III SÉRIE — n.º 196

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 196/2023

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Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, pertencente à sócia Célia Lucas, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, a outra quota no valor de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Elsa Lucas, cinquenta e um por cento do capital social, assim prefazendo cem por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo das sócias Célia Lucas e Elsa Lucas, que desde já são nomeadas administradoras por direito estatutário, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 22 ou passivamente, será exercida pelas sócias, Célia Lucas e Elsa Lucas, podendo constituir mandatários à sua escolha, mediante aprovação da outra sócia, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias da sociedade, os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade, com dispensa de caução, caso a outra sócia não accione o direito de opção de compra da quota daquela, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 M&J-Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101347087, uma entidade denominada M&J-Multi Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Jacqueline Andreea da Conceicão Pedro Francisco Coelho, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101140864S, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, na Praceta Caetano Viegas, casa n.º 82, FIL 6; e
Texto do artigo · p. 23 Zaara Kaylane Momede Calú, menor, tutelada pela sua mãe, Jacqueline Andreea da Conceicão Pedro Francisco Coelho, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106219985N, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, na Praceta Caetano Viegas, casa n.º 82, FIL-6.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominaçao M&JMulti Service, Limitada, e tem a sua sede na Matola cidade, Matola A, Avenida da União Africana, quarteirão 55, n.º 1080, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) Estiva;
Número ou marcador · p. 23 c) Limpeza geral de edifícios;
Número ou marcador · p. 23 d) Plantação e manutenção de jardim;
Número ou marcador · p. 23 e) Limpeza geral e manutenção de piscina.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo cinquenta e um mil meticais, o correspondente a 51% do capital social, pertencentes à sócia Jacqueline Andreea da Conceição Pedro Francisco Coelho, e a outra de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente à sócia Zaara Kaylane Momede Calú.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administracão, gestão da sociedade e sua representacão, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Jacqueline Andreea da Conceição Pedro Francisco Coelho, com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As administradoras têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessario, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV De balanço, lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Balanço
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Lucros
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos das leis ou sempre que seja necessário reintregá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao presetuado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Máoyi Chinese – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101880338, uma entidade denominada Máoyi Chinese – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 23 Chen Liu, solteiro, maior, de nacionalidade c h i n e s a , p o r t a d o r d e D I R E n.º 11CN00045754A, emitido a 17 de novembro de 2021, pelo Serviço Migratório da Província de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, bairro Central.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Máoyi Chinese – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola, Rua da Anhane, n.º 288, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividade de compra e venda de mercadoria, importação e exportação e serviços de consultoria na área de importação e exportação, logística de mercadoria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Chen Liu.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Chen Liu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Marracuene Patos & Frangos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006874, uma entidade denominada Marracuene Patos & Frangos, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Lucília Maria Trindade dos Santos, NUIT 100864665, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990624A, emitido na cidade de Maputo, a 17 de dezembro de 2019, vitalício, casada com Paulo Eduardo de Noronha Assubuji, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Rua da França, n.º 128, primeiro andar, F4, Coop, Kampfumo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Alex Lino Almeida Aguacheiro, NUIT 107963057, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110304602867Q, emitido na cidade de Maputo, a 15 de agosto de 2019, e válido até 14 de agosto de 2024, casado com Esperança Cativa Baptista Aguacheiro, sob o regime de comunhão de bens, residente no bairro Zintava, bloco I, distrito de Marracuene, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 José Baptista Norberto Santos, NUIT 100041049, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100209706B, emitido na cidade de Maputo, a 19 de maio de 2010, vitalício, divorciado, residente no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, oitavo andar, esquerdo, Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Marracuene Patos & Frangos, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PREIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Marracuene Patos & Frangos, Limitada, e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, oitavo andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 24 a) Criação e comercialização de pintos, frangos e patos;
Número ou marcador · p. 24 b) Produção e comercialização de produtos agropecuários, pesqueiros e de floricultura.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representado por três (3) quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 5.100,00MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Lucília Maria Trindade dos Santos;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 4.950,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Alex Lino Almeida Aguacheiro; e
