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Texto do artigo · p. 24 Josué e Calebe Software, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852373, uma entidade denominada Josué e Calebe Software, Limitada. Eliézer Gonçalves Nequice, solteiro, de
Texto do artigo · p. 24 nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102619294 J, emitido aos 4 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Heráclito Freitas Joaquim Emílio Tiquila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100904381I, emitido aos 3 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Tem entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade por quotas, nos termos da lei, mediantes as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta denominação de Josué e Calebe Software, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Avenida Rio Tembe, n.º 50, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede e abrir sucursal para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) A venda, criação e manutenção de sistemas informáticos e de comunicação, e outros fins;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio geral com importação de equipamentos de informática, material de escritório e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 24 c) Marketing digital e consultoria informática; e
Número ou marcador · p. 24 d) Serigrafia e topografia.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Eliézer Gonçalves Nequice, titular do NUIT 124402166;
Número ou marcador · p. 24 b) Cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Heráclito Freitas Tiquila, titular do NUIT 125256805.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão da sociedade, a representação em juízo e fora dele, será confiada ao sócio Eliezer Goncalves Nequice, que para efeito é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigado em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral e órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórios tanto para sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para os efeitos do número anterior fica, desde já nomeado o sócio Heráclito Freitas Tiquila, que para efeito e nomeado Presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios ou qualquer representante, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, podendo alguns dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Novembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Josué e Calebe Software, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852373, uma entidade denominada Josué e Calebe Software, Limitada. Eliézer Gonçalves Nequice, solteiro, de
  3. Texto do artigo, página 24: nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102619294 J, emitido aos 4 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 24: Heráclito Freitas Joaquim Emílio Tiquila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100904381I, emitido aos 3 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: Tem entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade por quotas, nos termos da lei, mediantes as condições e cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Firma e duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta denominação de Josué e Calebe Software, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Avenida Rio Tembe, n.º 50, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede e abrir sucursal para qualquer parte do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 24: a) A venda, criação e manutenção de sistemas informáticos e de comunicação, e outros fins;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Comércio geral com importação de equipamentos de informática, material de escritório e electrodomésticos;
  19. Número ou marcador, página 24: c) Marketing digital e consultoria informática; e
  20. Número ou marcador, página 24: d) Serigrafia e topografia.
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Eliézer Gonçalves Nequice, titular do NUIT 124402166;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Heráclito Freitas Tiquila, titular do NUIT 125256805.
  27. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da sociedade, a representação em juízo e fora dele, será confiada ao sócio Eliezer Goncalves Nequice, que para efeito é nomeado administrador.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigado em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral e órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórios tanto para sociedade como para os sócios.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Para os efeitos do número anterior fica, desde já nomeado o sócio Heráclito Freitas Tiquila, que para efeito e nomeado Presidente da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 24: (Representação dos sócios)
  38. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios ou qualquer representante, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, podendo alguns dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  40. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  41. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Novembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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