III SÉRIE — n.º 196

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 196/2023

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Texto do artigo · p. 37 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 37 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo autorizado, tomando em consideração
Texto do artigo · p. 37 o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167º e 174º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 37 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 37 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Amortização das obrigações da Sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 37 c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 37 d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Liquidação
Texto do artigo · p. 37 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do Artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da Sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no Artigo 239° do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Omissões
Texto do artigo · p. 37 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 True North, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, os sócios da sociedade comercial denominada True North, Limitada, sociedade por quotas de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100921995, com um capital social de quinhentos mil meticais, deliberaram pelo acréscimo, no objecto social da empresa, das actividades de exploração mineira e de exercício de medicina em unidade sanitária privativa, pelo que, em consequência das deliberações acima vertidas, é alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção, permanecendo os demais inalterados:
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Furos de água;
Número ou marcador · p. 37 b) Pesquisa geotécnica;
Número ou marcador · p. 37 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 37 d) Tratamento e vendas de água;
Número ou marcador · p. 37 e) Importação e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 37 f) Consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 37 g) Actividades de consultoria: trabalho administrativo e de secretaria; contabilísticas correntes; verificação e revisão de contas; certificação de contas e auditoria de contas financeiras; Consultoria e representação perante as autoridades fiscais, executadas por conta de empresas ou de particulares;
Número ou marcador · p. 37 h) Recursos humanos: gestão de contratos, gestão legal de processos recursos humanos, processamento salários, processamento impostos, controlo de assiduidade, gestão de viagens;
Número ou marcador · p. 38 i) Procurement e logística; j)Finanças: gestão de bancos e tesouraria; contas a pagar; contas a receber; contabilidade; sistema de controlo de gestão;
Número ou marcador · p. 38 k) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão: relações públicas e comunicação; planeamento, organização, controlo da informação e gestão; reorganização de empresas; consultoria sobre segurança e higiene no trabalho; concepção de programas contabilísticos e de processos de controlo orçamental; gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 38 l) Técnicas Informáticas: actividades de programação informática; Actividades de consultoria em informática, Gestão e exploração de equipamento Informático; Actividades de consultoria e programação informática; BMS, Apoio BMS; m)Actividade de alojamento e/ou pensão;
Número ou marcador · p. 38 n) Actividades imobiliárias: compra, venda e arrendamento de bens imobiliários, mediação imobiliária, a administração de imóveis e actividades afins;
Número ou marcador · p. 38 o) Aluguer de equipamentos e de viaturas com e/ou sem condutor;
Número ou marcador · p. 38 p) Actividades de exploração mineira;
Número ou marcador · p. 38 q) Actividades de exercício de medicina em unidade sanitária privativa. ”
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Ultra Netting, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011058, uma entidade denominada Ultra Netting, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 A sociedade passará a reger-se nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Esdras Manuel João Simango Damata, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101589626B, emitido a vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Edrey Esdras Damata, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro do AltoMaé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205785507D, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto, administração e capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Ultra Netting, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua Eng. Vasconcelos e Sá, n.º 52, bairro do Alto Maé. podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 Aadministração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio Esdras Manuel João Simango Damata, que desde já é deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 38 ......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda, montagem, comercialização, fiscalização, consultadoria e assistência de equipamentos informáticos, acessórios, consumíveis e projectos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Prestação de serviços em diversas áreas como:
Texto do artigo · p. 38 Montagem e manutenção de rede de computadores e de telefonia móvel, comunicação, hardware, informática, programação informática, designes, serigrafia, gráfica, sinalização, reprografia, podendo ainda explorar outras actividades como internet café, cópias e impressões de documentos ou com géneros da mesma desde que devidamente autorizadas. Pesquisa e fornecimento de soluções no domínio da informática incluindo atualização de softwares, criação, desenvolvimento e manutenção de programas, base
Texto do artigo · p. 38 de dados, páginas de internet, comercialização e consultadoria de aplicações informáticas assim como de aparelhos de localização. Formação e consultoria em soluções informáticas, auxílio em compra e vendas de produtos diversos através da internet. Comércio geral com importação e exportação, fornecimento de material de escritório, mobiliário e equipamento hospitalar seus consumíveis e peças; venda, montagem e assistência de equipamentos de climatização e acessórios. Comércio geral de produtos de higiene e limpeza. Prestação de serviços nas áreas de higiene e limpeza, manutenção de jardins, limpeza de edifícios, viaturas entre outras;
Texto do artigo · p. 38 Prestação de serviços nas áreas de montagem e reparação de equipamento hospitalar; Comércio geral de produtos alimentares, bebidas e produtos de mercearia; venda de máquinas e equipamentos para indústria e de construção, reparação e manutenção de máquinas elétricas indústrias, instalação de máquinas e de equipamentos industrias e electrónicos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais correspondente a soma de duas quotas iguais, nomeadamente: O sócio Esdras Manuel João Simango Damata titular de uma quota no valor de 500,000.00MT, correspondente a 50%, e a sócia Edrey Esdras Damata titular de uma quota no valor 500,000.00MT, correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 3M Projectos & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011549, uma entidade denominada 3M Projectos & Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 39 Cremenalda da Eugénia Fábula, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, cidade da Matola, quarteirão n.º 42, casa n.º 58, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300136119I, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Eduardo Acácio Mavie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Inhagoia – A, quarteirão n.º 20, casa n.º 28, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406485M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Emílio Tobias Machiana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.º 12, casa n.° 374, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade número 100101683900C, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de 3M Projectos & Construções, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade têm a sua sede no bairro da Liberdade, cidade da Matola, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de: consultoria em arquitectura, engenharia civil e hidráulica; construção de edifícios, remodelação e designer de interiores; construção de obras públicas; venda de material de construção e aluguer de equipamento de construção e de demolição; construção de coberturas e estruturas préfabricadas; construção e manutenção de parques, jardins e trabalho de integração paisagística; demolições e terraplanagens; obras especializadas de construção e de arte corrente, actividades de acabamentos e isolamentos; construção em estruturas metálicas e de madeira; construção de infraestruturas de urbanização; saneamentos básicos, abastecimento de água e execução de drenagem de águas residuais e pluviais; limpeza e conservação de edifícios, recuperação de monumentos nacionais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 33,33% do capital social pertencente à sócia Cremenalda da Eugénia Fábula, uma no valor nominal de 4.999,00MT
Texto do artigo · p. 39 (quatro mil e novecentos e noventa e nove meticais) equivalente a 33.33% do capital social pertencente ao sócio Eduardo André Mavie e outra, no valor nominal de 5.001,00MT (cinco mil e um meticais), também correspondente a 33.34% do capital social, pertencente ao sócio Emílio Tobias Machiana.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão da sociedade será exercida por um mínimo de dois sócios ou por um administrador nomeado em assembleia geral, para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos sócios ou de procurador devidamente nomeado em assembleia específica.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Composição da administração)
Texto do artigo · p. 39 Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica a administração composta pelo sócio Emílio Tobias Machiana.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 39 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Contas da sociedade
  2. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  3. Número ou marcador, página 37: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
  4. Número ou marcador, página 37: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 37: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: Livros de contabilidade
  9. Número ou marcador, página 37: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  11. Número ou marcador, página 37: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo autorizado, tomando em consideração
  12. Texto do artigo, página 37: o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167º e 174º do Código Comercial.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 37: Distribuição de lucros
  15. Texto do artigo, página 37: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Amortização das obrigações da Sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  18. Número ou marcador, página 37: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