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor de 4.950,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio José Baptista Norberto Santos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das quotas por eles já detidas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a entrada de novos sócios, com o consequente aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É nula qualquer cessão, divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Lucília Maria Trindade dos Santos, que assume as funções de administradora da empresa, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à administradora da empresa a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 24 Quarto) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador da empresa. Os sócios gerentes terão todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) É vedado ao mandatário assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide como ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação
Texto do artigo · p. 25 aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moz Ban Exim, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105011080, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Ban Exim, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 25 Hamid Hossain, casado, de nacionalidade b e n g a l e s a , p o r t a d o r d e D I R E n.º 04BD00036127J, emitido a 10 de janeiro de 2022;
Texto do artigo · p. 25 Mani Kanteswara Chowdary Musunur, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 03IN00090161M, emitido a 15 de maio de 2023;
Texto do artigo · p. 25 Akib Mahmud, solteiro, maior, natural de Bangladesh, de nacionalidade bengalesa, portador de passaporte n.º EB0979594, emitido a 23 de setembro de 2029;
Texto do artigo · p. 25 Mohammad Touhid, solteiro, maior, de nacionalidade bengalesa, portador de DIRE n.º 01BD00057603I, emitido a 10 de outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 25 Que celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Ban Exim, Limitada; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, Prédio Branco, primeiro andar, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: compra e venda de cereais, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.750.000,00MT (um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Hamid Hossain, com 57% do capital social, correspondentes a 1.000.000,00MT;
Número ou marcador · p. 25 b) Mani Kanteswara Chowdary Musunuru, com 14,3% do capital social, correspondentes a 250.000,00MT;
Número ou marcador · p. 25 c) Akib Mahmud, com 14,3% do capital social, correspondentes a 250.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 25 d) Mohammad Touhid, com 14,3% do capital social, correspondentes a 250.000,00MT.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Hamid Hossain, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do admnistrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 27 de Setembro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mozbraz Services, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105011395, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 25 Yaquil Amuji da Silveira Baptista, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro 19 de Outubro, em Vilanculos, na província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 26 n.º 081301101761Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a cinco de julho de dois mil vinte e um, titular de NUIT 124525421; e
Texto do artigo · p. 26 Antonia Pesaro, solteira, de nacionalidade italiana, natural de Ginevra, Itália, residente em Inhambane, portadora de passaporte n.º YC3050248, emitido pelas autoridades italianas, a vinte e dois de agosto de dois mil vinte e três, titular de NUIT 177410985. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos
Texto do artigo · p. 26 seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Mozbraz Services, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no bairro 19 de Outubro, cidade de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo, sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: consultoria, gestão de empresas e gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yaquil Amuji da Silveira Baptista; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Antonia Pesaro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A transmissão de quota a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas individualmente pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, 2 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nexdrill – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de julho de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105006203, a sociedade Nexdrill – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Nexdrill – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, distrito de Tete, podendo estabelecer representações em qualquer província do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de perfuração para actividade mineira e outro tipo de actividades; b)Construção civil, pintura, electricidade, canalização e serralharia, captação, tratamento e distribuição de água, montagem e gestão de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 26 c) Gestão de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistemas de tratamento de águas residuais e reciclagem;
Número ou marcador · p. 26 d) Comercialização de equipamentos de construção e mineiros, aluguer de máquinas e equipamentos mineiros;
Número ou marcador · p. 26 e) Manuntenção e reparação de equipamentos de perfuração e mineiros;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, perfuração mineira e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 26 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), em 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Barend Johannes Nienaber, solteiro, maior, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A100644479, emitido pelos Serviços de Migração, a 21 de Setembro de 2022, e válido até 20 de Setembro de 2032,
Texto do artigo · p. 27 residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular de NUIT 176205148.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, c ompetências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração é da competência do director executivo, o senhor Barend Johannes Nienaber, podendo ainda fazer-se coadjuvar ou fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 26 de Julho de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 27 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 27 Optical Yin, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010934, uma entidade denominada Optical Yin, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Yin Saijun, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, titular de passaporte n.º EGI744689, emitido a 3 de setembro de 2019, pela Direção de Migração de Zhejiang, China, residente na Machava, Rua das Mulheres, n.º 1027, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 27 Yu Chen Ruan, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101088707792C, emitido a 25 de maio de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Machava, Rua das Mulheres, n.º 1027, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Optical Yin, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua
