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- Texto do artigo, página 31: Madeiras O.C.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Madeiras O.C.M. – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede no bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100919931 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A exploração florestal adopta a denominação de Madeiras O. C. M. – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A empresa tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo transferir a sua sede para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando a sócia achar necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A entidade comercial é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta início da actividade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 31: Exploração florestal em regime de licença simples.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente à soma
- Texto do artigo, página 31: de uma quota igual correspondentes a sócia única Olária da Ascensão Domingos Francisco Cardoso Magalhães.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social da empresa poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades em nome individual, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A empresa será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pela senhora Olária da Ascensão Domingos Francisco Cardoso Magalhães que desde já fica nomeada administradora e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administradora ou gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à empresa, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Exercício social
- Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, 31 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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