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Texto do artigo · p. 38 Anton & Moiana, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928507, uma entidade denominada Anton & Moiana, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Entre:
Texto do artigo · p. 38 Moreblessing Mangezi Moiana, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101453352l, emitido aos 21 de Julho de 2010, residente na 159, Avenida Ahmed Sekou Toure, Polana Cimento A, Maputo, província de Maputo, abaixo designado por primeiro contraente; e
Texto do artigo · p. 38 Joseph Anthony Mercure, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00089762, emitido aos 6 de Junho de 2013, abaixo designado por primeiro contraente segundo contraente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Anton & Moiana, Limitada, e tem a sua sede, Campoane, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir representações e sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias a justifiquem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração da respectiva escritura pública da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A empresa Anton & Moiana Associates, Limitada. é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 39 controle de custo; gestão de contractos e gestão de projectos; gestão de reclamações; resolução de disputa de construção; arbitragem internacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Moreblessing Mangezi Moiana;
Número ou marcador · p. 39 b) Outra no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Joseph Anthony Mercure.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão e/ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 39 Mediante prévia deliberação de assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 39 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 39 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 39 c) Nomeação do gerente e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá ainda deliberar sobre qualquer assunto da sua competência que constem a ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes, materializa-se por escrito dirigida a entregue a gerência ao qual serão expostos os motivos que determinam e proposta a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de anúncio público num jornal de maior circulação, telefax, telegrama, carta registada ou email com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Ambos os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio maioritário que desde já fica eleito gerente com dispensa de caução e com remuneração eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social, que a lei ou os presentes estatutos não reservam exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) O gerente pode constituir representante, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do gerente,ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividade relacionadas com o objectivo social especificamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Até nova decisão da assembleia geral a sociedade será gerida e representada pelo senhor Joseph Anthony Mercure nos termos deste artigo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O período de tributação devera coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 39 Dois) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior, e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício,serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 39 a) 10% para uma reserva legal, ate 10% do valor do capital social, ou sempre que necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 39 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempo em tempos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então estiver deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2017. –
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Anton & Moiana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928507, uma entidade denominada Anton & Moiana, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Moreblessing Mangezi Moiana, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101453352l, emitido aos 21 de Julho de 2010, residente na 159, Avenida Ahmed Sekou Toure, Polana Cimento A, Maputo, província de Maputo, abaixo designado por primeiro contraente; e
  5. Texto do artigo, página 38: Joseph Anthony Mercure, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00089762, emitido aos 6 de Junho de 2013, abaixo designado por primeiro contraente segundo contraente.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Anton & Moiana, Limitada, e tem a sua sede, Campoane, distrito de Boane, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir representações e sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias a justifiquem.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração da respectiva escritura pública da constituição.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 39: A empresa Anton & Moiana Associates, Limitada. é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  17. Texto do artigo, página 39: controle de custo; gestão de contractos e gestão de projectos; gestão de reclamações; resolução de disputa de construção; arbitragem internacional.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 39: a) Uma no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Moreblessing Mangezi Moiana;
  22. Número ou marcador, página 39: b) Outra no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Joseph Anthony Mercure.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 39: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Cessão e/ou divisão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência na aquisição de quotas.
  30. Número ou marcador, página 39: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 39: Mediante prévia deliberação de assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  37. Número ou marcador, página 39: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  38. Número ou marcador, página 39: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  39. Número ou marcador, página 39: c) Nomeação do gerente e determinação da sua remuneração.
  40. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá ainda deliberar sobre qualquer assunto da sua competência que constem a ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
  41. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes, materializa-se por escrito dirigida a entregue a gerência ao qual serão expostos os motivos que determinam e proposta a respectiva ordem de trabalhos.
  42. Número ou marcador, página 39: Quatro) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 39: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de anúncio público num jornal de maior circulação, telefax, telegrama, carta registada ou email com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em a lei exigir outras formalidades.
  44. Número ou marcador, página 39: Seis) Ambos os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio maioritário que desde já fica eleito gerente com dispensa de caução e com remuneração eleito pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social, que a lei ou os presentes estatutos não reservam exclusivamente a assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 39: Três) O gerente pode constituir representante, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  50. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do gerente,ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 39: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividade relacionadas com o objectivo social especificamente em letras a favor, fianças e abonações.
  52. Número ou marcador, página 39: Seis) Até nova decisão da assembleia geral a sociedade será gerida e representada pelo senhor Joseph Anthony Mercure nos termos deste artigo.
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 39: (Balanço e distribuição de resultados)
  55. Número ou marcador, página 39: Um) O período de tributação devera coincidir com o ano civil (calendário).
  56. Número ou marcador, página 39: Dois) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior, e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 39: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício,serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  58. Número ou marcador, página 39: a) 10% para uma reserva legal, ate 10% do valor do capital social, ou sempre que necessário reintegrá-lo; e
  59. Número ou marcador, página 39: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempo em tempos.
  60. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então estiver deliberada pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 39: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2017. –
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