Texto do artigo · p. 27 sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, na avenida Julius Nyerere, n.º 10133, bairro Hulene B. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Realizar consultas de vistas;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de óculos graduados e acessórios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Yin Saijun; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yu Chen Ruan.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido à medida das necessidades da sociedade desde que seja aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Sucessão)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo
Texto do artigo · p. 27 estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão realizadas pela sócia Yin Saijun, que desde então fica nomeada administradora da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Texto do artigo · p. 27 Quarto) A sócia Yin Saijun é representante legal e tem plenos poderes sobre o sócio menor até que ele seja maior de idade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Indicação de assinantes da conta.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum, o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras a favor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Othunku Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de julho de 2023, foi registada, sob o NUEL
Texto do artigo · p. 28 105007566, a sociedade Othunku Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Texto do artigo · p. 28 Suraia Alimamad Abdula, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100736350C, solteira, nascida a 26 de junho de 1985, natural de Monapo, província de Nampula, residente em Maputo, bairro Chinonanquila, quarteirão 1, casa n.º 16, portadora de NUIT 108586664. Ajusta constituir uma sociedade limitada
Texto do artigo · p. 28 unipessoal, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade limitada unipessoal girará sob o nome empresarial de Othunku Investimentos e será regida por esta constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade limitada unipessoal terá a sua sede na avenida Julius Nyerere, rés-do-chão, bairro Sanjala, na cidade de Lichinga, província de Niassa, podendo abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 O prazo de duração da sociedade limitada unipessoal é por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir do registo do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade limitada unipessoal terá como objecto social o ramo de actividades a seguir:
Número ou marcador · p. 28 a) Objectivo geral: serviços, logística e correspondências;
Número ou marcador · p. 28 b) Objectivos específicos:
Texto do artigo · p. 28 i. Transporte de passageiros e bens; ii.Transporte internacional de cargas; iii. Aluguer de viaturas; iv. Fornecimentos de bens; v . C o m p r a e v e n d a d e eletrodomésticos; vi. Serviços de correio; vii. Arrendamentos de imóveis; viii. Venda de vestuários e calçados; ix. Ferragem; x. Importação de bens; xi. Processamento de pedidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital da sociedade limitada unipessoal será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e integralizado pela titular,
Texto do artigo · p. 28 em moeda corrente do país, no presente acto a seguir: havendo transferência da titularidade da empresa para outra pessoa e mantidos os objectivos, necessariamente o novo titular deve ser profissionalmente habilitado dentro dos objectivos estampados na presente constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) Fica investida na função de administradora da sociedade limitada unipessoal a sócia única Suraia Alimamad Abdula, com os poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade, representá-la activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante órgãos públicos, instituições financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais actos necessários à consecução dos objectivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial individualmente, vedado, no entanto, em actividades estranhas aos objectivos como fiança, aval, endosso.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Faculta-se à sócia única administradora, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Três) Poderão ser designados administradores não sócios, na forma prevista nas leis em vigor no país.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O uso da denominação social é privativo do administrador, o qual responde solidária e ilimitadamente por culpa ou dolo, pelos actos praticados contra este acto constituitivo ou determinações da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 A sócia única declara, sob as penas da lei, que não está impedida de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 A sócia única fixará uma retirada mensal, a título de pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 Designação de administradores não sócios
Número ou marcador · p. 28 Um) Poderão ser designados administradores não sócios, em cláusula específica ou em acto separado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A investidura de administrador designado em acto separado deverá obedecer às formalidades da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 Resolução das quotas da sócia única em relação à sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) Falecendo ou interditada a sócia única da sociedade, a empresa continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação à sócia única.
Número ou marcador · p. 28 Três) Da extinção da sociedade por falecimento da sócia única, a sociedade será dissolvida em consequência do falecimento da sócia única e o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial existente à data da resolução, verificado em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa da sócia única, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património da titular.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 28 Desimpedimento
Texto do artigo · p. 28 A sócia única declara para todos os efeitos legais que não está impedida, nos termos da lei e da cláusula sétima deste contrato, de exercer a actividade que lhe compete neste instrumento, em virtude de condenação criminal ou qualquer tipo de impedimento legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 28 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 28 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Lichinga, 18 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador e Notário Superior, Luís Sadique Assicone Michessa.
