III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 197/2017

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 197
Texto lido por imagem · p. 1 Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 197
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Molumbo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinangua requereu ao Governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinangua.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017. — A Administradora do Distrito, Maria Engracia Camussossote Massina.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namucumua requereu ao Governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namucumua.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017. A Administradora do Distrito, Maria Engracia Camussossote Massina.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbuina requereu ao Governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbuina.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017. A Administradora do Distrito, Maria Engracia Camussossote Massina.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nampuruma requereu ao Governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nampuruma.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017. A Administradora do Distrito, Maria Engracia Camussossote Massina.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Mardor, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob NUEL 100662337, estando presentes os sócios Marthinus Dawid Ackerman, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Doreen Maud Ackerman titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Na reunião participaram igualmente, sem direito a voto, os senhores Jacobus Francois Du Toit, casado, residente em 433 Acorn Road, Lynnwood, Pretoria, Gauteng, África do Sul 0081, portador do Passaporte n.º M00208839, emitido aos 27 de Janeiro de 2017, na África do Sul, e Elizabeth Susanna du Toit, casada, residente em 433 Acorn Road, Lynnwood, Pretoria, Gauteng, África do Sul 0081, portadora do Passaporte n.º A04511058, emitido em 17 de Janeiro de 2015, na África do Sul, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 2 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade ceder na totalidade as suas quotas a favor dos novos sócios Jacobus Francois du Toit e Elizabeth Susanna du Toit. Os novos sócios entram na sociedade com todos direitos e obrigações, os cedentes apartam-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 2 Por conseguinte o número um do artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 2 ............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Jacobus Francois du Toit, com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Elizabeth Susanna du Toit, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 2 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Novembro
Texto do artigo · p. 2 de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinangua
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Chinangua.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Chinangua abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 2 O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 2 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Chinangua na localidade de Molumbo sede, Posto Administrativo de Molumbo-sede, distrito de Molumbo, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinangua no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 2 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais, gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 2 d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 2 e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Comité de Gestão de Recursos naturais de chinangua integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 3 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 O comité tem os seguintes órgão sociais: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
Texto do artigo · p. 3 (a) Destituição dos membros dos órgãos do comité; Exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um secretário, e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 São funções do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Funções dos membros de direcção)
Texto do artigo · p. 3 O presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 3 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Texto do artigo · p. 3 Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 3 Substitui na ausência do presidente. Secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
Número ou marcador · p. 3 b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Texto do artigo · p. 3 Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 3 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um Presidente, Um VicePresidente e um Relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente, emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 As jóias a quotas colectadas aos membros; a) Contribuições cobradas no âmbito
Texto do artigo · p. 3 da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 4 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Gestão da conta bancária
Texto do artigo · p. 4 Aconta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Texto do artigo · p. 4 Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namucumua
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Namucumua.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Namucumua abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 4 O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade.
Texto do artigo · p. 4 O comité de gestão de recursos naturais tem acções somente na comunidade de Namucumua na localidade de Corromana sede, Posto Administrativo de Corromana-sede, distrito de Molumbo, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinangua no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais, gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 4 d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 4 e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinangua integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 4 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 O comité tem os seguintes órgão sociais: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente;
Texto do artigo · p. 5 (a) Destituição dos membros dos órgãos do comité; Exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um secretário, e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Ao conselho de direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 São funções do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Funções dos membros de direcção)
Texto do artigo · p. 5 O presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 5 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Texto do artigo · p. 5 Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 5 Substitui na ausência do presidente. Secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
Número ou marcador · p. 5 b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Texto do artigo · p. 5 Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 5 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente, emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 As jóias a quotas colectadas aos membros; a) Contribuições cobradas no âmbito
Texto do artigo · p. 5 da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 5 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 Gestão da conta bancária
Texto do artigo · p. 5 Aconta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Texto do artigo · p. 5 Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbuina
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mbuina.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mbuina abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 5 O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade.