  19. Número ou marcador, página 37: d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
  20. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  23. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 37: Liquidação
  26. Texto do artigo, página 37: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do Artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da Sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no Artigo 239° do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 37: Omissões
  30. Texto do artigo, página 37: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 37: True North, Limitada
  33. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, os sócios da sociedade comercial denominada True North, Limitada, sociedade por quotas de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100921995, com um capital social de quinhentos mil meticais, deliberaram pelo acréscimo, no objecto social da empresa, das actividades de exploração mineira e de exercício de medicina em unidade sanitária privativa, pelo que, em consequência das deliberações acima vertidas, é alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção, permanecendo os demais inalterados:
  34. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 37: Objecto
  37. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  38. Número ou marcador, página 37: a) Furos de água;
  39. Número ou marcador, página 37: b) Pesquisa geotécnica;
  40. Número ou marcador, página 37: c) Construção civil;
  41. Número ou marcador, página 37: d) Tratamento e vendas de água;
  42. Número ou marcador, página 37: e) Importação e venda de material de construção;
  43. Número ou marcador, página 37: f) Consultoria ambiental;
  44. Número ou marcador, página 37: g) Actividades de consultoria: trabalho administrativo e de secretaria; contabilísticas correntes; verificação e revisão de contas; certificação de contas e auditoria de contas financeiras; Consultoria e representação perante as autoridades fiscais, executadas por conta de empresas ou de particulares;
  45. Número ou marcador, página 37: h) Recursos humanos: gestão de contratos, gestão legal de processos recursos humanos, processamento salários, processamento impostos, controlo de assiduidade, gestão de viagens;
  46. Número ou marcador, página 38: i) Procurement e logística; j)Finanças: gestão de bancos e tesouraria; contas a pagar; contas a receber; contabilidade; sistema de controlo de gestão;
  47. Número ou marcador, página 38: k) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão: relações públicas e comunicação; planeamento, organização, controlo da informação e gestão; reorganização de empresas; consultoria sobre segurança e higiene no trabalho; concepção de programas contabilísticos e de processos de controlo orçamental; gestão de recursos humanos;
  48. Número ou marcador, página 38: l) Técnicas Informáticas: actividades de programação informática; Actividades de consultoria em informática, Gestão e exploração de equipamento Informático; Actividades de consultoria e programação informática; BMS, Apoio BMS; m)Actividade de alojamento e/ou pensão;
  49. Número ou marcador, página 38: n) Actividades imobiliárias: compra, venda e arrendamento de bens imobiliários, mediação imobiliária, a administração de imóveis e actividades afins;
  50. Número ou marcador, página 38: o) Aluguer de equipamentos e de viaturas com e/ou sem condutor;
  51. Número ou marcador, página 38: p) Actividades de exploração mineira;
  52. Número ou marcador, página 38: q) Actividades de exercício de medicina em unidade sanitária privativa. ”
  53. Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 38: Ultra Netting, Limitada
  55. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011058, uma entidade denominada Ultra Netting, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 38: A sociedade passará a reger-se nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  57. Texto do artigo, página 38: Esdras Manuel João Simango Damata, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101589626B, emitido a vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo; e
  58. Texto do artigo, página 38: Edrey Esdras Damata, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro do AltoMaé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205785507D, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois.
  59. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto, administração e capital social
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  62. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Ultra Netting, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua Eng. Vasconcelos e Sá, n.º 52, bairro do Alto Maé. podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  63. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  66. Texto do artigo, página 38: Aadministração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio Esdras Manuel João Simango Damata, que desde já é deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  67. Texto do artigo, página 38: ......................................................................
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  70. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda, montagem, comercialização, fiscalização, consultadoria e assistência de equipamentos informáticos, acessórios, consumíveis e projectos.