Texto do artigo · p. 28 Pembe Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária,
Texto do artigo · p. 29 de doze de julho de dois mil vinte e dois, se procedeu na sociedade Pembe Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100148897, a transmissão de quota, entrada de novo sócio e alteração do artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 16.065.000,00MT (dezasseis milhões e sessenta e cinco mil meticais), dividido e representado por 3 (três), quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de nove milhões e seiscentos e trinta e nove mil meticais (9.639.000,00MT), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdulla Salim Ahmed Bajaber;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de três milhões e duzentos e treze mil meticais (3.213.000,00MT), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Omar Salim Ahmed Taib; e
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor de três milhões e duzentos e treze mil meticais (3.213.000,00MT), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Tayeb Abdullah Salem Bagaber.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pirâmide Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dezoito de setembro do ano de dois mil vinte e três, na sociedade Pirâmide Import & Export, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101255646, os sócios deliberaram por unanimidade sobre a cessão na totalidade da quota do sócio Umed Pyarali Alani no valor de 125.000,00MT, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social a favor de Aashiqali Dinmohmmad Bhanwadia.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência do acto praticado no ponto dois, altera-se a redação das alíneas b) e c) do artigo quarto e o número dois do artigo quinto respectivamente, ambos do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Manuel Ferreira, com cinquenta e um por cento (51%) do capital social, o correspondente a 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais); e
Número ou marcador · p. 29 b) Aashiqali Dinmohmmad Bhanwadia, com quarenta e nove por cento (49%) do capital social, o correspondente a 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo do sócio maioritário Manuel Ferreira, que fica desde já investido de asministrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador e o sócio Aashiqali Dinmohmmad Bhanwadia, que é nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Power Steel, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100989352, uma entidade denominada Power Steel, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Siaca Adamogy Siaca, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501260230F, emitido na cidade de Maputo, a 21 de abril de 2021, residente em Maputo, Kamubucuana, quarteirão 2, casa n.º 52;
Texto do artigo · p. 29 Euleutério Levy José Guambe, casado, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102237053C, emitido na cidade de Maputo, a 21 de fevereiro, residente na Matola, bairro Machava Sede, quarteirão 3, casa n.º 306; e
Texto do artigo · p. 29 Rui Ricardo Bene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101966268Q, emitido na cidade de Maputo, a 24 de abril de 2017, residente
Texto do artigo · p. 29 no distrito municipal n.º 4, quarteirão 10, casa n.º 33.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a dominação Power Steel, Limitada, sociedade por quotas, com a sede na cidade de Maputo, Malhangalene, com a duração por tempo indeterminado e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da incorporação da empresa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de electricidade de baixa e média tensão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social importação e exportação de todos os bens necessários à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Capital social
  2. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, pertencente à sócia Célia Lucas, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, a outra quota no valor de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Elsa Lucas, cinquenta e um por cento do capital social, assim prefazendo cem por cento do capital social, respectivamente.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  5. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade e sua representação
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo das sócias Célia Lucas e Elsa Lucas, que desde já são nomeadas administradoras por direito estatutário, com dispensa de caução.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa
  11. Texto do artigo, página 22: ou passivamente, será exercida pelas sócias, Célia Lucas e Elsa Lucas, podendo constituir mandatários à sua escolha, mediante aprovação da outra sócia, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  21. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias da sociedade, os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade, com dispensa de caução, caso a outra sócia não accione o direito de opção de compra da quota daquela, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 22: M&J-Multi Service, Limitada
  27. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101347087, uma entidade denominada M&J-Multi Service, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  29. Texto do artigo, página 22: Jacqueline Andreea da Conceicão Pedro Francisco Coelho, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101140864S, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, na Praceta Caetano Viegas, casa n.º 82, FIL 6; e
  30. Texto do artigo, página 23: Zaara Kaylane Momede Calú, menor, tutelada pela sua mãe, Jacqueline Andreea da Conceicão Pedro Francisco Coelho, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106219985N, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, na Praceta Caetano Viegas, casa n.º 82, FIL-6.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominaçao M&JMulti Service, Limitada, e tem a sua sede na Matola cidade, Matola A, Avenida da União Africana, quarteirão 55, n.º 1080, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 23: Duração
  36. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  40. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços;
  41. Número ou marcador, página 23: b) Estiva;
  42. Número ou marcador, página 23: c) Limpeza geral de edifícios;
  43. Número ou marcador, página 23: d) Plantação e manutenção de jardim;
  44. Número ou marcador, página 23: e) Limpeza geral e manutenção de piscina.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 23: Capital social
  50. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo cinquenta e um mil meticais, o correspondente a 51% do capital social, pertencentes à sócia Jacqueline Andreea da Conceição Pedro Francisco Coelho, e a outra de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente à sócia Zaara Kaylane Momede Calú.
  51. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A administracão, gestão da sociedade e sua representacão, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Jacqueline Andreea da Conceição Pedro Francisco Coelho, com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) As administradoras têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessario, os poderes de representação.