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Mbuina na localidade de Corromana sede, Posto Administrativo de Corromana-sede, distrito de Molumbo, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbuina no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais, gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 6 d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 6 e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbuina integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 6 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 O comité tem os seguintes órgão sociais: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
Texto do artigo · p. 6 (a) Destituição dos membros dos órgãos do comité; Exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um secretário, e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao conselho de direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 São funções do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Funções dos membros de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 7 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Texto do artigo · p. 7 Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 7 Substitui na ausência do presidente. Secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
Número ou marcador · p. 7 b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Texto do artigo · p. 7 Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 7 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um Presidente, Um VicePresidente e um Relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 7 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente, emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 As jóias a quotas colectadas aos membros; a) Contribuições cobradas no âmbito
Texto do artigo · p. 7 da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 7 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 Gestão da conta bancária
Texto do artigo · p. 7 Aconta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Texto do artigo · p. 7 Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nampuruma
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 197
  3. Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 197
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Molumbo
  9. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  10. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinangua requereu ao Governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  11. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  12. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  13. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinangua.
  14. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017. — A Administradora do Distrito, Maria Engracia Camussossote Massina.
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namucumua requereu ao Governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namucumua.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017. A Administradora do Distrito, Maria Engracia Camussossote Massina.
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbuina requereu ao Governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbuina.
  26. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017. A Administradora do Distrito, Maria Engracia Camussossote Massina.
  27. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nampuruma requereu ao Governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  29. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  31. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nampuruma.
  32. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017. A Administradora do Distrito, Maria Engracia Camussossote Massina.
  33. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  34. Texto do artigo, página 2: Mardor, Limitada
  35. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob NUEL 100662337, estando presentes os sócios Marthinus Dawid Ackerman, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Doreen Maud Ackerman titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social da sociedade.
  36. Texto do artigo, página 2: Na reunião participaram igualmente, sem direito a voto, os senhores Jacobus Francois Du Toit, casado, residente em 433 Acorn Road, Lynnwood, Pretoria, Gauteng, África do Sul 0081, portador do Passaporte n.º M00208839, emitido aos 27 de Janeiro de 2017, na África do Sul, e Elizabeth Susanna du Toit, casada, residente em 433 Acorn Road, Lynnwood, Pretoria, Gauteng, África do Sul 0081, portadora do Passaporte n.º A04511058, emitido em 17 de Janeiro de 2015, na África do Sul, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  37. Texto do artigo, página 2: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade ceder na totalidade as suas quotas a favor dos novos sócios Jacobus Francois du Toit e Elizabeth Susanna du Toit. Os novos sócios entram na sociedade com todos direitos e obrigações, os cedentes apartam-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  38. Texto do artigo, página 2: Por conseguinte o número um do artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  39. Texto do artigo, página 2: ............................................................
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Jacobus Francois du Toit, com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Elizabeth Susanna du Toit, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) Mantém-se.
  46. Texto do artigo, página 2: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  47. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Novembro
  48. Texto do artigo, página 2: de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 2: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinangua
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  52. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  53. Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Chinangua.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  55. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  56. Texto do artigo, página 2: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Chinangua abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  57. Texto do artigo, página 2: O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  59. Texto do artigo, página 2: (Área geográfica de intervenção)
  60. Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Chinangua na localidade de Molumbo sede, Posto Administrativo de Molumbo-sede, distrito de Molumbo, província da Zambézia.
