III SÉRIE — n.º 196
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 196/2023
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- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas;:
- Número ou marcador, página 29: a) Siaca Adamogy Siaca, com 30% de quotas;
- Número ou marcador, página 29: b) Euleutério Levy José Guambe, com 40% de quotas; e
- Número ou marcador, página 29: c) Rui Ricardo Bene, com 30% de quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A administração, gestão de sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio Euleutério Levy José Guambe.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Rectificadora Ideal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683911, uma entidade denominada Rectificadora Ideal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: O contrato de sociedade é celebrado nos termos de artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios:
- Texto do artigo, página 30: Jamisse Chume Jonasse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502783488J, emitido a 20 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 1, bairro de Mumemo, distrito de Marracuene, província de Maputo, que outorga por si em representação dos seus filhos menores Júlia Jamisse Chume Jonasse, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504049465I, emitido a 30 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 1, bairro de Mumemo, distrito de Marracuene, província de Maputo, Hortência Jamiss Jonasse, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505924463A, emitido a 28 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 1, casa n.º 1, bairro de Mumemo, distrito de Marracuene, província de Maputo, Lázaro Jamissa Jonasse, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110508869563S, emitido a 31 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 1, bairro de Mumemo, distrito de Marracuene, província de Maputo e Rute Jamisse Chume Jonasse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110504036919S, emitido a 2 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 1, bairro de Mumemo, distrito de Marracuene, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objeto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: Retificadora Ideal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contracto e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro de Zimpeto Avenida de Moaçambique Km 11.5, quarteirão 6, casa n.º 77, cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade exerce os seguintes objetos:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material eléctrico industrial e de mecânica;
- Número ou marcador, página 30: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de peças e todo tipo de acessórios para veículos motorizados e automóveis;
- Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de reparação, montagem e manutenção de máquinas e equipamentos mecânicos e industriais.
- Número ou marcador, página 30: d) Indústria retificadora metalomecânica;
- Número ou marcador, página 30: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar se com outras adquirindo quotas acções ou partes ou ainda constituir com outros, novas sociedades em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80% do capital social da sociedade para o sócio Jamisse Chume Jonasse;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social da sociedade para a sócia Júlia Jamisse Chume Jonasse;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social da sociedade para a sócia Hortência Jamisse Jonasse;
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social da sociedade para o sócio Lázaro Jamisse Jonasse; e
- Número ou marcador, página 30: e) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social da sociedade para a sócia Rute Jamisse Chume Jonasse.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital ou seja logo inteiramente realizado salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 30: Três) Nos casos de aumento do capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitido novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisibilidades das partes sociais, diversão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transacionadas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Gozam do direito de preferência na sua aquisição a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios sedentes sede-lá-á a quem entender nas condições em que a oferecem a sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede de sociedade e a sua convocação será feira por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 31: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações todas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objeto.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja a reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio gerente ou por qualquer representante seu. Em casos de ausência do sócio designado,
- Texto do artigo, página 31: o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, apara apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Representação
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário votar em assuntos que lhe digam diretamente respeito, e, não será válida quanto as deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objeto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) São nulas as deliberações dos sócios: a) Tomadas em assembleia geral não
- Texto do artigo, página 31: convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes o representados e houver unanimidade;
- Número ou marcador, página 31: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
- Número ou marcador, página 31: c) Cujo o conteúdo diretamente ou por actos de outros órgão seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem se quer por vontade unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Votos
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 31: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 31: SECCÃO I