  56. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV De balanço, lucros, perdas e dissolução da sociedade
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 23: Balanço
  59. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 23: Lucros
  62. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos das leis ou sempre que seja necessário reintregá-la.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  65. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao presetuado nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 23: Máoyi Chinese – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101880338, uma entidade denominada Máoyi Chinese – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 23: É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  73. Texto do artigo, página 23: Chen Liu, solteiro, maior, de nacionalidade c h i n e s a , p o r t a d o r d e D I R E n.º 11CN00045754A, emitido a 17 de novembro de 2021, pelo Serviço Migratório da Província de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, bairro Central.
  74. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  77. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Máoyi Chinese – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola, Rua da Anhane, n.º 288, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  80. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividade de compra e venda de mercadoria, importação e exportação e serviços de consultoria na área de importação e exportação, logística de mercadoria.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  82. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma admissível.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Chen Liu.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  88. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Chen Liu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 24: Marracuene Patos & Frangos, Limitada
  94. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006874, uma entidade denominada Marracuene Patos & Frangos, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 24: Lucília Maria Trindade dos Santos, NUIT 100864665, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990624A, emitido na cidade de Maputo, a 17 de dezembro de 2019, vitalício, casada com Paulo Eduardo de Noronha Assubuji, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Rua da França, n.º 128, primeiro andar, F4, Coop, Kampfumo, cidade de Maputo;
  96. Texto do artigo, página 24: Alex Lino Almeida Aguacheiro, NUIT 107963057, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110304602867Q, emitido na cidade de Maputo, a 15 de agosto de 2019, e válido até 14 de agosto de 2024, casado com Esperança Cativa Baptista Aguacheiro, sob o regime de comunhão de bens, residente no bairro Zintava, bloco I, distrito de Marracuene, cidade de Maputo; e
  97. Texto do artigo, página 24: José Baptista Norberto Santos, NUIT 100041049, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100209706B, emitido na cidade de Maputo, a 19 de maio de 2010, vitalício, divorciado, residente no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, oitavo andar, esquerdo, Kampfumo, cidade de Maputo.
  98. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Marracuene Patos & Frangos, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PREIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  101. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Marracuene Patos & Frangos, Limitada, e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, oitavo andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de:
  105. Número ou marcador, página 24: a) Criação e comercialização de pintos, frangos e patos;
  106. Número ou marcador, página 24: b) Produção e comercialização de produtos agropecuários, pesqueiros e de floricultura.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  108. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 24: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representado por três (3) quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  112. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 5.100,00MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Lucília Maria Trindade dos Santos;
  113. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 4.950,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Alex Lino Almeida Aguacheiro; e
  114. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de 4.950,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio José Baptista Norberto Santos.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  117. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito ser observadas as formalidades previstas na lei.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  120. Texto do artigo, página 24: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 24: (Divisão de quotas)
  123. Número ou marcador, página 24: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das quotas por eles já detidas.
  125. Número ou marcador, página 24: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 24: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a entrada de novos sócios, com o consequente aumento do capital social.
  127. Número ou marcador, página 24: Cinco) É nula qualquer cessão, divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  130. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Lucília Maria Trindade dos Santos, que assume as funções de administradora da empresa, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à administradora da empresa a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  132. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  133. Texto do artigo, página 24: Quarto) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador da empresa. Os sócios gerentes terão todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado ao mandatário assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  137. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) A condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  141. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 25: (Ano social e balanços)
  145. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide como ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 25: (Fundo de reserva legal)
  148. Texto do artigo, página 25: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  151. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  154. Texto do artigo, página 25: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação
  158. Texto do artigo, página 25: aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  159. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 25: Moz Ban Exim, Limitada
  161. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105011080, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Ban Exim, Limitada, constituída entre os sócios:
  162. Texto do artigo, página 25: Hamid Hossain, casado, de nacionalidade b e n g a l e s a , p o r t a d o r d e D I R E n.º 04BD00036127J, emitido a 10 de janeiro de 2022;
  163. Texto do artigo, página 25: Mani Kanteswara Chowdary Musunur, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 03IN00090161M, emitido a 15 de maio de 2023;
  164. Texto do artigo, página 25: Akib Mahmud, solteiro, maior, natural de Bangladesh, de nacionalidade bengalesa, portador de passaporte n.º EB0979594, emitido a 23 de setembro de 2029;
  165. Texto do artigo, página 25: Mohammad Touhid, solteiro, maior, de nacionalidade bengalesa, portador de DIRE n.º 01BD00057603I, emitido a 10 de outubro de 2022.
