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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Nayr Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932504, uma entidade denominada Nayr Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Elias Reginaldo Maposse, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101916448C, emitido no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Keiven Pimentel Varind Gouveia, solteiro, natural de Maputo, residente, na Avenida Emília Dausse, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101702903J, emitido no dia dezassete de Janeiro de dois e dezassete, em Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação social de Nayr Trading, Limitada, é uma sociedade de prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, cita na Avenida Armado Tivane, n.º cento e quarenta e três, rés-do-chão. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 40: a) Fabricação de produtos de padaria, pastelaria (fresca e de conservação) e de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 40: b) Extracção e preparação de minérios metálicos;
- Número ou marcador, página 40: c) Actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas;
- Número ou marcador, página 40: d) Indústrias transformadoras;
- Número ou marcador, página 40: e) Reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 40: f) Electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio;
- Número ou marcador, página 40: g) Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
- Número ou marcador, página 40: h) Recolha de resíduos;
- Número ou marcador, página 40: i) Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 40: j) Actividades especializadas de construção;
- Número ou marcador, página 40: k) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações;
- Número ou marcador, página 40: l) Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 40: m) Comércio por grosso de bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabaco);
- Número ou marcador, página 40: n) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes;
- Número ou marcador, página 40: o) Outro comércio por grosso especializado;
- Número ou marcador, página 40: p) Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados;
- Número ou marcador, página 40: q) Comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação e comunicação (TIC/ICT), em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 40: r) Alojamento, restauração e similares;
- Número ou marcador, página 40: s) Actividades de aluguer;
- Número ou marcador, página 40: t) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado e subscrito é de seiscentos mil meticais que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim descritas:
- Número ou marcador, página 40: a) Cabendo ao sócio Elias Reginaldo Maposse, a quota de trezentos e sessenta mil meticais equivalentes a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Cabendo o sócio Keiven Pimentel Varind Gouveia, a quota de du-
- Texto do artigo, página 40: zentos e quarenta mil meticais equivalentes a quarenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 40: Único) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gestão da sociedade será feita pelos sócios em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios podem delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 40: Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade
- Texto do artigo, página 41: ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 41: Três) A parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos resultantes da elaboração do presente contrato de sociedade, serão regulados pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 30 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: INM
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