  61. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  63. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  64. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinangua no que respeita à sua área geográfica:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  67. Número ou marcador, página 2: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais, gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  68. Número ou marcador, página 2: d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  69. Número ou marcador, página 2: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  70. Número ou marcador, página 2: f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  71. Número ou marcador, página 2: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
  72. Número ou marcador, página 2: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
  73. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  75. Texto do artigo, página 2: (Membros e seu mandato)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) O Comité de Gestão de Recursos naturais de chinangua integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  79. Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
  80. Texto do artigo, página 3: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
  81. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  83. Texto do artigo, página 3: (Direitos e deveres dos associados)
  84. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos e deveres
  85. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  87. Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  89. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  90. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  94. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  96. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  97. Texto do artigo, página 3: O comité tem os seguintes órgão sociais: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
  98. Texto do artigo, página 3: Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  100. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  104. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  108. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  109. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  111. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  112. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  117. Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
  118. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
  119. Texto do artigo, página 3: (a) Destituição dos membros dos órgãos do comité; Exclusão de membro do comité.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  121. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um secretário, e um (a) tesoureiro.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  125. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele;
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  129. Texto do artigo, página 3: (Funções do Conselho de Direcção)
  130. Texto do artigo, página 3: São funções do Conselho de Direcção:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  135. Texto do artigo, página 3: (Funções dos membros de direcção)
  136. Texto do artigo, página 3: O presidente:
  137. Número ou marcador, página 3: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  138. Número ou marcador, página 3: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  139. Texto do artigo, página 3: Vice-presidente:
  140. Texto do artigo, página 3: Substitui na ausência do presidente. Secretário:
  141. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
  142. Número ou marcador, página 3: b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  143. Texto do artigo, página 3: Tesoureiro:
  144. Texto do artigo, página 3: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  146. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  147. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um Presidente, Um VicePresidente e um Relator e compete-lhe a função de:
  148. Número ou marcador, página 3: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  149. Número ou marcador, página 3: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente, emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  150. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  152. Texto do artigo, página 3: As jóias a quotas colectadas aos membros; a) Contribuições cobradas no âmbito
  153. Texto do artigo, página 3: da taxa de exploração florestais;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  155. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  157. Texto do artigo, página 4: Gestão da conta bancária
  158. Texto do artigo, página 4: Aconta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  159. Texto do artigo, página 4: Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
  160. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  162. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
  164. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namucumua
  166. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  168. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  169. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Namucumua.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  171. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  172. Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Namucumua abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  173. Texto do artigo, página 4: O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  175. Texto do artigo, página 4: (Área geográfica de intervenção)
  176. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade.
  177. Texto do artigo, página 4: O comité de gestão de recursos naturais tem acções somente na comunidade de Namucumua na localidade de Corromana sede, Posto Administrativo de Corromana-sede, distrito de Molumbo, província da Zambézia.
  178. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  180. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  181. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinangua no que respeita à sua área geográfica:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais, gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  185. Número ou marcador, página 4: d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  186. Número ou marcador, página 4: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  187. Número ou marcador, página 4: f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  188. Número ou marcador, página 4: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
  189. Número ou marcador, página 4: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
  190. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  192. Texto do artigo, página 4: (Membros e seu mandato)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinangua integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  196. Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
  197. Texto do artigo, página 4: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
  198. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  200. Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres dos associados)
  201. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos e deveres
  202. Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  203. Número ou marcador, página 4: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  204. Número ou marcador, página 4: c) Exercer o direito de voto.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  206. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  207. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
  208. Número ou marcador, página 4: a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  209. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  210. Número ou marcador, página 4: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  211. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  213. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  214. Texto do artigo, página 4: O comité tem os seguintes órgão sociais: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
  215. Texto do artigo, página 4: Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  217. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  218. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  219. Número ou marcador, página 4: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  221. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  222. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  225. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  226. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  228. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  229. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral:
  230. Número ou marcador, página 5: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  231. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  232. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  234. Texto do artigo, página 5: (Quórum e actas)
  235. Texto do artigo, página 5: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente;
  236. Texto do artigo, página 5: (a) Destituição dos membros dos órgãos do comité; Exclusão de membro do comité.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  238. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um secretário, e um (a) tesoureiro.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  242. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) Ao conselho de direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  246. Texto do artigo, página 5: (Funções do Conselho de Direcção)
  247. Texto do artigo, página 5: São funções do Conselho de Direcção:
  248. Número ou marcador, página 5: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
  249. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  250. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  252. Texto do artigo, página 5: (Funções dos membros de direcção)
  253. Texto do artigo, página 5: O presidente:
  254. Número ou marcador, página 5: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  255. Número ou marcador, página 5: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  256. Texto do artigo, página 5: Vice-presidente:
  257. Texto do artigo, página 5: Substitui na ausência do presidente. Secretário:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
  259. Número ou marcador, página 5: b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  260. Texto do artigo, página 5: Tesoureiro:
  261. Texto do artigo, página 5: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  263. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  264. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  265. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  266. Número ou marcador, página 5: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente, emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  267. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  269. Texto do artigo, página 5: As jóias a quotas colectadas aos membros; a) Contribuições cobradas no âmbito
  270. Texto do artigo, página 5: da taxa de exploração florestais;
  271. Número ou marcador, página 5: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  272. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  274. Texto do artigo, página 5: Gestão da conta bancária
  275. Texto do artigo, página 5: Aconta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  276. Texto do artigo, página 5: Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
  277. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  279. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  281. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbuina
  283. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  285. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  286. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mbuina.
