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Texto do artigo · p. 9 Cidade Câmbio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1004849798, uma entidade denominada Cidade Câmbio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nadir Mohammed Dawoodani, maior, portador do Passaporte n.º C024683, emitido aos 5 de Junho de 2013, válido até 4 de Junho de 2023, natural de Bombay, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1776, bairro Central, nesta cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328, 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Cidade Câmbio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida, na Estrada Nacional n.º 2, Parcela n.º 739, unit 2 B, nesta cidade da Matola, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território
Texto do artigo · p. 9 nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício e exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Comercialização de moeda estrangeira, compra e venda de notas e moedas estrangeiras, bem como a compra de cheques de viagem e venda de moeda nacional por desconto de cartão de crédito;
Número ou marcador · p. 9 b) A sociedade tem ainda por objecto a venda de cheques de viagem, recibos consignação, mediante autorização prévia do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais, industriais, representação comercial, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Nadir Mohammed Dawoodani.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela
Texto do artigo · p. 9 activa ou passivamente será exercida pelo sócio Nadir Mohammed Dawoodani. Que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 a) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 9 b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 9 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cidade Câmbio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1004849798, uma entidade denominada Cidade Câmbio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Nadir Mohammed Dawoodani, maior, portador do Passaporte n.º C024683, emitido aos 5 de Junho de 2013, válido até 4 de Junho de 2023, natural de Bombay, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1776, bairro Central, nesta cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328, 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cidade Câmbio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida, na Estrada Nacional n.º 2, Parcela n.º 739, unit 2 B, nesta cidade da Matola, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território
  7. Texto do artigo, página 9: nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício e exploração das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Comercialização de moeda estrangeira, compra e venda de notas e moedas estrangeiras, bem como a compra de cheques de viagem e venda de moeda nacional por desconto de cartão de crédito;
  15. Número ou marcador, página 9: b) A sociedade tem ainda por objecto a venda de cheques de viagem, recibos consignação, mediante autorização prévia do Banco de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais, industriais, representação comercial, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Nadir Mohammed Dawoodani.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  28. Texto do artigo, página 9: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela
  29. Texto do artigo, página 9: activa ou passivamente será exercida pelo sócio Nadir Mohammed Dawoodani. Que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 9: a) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
  32. Número ou marcador, página 9: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 9: (Dissoluções)
  35. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  44. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: (Situações omissas)
  47. Texto do artigo, página 9: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
  48. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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