apoiar financeira e moralmente, promover o alastramento das actividades da Igreja em territórios.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  267. Texto do artigo, página 20: Mandamento dos dirigentes
  268. Texto do artigo, página 20: Os dirigentes da Igreja, com excepção do superintendente nacional, são eleitos por um período de 5 anos renováveis.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
  270. Texto do artigo, página 20: Requisitos dos dirigentes
  271. Texto do artigo, página 20: São requisitos dos dirigentes:
  272. Número ou marcador, página 20: a) Sejam crentes e nascidos de novo, na fé, na Palavra de Deus;
  273. Número ou marcador, página 20: b) Sejam membros desta Igreja com boa conduta, idóneos no Espírito;
  274. Número ou marcador, página 20: c) Sejam cheios do Espírito Santo a luz das Sagradas Escrituras;
  275. Número ou marcador, página 20: d) Matrimonialmente assegurados, conforme o que diz a Bíblia Sagrada;
  276. Número ou marcador, página 20: e) Que sabe educar a sua família em casa, para que tenha boa conduta.
  277. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Do património
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
  279. Texto do artigo, página 20: Património
  280. Texto do artigo, página 20: Constituem património da Igreja os bens móveis e imóveis adquiridos e registados, bem como outros que tenham sido recebidos a títulos de doação, legado ou herança para o uso executivo da Igreja.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
  282. Texto do artigo, página 20: Fundos e gestão
  283. Texto do artigo, página 20: Os fundos da Igreja serão provenientes das contribuições voluntárias dos membros, dízimos, doações, legados e outros donativos. Este fundo será para gratificar a manutenção e aquisição de bens patrimoniais, gestão de assuntos correntes, deslocamento e outras dispensas programas, com enfoque os membros carecidos.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
  285. Texto do artigo, página 20: Símbolos
  286. Texto do artigo, página 20: Fazem parte de símbolos da Igreja uma cruz, a corrente e o mapa de Moçambique, cujo significado é: na cruz é onde Jesus Cristo morreu pelos nossos pecados, a corrente significa a prisão do povo pelo pecado, o mapa de Moçambique onde está situada a Igreja e é de lá onde criará a sua base para o alastramento do seu Ministério pelo Mundo fora.
  287. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das emendas e disposições transitórias e finais
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
  289. Texto do artigo, página 20: Emendas dos estatutos
  290. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto poderá ser revisto alterado por deliberação do Conselho Liderança Nacional e sob proposta da Direcção da Igreja quem compete resolver as dúvidas que resultam da sua aplicação.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
  292. Texto do artigo, página 20: Disposições transitórias
  293. Texto do artigo, página 20: A Igreja poderá dissolver se por deliberação do conselho nacional de superintendente quando se mostrar a sua prática se afasta dos princípios ou por ordem autoridades governamentais competentes.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
  295. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  296. Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos nestes estatutos serão entendidos segundo a lei que rege as organizações congéneres no país.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
  298. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  299. Texto do artigo, página 20: Com a entrada em vigor destes estatutos, todo os dispositivos vulgares e formais de que a Igreja se regia anteriormente, ficam revogados as presentes entidades competentes do Governo da República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 9 de Agosto de 2022. — Iuri Ivan
  301. Texto do artigo, página 20: Ismael Taibo.
  302. Texto do artigo, página 20: IRMIQ Seguros - Corretores de Seguros, Limitada
  303. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009116, uma sociedade por quotas unipessoal denominada IRMIQ Seguros Corretores de Seguros, Limitada, que será regidos pelos estatutos seguinte.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  306. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação IRMIQ Seguros - Corretores de Seguros, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, rua Felipe Samuel Magaia, e é constituída por tempo
  307. Texto do artigo, página 20: indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local do território nacional.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  310. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social exercício da actividade de corretagem de seguros.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00 MT (um milhão e cem mil meticais),correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  314. Texto do artigo, página 20: a)O sócio José Joao Miquicene subscreve uma quota de 50 (cinquenta por cento), equivalente a ao valor nominal de 550,000,00MT do capital social;
  315. Número ou marcador, página 20: b) O sócio Carmen José Mequiceni Bila subscreve uma quota de 50 (cinquenta por cento), equivalente ao valor nominal de 550,000,00MT, do capital social.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  318. Texto do artigo, página 20: A administração e vinculação da sociedade será confiada aos socios, que desde é nomeados como administradores, com dispensa de caução.