  166. Texto do artigo, página 25: Que celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
  169. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Ban Exim, Limitada; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, Prédio Branco, primeiro andar, cidade de Nampula.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  171. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  174. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: compra e venda de cereais, com importação e exportação.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que sejam devidamente autorizadas.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.750.000,00MT (um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  179. Número ou marcador, página 25: a) Hamid Hossain, com 57% do capital social, correspondentes a 1.000.000,00MT;
  180. Número ou marcador, página 25: b) Mani Kanteswara Chowdary Musunuru, com 14,3% do capital social, correspondentes a 250.000,00MT;
  181. Número ou marcador, página 25: c) Akib Mahmud, com 14,3% do capital social, correspondentes a 250.000,00MT; e
  182. Número ou marcador, página 25: d) Mohammad Touhid, com 14,3% do capital social, correspondentes a 250.000,00MT.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  184. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Hamid Hossain, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. Dois) A sociedade obriga-se:
  188. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do admnistrador;
  189. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  190. Texto do artigo, página 25: Nampula, 27 de Setembro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 25: Mozbraz Services, Limitada
  192. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105011395, entidade legal supra constituída entre:
  193. Texto do artigo, página 25: Yaquil Amuji da Silveira Baptista, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro 19 de Outubro, em Vilanculos, na província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade
  194. Texto do artigo, página 26: n.º 081301101761Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a cinco de julho de dois mil vinte e um, titular de NUIT 124525421; e
  195. Texto do artigo, página 26: Antonia Pesaro, solteira, de nacionalidade italiana, natural de Ginevra, Itália, residente em Inhambane, portadora de passaporte n.º YC3050248, emitido pelas autoridades italianas, a vinte e dois de agosto de dois mil vinte e três, titular de NUIT 177410985. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos
  196. Texto do artigo, página 26: seguintes artigos:
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  199. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Mozbraz Services, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no bairro 19 de Outubro, cidade de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo, sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  200. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  203. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: consultoria, gestão de empresas e gestão de recursos humanos.
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  208. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yaquil Amuji da Silveira Baptista; e
  209. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Antonia Pesaro.
  210. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  213. Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão de quota a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
  218. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  221. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas individualmente pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  225. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  226. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 2 de Outubro de 2023. —
  231. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 26: Nexdrill – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de julho de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105006203, a sociedade Nexdrill – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  236. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Nexdrill – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, distrito de Tete, podendo estabelecer representações em qualquer província do território nacional.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  242. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social principal:
  243. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de perfuração para actividade mineira e outro tipo de actividades; b)Construção civil, pintura, electricidade, canalização e serralharia, captação, tratamento e distribuição de água, montagem e gestão de sistemas de abastecimento de água;
  244. Número ou marcador, página 26: c) Gestão de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistemas de tratamento de águas residuais e reciclagem;
  245. Número ou marcador, página 26: d) Comercialização de equipamentos de construção e mineiros, aluguer de máquinas e equipamentos mineiros;
  246. Número ou marcador, página 26: e) Manuntenção e reparação de equipamentos de perfuração e mineiros;
  247. Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, perfuração mineira e outros serviços afins;
  248. Número ou marcador, página 26: g) Importação e exportação.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), em 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Barend Johannes Nienaber, solteiro, maior, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A100644479, emitido pelos Serviços de Migração, a 21 de Setembro de 2022, e válido até 20 de Setembro de 2032,
  251. Texto do artigo, página 27: residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular de NUIT 176205148.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, c ompetências e vinculação)
  254. Número ou marcador, página 27: Um) A administração é da competência do director executivo, o senhor Barend Johannes Nienaber, podendo ainda fazer-se coadjuvar ou fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  255. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  256. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 26 de Julho de 2023. — O Conservador
  261. Texto do artigo, página 27: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  262. Texto do artigo, página 27: Optical Yin, Limitada
  263. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010934, uma entidade denominada Optical Yin, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  265. Texto do artigo, página 27: Yin Saijun, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, titular de passaporte n.º EGI744689, emitido a 3 de setembro de 2019, pela Direção de Migração de Zhejiang, China, residente na Machava, Rua das Mulheres, n.º 1027, cidade da Matola; e
  266. Texto do artigo, página 27: Yu Chen Ruan, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101088707792C, emitido a 25 de maio de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Machava, Rua das Mulheres, n.º 1027, cidade da Matola.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  269. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Optical Yin, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua
  270. Texto do artigo, página 27: sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, na avenida Julius Nyerere, n.º 10133, bairro Hulene B. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  274. Número ou marcador, página 27: a) Realizar consultas de vistas;
  275. Número ou marcador, página 27: b) Venda de óculos graduados e acessórios.
  276. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  280. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Yin Saijun; e
  281. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yu Chen Ruan.
