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Texto do artigo · p. 31 Madeiras O.C.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Madeiras O.C.M. – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede no bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100919931 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A exploração florestal adopta a denominação de Madeiras O. C. M. – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A empresa tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo transferir a sua sede para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando a sócia achar necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A entidade comercial é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta início da actividade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 31 Exploração florestal em regime de licença simples.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente à soma
Texto do artigo · p. 31 de uma quota igual correspondentes a sócia única Olária da Ascensão Domingos Francisco Cardoso Magalhães.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social da empresa poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades em nome individual, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A empresa será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pela senhora Olária da Ascensão Domingos Francisco Cardoso Magalhães que desde já fica nomeada administradora e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administradora ou gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à empresa, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Exercício social
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 31 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Madeiras O.C.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Madeiras O.C.M. – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede no bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100919931 das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 31: A exploração florestal adopta a denominação de Madeiras O. C. M. – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 31: A empresa tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo transferir a sua sede para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando a sócia achar necessário.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A entidade comercial é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta início da actividade.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 31: Exploração florestal em regime de licença simples.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social e quotas)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente à soma
  22. Texto do artigo, página 31: de uma quota igual correspondentes a sócia única Olária da Ascensão Domingos Francisco Cardoso Magalhães.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social da empresa poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades em nome individual, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
  24. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A empresa será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pela senhora Olária da Ascensão Domingos Francisco Cardoso Magalhães que desde já fica nomeada administradora e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) A administradora ou gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à empresa, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  29. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Do balanço e contas
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 31: Exercício social
  32. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a 31 de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 31 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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