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Texto do artigo · p. 40 Nayr Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932504, uma entidade denominada Nayr Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Elias Reginaldo Maposse, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101916448C, emitido no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Keiven Pimentel Varind Gouveia, solteiro, natural de Maputo, residente, na Avenida Emília Dausse, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101702903J, emitido no dia dezassete de Janeiro de dois e dezassete, em Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação social de Nayr Trading, Limitada, é uma sociedade de prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, cita na Avenida Armado Tivane, n.º cento e quarenta e três, rés-do-chão. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Fabricação de produtos de padaria, pastelaria (fresca e de conservação) e de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 40 b) Extracção e preparação de minérios metálicos;
Número ou marcador · p. 40 c) Actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas;
Número ou marcador · p. 40 d) Indústrias transformadoras;
Número ou marcador · p. 40 e) Reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 40 f) Electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio;
Número ou marcador · p. 40 g) Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
Número ou marcador · p. 40 h) Recolha de resíduos;
Número ou marcador · p. 40 i) Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 40 j) Actividades especializadas de construção;
Número ou marcador · p. 40 k) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações;
Número ou marcador · p. 40 l) Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 40 m) Comércio por grosso de bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabaco);
Número ou marcador · p. 40 n) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes;
Número ou marcador · p. 40 o) Outro comércio por grosso especializado;
Número ou marcador · p. 40 p) Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados;
Número ou marcador · p. 40 q) Comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação e comunicação (TIC/ICT), em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 40 r) Alojamento, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 40 s) Actividades de aluguer;
Número ou marcador · p. 40 t) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado e subscrito é de seiscentos mil meticais que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim descritas:
Número ou marcador · p. 40 a) Cabendo ao sócio Elias Reginaldo Maposse, a quota de trezentos e sessenta mil meticais equivalentes a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Cabendo o sócio Keiven Pimentel Varind Gouveia, a quota de du-
Texto do artigo · p. 40 zentos e quarenta mil meticais equivalentes a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Único) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão da sociedade será feita pelos sócios em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios podem delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 40 Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade
Texto do artigo · p. 41 ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 Três) A parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos resultantes da elaboração do presente contrato de sociedade, serão regulados pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 30 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
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  1. Texto do artigo, página 40: Nayr Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932504, uma entidade denominada Nayr Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Elias Reginaldo Maposse, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101916448C, emitido no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 40: Segundo. Keiven Pimentel Varind Gouveia, solteiro, natural de Maputo, residente, na Avenida Emília Dausse, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101702903J, emitido no dia dezassete de Janeiro de dois e dezassete, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação social de Nayr Trading, Limitada, é uma sociedade de prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, cita na Avenida Armado Tivane, n.º cento e quarenta e três, rés-do-chão. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 40: a) Fabricação de produtos de padaria, pastelaria (fresca e de conservação) e de outros produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 40: b) Extracção e preparação de minérios metálicos;
  18. Número ou marcador, página 40: c) Actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas;
  19. Número ou marcador, página 40: d) Indústrias transformadoras;
  20. Número ou marcador, página 40: e) Reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 40: f) Electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio;
  22. Número ou marcador, página 40: g) Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
  23. Número ou marcador, página 40: h) Recolha de resíduos;
  24. Número ou marcador, página 40: i) Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios;
  25. Número ou marcador, página 40: j) Actividades especializadas de construção;
  26. Número ou marcador, página 40: k) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações;
  27. Número ou marcador, página 40: l) Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos;
  28. Número ou marcador, página 40: m) Comércio por grosso de bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabaco);
  29. Número ou marcador, página 40: n) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes;
  30. Número ou marcador, página 40: o) Outro comércio por grosso especializado;
  31. Número ou marcador, página 40: p) Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados;
  32. Número ou marcador, página 40: q) Comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação e comunicação (TIC/ICT), em estabelecimentos especializados;
  33. Número ou marcador, página 40: r) Alojamento, restauração e similares;
  34. Número ou marcador, página 40: s) Actividades de aluguer;
  35. Número ou marcador, página 40: t) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins.
  36. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado e subscrito é de seiscentos mil meticais que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim descritas:
  40. Número ou marcador, página 40: a) Cabendo ao sócio Elias Reginaldo Maposse, a quota de trezentos e sessenta mil meticais equivalentes a sessenta por cento do capital social;
  41. Número ou marcador, página 40: b) Cabendo o sócio Keiven Pimentel Varind Gouveia, a quota de du-
  42. Texto do artigo, página 40: zentos e quarenta mil meticais equivalentes a quarenta por cento do capital social.
  43. Texto do artigo, página 40: Único) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 40: (Cessão ou divisão de quotas)
  46. Texto do artigo, página 40: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
  47. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  52. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão da sociedade será feita pelos sócios em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente.
  53. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios podem delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 40: (Interdição ou morte)
  56. Texto do artigo, página 40: Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade
  57. Texto do artigo, página 41: ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  58. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
  60. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 41: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  62. Número ou marcador, página 41: Três) A parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 41: No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
  66. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos resultantes da elaboração do presente contrato de sociedade, serão regulados pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 41: Maputo, 30 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 42: INM
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