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  288. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  289. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mbuina abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  290. Texto do artigo, página 5: O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
  291. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  292. Texto do artigo, página 5: (Área geográfica de intervenção)
  293. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade.
  294. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Mbuina na localidade de Corromana sede, Posto Administrativo de Corromana-sede, distrito de Molumbo, província da Zambézia.
  295. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  297. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  298. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbuina no que respeita à sua área geográfica:
  299. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
  300. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  301. Número ou marcador, página 6: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais, gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  302. Número ou marcador, página 6: d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  303. Número ou marcador, página 6: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  304. Número ou marcador, página 6: f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  305. Número ou marcador, página 6: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
  306. Número ou marcador, página 6: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
  307. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  309. Texto do artigo, página 6: (Membros e seu mandato)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbuina integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  313. Texto do artigo, página 6: (Condições de admissão)
  314. Texto do artigo, página 6: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
  315. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  317. Texto do artigo, página 6: (Direitos e deveres dos associados)
  318. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos e deveres
  319. Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  320. Número ou marcador, página 6: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  321. Número ou marcador, página 6: c) Exercer o direito de voto.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  323. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  324. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
  325. Número ou marcador, página 6: a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  326. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  327. Número ou marcador, página 6: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  328. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  330. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  331. Texto do artigo, página 6: O comité tem os seguintes órgão sociais: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
  332. Texto do artigo, página 6: Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  334. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  335. Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  336. Número ou marcador, página 6: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  338. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  339. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  340. Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  342. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  343. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  345. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  346. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral:
  347. Número ou marcador, página 6: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  348. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  349. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  350. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  351. Texto do artigo, página 6: (Quórum e actas)
  352. Texto do artigo, página 6: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
  353. Texto do artigo, página 6: (a) Destituição dos membros dos órgãos do comité; Exclusão de membro do comité.
  354. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  355. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  356. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
  357. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um secretário, e um (a) tesoureiro.
  358. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  359. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  360. Número ou marcador, página 6: Um) Ao conselho de direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  361. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  362. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  363. Texto do artigo, página 6: (Funções do Conselho de Direcção)
  364. Texto do artigo, página 6: São funções do Conselho de Direcção:
  365. Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
  366. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  367. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  369. Texto do artigo, página 7: (Funções dos membros de Direcção)
  370. Texto do artigo, página 7: O Presidente:
  371. Número ou marcador, página 7: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  372. Número ou marcador, página 7: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  373. Texto do artigo, página 7: Vice-presidente:
  374. Texto do artigo, página 7: Substitui na ausência do presidente. Secretário:
  375. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
  376. Número ou marcador, página 7: b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  377. Texto do artigo, página 7: Tesoureiro:
  378. Texto do artigo, página 7: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  380. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  381. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um Presidente, Um VicePresidente e um Relator e compete-lhe a função de:
  382. Número ou marcador, página 7: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  383. Número ou marcador, página 7: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente, emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  384. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  386. Texto do artigo, página 7: As jóias a quotas colectadas aos membros; a) Contribuições cobradas no âmbito
  387. Texto do artigo, página 7: da taxa de exploração florestais;
  388. Número ou marcador, página 7: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  389. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  391. Texto do artigo, página 7: Gestão da conta bancária
  392. Texto do artigo, página 7: Aconta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  393. Texto do artigo, página 7: Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
  394. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  396. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  397. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  398. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nampuruma
  400. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
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