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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Draft – Get Things Done, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932377 uma entidade denominada Draft – Get Things Done, Limitada
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Anselmo Alexandre Munguambe, solteiro, maior, natural de Zavala, residente em Maputo, bairro de Inhagoia A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110102327415B, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2013, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Paulo Horácio de Sousa Rinze, solteiro, maior, natural de Sofala, residente na Beira, bairro 2.° Palmeiras, cidade da Beira, portador de Bilhete de Identificação n.° 070100093099Q, emitido no dia 24 de Fevereiro de 2017, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a designação de Draft – Get Things Done, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano n.° 5, posto administrativo Kamubukwana, rua de Chingue, quarteirão 21, casa n.º 32.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a data da assinatura da escritura notarial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Serviços de marketing;
- Número ou marcador, página 24: b) Desenvolvimento de soluções digitais;
- Número ou marcador, página 24: c) Gestão de marcas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, para a realização do seu objecto social, associar-se com outros a nível local, regional, nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de valor nominal de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos
- Texto do artigo, página 25: meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Anselmo Alexandre Munguambe;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de valor nominal de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Horácio de Souza Rinze.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, são exercidas por um diretor-geral e sairá de entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, bastando apenas assinatura de um dos administradores de forma individual para validar todas as operações activas e passivas da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para sociedade. A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, por iniciativa do director geral ou de qualquer dos sócios. A assembleia geral é convocada pela direcção geral, com antecedência de pelo menos quinze dias da datada da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que compõem esta sociedade, bastando para isso, a unanimidade entre eles.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral deliberará por uma maioria de setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 25: a) Definir e aprovar os estatutos e regulamentos, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 25: b) Apreciar as questões relacionadas com a reorganização da sociedade ou com a sua extinção;
- Número ou marcador, página 25: c) Eleger a direcção geral tendo igualmente poderes para o demitir; apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da direcção geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Sancionar a admissão de novos sócios, por unanimidade;
- Número ou marcador, página 25: e) Aprovar e controlar a execução dos planos económicos e financeiros da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: f) Aprovar e apreciar as normas de trabalho e remunerações da sociedade; deliberar sobre o resultado líquido da actividade anual da sociedade; aumento do capital e/ou alteração do pacto da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas, total ou parcialmente é livre entre os sócios e em qualquer cessão será dada preferência aos sócios. A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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