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Texto do artigo · p. 26 Pragma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929260, uma entidade denominada Pragma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Outorgante único: Eduardo Liptos Sabão, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 040101262270P, emitido em Maputo, aos nove de Junho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, é constituído uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Pragma – Sociedade Unipessoal, Limitada. e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Kampfumo, bairro da Malhanghalene, rua de Beja, na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de entregas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais (1000MT), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Eduardo Liptos Sabão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá ceder ou dividir suas quotas, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade é exercida por Eduardo Liptos Sabão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Técnico , Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Pragma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929260, uma entidade denominada Pragma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 26: Outorgante único: Eduardo Liptos Sabão, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 040101262270P, emitido em Maputo, aos nove de Junho de dois mil e dezassete.
  5. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, é constituído uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Pragma – Sociedade Unipessoal, Limitada. e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Kampfumo, bairro da Malhanghalene, rua de Beja, na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria de negócios;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de entregas.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais (1000MT), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Eduardo Liptos Sabão.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Cessação e divisão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá ceder ou dividir suas quotas, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida por Eduardo Liptos Sabão.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  31. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  34. Texto do artigo, página 26: O ano económico coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Novembro de 2017. O Técnico , Ilegível.
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