Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Amai Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931109, uma entidade denominada Amai Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Amailton Juliano Rodrigues, solteiro, de nacionalidade brasileira, natural do Paraiso do Norte, residente do bairro da Liberdade-
- Texto do artigo, página 29: -Matola, Avenida do Mbuzini, casa n.º 535, portador do Passaporte n.º FP120135, emitido ao 22 de Janeiro de 2016, pelo presente contrato de sociedade outorgo e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, denominada Amai Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Amai Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade têm a sua sede social na Matola, bairro da Liberdade, Avenida de Mbuzini, casa n.º 535. Sempre que se julgar conveniente o sócio único, poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de mecanica auto.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, completamente ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode importar ou exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade bem como a vender peças e de acessórios.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000 MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota unica do sócio Amailton Juliano Rodrigues, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 30: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrado pelo único sócio Amailton Juliano Rodrigues.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 30: Très) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comerciall e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Matola, 30 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.