  319. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 20: Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada
  321. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101895289, a sociedade Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada, constituida por documento particular a 15 de Dezembro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
  324. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Jashma Suprimentos e Logística, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chithatha, cidade de Moatize, província de Tete.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  330. Texto do artigo, página 21: O objecto da sociedade consiste no fornecimento de bens e serviços, fornecimento de refeições, serviços de transporte e logística, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, e de 100.000,00 MT(cem mil meticais), correspondendo a soma de três quotas, subscrita pelos sócios da seguinte forma:
  334. Texto do artigo, página 21: Mandhla André Midzi, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105711442J, emitido a 12 de Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, natural de Mágoe, província de Tete, com NUIT 140877034, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, subscreve uma quota no valor nominal de 34.000,00 MT( trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% ( trinta e quatro por cento) do capital social;
  335. Texto do artigo, página 21: Shepharde André Midzi, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105627893P, emitido a 10 de Fevereiro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, natural de Mágoe, província de Tete, com NUIT 141120395, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moati ze subscreve uma quota no valor nominal de 33.000MT(trinta e três mil meticais), correspondente a 33% ( trinta e três por cento) do capital social;
  336. Texto do artigo, página 21: Jabulani André Midzi, solteiro maior, de nacionalidade moçambiçana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050808868193M, emitido a 17 de Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, natural de Mágoe, província de Tete, com NUIT 165971515, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, subscreve uma quo ta no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa
  340. Texto do artigo, página 21: e passivamente, passa desd e já a cargo do sócio Mandhla André Midzi, como sócio administrador e com plenos poderes.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  342. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras, fianças aval ou abonações.
  343. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assiantura do administrador ou procurador especialmente constituido pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  344. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 21: Omissões
  347. Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso aplicar-se ão ás disposições constantes do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2023. — O Conser-
  349. Texto do artigo, página 21: vador, Lismo Baera Júnior.
  350. Texto do artigo, página 21: Lena Paulo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003162, uma entidade denominada Lena Paulo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 conjugado com os artigos 328 e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade por quota unipessoal, com a sócia única:
  353. Texto do artigo, página 21: Maria Helena Paulo, casada com Francisco José de Almeida Cândido em regime de comunhão de bens gerais, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Massala, casa n.º 306, rés-dochão, bairro do Triunfo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100135082Q, emitido a 3 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  354. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de acordo com as seguintes disposições:
  355. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  358. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação Lena Paulo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  361. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Massala, casa n.º 306, rés-dochão, Bairro do Triunfo, podendo proceder à abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial unipessoal onde e quando a administração o julgar conveniente.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  366. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria em negócios e gestão;
  367. Número ou marcador, página 21: b) Comércio de obras literárias.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  369. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a Maria Helena Paulo, como sócia única.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Maria Helena Paulo, que desde já fica nomeada administradora.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
  377. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  378. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 22: LU&MA Gestão Imobiliária, Limitada
  385. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007231, uma entidade denominada LU&MA Gestão Imobiliária, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 22: Célia Lucas, solteira, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 4, casa n.º 231, distrito municipal n.º 4, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110400118914I, emitido a 26 de dezembro de 2018, válido até 26 de dezembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  387. Texto do artigo, página 22: Elsa Lucas, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 4, casa n.º 231, distrito municipal n.º 4, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110400118914P, emitido a 27 de julho de 2018, válido até 27 de julho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  388. Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  391. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação LU&MA
  392. Texto do artigo, página 22: Gestão Imobiliária, Limitada, tem a sua sede bairro de Laulane, quarteirão 4, casa n.º 231, distrito municipal Ka Mavota, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 22: Duração
  395. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  398. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de gestão imobiliária e outras áreas relacionadas.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
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