  282. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido à medida das necessidades da sociedade desde que seja aprovado pela assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) Se os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 27: (Sucessão)
  289. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo
  290. Texto do artigo, página 27: estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
  294. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão realizadas pela sócia Yin Saijun, que desde então fica nomeada administradora da sociedade, com dispensa de caução.
  295. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  296. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  297. Texto do artigo, página 27: Quarto) A sócia Yin Saijun é representante legal e tem plenos poderes sobre o sócio menor até que ele seja maior de idade.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada:
  301. Número ou marcador, página 27: a) Pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
  302. Número ou marcador, página 27: b) Indicação de assinantes da conta.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum, o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras a favor.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  307. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 27: Othunku Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de julho de 2023, foi registada, sob o NUEL
  311. Texto do artigo, página 28: 105007566, a sociedade Othunku Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  312. Texto do artigo, página 28: Suraia Alimamad Abdula, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100736350C, solteira, nascida a 26 de junho de 1985, natural de Monapo, província de Nampula, residente em Maputo, bairro Chinonanquila, quarteirão 1, casa n.º 16, portadora de NUIT 108586664. Ajusta constituir uma sociedade limitada
  313. Texto do artigo, página 28: unipessoal, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  315. Texto do artigo, página 28: Denominação
  316. Texto do artigo, página 28: A sociedade limitada unipessoal girará sob o nome empresarial de Othunku Investimentos e será regida por esta constituição.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  318. Texto do artigo, página 28: Sede
  319. Texto do artigo, página 28: A sociedade limitada unipessoal terá a sua sede na avenida Julius Nyerere, rés-do-chão, bairro Sanjala, na cidade de Lichinga, província de Niassa, podendo abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  321. Texto do artigo, página 28: Duração
  322. Texto do artigo, página 28: O prazo de duração da sociedade limitada unipessoal é por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir do registo do presente instrumento.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  324. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  325. Texto do artigo, página 28: A sociedade limitada unipessoal terá como objecto social o ramo de actividades a seguir:
  326. Número ou marcador, página 28: a) Objectivo geral: serviços, logística e correspondências;
  327. Número ou marcador, página 28: b) Objectivos específicos:
  328. Texto do artigo, página 28: i. Transporte de passageiros e bens; ii.Transporte internacional de cargas; iii. Aluguer de viaturas; iv. Fornecimentos de bens; v . C o m p r a e v e n d a d e eletrodomésticos; vi. Serviços de correio; vii. Arrendamentos de imóveis; viii. Venda de vestuários e calçados; ix. Ferragem; x. Importação de bens; xi. Processamento de pedidos.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO Capital social
  330. Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade limitada unipessoal será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e integralizado pela titular,
  331. Texto do artigo, página 28: em moeda corrente do país, no presente acto a seguir: havendo transferência da titularidade da empresa para outra pessoa e mantidos os objectivos, necessariamente o novo titular deve ser profissionalmente habilitado dentro dos objectivos estampados na presente constituição.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  333. Texto do artigo, página 28: Administração
  334. Número ou marcador, página 28: Um) Fica investida na função de administradora da sociedade limitada unipessoal a sócia única Suraia Alimamad Abdula, com os poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade, representá-la activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante órgãos públicos, instituições financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais actos necessários à consecução dos objectivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial individualmente, vedado, no entanto, em actividades estranhas aos objectivos como fiança, aval, endosso.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) Faculta-se à sócia única administradora, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  336. Número ou marcador, página 28: Três) Poderão ser designados administradores não sócios, na forma prevista nas leis em vigor no país.
  337. Número ou marcador, página 28: Quatro) O uso da denominação social é privativo do administrador, o qual responde solidária e ilimitadamente por culpa ou dolo, pelos actos praticados contra este acto constituitivo ou determinações da lei.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  339. Texto do artigo, página 28: A sócia única declara, sob as penas da lei, que não está impedida de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  341. Texto do artigo, página 28: A sócia única fixará uma retirada mensal, a título de pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  343. Texto do artigo, página 28: Designação de administradores não sócios
  344. Número ou marcador, página 28: Um) Poderão ser designados administradores não sócios, em cláusula específica ou em acto separado.
