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Texto do artigo · p. 12 Meridian 32, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de 15 de Novembro de dois mil e dezassete, tomada na sede da sociedade comercial Meridian 32, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100094649, com capital social de vinte mil meticais, estando presente o sócio maioritário, se deliberou com base no número dois do artigo décimo dos estatutos da sociedade, proceder ao acréscimo do capital social em mais de seis milhões, passando a ser de seis milhões e oitocentos mil meticais. Em consequência fica alterada a redação artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.800.000,00 MT (seis milhões e oitocentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 6.795.000,00 MT (seis milhões, setecentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99,926% (noventa e nove vírgula nove dois seis por cento) do capital social, pertencente a Manuel Salema Vieira; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 0,074% (zero, vírgula zero sete quatro por cento) do capital social, pertencente à Susana Patrícia Évora Serra.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Meridian 32, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Meridian 32, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de 15 de Novembro de dois mil e dezassete, tomada na sede da sociedade comercial Meridian 32, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100094649, com capital social de vinte mil meticais, estando presente o sócio maioritário, se deliberou com base no número dois do artigo décimo dos estatutos da sociedade, proceder ao acréscimo do capital social em mais de seis milhões, passando a ser de seis milhões e oitocentos mil meticais. Em consequência fica alterada a redação artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 12: Capital social
  7. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.800.000,00 MT (seis milhões e oitocentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 6.795.000,00 MT (seis milhões, setecentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99,926% (noventa e nove vírgula nove dois seis por cento) do capital social, pertencente a Manuel Salema Vieira; e
  9. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 0,074% (zero, vírgula zero sete quatro por cento) do capital social, pertencente à Susana Patrícia Évora Serra.
  10. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Meridian 32, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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