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Texto do artigo · p. 29 Amai Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931109, uma entidade denominada Amai Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Amailton Juliano Rodrigues, solteiro, de nacionalidade brasileira, natural do Paraiso do Norte, residente do bairro da Liberdade-
Texto do artigo · p. 29 -Matola, Avenida do Mbuzini, casa n.º 535, portador do Passaporte n.º FP120135, emitido ao 22 de Janeiro de 2016, pelo presente contrato de sociedade outorgo e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, denominada Amai Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Amai Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade têm a sua sede social na Matola, bairro da Liberdade, Avenida de Mbuzini, casa n.º 535. Sempre que se julgar conveniente o sócio único, poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de mecanica auto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, completamente ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode importar ou exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade bem como a vender peças e de acessórios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000 MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota unica do sócio Amailton Juliano Rodrigues, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 30 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrado pelo único sócio Amailton Juliano Rodrigues.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 30 Très) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comerciall e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Matola, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Amai Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931109, uma entidade denominada Amai Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Amailton Juliano Rodrigues, solteiro, de nacionalidade brasileira, natural do Paraiso do Norte, residente do bairro da Liberdade-
  4. Texto do artigo, página 29: -Matola, Avenida do Mbuzini, casa n.º 535, portador do Passaporte n.º FP120135, emitido ao 22 de Janeiro de 2016, pelo presente contrato de sociedade outorgo e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, denominada Amai Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Amai Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade têm a sua sede social na Matola, bairro da Liberdade, Avenida de Mbuzini, casa n.º 535. Sempre que se julgar conveniente o sócio único, poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de mecanica auto.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, completamente ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode importar ou exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade bem como a vender peças e de acessórios.
  18. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000 MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota unica do sócio Amailton Juliano Rodrigues, equivalente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Transmissão e oneração de quotas)
  27. Texto do artigo, página 30: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrado pelo único sócio Amailton Juliano Rodrigues.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Texto do artigo, página 30: Très) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: (Contas da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comerciall e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 30: Matola, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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