  345. Número ou marcador, página 28: Dois) A investidura de administrador designado em acto separado deverá obedecer às formalidades da legislação vigente.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  347. Texto do artigo, página 28: Resolução das quotas da sócia única em relação à sociedade
  348. Número ou marcador, página 28: Um) Falecendo ou interditada a sócia única da sociedade, a empresa continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  349. Número ou marcador, página 28: Dois) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação à sócia única.
  350. Número ou marcador, página 28: Três) Da extinção da sociedade por falecimento da sócia única, a sociedade será dissolvida em consequência do falecimento da sócia única e o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial existente à data da resolução, verificado em balanço especialmente levantado.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
  352. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  353. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa da sócia única, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património da titular.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
  355. Texto do artigo, página 28: Desimpedimento
  356. Texto do artigo, página 28: A sócia única declara para todos os efeitos legais que não está impedida, nos termos da lei e da cláusula sétima deste contrato, de exercer a actividade que lhe compete neste instrumento, em virtude de condenação criminal ou qualquer tipo de impedimento legal.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
  358. Texto do artigo, página 28: Disposições gerais
  359. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  360. Texto do artigo, página 28: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Lichinga, 18 de Agosto de 2023. —
  361. Texto do artigo, página 28: O Conservador e Notário Superior, Luís Sadique Assicone Michessa.
  362. Texto do artigo, página 28: Pembe Mozambique, Limitada
  363. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária,
  364. Texto do artigo, página 29: de doze de julho de dois mil vinte e dois, se procedeu na sociedade Pembe Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100148897, a transmissão de quota, entrada de novo sócio e alteração do artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter seguinte nova redacção:
  365. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 16.065.000,00MT (dezasseis milhões e sessenta e cinco mil meticais), dividido e representado por 3 (três), quotas:
  369. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de nove milhões e seiscentos e trinta e nove mil meticais (9.639.000,00MT), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdulla Salim Ahmed Bajaber;
  370. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de três milhões e duzentos e treze mil meticais (3.213.000,00MT), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Omar Salim Ahmed Taib; e
  371. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de três milhões e duzentos e treze mil meticais (3.213.000,00MT), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Tayeb Abdullah Salem Bagaber.
  372. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 29: Pirâmide Import & Export, Limitada
  374. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dezoito de setembro do ano de dois mil vinte e três, na sociedade Pirâmide Import & Export, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101255646, os sócios deliberaram por unanimidade sobre a cessão na totalidade da quota do sócio Umed Pyarali Alani no valor de 125.000,00MT, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social a favor de Aashiqali Dinmohmmad Bhanwadia.
  375. Texto do artigo, página 29: Em consequência do acto praticado no ponto dois, altera-se a redação das alíneas b) e c) do artigo quarto e o número dois do artigo quinto respectivamente, ambos do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
  379. Número ou marcador, página 29: a) Manuel Ferreira, com cinquenta e um por cento (51%) do capital social, o correspondente a 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais); e
  380. Número ou marcador, página 29: b) Aashiqali Dinmohmmad Bhanwadia, com quarenta e nove por cento (49%) do capital social, o correspondente a 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais).
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 29: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  383. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo do sócio maioritário Manuel Ferreira, que fica desde já investido de asministrador.
  384. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador e o sócio Aashiqali Dinmohmmad Bhanwadia, que é nomeado gerente.
  385. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 29: Power Steel, Limitada
  387. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100989352, uma entidade denominada Power Steel, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 29: Siaca Adamogy Siaca, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501260230F, emitido na cidade de Maputo, a 21 de abril de 2021, residente em Maputo, Kamubucuana, quarteirão 2, casa n.º 52;
  389. Texto do artigo, página 29: Euleutério Levy José Guambe, casado, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102237053C, emitido na cidade de Maputo, a 21 de fevereiro, residente na Matola, bairro Machava Sede, quarteirão 3, casa n.º 306; e
  390. Texto do artigo, página 29: Rui Ricardo Bene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101966268Q, emitido na cidade de Maputo, a 24 de abril de 2017, residente
  391. Texto do artigo, página 29: no distrito municipal n.º 4, quarteirão 10, casa n.º 33.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 29: (Dominação, sede e duração)
  394. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a dominação Power Steel, Limitada, sociedade por quotas, com a sede na cidade de Maputo, Malhangalene, com a duração por tempo indeterminado e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da incorporação da empresa.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  397. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de electricidade de baixa e média tensão.
  398. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social importação e exportação de todos os bens necessários à prossecução das actividades acima descritas.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
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