- Texto do artigo, página 31: Da administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a gerência serão exercidas pelo sócio maioritário, Jamisse Chume Jonasse. A assembleia geral bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou por autorização desta, podem constituir um ou mais procurados nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internamente dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social,
- Texto do artigo, página 31: designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada os seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócios maioritário Jamisse Chume Jonasse.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposição gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Balaço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide como ano civil. Dois) O balaço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior aos dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) Porcentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal enquanto não estiverem realizado ou sempre que seja necessário realegrá-lo;
- Número ou marcador, página 31: b) Para outras reservas que sejam necessário criar;
- Número ou marcador, página 31: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 31: d) As sociedades em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecida a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para a distribuição, não distribuído perdas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessários reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade procerer-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais, como foi deliberado em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicialmente ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Resolução de conflitos
- Número ou marcador, página 32: Um) Surgindo divergências, entre a sociedade de um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Disposição final
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou será regulado e resolvido de acordo a lei de onze de abril de mil e novecentos e um e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Consrvador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Sagasi Energies, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932788, uma entidade denominada Sagasi Energies, Limitada, entre: Leonel Salvador Banze, maior, solteiro, de
- Texto do artigo, página 32: nacionalidade moçambicana, natural de Gaza-Chókwè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090601674345C, emitido a 9 de junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, com residência fixa no bairro da Infulene A, quarteirão 37, casa 274, doravante designando por primeiro outorgante ou primeiro sócio; e
- Texto do artigo, página 32: Leonor Mudengaze Bendane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090604125036B, emitido 22 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 32: Xai-Xai, com residência fixa no 2.º bairro da cidade de Chókwè, quarteirão 31, casa 129, doravante designando por segundo outorgante ou sócio.
- Texto do artigo, página 32: Constitui-se entre o primeiro e o segundo outorgante, uma sociedade de venda e montagem de sistemas solares domésticos e industriais como sócios doravante designados por partes ou sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Sagasi Energies, Limitada, tem a sua sede na Avenida dos Heróis Moçambicanos, bairro de Matola C, quarteirão 52, n.º 29, distrito da Matola-Rio, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, ou mesmo alterar a sua localização, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto revender sistemas solares domésticos e industriais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde cem porcento do total de duas quotas diferentes, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Leonor Mudengaze Bendane, participa com 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento e uma quota;
- Número ou marcador, página 32: b) Leonel Salvador Banze, participa com 200.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a trinta por cento e a segunda quota.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão unânime dos sócios, podendo ou não alterar-se pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será repartido ao meio pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 32: Os associados nomeiam por unanimidade, para a sua administração o Leonel Salvador Banze um dos sócios da entidade legal e fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 32: Os sócios têm como direitos especiais os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Usar o nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 32: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 32: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano económico inicia a 1 de janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados deduzir-se-á os montantes por atribuir aos sócios mensalmente numa importância fixa e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos com unanimidade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio e ou seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor com ou sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Disposição final
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Santuário Vinte e Sete, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil vinte e três, exarada de folhas onze verso a folhas treze do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve alteração do nome do sócio Zimanga Safaris CC para Zimanga Safaris (PTY), LTD, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais e está dividido em três quotas desiguais, sendo oitenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a mil setecentos e cinquenta meticais, para a sócia Zimanga Safaris (PTY), LTD, seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cento vinte e cinco meticais, para cada um dos sócios Charles Hayward Senekal e Mariska Charlotte Senekal, respectivamente.
- Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 33: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 33: de Vilankulo, 27 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Sheila Ibrahimo Cosmetics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101524272, uma entidade Sheila Ibrahimo Cosmetics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e constituído o presente contrato de sociedade por Sheila Zacarias Omar Ibrahimo Oliveira, casada com Ricardo José Santos Oliveira sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Romão Fernandes Farinha n.° 924, 3.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100423012M, emitido a doze de Novembro de dois mil e quinze, válido até doze de Novembro de dois mil e vinte. É celebrado o presente contrato de sociedade que regerá pelos termos e artigo seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duracão, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A socieddade adopta a denominação de Sheila Ibrahimo Cosmetics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na cidade da Matola, Avenida da Namaacha n.° 730.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisites legais.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio poderá decider a abertura de surcursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de venda de cosméticos e produtos de beleza.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer actividades na área de publicidade e propaganda, consultoria de marketing e imagem.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo a uma quota unica, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pela sócia Sheila Zacarias Omar Ibrahimo Oliveira.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 33: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Adminstração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será adminstrada pela sócia Sheila Zacarias Omar Ibrahimo Oliveira, que desde já é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela adminstração nos termos e limites especificos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas e resultados fecharse-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros)
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugae a percentagem legalmente indicada para contituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presents estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: SIGN Global Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011440, uma entidade denominada SIGN Global Logística, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Lino Manuel Naete, solteiro, maior, de
- Texto do artigo, página 34: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 109742181, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102623064N, residente no quarteirão 15, casa 603 bairro de Ndlavela- Matola;
- Texto do artigo, página 34: Fahimah Benjamim Nataniel Sueia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 137806037, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105322110B, residente no quarteirão 15, casa 603, bairro de Ndlavela- Matola;
- Texto do artigo, página 34: Igor Lino Naete, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 170978218, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 34: n.º 110505889890J, residente no quarteirão 15, casa 603, bairro de Ndlavela- Matola. Neste acto, representado pelo pai Lino Manuel Naete;
- Texto do artigo, página 34: Nelfa Lino Naete, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 136352326, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505890010P, residente no quarteirão 15, casa 603, bairro de Ndlavela- Matola;E,
- Texto do artigo, página 34: Stela Lino Naete, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 170979966, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505890011N, residente no quarteirão15, casa 603, bairro de NdlavelaMatola.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Sign Global Logistica, Limitada sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por sede na rua da OMM, quarteirão 11, casa 509 Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Sempre que julgar conveniente os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 34: b) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 34: c) Transporte nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 34: d) Procuriment;
- Número ou marcador, página 34: e) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo à soma das cinco quotas, dos quais 50% correspondente a 12.500,00 MT pertencente ao sócio Lino Manuel Naete, 20% correspondente a 5.000,00 MT pertencente a sócia Fahimah Benjamim Nataniel Sueia, 10% correspondente a 2.500,00 MT pertencente a sócia Nelfa Lino Naete, 10% correspondente a 2.500,00 MT pertencente a sócia Stela Lino Naete e 10% correspondente a 2.500,00 MT pertencente ao socio Igor Lino Naete somando assim o equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 34: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suplementos)
- Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelos sócios, a quem compete a gestão plena da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelos administradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios os liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 35: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que
- Texto do artigo, página 35: for deliberada em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Silhueta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105011404, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Silhueta –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Letra Molide, solteira, maior, natural de Angoche, Nampula, residente na cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidae n.º 030101005315 I, emitido em a 8 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a denominação Silhueta –Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada, com sede no bairro Urbano Central, Avenida do Trabalho, de frente ao Entreposto, cidade de Nampula, podendo por deliberação abrir ou encerrar representação, onde e quando achar necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto venda de roupa, seus acessórios, salão cabelereiro, spar, massagens, venda de perfumes, óleos, cremes, cosméticos; e comércio de produtos de higiene pessoal, bem como de bijoterias, ourivesaria seus acessórios ou similares.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades, como sejam: formação, capacitação, e importação e exportação de bens e serviços de e para sua actividade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000, 00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento de quota) pertencente a sócia única Letra Molide.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Letra Molide, desde já nomeada administradora, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Nampula, 5 de Outubro de 2023 —
- Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 35: SR Media Group, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011110, uma entidade SR Media Group, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:Sheizel Jafar, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Boane, Djuba, casa n.º509, portador do Bilhete de Identidade n.°110101582894J, emitido a 11 de Julho de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;E Rui Miguel Ribeiro da Costa, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente em Maputo, bairro da Coop, rua João dos Santos 00, portador do Bilhete de Identidade n.°100102375642N, emtido a 11 de Julho
- Texto do artigo, página 35: de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.Que, pelo presente instrumento constituiem por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação SR Media Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua João dos Santos 00.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objeto eventos, publicidade e marketing, prestação de serviços comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, distribuída da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 35: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Sheizel Jafar; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Rui Miguel Ribeiro da Costa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Texto do artigo, página 35: A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Sheizel Jafar e Rui Miguel Ribeiro da Costa. desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: TaxiGo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis do mês de Outubro de dois mil e vinte três da sociedade TaxiGo – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede rua Samuel Dabula Nhumbula, n.°53, matriculada sob o NUEL 10105001443, deliberaram o acréscimo do objecto, da empresa, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos, nas cláusulas segunda, do objecto social.
