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Texto do artigo · p. 24 Draft – Get Things Done, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932377 uma entidade denominada Draft – Get Things Done, Limitada
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Anselmo Alexandre Munguambe, solteiro, maior, natural de Zavala, residente em Maputo, bairro de Inhagoia A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110102327415B, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2013, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Paulo Horácio de Sousa Rinze, solteiro, maior, natural de Sofala, residente na Beira, bairro 2.° Palmeiras, cidade da Beira, portador de Bilhete de Identificação n.° 070100093099Q, emitido no dia 24 de Fevereiro de 2017, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota a designação de Draft – Get Things Done, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano n.° 5, posto administrativo Kamubukwana, rua de Chingue, quarteirão 21, casa n.º 32.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a data da assinatura da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Serviços de marketing;
Número ou marcador · p. 24 b) Desenvolvimento de soluções digitais;
Número ou marcador · p. 24 c) Gestão de marcas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, para a realização do seu objecto social, associar-se com outros a nível local, regional, nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de valor nominal de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 25 meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Anselmo Alexandre Munguambe;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de valor nominal de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Horácio de Souza Rinze.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, são exercidas por um diretor-geral e sairá de entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, bastando apenas assinatura de um dos administradores de forma individual para validar todas as operações activas e passivas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para sociedade. A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, por iniciativa do director geral ou de qualquer dos sócios. A assembleia geral é convocada pela direcção geral, com antecedência de pelo menos quinze dias da datada da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que compõem esta sociedade, bastando para isso, a unanimidade entre eles.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral deliberará por uma maioria de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 25 a) Definir e aprovar os estatutos e regulamentos, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 25 b) Apreciar as questões relacionadas com a reorganização da sociedade ou com a sua extinção;
Número ou marcador · p. 25 c) Eleger a direcção geral tendo igualmente poderes para o demitir; apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da direcção geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Sancionar a admissão de novos sócios, por unanimidade;
Número ou marcador · p. 25 e) Aprovar e controlar a execução dos planos económicos e financeiros da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 f) Aprovar e apreciar as normas de trabalho e remunerações da sociedade; deliberar sobre o resultado líquido da actividade anual da sociedade; aumento do capital e/ou alteração do pacto da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas, total ou parcialmente é livre entre os sócios e em qualquer cessão será dada preferência aos sócios. A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Draft – Get Things Done, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932377 uma entidade denominada Draft – Get Things Done, Limitada
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Anselmo Alexandre Munguambe, solteiro, maior, natural de Zavala, residente em Maputo, bairro de Inhagoia A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110102327415B, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2013, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Paulo Horácio de Sousa Rinze, solteiro, maior, natural de Sofala, residente na Beira, bairro 2.° Palmeiras, cidade da Beira, portador de Bilhete de Identificação n.° 070100093099Q, emitido no dia 24 de Fevereiro de 2017, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a designação de Draft – Get Things Done, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano n.° 5, posto administrativo Kamubukwana, rua de Chingue, quarteirão 21, casa n.º 32.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: Duração
  12. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a data da assinatura da escritura notarial.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Serviços de marketing;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Desenvolvimento de soluções digitais;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Gestão de marcas.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, para a realização do seu objecto social, associar-se com outros a nível local, regional, nacional ou internacional.
  20. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: Capital social
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a soma das seguintes quotas:
  24. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de valor nominal de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos
  25. Texto do artigo, página 25: meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Anselmo Alexandre Munguambe;
  26. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de valor nominal de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Horácio de Souza Rinze.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: Aumento de capital
  29. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento unânime dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: Administração
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, são exercidas por um diretor-geral e sairá de entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, bastando apenas assinatura de um dos administradores de forma individual para validar todas as operações activas e passivas da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  41. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para sociedade. A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, por iniciativa do director geral ou de qualquer dos sócios. A assembleia geral é convocada pela direcção geral, com antecedência de pelo menos quinze dias da datada da respectiva reunião.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que compõem esta sociedade, bastando para isso, a unanimidade entre eles.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral deliberará por uma maioria de setenta e cinco por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e tem as seguintes atribuições:
  47. Número ou marcador, página 25: a) Definir e aprovar os estatutos e regulamentos, bem como as suas alterações;
  48. Número ou marcador, página 25: b) Apreciar as questões relacionadas com a reorganização da sociedade ou com a sua extinção;
  49. Número ou marcador, página 25: c) Eleger a direcção geral tendo igualmente poderes para o demitir; apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da direcção geral;
  50. Número ou marcador, página 25: d) Sancionar a admissão de novos sócios, por unanimidade;
  51. Número ou marcador, página 25: e) Aprovar e controlar a execução dos planos económicos e financeiros da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 25: f) Aprovar e apreciar as normas de trabalho e remunerações da sociedade; deliberar sobre o resultado líquido da actividade anual da sociedade; aumento do capital e/ou alteração do pacto da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas, total ou parcialmente é livre entre os sócios e em qualquer cessão será dada preferência aos sócios. A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento unânime dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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