Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Top Ranking Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926628, uma entidade denominada Top Ranking Auto - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Jennifer Ukamaka Ekejiuba, casada, maior, Natural da Nigéria de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 11NG000102313J,
- Texto do artigo, página 23: emitido em 18 de Novembro de 2016 e válido até 18 de Novembro de 2017, e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato social contituem uma sociedade unipessoal, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de top Ranking Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede em Maputo na Avenida das F.P.L.M, n.º 2450, rés-do-chão, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contado se o seu início a partir da data da celebração destes estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Venda de peças de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 23: b) Óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 23: c) Venda de motores e seus derivados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social, e quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente a Jennifer Ukamaka Ekejiuba.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cem porcento do capital, pertencente a Jennifer Ukamaka Ekejiuba.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jennifer Ukamaka Ekejiuba que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Os casos de omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Novembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.