- Texto do artigo, página 36: ......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto: Gestão e exploração de equipamento informático, prestação de serviços de táxi, rent-a-car, agência de viagens e prestação de serviços conectos, compra e venda de viaturas, reparação, manutenção e revisão de viaturas, compra e venda de acessórios para todo o tipo de viaturas, importação de viaturas, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços a sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Terra Rica Minas, S.A.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Terra Rica Minas, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3152, résdo-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 36: a) Comercialização e exportação de diversos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 36: b) A prospecção e pesquisa de recursos minerais; extracção, transformação, processamento, comercialização de produtos minerais no país e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços de todas actividades relacionadas com a indústria mineira.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos números 1 e 2 do presente artigo, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos números 1 e 2, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e acções e obrigações
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em dez mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: Três) As acções nominativas ou ao portador são recíprocamente convertíeis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Títulos de acções
- Número ou marcador, página 36: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10) e vinte (20) acções.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
- Número ou marcador, página 36: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
- Texto do artigo, página 36: o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Obrigações
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Do Conselho de administração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho de Administração poderá designar e delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no número 2 do artigo 432 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Deliberações do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 36: As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
- Texto do artigo, página 37: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 37: a) Assinatura do administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 37: b) Assinatura de administrador, ou assinatura conjunta de dois directores; c)Assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Beka Solutions, Limitada
- Certidão de registo Black & Vukas Barbershop, Limitada
- Certidão de registo Casa das Variedades, Limitada
- Diploma Ceva Logisticsc SU, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chidoco
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chipandire
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chitobe
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mavende
- Certidão de registo Earthcon Resources III, Limitada
- Certidão de registo Earthcon Resources IV, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Espuma de Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Externato Ebenezer, Limitada
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- Certidão de registo Fred Nhauera-F,P Construções, EI
- Diploma Garagem Estrela, Limitada
- Certidão de registo Gibo Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Havilá, Limitada
- Certidão de registo Heading MoçambiqueRecursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada
- Diploma Igreja Glória de Jesus Cristo de Moçambique
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo IRMIQ Seguros - Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada
- Certidão de registo Lena Paulo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LU&MA Gestão Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo M&J-Multi Service, Limitada
- Certidão de registo Máoyi Chinese – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marracuene Patos & Frangos, Limitada
- Certidão de registo Moz Ban Exim, Limitada
- Certidão de registo Mozbraz Services, Limitada
- Certidão de registo Nexdrill – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Machaze
- Certidão de registo Optical Yin, Limitada
- Certidão de registo Othunku Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pembe Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Pirâmide Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Power Steel, Limitada
- Certidão de registo Rectificadora Ideal, Limitada
- Certidão de registo Sagasi Energies, Limitada
- Certidão de registo Santuário Vinte e Sete, Limitada
- Certidão de registo Sheila Ibrahimo Cosmetics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SIGN Global Logística, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Silhueta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SR Media Group, Limitada
- Certidão de registo TaxiGo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Terra Rica Minas, S.A.
- Certidão de registo True North, Limitada
- Certidão de registo Ultra Netting, Limitada
- Certidão de registo 3M Projectos & Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Chitobe, 30 de Agosto de 2023. O Administradora, Joana Armando José Guinda.
- Certidão de registo Associação Núcleo das Mesquitas de Nampula
- Certidão de registo AW Tecnologia e Engenharia, Limitada