Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namucumua

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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namucumua

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Texto do artigo · p. 4 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namucumua
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Namucumua.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Namucumua abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 4 O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade.
Texto do artigo · p. 4 O comité de gestão de recursos naturais tem acções somente na comunidade de Namucumua na localidade de Corromana sede, Posto Administrativo de Corromana-sede, distrito de Molumbo, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinangua no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais, gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 4 d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 4 e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinangua integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 4 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 O comité tem os seguintes órgão sociais: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente;
Texto do artigo · p. 5 (a) Destituição dos membros dos órgãos do comité; Exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um secretário, e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Ao conselho de direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 São funções do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Funções dos membros de direcção)
Texto do artigo · p. 5 O presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 5 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Texto do artigo · p. 5 Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 5 Substitui na ausência do presidente. Secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
Número ou marcador · p. 5 b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Texto do artigo · p. 5 Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 5 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente, emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 As jóias a quotas colectadas aos membros; a) Contribuições cobradas no âmbito
Texto do artigo · p. 5 da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 5 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 Gestão da conta bancária
Texto do artigo · p. 5 Aconta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Texto do artigo · p. 5 Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namucumua
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Namucumua.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Namucumua abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  9. Texto do artigo, página 4: O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 4: (Área geográfica de intervenção)
  12. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade.
  13. Texto do artigo, página 4: O comité de gestão de recursos naturais tem acções somente na comunidade de Namucumua na localidade de Corromana sede, Posto Administrativo de Corromana-sede, distrito de Molumbo, província da Zambézia.
  14. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinangua no que respeita à sua área geográfica:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  20. Número ou marcador, página 4: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais, gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  21. Número ou marcador, página 4: d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  22. Número ou marcador, página 4: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  23. Número ou marcador, página 4: f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  24. Número ou marcador, página 4: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
  25. Número ou marcador, página 4: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
  26. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 4: (Membros e seu mandato)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinangua integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
  33. Texto do artigo, página 4: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
  34. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres dos associados)
  37. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos e deveres
  38. Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  39. Número ou marcador, página 4: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  40. Número ou marcador, página 4: c) Exercer o direito de voto.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
  44. Número ou marcador, página 4: a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  45. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  46. Número ou marcador, página 4: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  47. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 4: O comité tem os seguintes órgão sociais: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
  51. Texto do artigo, página 4: Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  53. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  54. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  55. Número ou marcador, página 4: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  57. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  58. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  59. Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  61. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  62. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  64. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  65. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral:
  66. Número ou marcador, página 5: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  67. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  68. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  70. Texto do artigo, página 5: (Quórum e actas)
  71. Texto do artigo, página 5: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente;
  72. Texto do artigo, página 5: (a) Destituição dos membros dos órgãos do comité; Exclusão de membro do comité.
  73. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  74. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  75. Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
  76. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um secretário, e um (a) tesoureiro.
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  78. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  79. Número ou marcador, página 5: Um) Ao conselho de direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  80. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  82. Texto do artigo, página 5: (Funções do Conselho de Direcção)
  83. Texto do artigo, página 5: São funções do Conselho de Direcção:
  84. Número ou marcador, página 5: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
  85. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  87. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  88. Texto do artigo, página 5: (Funções dos membros de direcção)
  89. Texto do artigo, página 5: O presidente:
  90. Número ou marcador, página 5: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  91. Número ou marcador, página 5: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  92. Texto do artigo, página 5: Vice-presidente:
  93. Texto do artigo, página 5: Substitui na ausência do presidente. Secretário:
  94. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
  95. Número ou marcador, página 5: b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  96. Texto do artigo, página 5: Tesoureiro:
  97. Texto do artigo, página 5: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  98. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  99. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  100. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  101. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  102. Número ou marcador, página 5: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente, emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  103. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
  104. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  105. Texto do artigo, página 5: As jóias a quotas colectadas aos membros; a) Contribuições cobradas no âmbito
  106. Texto do artigo, página 5: da taxa de exploração florestais;
  107. Número ou marcador, página 5: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  108. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
  109. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  110. Texto do artigo, página 5: Gestão da conta bancária
  111. Texto do artigo, página 5: Aconta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  112. Texto do artigo, página 5: Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
  113. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  114. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  115. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  117. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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