  71. Número ou marcador, página 38: Dois) Prestação de serviços em diversas áreas como:
  72. Texto do artigo, página 38: Montagem e manutenção de rede de computadores e de telefonia móvel, comunicação, hardware, informática, programação informática, designes, serigrafia, gráfica, sinalização, reprografia, podendo ainda explorar outras actividades como internet café, cópias e impressões de documentos ou com géneros da mesma desde que devidamente autorizadas. Pesquisa e fornecimento de soluções no domínio da informática incluindo atualização de softwares, criação, desenvolvimento e manutenção de programas, base
  73. Texto do artigo, página 38: de dados, páginas de internet, comercialização e consultadoria de aplicações informáticas assim como de aparelhos de localização. Formação e consultoria em soluções informáticas, auxílio em compra e vendas de produtos diversos através da internet. Comércio geral com importação e exportação, fornecimento de material de escritório, mobiliário e equipamento hospitalar seus consumíveis e peças; venda, montagem e assistência de equipamentos de climatização e acessórios. Comércio geral de produtos de higiene e limpeza. Prestação de serviços nas áreas de higiene e limpeza, manutenção de jardins, limpeza de edifícios, viaturas entre outras;
  74. Texto do artigo, página 38: Prestação de serviços nas áreas de montagem e reparação de equipamento hospitalar; Comércio geral de produtos alimentares, bebidas e produtos de mercearia; venda de máquinas e equipamentos para indústria e de construção, reparação e manutenção de máquinas elétricas indústrias, instalação de máquinas e de equipamentos industrias e electrónicos.
  75. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais correspondente a soma de duas quotas iguais, nomeadamente: O sócio Esdras Manuel João Simango Damata titular de uma quota no valor de 500,000.00MT, correspondente a 50%, e a sócia Edrey Esdras Damata titular de uma quota no valor 500,000.00MT, correspondente a 50% do capital social.
  79. Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 38: 3M Projectos & Construções, Limitada
  81. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011549, uma entidade denominada 3M Projectos & Construções, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  83. Texto do artigo, página 39: Cremenalda da Eugénia Fábula, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, cidade da Matola, quarteirão n.º 42, casa n.º 58, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300136119I, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  84. Texto do artigo, página 39: Eduardo Acácio Mavie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Inhagoia – A, quarteirão n.º 20, casa n.º 28, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406485M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  85. Texto do artigo, página 39: Emílio Tobias Machiana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.º 12, casa n.° 374, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade número 100101683900C, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  86. Texto do artigo, página 39: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  89. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de 3M Projectos & Construções, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  90. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  91. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  93. Texto do artigo, página 39: A sociedade têm a sua sede no bairro da Liberdade, cidade da Matola, província de Maputo, República de Moçambique.
  94. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  96. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de: consultoria em arquitectura, engenharia civil e hidráulica; construção de edifícios, remodelação e designer de interiores; construção de obras públicas; venda de material de construção e aluguer de equipamento de construção e de demolição; construção de coberturas e estruturas préfabricadas; construção e manutenção de parques, jardins e trabalho de integração paisagística; demolições e terraplanagens; obras especializadas de construção e de arte corrente, actividades de acabamentos e isolamentos; construção em estruturas metálicas e de madeira; construção de infraestruturas de urbanização; saneamentos básicos, abastecimento de água e execução de drenagem de águas residuais e pluviais; limpeza e conservação de edifícios, recuperação de monumentos nacionais.
  97. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 33,33% do capital social pertencente à sócia Cremenalda da Eugénia Fábula, uma no valor nominal de 4.999,00MT
  100. Texto do artigo, página 39: (quatro mil e novecentos e noventa e nove meticais) equivalente a 33.33% do capital social pertencente ao sócio Eduardo André Mavie e outra, no valor nominal de 5.001,00MT (cinco mil e um meticais), também correspondente a 33.34% do capital social, pertencente ao sócio Emílio Tobias Machiana.
  101. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitido.
  102. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão da sociedade será exercida por um mínimo de dois sócios ou por um administrador nomeado em assembleia geral, para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos sócios ou de procurador devidamente nomeado em assembleia específica.
  106. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 39: (Composição da administração)
  108. Texto do artigo, página 39: Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica a administração composta pelo sócio Emílio Tobias Machiana.
  109. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 39: Legislação aplicável
  111. Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 39: Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 40: INM
  114. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  115. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  116. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  117. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  118. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  119. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  120. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  121. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  122. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  123. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  124. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  125. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  126. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  127. Título de secção, página 40: Delegações:
  128. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  129. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  130. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  131. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  132. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  133. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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